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Document 62012CA0290
Case C-290/12: Judgment of the Court (Eighth Chamber) of 11 April 2013 (request for a preliminary ruling from the Tribunale di Napoli — Italy) — Oreste Della Rocca v Poste Italiane SpA (Social policy — Directive 1999/70/EC — Framework Agreement on fixed-term work concluded by ETUC, UNICE and CEEP — Clause 2 — Scope of application of the Framework Agreement — Temporary employment business — Supply of temporary workers to a user undertaking — Successive fixed-term employment contracts)
Processo C-290/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 11 de abril de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Napoli — Itália) — Oreste Della Rocca/Poste Italiane SpA ( «Política social — Diretiva 1999/70/CE — Acordo quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos a termo — Artigo 2. °— Âmbito de aplicação do acordo quadro — Empresa de trabalho temporário — Cedência de trabalhadores temporários a uma empresa utilizadora — Sucessivos contratos de trabalho a termo» )
Processo C-290/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 11 de abril de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Napoli — Itália) — Oreste Della Rocca/Poste Italiane SpA ( «Política social — Diretiva 1999/70/CE — Acordo quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos a termo — Artigo 2. °— Âmbito de aplicação do acordo quadro — Empresa de trabalho temporário — Cedência de trabalhadores temporários a uma empresa utilizadora — Sucessivos contratos de trabalho a termo» )
JO C 156 de 1.6.2013, p. 15–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/15 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 11 de abril de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Napoli — Itália) — Oreste Della Rocca/Poste Italiane SpA
(Processo C-290/11) (1)
(Política social - Diretiva 1999/70/CE - Acordo quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos a termo - Artigo 2.o - Âmbito de aplicação do acordo quadro - Empresa de trabalho temporário - Cedência de trabalhadores temporários a uma empresa utilizadora - Sucessivos contratos de trabalho a termo)
2013/C 156/24
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Napoli
Partes no processo principal
Demandante: Oreste Della Rocca
Demandada: Poste Italiane SpA
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunale di Napoli — Interpretação dos artigos 2.o e 5.o da Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999, respeitante ao acordo quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo (JO L 175, p. 43) — Âmbito de aplicação — Aplicabilidade da diretiva às empresas de trabalho temporário — Possibilidade de essas sociedades concluírem sucessivos contratos a termo certo com os trabalhadores temporários por circunstâncias que justifiquem a natureza temporária da relação laboral entre o trabalhador temporário e a empresa utilizadora
Dispositivo
A Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999, respeitante ao acordo quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo, e o acordo quadro relativo a contratos de trabalho a termo, celebrado em 18 de março de 1999, que figura em anexo a essa diretiva, devem ser interpretados no sentido de que não se aplicam à relação de trabalho a termo entre um trabalhador temporário e uma empresa de trabalho temporário nem à relação de trabalho a termo entre esse trabalhador e uma empresa utilizadora.