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Document 52014DC0072
COMMUNICATION FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT, THE COUNCIL, THE EUROPEAN ECONOMIC AND SOCIAL COMMITTEE AND THE COMMITTEE OF THE REGIONS Internet Policy and Governance Europe's role in shaping the future of Internet Governance (Text with EEA relevance)
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES A política e a governação da Internet O papel da Europa na configuração da governação da Internet no futuro (Texto relevante para efeitos do EEE)
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES A política e a governação da Internet O papel da Europa na configuração da governação da Internet no futuro (Texto relevante para efeitos do EEE)
/* COM/2014/072 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES A política e a governação da Internet O papel da Europa na configuração da governação da Internet no futuro (Texto relevante para efeitos do EEE) /* COM/2014/072 final */
1. INTRODUÇÃO Há mais de quinze anos que a UE tem vindo a
contribuir para apoiar e desenvolver a Internet: enquanto elemento essencial
das nossas vidas e pilar fundamental do Mercado Único Digital, a Internet tem
promovido a inovação, o crescimento, o comércio, a democracia e os Direitos
Humanos[1].
Prevê-se que o crescimento associado à economia da Internet atinja quase
11 % na UE, devendo o respetivo contributo para o PIB aumentar de
3,8 %, em 2010, para 5,7 % em 2016[2].
As pequenas e médias empresas que utilizam a Internet de forma intensiva
crescem a um ritmo quase duas vezes superior ao das demais[3]. Há que explorar melhor
este potencial económico, garantindo que as pessoas podem aceder aos conteúdos,
bens e serviços que desejam, e controlar quais os dados pessoais que pretendem
partilhar ou não. A existência de redes seguras, estáveis e com capacidade de
resistência constitui a base necessária para uma economia da Internet próspera
e digna de confiança[4].
Uma Internet aberta e gratuita, em que se apliquem em linha todos os direitos e
liberdades de que as pessoas gozam fora de linha, promove o progresso social e
democrático a nível mundial. Uma governação sustentável
da Internet, envolvendo todas as partes interessadas[5], é
essencial para preservar estes benefícios. A governação da Internet envolve um
vasto leque de organizações[6],
e considera-se em geral que diz respeito ao «desenvolvimento e aplicação, por
parte dos governos, do setor privado e da sociedade civil e de acordo com as
respetivas funções, de princípios, normas, regras, processos de decisão e
programas comuns, que configuram a evolução e a utilização da Internet»[7]. Recentemente, tem-se intensificado a
emergência de perspetivas contraditórias sobre o futuro da Internet e sobre o
modo de reforçar sustentavelmente a sua governação multilateral. Além disso, a
revelação da existência de programas de vigilância de grande envergadura, bem
como o receio da cibercriminalidade, afetaram negativamente a confiança na Internet. Em
conjunto, a persistência da perda de confiança na Internet e na sua atual
governação poderia travar a inovação e o crescimento das empresas da Internet
europeias. Poderia também induzir uma pressão sobre as novas estruturas de
governação regionais e nacionais, suscetível de levar a uma fragmentação da
Internet. A presente comunicação propõe as bases de uma
visão europeia comum para a governação da Internet l
para defender e promover os direitos fundamentais e
os valores democráticos, bem como estruturas de governação multilateral baseadas
em regras claras que respeitem esses direitos e valores[8], l
como uma rede única, não-fragmentada, sujeita às
mesmas leis e normas que se aplicam noutros domínios da nossa vida quotidiana;
e onde as pessoas podem beneficiar dos seus direitos, bem como de recursos
judiciais quando esses direitos são violados.
l
regida por um genuíno modelo multilateral ·
em que os necessários debates intergovernamentais
são ancorados num contexto multilateral, com base num entendimento comum sobre
o facto de a Internet ser construída e mantida por uma multiplicidade de partes
interessadas, bem como governos; ·
em que as decisões são tomadas com base nos
princípios de uma boa governação, incluindo a transparência, a
responsabilização e a inclusão de todas as partes interessadas relevantes; l
com um Fórum sobre a Governação da Internet
reforçado e reorganizado; l
com a mundialização da Sociedade Internet para os
Nomes e Números Atribuídos (ICANN) e da Autoridade Internet para os Números
Atribuídos (IANA). A presente Comunicação baseia-se na anterior
comunicação da Comissão Europeia sobre a governação da Internet, de 2009,
nomeadamente no que se refere ao reforço do modelo multilateral. Não implica
qualquer novo instrumento jurídico internacional para abordar as questões
relacionadas com a governação da Internet[9]. A presente comunicação centra-se nos
principais domínios de intervenção que são relevantes para o complexo
ecossistema de governação da Internet. Os principais temas atualmente em
debate, nomeadamente a definição dos princípios pelos quais se deve nortear a
governação da Internet, os quadros de cooperação e as funções essenciais da
Internet, são abordados nas secções 2, 3 e 4. A secção 5 apresenta propostas
concretas sobre a forma de reforçar o atual modelo multilateral. As secções 6,
7 e 8 debruçam-se sobre algumas das questões essenciais que devem ser abordadas
no contexto da governação da Internet no futuro, nomeadamente a forte interação
entre as normas técnicas e a política no domínio da Internet, os principais
desafios a defrontar para restabelecer a confiança e os conflitos de
competências judiciais e leis. Muitas das questões apresentadas deverão ser
objeto de consultas específicas com as partes interessadas. 2. UMA ABORDAGEM BASEADA EM
PRINCÍPIOS A força da Internet reside na sua natureza
aberta, distribuída, com base em normas não exclusivas, que geram barreiras à
entrada pouco expressivas. A União Europeia sempre defendeu a ideia da Internet
como um espaço único não fragmentado, em que todos os recursos devem ser acessíveis
do mesmo modo, independentemente da localização do utilizador e do fornecedor.
Isto é especialmente verdade quando se trata de direitos humanos e quando
alguns Estados, invocando motivos de segurança, tentam reduzir a conectividade
}a escala mundial dos seus cidadãos através da censura e de outras restrições.
O bloqueio, redução do débito de transmissão, a discriminação de conteúdos,
aplicações e serviços são contrários ao caráter aberto da Internet[10]. Mesmo em presença de
desafios complexos a nível regulamentar ou político, a filtragem do tráfego nas
fronteiras ou outras estratégias meramente nacionais podem conduzir à
fragmentação da Internet e podem comprometer o crescimento económico e a livre
circulação das informações. Tal não exclui um maior esforço no sentido da
diversificação da infraestrutura subjacente, como por exemplo os nós de
comutação locais da Internet e a capacidade de transmissão, que podem reforçar
a capacidade de resistência e a robustez da Internet, bem como as medidas
necessárias para proteger os direitos fundamentais e para fazer face aos
problemas levantados pela revelação da existência de atividades de vigilância e
informação em grande escala. Há mais de dois anos que a Comissão defende
uma abordagem que pode resumir-se no acrónimo COMPACT[11]: a Internet
como um espaço de responsabilidades cívicas (C - civic), um (O
- one) recurso não fragmentado regido através de uma abordagem
multilateral (M - multistakeholder) para promover (P - promote)
a democracia e os direitos humanos, com base numa sólida arquitetura (A-
architecture) tecnológica que gera a confiança (C - confidence)
e permite uma governação transparente (T - transparent) tanto da
infraestrutura subjacente da Internet como dos serviços através dela
oferecidos. A abordagem COMPACT tem por base a Agenda de
Túnis de 2005. Desde então, tem-se verificado uma proliferação de princípios de
governação da Internet, em diversas instâncias, mas, na maioria dos casos, cada
um deles apoiado por um conjunto limitado de partes interessadas, ou de âmbito
geográfico limitado[12].
Seria útil, para se encontrar terreno comum, desenvolver um processo conducente
a um conjunto de princípios de governação da Internet mais coerente e com apoio
mais alargado. A Comissão
é favorável à definição de um conjunto coerente de princípios de governação da
Internet a nível mundial, em sintonia com os direitos fundamentais e com os
valores democráticos, em colaboração com todas as partes interessadas. A
Comissão irá promover o debate entre as partes interessadas, nomeadamente
através de plataformas multilaterais e do Grupo de alto nível para a
Governação da Internet[13].
A Comissão convida o Conselho e o Parlamento Europeu a darem o seu contributo
para uma posição europeia comum em todas as instâncias adequadas. 3. UM QUADRO DE GOVERNAÇÃO
COOPERATIVO É essencial desenvolver um diálogo, dentro do
respeito mútuo, entre todas as partes interessadas sobre o futuro
desenvolvimento da governação da Internet a nível mundial, dada a importância
da Internet à escala mundial, no plano económico e social. O Fórum sobre a
Governação da Internet (IGF) surgiu na sequência da Cimeira Mundial sobre a
Sociedade da Informação (WSIS), com vista a promover o debate numa perspetiva
de futuro entre todos as partes interessadas, muitas das quais não tinham ainda
cooperado de perto anteriormente. Todavia, é importante melhorar a qualidade e
a forma dos resultados do IGF, para potenciar o seu impacto na governação e na
política da Internet a nível mundial. Devem ser fomentadas interações mais fortes
entre as partes interessadas envolvidas na governação da Internet, através de
diálogos temáticos, e não através de novos organismos. Isto permitiria às
partes interessadas relevantes fazer face aos desafios específicos através das
fronteiras estruturais e organizacionais. Esses acordos poderiam inspirar-se na
arquitetura distribuída da Internet, que deverá servir de modelo para uma
melhor interação entre todas as partes. Além disso, para um modelo ser sustentável, há
que definir claramente o papel de cada interveniente no processo de governação,
incluindo o papel das autoridades públicas no exercício das suas
responsabilidades em matéria de interesse público em consonância com os
direitos humanos em linha.[14]
Essa sustentabilidade requer também um compromisso, partilhado por todos os
intervenientes, relativamente a um conjunto coerente de princípios de
governação da Internet. Os mecanismos de responsabilização para os
intervenientes no espaço da Internet são fundamentais, incluindo organizações
responsáveis por tarefas essenciais na Internet. Os mecanismos como a
autoavaliação e a análise independente (interpares) podem reforçar a aplicação
e recomendar melhorias. A afirmação de compromissos da Sociedade
Internet para os Nomes e Números Atribuídos (ICANN), e a sua utilização dos
painéis de análise multilaterais poderiam ser uma fonte de inspiração para
outras organizações e processos. A Comissão
colaborará com as partes interessadas no sentido de: - reforçar
o Fórum sobre a Governação da Internet, tendo em conta as recomendações do
Grupo de Trabalho para a melhoria do IGF[15]; - definir
claramente o papel das autoridades públicas no contexto multilateral, coerente
com uma Internet livre e aberta; - promover
o diálogo temático multilateral e a tomada de decisões através das fronteiras
organizacionais. 4. MUNDIALIZAÇÃO DAS DECISÕES
ESSENCIAIS NO DOMÍNIO DA INTERNET A Internet tornou-se uma infraestrutura
fundamental com dimensões mundiais. Funciona devidamente sem qualquer
supervisão estrutural por organismos intergovernamentais internacionais. Por
outro lado, um maior equilíbrio internacional, no âmbito das estruturas
existentes, pode aumentar a legitimidade das atuais disposições em matéria de
governação. Em 2005, o governo dos EUA comprometeu-se a colaborar
com a comunidade internacional com vista a fazer face às questões de interesse
público no que se refere à gestão dos domínios de topo com código de país
(ccTLD)[16].
No entanto, essa promessa não foi ainda plenamente cumprida. Na sua Comunicação
de 2009[17],
a Comissão Europeia sublinhou o facto de a internacionalização das funções e
organizações essenciais da Internet não estar ainda completa. Desde 2009, a ICANN tem tomado medidas nesse
sentido, designadamente a criação de plataformas operacionais em Istambul e
Singapura em 2013. Estas medidas são acolhidas favoravelmente. No entanto, o
estatuto da ICANN nos termos do direito da Califórnia que prevê uma relação
contratual com um único país, não foi alterado. A relação exclusiva da ICANN
com uma única administração pública - tal como o comprova a sua afirmação de
compromissos - tem origem na história da Internet e deve tornar-se mais
internacional na era da Internet, uma vez que esta se converteu numa função
vital de apoio para as sociedades e as economias em todo o mundo. Em outubro de
2013, os líderes das organizações responsáveis pela coordenação da
infraestrutura técnica da Internet apelaram à aceleração do processo de
mundialização das funções da ICANN e da IANA na sua declaração de Montevideu[18] sobre o futuro da
cooperação no domínio da Internet. A reunião multilateral à escala mundial
sobre o futuro da governação da Internet, que decorrerá no Brasil em abril de
2014, deverá identificar medidas concretas e realizáveis com vista à
mundialização das funções da ICANN ed a IANA[19]. A Comissão
trabalhará em cooperação com todas as partes interessadas com vista a -
identificar a forma de proceder à mundialização das funções da IANA,
salvaguardando simultaneamente a estabilidade e a segurança do sistema de nomes
de domínio; -
estabelecer um calendário claro para a mundialização da ICANN, incluindo a sua
afirmação de compromissos. 5. PROCESSO MULTILATERAL Os processos multilaterais relacionados com a
Internet têm assumido diferentes formas, que vão desde a simples constituição
de redes até à tomada de decisões com impacto mundial, como as tomadas pela
ICANN e os processos de definição de especificações da Task Force de
Engenharia da Internet (IETF)[20].
No entanto, o facto de um processo ser considerado multilateral não garante,
por si só, que os respetivos resultados sejam amplamente considerados
como legítimos. A Comissão continua ser favorável a uma abordagem genuinamente
multilateral para a governação da Internet, suscetível de proporcionar essa
legitimidade. A fim de reforçar o modelo multilateral, a
Comissão Europeia propõe que os processos multilaterais relacionados com as
políticas no domínio da Internet respeitem - para além da sua coerência com os
direitos fundamentais - pelo menos, os seguintes requisitos: ·Transparência. Todas as partes interessadas devem dispor de um acesso efetivo e de
informações sobre os processos organizacionais e os procedimentos com que opera
o organismo. Evitar-se-iam assim, nomeadamente, quaisquer atividades por conta
de partes interessadas silenciosas. ·Inclusividade e
equilíbrio. No quadro de um processo inclusivo, os
responsáveis devem fazer um esforço razoável para chegar a todas as partes
afetadas por um determinado problema e oferecer-lhes oportunidades justas e
acessíveis de participar e contribuir para todas as fases essenciais do
processo de decisão, evitando que este seja dominado por qualquer parte
interessada dominante ou por representantes de outros interesses. ·Responsabilização. Deve existir um compromisso claro, a nível público, no sentido de
prestar regularmente contas às partes interessadas ou órgãos de supervisão
independentes, bem como de permitir que qualquer parte procure obter reparação
através de mecanismos eficazes de resolução de litígios. Além disso, as abordagens multilaterais devem
desenvolver os esforços adequados para combater as significativas diferenças em
termos de capacidade de participação entre os diferentes grupos de partes
interessadas, para assegurar uma melhor representatividade, por exemplo prevendo,
à partida, a participação à distância. Além disso, há que reconhecer que as
diferentes fases dos processos de tomada de decisões têm os seus próprios
requisitos e podem envolver diferentes grupos de partes interessadas. A
Comissão congratula-se com o facto de alguns grupos de partes interessadas
estarem a trabalhar na conceção de orientações multilaterais, e encoraja-os a
prosseguir esse esforço. A prevalência de processos multilaterais sólidos
continua a ser essencial para a futura governação da Internet. Por outro lado,
estes processos não devem afetar a capacidade das autoridades públicas, cujos
poderes e legitimidade decorrem de processos democráticos, para exercerem as
suas responsabilidades em matéria de interesse público, sempre que sejam compatíveis
com os direitos humanos universais. Tal inclui o seu direito de intervir a
nível regulamentar, quando necessário. A Comissão
Europeia está fortemente empenhada no modelo multilateral de governação da
Internet. A Comissão convida as partes interessadas a reforçarem ainda mais a
sustentabilidade do modelo, tornando os seus intervenientes e processos mais
inclusivos, transparentes e responsáveis. A Comissão
trabalhará em conjunto com as partes interessadas com vista ao intercâmbio das
melhores práticas. Permitir uma participação inclusiva A vasta gama de domínios de intervenção
relacionados com a Internet, juntamente com o seu quadro institucional
complexo, representam, para muitas das partes interessadas, um obstáculo à
participação efetiva na elaboração de políticas no domínio da Internet. Isto
pode contribuir para um sentimento generalizado de não-inclusão e de privação
da participação na tomada de decisões. Neste contexto, as necessidades das
pessoas com deficiência devem também ser tomadas em linha de conta[21].
São igualmente necessários novos esforços para expandir as estruturas
multilaterais nos países cujas partes interessadas não se encontram atualmente
suficientemente representadas. O apoio dos Registos Internet regionais europeus
e da América do Norte para a criação do Registo Internet regional africano
constitui um bom exemplo. Uma forma de enfrentar este desafio consiste
em facilitar o acesso a fóruns e informações por meio da participação à
distância em reuniões, como regra geral. A mais longo prazo, instrumentos de
prospeção e de visualização de dados, aplicados aos dados e informações
disponíveis abertamente sobre a política e a governação da Internet, podem
permitir uma maior participação das partes interessadas. A Comissão tem a intenção de desenvolver uma
plataforma em linha, designada Observatório Mundial para a Política da Internet
(GIPO)[22]
através do qual essas informações podem ser canalizadas e largamente
disponibilizadas. O GIPO tem por objetivo constituir um recurso mundial em
linha para o acompanhamento do processo de elaboração de políticas, da
regulamentação e da tecnologia no domínio da Internet, com vista a identificar
as ligações entre os diferentes fóruns e debates, a fim de resolver o problema
da compartimentação das políticas e a contextualizar as informações. Tal
tornaria mais fácil para as partes interessadas com recursos limitados
acompanhar, compreender e participar na governação da Internet e nas políticas
com ela relacionadas.[23] A Comissão
propõe que se lance o desenvolvimento técnico do Observatório Mundial para a
Política da Internet (GIPO) em 2014 como um recurso para a comunidade mundial. A Comissão
convida as partes interessadas a empenharem-se no desenvolvimento de
capacidades, a fim de definir e promover processos multilaterais nos países e
regiões em que esses processos não existem ou estão menos desenvolvidos. A Comissão,
em conjunto com os beneficiários, irá prosseguir em 2014 o reforço dos seus
programas de ajuda ao desenvolvimento para apoiar o desenvolvimento dos meios
de comunicação social e a liberdade de expressão, bem como o reforço das
capacidades tecnológicas, políticas e regulamentares no domínio da Internet. Existe já alguma experiência com o
funcionamento de um modelo multilateral para a formulação de políticas no
domínio da Internet a nível nacional. Na UE, esses exemplos incluem o Conseil
National du Numérique em França e o Multistakeholder Advisory Group on
Internet Governance no Reino Unido. No exterior da União, o Comitê Gestor
da Internet, no Brasil, constitui um exemplo de relevo, em que o processo
multilateral é utilizado na elaboração consultiva de políticas referentes à
Internet[24].
Seria útil utilizar mecanismos semelhantes a nível europeu para reduzir ao
mínimo a fragmentação das políticas relacionadas com a governação da Internet
no futuro, eventualmente com base na experiência das redes existentes[25]. Dar-se-ia assim
resposta à necessidade de um mecanismo de consulta precoce a montante e
adaptado ao ritmo rápido das alterações tecnológicas, com as consequentes
implicações sobre as políticas relacionadas com a governação da Internet,
através de um diálogo permanente com um vasto e complexo leque de grupos de
partes interessadas. Outra função importante poderia consistir em ajudar a
coordenar as atividades dos órgãos consultivos existentes na UE, sempre que
adequado. A Comissão deve poder interagir de forma proveitosa com o
diversificado conjunto europeu de partes interessadas na Internet, nomeadamente
através de iniciativas no terreno que fazem parte integrante do ecossistema da
Internet. A Comissão
lançará um amplo processo de consulta junto da sociedade civil, das comunidades
técnica e académica e das empresas do setor na Europa, bem como junto do
Parlamento Europeu e dos Estados-Membros, sobre a forma de garantir um
envolvimento multilateral adequado e transparente na formulação das futuras
políticas de governação da Internet a nível europeu. 6. NORMAS TÉCNICAS DE
CONFIGURAÇÃO DA INTERNET Os pormenores técnicos de protocolos Internet
e de outras especificações das tecnologias da informação podem ter repercussões
importantes em termos de interesse público. A sua conceção pode ter
consequências em matéria de direitos humanos, como por exemplo os direitos de
proteção de dados e a segurança dos utilizadores, a sua capacidade para aceder
aos diferentes conhecimentos e informações, e a sua liberdade de expressão em
linha. Afeta igualmente outras partes interessadas, nomeadamente as empresas
que exercem atividades em linha, cujos problemas de segurança devem igualmente
ser tidos em conta. A Comissão congratula-se com os esforços
desenvolvidos pela comunidade técnica para conceber abordagens, relativamente à
definição de especificações, baseadas em critérios de interesse público. A
título de exemplos positivos deste esforço podem citar-se as orientações
técnicas para as questões de privacidade nos novos protocolos[26], o reconhecimento do
multilinguismo nos nomes de domínio internacionalizados, ou as normas de
acessibilidade para as pessoas com deficiência. Esses esforços são
especialmente importantes se considerarmos que as tecnologias assentes no IP
são cada vez mais utilizadas em setores económicos tradicionais como a energia,
os transportes, as finanças e a saúde. No entanto, mesmo quando o processo de discussão
técnica é aberto, as decisões fundamentais são com frequência tomadas por
peritos técnicos, sem uma ampla representação das partes interessadas. Uma
abordagem multilateral eficaz relativamente à definição de especificações no
domínio da Internet deverá basear-se numa interação mútua eficiente entre
considerações técnicas e considerações de interesse público[27] para que
as especificações técnicas tenham em conta, de forma mais sistemática, os
critérios de interesse público. Isto é particularmente importante no caso de os
direitos jurídicos dos cidadãos, em especial os direitos humanos, serem
claramente afetados. Simultaneamente, a distribuição e gestão dos recursos da
Internet seguem regras que são geradas em processos multilaterais. As consequências desta evolução para a
definição de normas relacionadas com a Internet exigem um debate público aberto
com todas as partes interessadas. É igualmente importante apoiar a implementação
de normas abertas por pelas empresas europeias da Internet e o envolvimento deste
setor na definição de normas abertas no domínio da Internet. A Comissão,
em conjunto com as partes interessadas, nomeadamente as empresas europeias da
Internet, propõe a convocação de uma série de sessões de trabalho com peritos
internacionais no domínio jurídico, ético[28], das
ciências sociais, da economia, das relações internacionais e da tecnologia.
Espera-se obter assim recomendações concretas e operacionais para assegurar a
coerência entre os quadros normativos existentes e as novas formas de normalização
apoiadas na Internet. A Comissão
encoraja todas as partes interessadas a reforçar (e, quando necessário, criar)
mecanismos estruturados que permitam, de modo regular, precoce e
verdadeiramente inclusivo, a participação, a análise e a apresentação de
observações a montante no que respeita às decisões técnicas. Estes mecanismos
estruturados devem igualmente procurar a coerência das decisões técnicas com os
direitos humanos 7. CONSTRUIR A CONFIANÇA A confiança na Internet e na sua governação
constitui uma condição essencial para a realização do potencial da Internet
como motor do crescimento económico e da inovação. A segurança, a estabilidade
e a capacidade de resistência da Internet são igualmente fulcrais para
preservar e promover os benefícios económicos e sociais do ecossistema digital. A Comissão procura fazer face a estes
desafios, nomeadamente através da reforma do quadro de proteção de dados da UE[29],
de uma luta eficaz contra o cibercrime e de uma abordagem ambiciosa
relativamente à cibersegurança, como a estratégia da UE em matéria de
cibersegurança[30].
Esta estratégia tem por objetivo tornar o ambiente em linha da UE o mais seguro
a nível mundial, preservando e promovendo simultaneamente os direitos
fundamentais[31].
É crescente o número de atividades em linha que são diretamente contrárias ao
exercício dos direitos fundamentais. O cibercrime, incluindo o abuso de crianças em
linha[32],
a usurpação de identidade, os ataques informáticos e a fraude com meios de
pagamento que não em numerário, bem como outras formas de processamento ilícito
de dados pessoais, constituem uma grave ameaça para a confiança na utilização
da Internet. A Comissão Europeia está empenhada em reduzir de forma drástica o
cibercrime. O papel da comunidade técnica é crucial,
nomeadamente assegurando a confiança nas comunicações assentes no IP e a
capacidade de resistência dos sistemas de cifragem para reforçar a fiabilidade
das comunicações assentes no IP. Contribuir-se-ia assim para uma luta eficaz
contra o cibercrime e garantir-se-ia a privacidade dos utilizadores. As atividades de vigilância e informação em
grande escala conduziram também a uma perda de confiança na Internet e nas suas
atuais regras de governação. A Comissão debruçou-se sobre alguns destes
problemas, nomeadamente na Comunicação que visa repor a confiança nas
transferências internacionais de dados pessoais[33]. Há que
considerar igualmente o problema das suas implicações a nível da governação
mundial da Internet. A Comissão
continuará a trabalhar em conjunto com o Conselho e o Parlamento para assegurar
uma rápida adoção e aplicação de legislação fundamental, incluindo a reforma do
quadro relativo à proteção de dados e a proposta de diretiva relativa à
segurança das redes e da informação, a fim de reforçar a confiança em linha. A Comissão
está empenhada em trabalhar com os seus parceiros para restabelecer a confiança
na Internet, nomeadamente através do reforço da sua governação mundial, que
constitui uma condição prévia essencial para a sustentabilidade de uma Internet
aberta no futuro. 8. CONFLITOS DE COMPETÊNCIAS
JURISDICIONAIS E LEGISLAÇÕES À semelhança de outras atividades
transfronteiras, a Internet suscita uma série de desafios à aplicação das leis.
Embora esses desafios nem sempre sejam específicos da Internet, a grande
quantidade de transações transfronteiras, de diferentes tipos, que se fazem em
linha, apelam a uma reflexão mais aprofundada sobre a forma como as regras
atuais se aplicam na Internet. A aplicação extraterritorial da legislação
nacional, por vezes com base na geografia do sistema de nomes de domínio, levou
a um certo número de decisões judiciais contraditórias[34]. Pode conduzir, por
exemplo, a casos em que os nomes de domínio utilizados numa jurisdição são
revogados invocando as disposições previstas no âmbito de outra jurisdição,
dependendo da localização geográfica do agente de registo ou do Registo. Muitas das atividades na
Internet são cada vez mais regidas por disposições contratuais entre empresas
privadas e utilizadores da Internet. As obrigações extracontratuais dos
operadores e intermediários de comércio eletrónico são igualmente relevantes
neste contexto. A complexidade, e, em alguns casos, a opacidade, destas
disposições, nomeadamente no que respeita às disposições em matéria de
competência judicial e de lei aplicável, podem dar origem a um certo grau de
insegurança jurídica. Do ponto de vista do
direito privado, existem em alguns domínios normas europeias uniformes sobre a
jurisdição e o reconhecimento e execução das decisões judiciais, bem como
regras em matéria de conflitos de leis, nomeadamente no que respeita às
obrigações contratuais e extracontratuais. Estas regras regulam aqueles
problemas no interior da União Europeia. A nível internacional, as regras em
matéria de conflitos de leis não estão suficientemente desenvolvidas, o que faz
com que haja conflitos de leis por resolver no exterior da União. Em particular
no que diz respeito aos serviços da Internet, que são por natureza
intrinsecamente transfronteiras, como os serviços de computação em nuvem, esta
complexidade a nível internacional pode ser nociva para o crescimento. Se se pretende resolver o
problema da tensão existente entre uma Internet internacional e as jurisdições
nacionais, há que ter também em conta a diversidade de casos suscetíveis de
gerar tais conflitos, que não permite uma resolução através de um mecanismo
único. A Comissão
Europeia irá lançar uma análise aprofundada dos
riscos, a nível internacional, de conflitos de leis e jurisdições suscitados
pela Internet, e avaliar todos os mecanismos, processos e instrumentos
disponíveis e necessários para resolver tais conflitos. Todas as opções
de ação a nível da União ou a nível internacional serão, em seguida,
cuidadosamente ponderadas, incluindo eventuais iniciativas legislativas ou
orientações suplementares, quando necessário, passando pelas devidas avaliações
de impacto. Este trabalho assentará nas políticas existentes. 9. CONCLUSÕES A União Europeia, bem como o mundo em geral,
necessitam de adotar uma posição consciente sobre a forma de configurar e
desenvolver no futuro a governação da Internet. A Comissão considera que as
instituições da UE e os Estados-Membros carecem de uma visão comum sobre o
futuro modelo de governação da Internet. A Comissão pensa apresentar um relatório
intercalar em 2015 sobre os principais elementos delineados na presente
comunicação, no contexto da evolução mundial da governação da Internet. A Internet deve continuar a ser uma rede de
redes única, aberta, livre e não fragmentada, sujeita às mesmas
leis e normas que se aplicam noutros domínios da nossa vida quotidiana. A sua
governação deve basear-se num modelo de governação multilateral
inclusivo, transparente e responsável, sem prejuízo de qualquer intervenção
regulamentar que possa ter lugar em função de objetivos reconhecidos de
interesse público, como por exemplo garantir o respeito dos direitos humanos,
das liberdades fundamentais e dos valores democráticos, bem como da
diversidade linguística e cultural e a prestação de cuidados a pessoas vulneráveis.
Uma arquitetura segura, sólida e com capacidade de
resistência constitui a base da confiança dos utilizadores da
Internet. Simultaneamente, há que preservar o poder inovador da Internet,
com a plena participação da economia europeia da Internet, com base no reforço
de um mercado único digital interligado com o mundo, o que exige uma gestão
prudente mas firme. A União Europeia encontra-se bem posicionada
para desempenhar o seu papel na boa governação da Internet, dado que continua a
evoluir para uma sociedade moderna em rede, com uma descentralização do poder e
da tomada de decisões. A Comissão convida o Conselho e o Parlamento, o Comité
económico e Social, o Comité das Regiões, bem como os Estados-Membros, a
chegarem a acordo sobre uma visão comum, tal como se sublinha na presente
comunicação, e a defendê-la em conjunto nos próximos debates internacionais. [1] Ver COM(1998)111, COM(1998)476, COM(2000) 202, JO
C 293 de 14.10.2000, COM(2009)277, Resolução do PE de 15.6.2010
(2009/2229(INI)) [2] Boston Consulting Group, «The $4,2 Trillion Opportunity - the Internet Economy in the G-20», março de 2012 [3] McKinsey Global Institute, «Internet matters: The
Net's sweeping impact on growth, jobs, and prosperity», 2011 [4] Join(2013)1, «Cybersecurity Strategy of the
European Union: An Open, Safe and Secure Cyberspace», 7.2.2013 [5] De acordo com a Agenda de Túnis, a governação da
Internet deve envolver os governos, o setor privado e a sociedade civil
(n.º 34), bem como as organizações intergovernamentais e internacionais
(n.º 35, alíneas d) e e)), e integrar os contributos das comunidades
académica e técnica (n.º 36). [6] Ver, por exemplo, «Introduction to Internet
Governance», http://www.diplomacy.edu/IGBook;
«Mapping Internet Governance project» em http://idgovmap.org/;
http://www.icann.org/sites/default/files/assets/governance-2500x1664-21mar13-en.png [7] Definição operacional do conceito de governação da
Internet, tal como adotado nas conclusões da WSIS (Cimeira Mundial sobre a
Sociedade da Informação), ver
http://www.itu.int/wsis. [8] Tal como consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, no
Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, na Convenção Europeia
dos Direitos do Homem e na Carta dos Direitos Fundamentais da UE [9] Além disso, as ações previstas na presente Comunicação
não requerem qualquer orçamento adicional para além das dotações já previstas
no atual quadro financeiro plurianual. [10] COM(2013)627. Proposta de regulamento do Parlamento
Europeu e do Conselho que estabelece medidas respeitantes ao mercado único
europeu das comunicações eletrónicas e destinadas a criar um continente
conectado. [11] Apresentada por ocasião da reunião de alto nível da OCDE
sobre a economia da Internet, em 28.06.2011, http://ec.europa.eu/commission_2010-2014/kroes/en/blog/i-propose-a-compact-for-the-internet [12] Por exemplo, a recomendação do Conselho da OCDE sobre os
princípios para a elaboração de políticas no domínio da Internet (2011) e a
declaração do G8 de Deauville (2011) [13] Grupo de peritos da Comissão que tem por objetivo garantir
a coordenação a nível europeu no seguimento da WSIS [14] Ver n.ºs 35 e 36 da Agenda de Túnis e COM(2009)277, ponto 2 [15] Ver http://unctad.org/meetings/en/SessionalDocuments/a67d65_en.pdf
[16] Ver http://www.ntia.doc.gov/other-publication/2005/us-principles-internets-domain-name-and-addressing-system
[17] COM(2009) 277 [18] Ver http://www.internetsociety.org/news/montevideo-statement-future-internet-cooperation [19] As funções da IANA incluem (1) a coordenação da atribuição
dos parâmetros técnicos do protocolo Internet (2) a administração de certas
responsabilidades associadas à gestão da zona de raiz do DNS da Internet; (3) a
afetação dos recursos de numeração da Internet; e (4) outros serviços
relacionados com a gestão dos domínios de topo (TLD) ARPA e INT. [20] Ver http://www.ietf.org/about/ [21] Em consonância com o compromisso assumido pela UE por
ocasião da conclusão da Convenção das Nações Unidas sobre os direitos das
pessoas com deficiência, ver http://www.un.org/disabilities/convention/conventionfull.shtml [22] Ver http://ec.europa.eu/digital-agenda/en/news/commission-plans-guide-through-global-internet-policy-labyrinth.
[23] Para o desenvolvimento técnico do GIPO foi provisionada
uma contribuição indicativa da União Europeia de 500 000 EUR no âmbito do
programa de trabalho do Horizonte 2020 para 2014-2015. [24] Outros exemplos relevantes incluem os comités consultivos
«Internet» junto da OCDE , bem como a KICTAnet no Quénia. [25] Por exemplo, EuroDIG, http://www.eurodig.org/ [26] Ver http://tools.ietf.org/html/rfc6973 [27] Ver o Regulamento n.º 1025/2012, de 25.10.2012, relativo à
normalização europeia e a Decisão da Comissão de 28.11.2011 que institui a
plataforma multilateral europeia sobre a normalização no domínio das TIC, ver https://ec.europa.eu/digital-agenda/en/european-multistakeholder-platform-ict-standardisation
[28] Ver também o parecer do Grupo Europeu de Ética para as
Ciências e as Novas Tecnologias,
http://ec.europa.eu/bepa/european-group-ethics/docs/publications/ict_final_22_february-adopted.pdf [29] COM(2012) 11, 25.1.2012, «Proposta de Regulamento do
Parlamento Europeu e do Conselho relativo à proteção das pessoas singulares no
que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses
dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados)» [30] JOIN(2013) 1, «Cybersecurity Strategy of the European Union: An
Open, Safe and Secure Cyberspace», 7.2.2013, e COM(2013) 48, «Proposta de
Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a medidas destinadas a
garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda
a União» [31] Tal como consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, no
Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, na Convenção Europeia
dos Direitos do Homem e na Carta dos Direitos Fundamentais da UE [32] Diretiva 2011/93/UE, de 13 de dezembro de 2011, relativa à
luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia
infantil, e que substitui a Decisão-Quadro 2004/68/JHA do Conselho e
COM(2012) 196, «Estratégia europeia para uma Internet melhor para as crianças»,
2.5.2012 [33] Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao
Conselho: Repor a confiança no fluxos de dados entre a UE e os EUA, COM(2013)
846. [34] Pode encontrar-se um conjunto útil de exemplos no projeto Internet
and Jurisdiction. Ver http://www.internetjurisdiction.net/