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Novo Regulamento Financeiro: um acesso mais fácil ao financiamento da UE

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Novo Regulamento Financeiro: um acesso mais fácil ao financiamento da UE

O regulamento financeiro é o principal documento que contém as regras financeiras da UE. Estabelece os princípios do orçamento da UE e regula a sua utilização.

O regulamento recentemente aprovado, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2013, permite que os beneficiários de financiamentos da UE (tais como empresas, ONG, investigadores, estudantes, municípios e outros) possam cumprir regras simplificadas e claras e procedimentos simples.

ATO

Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de outubro de 2012 relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento do Conselho (CE, Euratom) n.o 1605/2002. [Jornal Oficial L 298 de 26.10.2012]

SÍNTESE

COM QUE FINALIDADE FOI REVISTO O REGULAMENTO FINANCEIRO?

A UE está a modernizar os seus procedimentos financeiros a fim de assegurar a consecução dos objetivos da estratégia Europa 2020. De um modo geral, as alterações centram-se em três áreas:

  • simplificação: reduzir as formalidades administrativas, acelerar os procedimentos e dar maior importância ao desempenho do que às formalidades administrativas;
  • responsabilização: reforçar a boa gestão financeira e a proteção dos interesses financeiros da UE;
  • inovação: introduzir mecanismos financeiros que permitirão a mobilização de fundos de terceiros que terão um efeito de alavanca em relação aos fundos da UE.

O QUE HÁ DE NOVO?

Melhorias específicas mais orientadas para os resultados:

  • não existe a obrigação de abrir contas bancárias distintas;
  • maior celeridade nos pagamentos aos beneficiários (30, 60 ou 90 dias, dependendo da complexidade dos resultados);
  • procedimentos mais simples (com recurso a montantes únicos e taxas fixas) relativamente a montantes menos elevados;
  • redução das formalidades administrativas.

Maior grau de responsabilidade:

  • as novas regras irão aumentar a responsabilidade dos Estados-Membros, especialmente em matéria de política regional;
  • as autoridades nacionais terão de assinar e submeter declarações anuais que atestem a correta utilização dos fundos da UE.

Reforço do controlo:

  • quando se produzirem irregularidades, serão acionados mecanismos de correção financeira e a Comissão publicará decisões de aplicação de sanções relativas à utilização abusiva de fundos da UE.

Flexibilidade:

  • serão utilizados vários instrumentos financeiros (como por exemplo empréstimos, participações de capital ou garantias) para multiplicar o impacto financeiro dos fundos da UE;
  • serão criadas novas possibilidades para as parcerias público-privadas (PPP).

Conjugação de recursos:

  • a UE poderá criar fundos fiduciários, conjugando os seus recursos com os recursos dos seus Estados-Membros e de outros doadores, para melhor coordenar e conceder ajuda externa e para aumentar a sua visibilidade.

Mais informações: http://europa.eu/rapid/press-release_MEMO-12-795_en.htm

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor - Data do termo de vigência

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Regulamento (UE, Euratom) n.o966/2012

27.10.2012

-

JO L 298 de 26.10.2012

ATO MENCIONADO

Regulamento Delegado (UE) n.o 1268/2012 da Comissão, de 29 de outubro de 2012, sobre as normas de execução do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União. [Jornal Oficial L 362 de 31.12.2012]

Última modificação: 24.01.2014

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