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O Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo

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O Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo

A União para o Mediterrâneo deve reforçar as relações entre a Europa e os países terceiros mediterrânicos no âmbito de uma Parceria Euro-Mediterrânica reforçada, com resultados visíveis e concretos para os cidadãos da região.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 20 de Maio de 2008, sobre o «Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo» [COM(2008) 319 final - Não publicado no Jornal Oficial].

SÍNTESE

O objectivo desta comunicação é aumentar a eficácia da Parceria Euro-Mediterrânica. A nova União para o Mediterrâneo consiste, nomeadamente, em desenvolver:

  • a cooperação política;
  • o princípio de co-responsabilidade na condução das relações multilaterais;
  • projectos regionais e sub-regionais mais concretos e visíveis para os cidadãos da região.

O número de intervenientes é alargado para 43 Estados, ou seja, todos os Estados-Membros da União Europeia (UE), a Comissão Europeia, os países parceiros e os países observadores da Parceria Euro-Mediterrânica (Mauritânia, Marrocos, Argélia, Tunísia, Egipto, Jordânia, Autoridade Palestiniana, Israel, Líbano, Síria, Turquia e Albânia), bem como outros Estados costeiros do Mediterrâneo (Croácia, Bósnia e Herzegovina, Montenegro e Mónaco).

A União para o Mediterrâneo integra-se no âmbito das políticas e programas comunitários da Parceria Euro-Mediterrânica.

Funcionamento institucional

A parceria é reforçada para garantir o seu equilíbrio e co-apropriação. Para isso, a comunicação propõe:

  • cimeiras bienais de Chefes de Estado e de Governo;
  • uma co-presidência, composta por um representante da União Europeia e por um país membro mediterrânico;
  • um Comité Misto Permanente para a governação institucional, constituído por representantes dos Estados-Membros da UE, dos parceiros mediterrânicos e da Comissão Europeia;
  • um Secretariado Misto, composto por funcionários destacados incumbidos da identificação, do exame e do acompanhamento dos projectos.

O papel da Assembleia Parlamentar Euro-mediterrânica (APEM) é reafirmado como quadro de diálogo parlamentar e instância consultiva sobre a execução da parceria.

Dimensão «projectos»

O Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo constitui o quadro de execução da cooperação regional e transnacional, para o desenvolvimento da coesão regional, da integração económica e das interconexões entre infra-estruturas.

A estratégia e o programa indicativo regional euro-mediterrânico 2007-2013 continuam a ser aplicados. As fontes adicionais de financiamento dos projectos devem, principalmente, ser provenientes:

  • da participação do sector privado;
  • da cooperação bilateral dos Estados-Membros da UE;
  • de contribuições de parceiros mediterrânicos;
  • de instituições financeiras internacionais, bancos regionais e outros fundos bilaterais;
  • da Facilidade Euro-Mediterrânica de Investimento e Parceria (FEMIP) destinada ao reforço do sector privado;
  • da Facilidade de Investimento no âmbito da Política de Vizinhança (IEVP) e do instrumento de cooperação transfronteiriça no âmbito do IEVP;
  • dos outros instrumentos aplicáveis aos países abrangidos pela iniciativa.

Contexto

O Processo de Barcelona continua a ser o único fórum que permite um diálogo construtivo, promovendo a continuação das reformas políticas e socioeconómicas, bem como a modernização da região mediterrânica.

A liberalização do comércio com a UE com vista à criação de um espaço de comércio livre promoveu, nomeadamente, as exportações e os investimentos. No entanto, são necessárias reformas mais profundas e mais rápidas para alcançar uma integração regional efectiva.

Durante a primeira cimeira do Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo, que decorreu em 13 de Julho de 2008, em Paris, os Chefes de Estado e de Governo aprovaram uma declaração comum (FR) baseada nas principais propostas da presente comunicação.

Última modificação: 01.01.2008

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