Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Plano de Acção da União Europeia em matéria de luta contra a droga (2005-2008)

Legal status of the document This summary has been archived and will not be updated, because the summarised document is no longer in force or does not reflect the current situation.

Plano de Acção da União Europeia em matéria de luta contra a droga (2005-2008)

No intuito de fazer face ao fenómeno da droga, quer ao nível da protecção da saúde, quer ao nível da repressão, o Plano de Acção dá orientações, a todas as instâncias europeias em causa, para a afixação das suas prioridades na matéria. Estas orientações baseiam-se em cinco eixos de acção: a coordenação, a redução da procura, a redução da oferta, a cooperação internacional, bem como a informação, a investigação e a avaliação.

ACTO

Plano de Acção da UE em matéria de luta contra a droga (2005-2008) de 8 de Julho de 2005 [Jornal Oficial C 168 de 08.07.2005].

SÍNTESE

O presente Plano de acção apresenta um quadro coerente a nível da União Europeia (UE) para a adopção de medidas repressivas e preventivas que permitam a redução da oferta e da procura de droga. Tem como derradeiro objectivo diminuir significativamente o elevado grau de consumo de droga entre a população, bem como reduzir os danos sociais e para a saúde que o consumo e o comércio de drogas ilícitas comportam.

O plano de acção segue a estrutura e os objectivos da estratégia anti-droga da UE 2005 – 2012, e está interligado a resultados concretos em domínios prioritários específicos.

Para cada objectivo, a Comissão indica a ou as acções propostas, o calendário correspondente, a instância responsável, bem como o instrumento de avaliação ou o indicador adequado. Estão previstas cerca de oitenta acções.

Estas acções desenvolvem-se em torno de cinco eixos.

  • A coordenação da política anti-droga a nível da UE.
  • A redução da procura de droga.
  • A redução da oferta de droga.
  • A cooperação internacional.
  • A informação e investigação em matéria de droga, bem como a avaliação das acções tomadas.

Coordenação

O plano de acção insiste no carácter essencial de uma coordenação efectiva a nível comunitário e nacional. Prevê, nomeadamente, a adopção de programas de acordo com a estratégia e os planos de acção da UE, a designação de um coordenador "droga" no seio de cada Estado-Membro e da Comissão, bem como um maior envolvimento da sociedade civil.

Além disso, o plano de acção designa o grupo horizontal "droga" (GHD) como a principal instância de coordenação do Conselho em matéria de droga e preconiza a tomada em conta sistemática da política em matéria de droga nas relações e acordos com os países terceiros em questão.

Redução da procura

Os Estados-Membros e o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) devem, nomeadamente, alargar o âmbito dos programas de redução da procura de droga e assegurar a sua avaliação e a difusão efectiva das melhores práticas avaliadas.

Para além disso, os Estados-Membros devem melhorar o acesso aos programas de prevenção nas escolas e aumentar a sua eficácia. Devem, também, melhorar os métodos de prevenção e de detecção dos factores de risco que dizem respeito a certos grupos alvo, em especial os jovens, e divulgar estas informações juntos dos profissionais de modo a pôr em prática programas de prevenção precoce.

Por outro lado, os Estados-Membros devem assegurar a disponibilidade e o acesso a programas de tratamento, de reeducação e de reinserção social específicos e diversos, que incorporam estratégias psicossociais e farmacológicas comprovadas, inclusivamente para toxicodependentes não abrangidos pelos serviços existentes, e prestar uma atenção especial aos serviços especializados para jovens.

Além disso, o plano preconiza a utilização de soluções de substituição de prisão para os toxicodependentes e a criação de serviços de prevenção, de tratamento e de reinserção para os detidos.

No que diz respeito à saúde dos consumidores de droga, deverá estar pronto, o mais tardar em 2006, um relatório da Comissão sobre a aplicação da Recomendação 2003/488/CE do Conselho respeitante à prevenção e redução de danos para a saúde ligados à toxicodependência. Os Estados-Membros devem também melhorar o acesso aos serviços e aos tratamentos destinados a reduzir os efeitos nocivos e elaborar programas que previnam a propagação do vírus da SIDA, da hepatite C e de outras doenças transmissíveis pelo sangue. Devem ainda intervir de modo a reduzir o número de mortes ligadas à droga.

Redução da oferta

A redução da oferta passa por uma melhor formação dos profissionais e por um reforço da cooperação policial entre os Estados-Membros e, sempre que apropriado, com a Europol, a Eurojust e os países terceiros. A realização deste objectivo passa, nomeadamente:

  • Pela aplicação de projectos operacionais em matéria repressiva (equipas comuns de investigação, etc.) e projectos comuns no domínio da informação.
  • Pela exploração optimizada do potencial operacional e estratégico da Europol, melhorando a regularidade da transmissão das informações pertinentes à agência e a disponibilização dessas informações aos Estados-Membros.
  • Pelo reforço dos controlos das fronteiras exteriores da UE.
  • Por acções específicas contra o tráfico transfronteiras de droga.

O plano de acção prevê, ainda, medidas de redução da produção e do tráfico de heroína, de cocaína, canabis e drogas sintéticas, nomeadamente pela execução de projectos comuns operacionais e de recolha de informação no que diz respeito a países terceiros associados à produção e ao tráfico dessas drogas, pela partilha das melhores práticas e pela troca de informações. Trata-se, também, de adoptar medidas que visem o combate ao desvio e ao contrabando dos precursores de drogas, bem como a aplicação de projectos como a Unidade Comum Europeia em matéria de precursores.

Por outro lado, o plano de acção cobre as actividades ligadas à oferta de droga, nomeadamente, através de acções que visam sobretudo o branqueamento de capitais bem como a apreensão e a reutilização de produtos financeiros ligados à droga, em particular através das trocas de informações e de melhores práticas. Seguindo a mesma ordem de ideias, certas acções têm por objectivo pôr em evidência as ligações entre o tráfico de droga e o financiamento do terrorismo, bem como recolher dados sobre a utilização de tecnologias da informação na execução de actividades criminais ligadas à droga.

Cooperação internacional

O plano de acção visa um aperfeiçoamento da coordenação, da eficácia e da visibilidade da acção da UE nas organizações e nas instâncias internacionais, tais como a Organização da Nações Unidas, nomeadamente através da apresentação de posições comuns e da promoção da sua estratégia em matéria de droga.

Além disso, devem ser feitos esforços particulares no sentido de melhorar a assistência aos países candidatos, aos candidatos potenciais ou a países implicados na política de vizinhança, no intuito de pôr em prática o acervo neste domínio ou de realizar as acções requeridas. Estes esforços passam, inclusivamente, por uma assistência técnica e pela conclusão de acordos adequados com esses países.

Simultaneamente ao compromisso político e à cooperação relativamente a países terceiros implicados na problemática da droga, a UE deve intensificar os seus esforços repressivos centrados, sobretudo, nos países produtores e nas regiões situadas nos itinerários utilizados pelo tráfico de droga.

Informação, investigação e avaliação

Para melhor apreender e compreender o problema da droga, o plano de acção exige o fornecimento de informações fiáveis nomeadamente graças à aplicação de cinco indicadores epidemiológicos essenciais. Trata-se, igualmente, de identificar as tendências emergentes, os hábitos de consumo e as características dos mercados da droga graças, sobretudo, a sondagens, linhas directrizes e instrumentos comunitários relativos à detecção e acompanhamento das tendências emergentes.

O plano de acção encoraja a investigação relativamente aos factores subjacentes à dependência e a questões tais como os efeitos de certas drogas e as acções eficazes em matéria de saúde. O plano de acção incentiva igualmente a criação de redes de excelência no domínio da investigação em matéria de droga.

Acompanhamento do plano de acção

Instrumentos de avaliação e indicadores, elaborados com o auxílio do OEDT e da Europol, ajudarão a Comissão no acompanhamento da aplicação do plano de acção.

A Comissão irá proceder a um estudo de impacto em 2008 a fim de propor um segundo plano de acção para o período de 2009-2012. Realizará, também, uma avaliação final da estratégia e dos planos de acção em 2012.

Contexto

A estratégia anti-droga da UE, adoptada pelo Conselho Europeu de Bruxelas em Dezembro de 2004, abrange uma série de medidas destinadas a travar a procura de drogas, a melhorar o tratamento dos toxicodependentes e a reduzir a disponibilidade das drogas ilegais. Os Estados-Membros devem comprometer-se a reforçar a coerência na sua política de repressão do tráfico de drogas. Prevê, também, dois planos consecutivos entre 2005 e 2012. Esta estratégia constitui um elemento essencial do Programa da Haia, um programa plurianual que visa reforçar a liberdade, a segurança e a justiça na UE.

RELATED ACTS

Plano de Acção da UE em matéria de luta contra a droga para 2009-2012 de 20 de Dezembro de 2008 [Jornal Oficial C 326 de 20.12.2008]. O plano de acção da UE em material de luta contra a droga para o período de 2009-12 segue o adoptado para o período de 2005-08. Considerando as aprendizagens ao longo do primeiro período de quarto anos, o plano é estabelecido com base no enquadramento previsto para reduzir a procura e o fornecimento de drogas.

Documento de trabalho da Comissão – O documento que acompanha a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o Plano de Acção da EU em matéria de luta contra a droga (2009-2012) – Relatório da avaliação final do plano de acção da EU em matéria de luta contra a droga (2005-2008) [SEC(2008) 2456 – Não publicado no Jornal Oficial].

Comunicação da Comissão de 10 de Dezembro de 2007 sobre a Análise de Progressos 2007 relativa à execução do Plano de Acção da EU em matéria de luta contra a droga (2005-2008) [COM(2007) 781 final – Não publicada no Jornal Oficial]. A Comissão identifica alguns aspectos positives, nomeadamente, a convergência de políticas nacionais e progressos acrescidos na concretização dos objectivos estratégicos. No entanto, refere uma falta de informação quanto ao impacto das acções no quadro da estratégia anti-droga. Aconselha, portanto, o estabelecimento de uma metodologia para avaliar o impacto das referidas acções, acrescentando que se devem empreender esforços no sentido de promover um intercâmbio de informações a nível nacional e um alinhamento dos indicadores do plano de acção. Refere a intenção de realizar uma avaliação final do plano de acção de 2005-08 em matéria de luta contra a droga e de elaborar uma proposta para o pano de acção de 2009-12.

Documento de trabalho da Comissão de 21 de Dezembro de 2006 – Análise de Progressos 2006 sobre a execução do Plano de Acção da EU em matéria de luta contra a droga (2005-2008) [SEC(2006) 1803 – Não publicada no Jornal Oficial].

Última modificação: 10.06.2009

Top