EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52016SC0056

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO que acompanha o documento Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à conservação dos recursos haliêuticos e à proteção dos ecossistemas marinhos através de medidas técnicas, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1967/2006, (CE) n.º 1098/2007, (CE) n.º 1224/2009 do Conselho e os Regulamentos (UE) n.º 1343/2011 e (UE) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 894/97, (CE) n.º 850/98, (CE) n.º 2549/2000, (CE) n.º 254/2002, (CE) n.º 812/2004 e (CE) n.º 2187/2005 do Conselho

SWD/2016/056 final - 2016/074 (COD)

Bruxelas, 11.3.2016

SWD(2016) 56 final

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO

RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO

que acompanha o documento

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho

relativo à conservação dos recursos haliêuticos e à proteção dos ecossistemas marinhos através de medidas técnicas, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1967/2006, (CE) n.º 1098/2007, (CE) n.º 1224/2009 do Conselho e os Regulamentos (UE) n.º 1343/2011 e (UE) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 894/97, (CE) n.º 850/98, (CE) n.º 2549/2000, (CE) n.º 254/2002, (CE) n.º 812/2004 e (CE) n.º 2187/2005 do Conselho

{COM(2016) 134 final}
{SWD(2016) 57 final}


O presente relatório vincula apenas os serviços da Comissão envolvidos na sua elaboração e não prejudica o teor final de qualquer decisão que venha a ser adotada pela Comissão

Relatório de síntese

Avaliação do impacto da proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à conservação dos recursos da pesca e à proteção dos juvenis de organismos marinhos através de medidas técnicas

A. Necessidade de medidas

Porquê? Que problema se quer resolver?

O regime atual de medidas técnicas (31 regulamentos) já não é adequado para alcançar os objetivos de sustentabilidade da nova PCP. Concretamente:

As medidas baseiam-se em incentivos negativos, na sua maior parte de natureza coerciva e num sistema de governação do topo para a base, o que cria desconfiança entre as partes interessadas, uma vez que as medidas são consideradas não equitativas, o que leva ao seu incumprimento;

É impossível medir o impacto destas medidas para a realização dos objetivos de conservação da PCP;

As medidas são numerosas e extremamente complexas, dificultando o cumprimento e o controlo;

As medidas controlam demasiados aspetos das operações de pesca, o que mina a confiança que o setor nelas deposita;

Sem que as devoluções, a captura de espécies vulneráveis e as práticas com impacto negativo nos fundos marinhos impliquem custos, as medidas oferecem poucos incentivos a uma pesca seletiva; e

As medidas não permitem alcançar um nível ótimo realização dos objetivos mais alargados da política ambiental e ecológica.

O setor da captura (que conta com cerca de 82 000 navios e emprega 98 500 ETI) é o mais afetado.

Que se espera conseguir com a iniciativa?

Esta iniciativa tem por objetivo:

(1)Otimizar a contribuição das medidas técnicas para a realização dos principais objetivos da nova PCP, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2014;

(2)Criar a flexibilidade necessária para adaptar as medidas técnicas, facilitando abordagens regionalizadas (coerentes com os objetivos do direito da União);

(3)Simplificar as normas vigentes, em consonância com o programa REFIT da Comissão. As normas atuais são demasiado complexas e difíceis de aplicar e a sua simplificação conduzirá a reduções dos custos e dos encargos administrativos. A iniciativa satisfaz, igualmente, a necessidade de uma simplificação das medidas técnicas descrita numa comunicação anterior da Comissão sobre a execução da PCP.

Qual o valor acrescentado da ação ao nível da UE? 

As disposições em matéria de conservação dos recursos biológicos marinhos são da competência exclusiva da UE em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, alínea d), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Por conseguinte, o princípio da subsidiariedade não se lhes aplica. No entanto, no cerne da presente proposta está o conceito de regionalização, que obriga os Estados-Membros a cooperarem ao nível regional a fim de elaborar e aplicar medidas de conservação.

B. Soluções

Que opções legislativas e não-legislativas foram consideradas? Há ou não uma opção preferida? Porquê?

O cenário de base mantém o conjunto dos 31 regulamentos existentes.

Opção 1: Consolidação — um novo regulamento com um âmbito limitado que reuniria num único regulamento e consolidaria as normas comuns, enquanto as normas específicas às regiões permaneceriam nos regulamentos em vigor. A regionalização só teria lugar se os Estados-Membros apresentassem recomendações comuns para planos plurianuais.

Opção 2: Quadro — um regulamento-quadro com disposições gerais e as normas correspondentes, normas comuns e disposições técnicas e normas de base (por região) correspondentes a resultados identificados, que funcionariam como medidas subsidiárias no contexto da regionalização. Os critérios de base e as medidas técnicas subsidiárias que correspondem aos objetivos deveriam ser aplicáveis, a menos que fossem concebidas e introduzidas no direito da União medidas regionalizadas e até que tal sucedesse. Uma subopção (2.1) consistiria num regulamento-quadro sem critérios de base definidos.

Opção 3: Eliminação das normas vigentes — revogação da maioria dos regulamentos existentes (com exceção das medidas essenciais de conservação da natureza). Quaisquer medidas técnicas necessárias a mais longo prazo seriam elaboradas ao nível regional no âmbito de planos plurianuais. Esta opção parte do princípio de que a obrigação de desembarque é, de per se, uma medida orientada para os resultados e que dará lugar a uma pesca «limpa».

A opção 2 é a que melhor permite atingir os objetivos fixados, dando garantias razoáveis de que os objetivos de conservação continuariam a ser alcançados paralelamente à consolidação da regionalização.

Quem apoia que opção? 

A opção de manter o cenário de base não foi considerada aceitável por qualquer das partes interessadas.

A opção 1 obteve muito pouco apoio das principais partes interessadas.

A opção 2 foi apoiada por determinados representantes do setor da captura, dos Estados-Membros e das ONG. As partes interessadas expressaram pontos de vista divergentes no que se refere ao conteúdo do quadro. O setor da captura defendeu um quadro sem critérios de base (subopção 2.1), mas os Estados-Membros, as ONG e alguns dos conselhos consultivos opuseram-se a tal solução.

A opção 3 foi preferida por alguns segmentos do setor da captura, mas foi rejeitada pelos Estados-Membros, pelas ONG e por outras partes do setor da captura, que a consideraram uma estratégia de alto risco.

C. Impacto da opção preferida

Quais os benefícios da opção preferida (se a houver, caso contrário das principais)?

Os impactos económicos serão positivos, uma vez que a abordagem-quadro levará à regionalização, contribuindo para a obtenção do MSY para todas as unidades populacionais, a redução das capturas indesejadas e um bom estado ambiental nos termos da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha. Desta forma, aumentarão as possibilidades de pesca e, uma vez que os peixes desembarcados serão maiores e mais valiosos, as receitas (aumento estimado em 10-40 %). Esta situação deverá melhorar constantemente ao longo do tempo.

Com esta opção, os níveis de emprego deverão estabilizar rapidamente, podendo inclusivamente aumentar. Uma vez atingidos os níveis MSY, as possibilidades de pesca aumentarão (pelo menos 20 % até 2020). Este aumento significativo poderá levar à criação de novos empregos no setor da captura. Pescar unidades populacionais sustentáveis permitirá também aumentar os rendimentos e os salários e, por conseguinte, tornar os empregos mais atrativos. Os salários médios aumentarão praticamente para o dobro em consequência da pesca sustentável.

Os impactos ambientais serão positivos. O quadro visa permitir a transição para a regionalização e assegurar que os objetivos de sustentabilidade ambiental da PCP não sejam postos em causa. A mais longo prazo, os efeitos para as unidades populacionais de peixes serão positivos e a proteção das espécies e habitats sensíveis será melhorada.

Quais são os custos da opção preferida (se a houver, caso contrário das principais)?

Como serão afetadas as empresas, as PME e as microempresas?

Os encargos e custos administrativos serão reduzidos na medida em que os regulamentos em vigor serão imediatamente simplificados e a participação do setor da captura na elaboração das medidas técnicas, através dos conselhos consultivos, será reforçada. Além disso, a possível passagem, a mais longo prazo, para um sistema baseado nos resultados conduzirá a uma nova simplificação das regras técnicas, ainda que implique uma transferência do ónus da prova para o setor da captura.

Haverá incidências importantes nos orçamentos e nas administrações nacionais?

A passagem para a regionalização provocará um aumento dos custos para as administrações nacionais (segundo as estimativas, entre 80 000 e 120 000 EUR) para a elaboração de um plano plurianual único. Nem todos estes custos estão diretamente associados às medidas técnicas, que são apenas uma parte desses planos. Estes custos concentrar-se-ão, em grande parte, na fase inicial da elaboração desses planos. A curto prazo, os custos do controlo diminuirão em resultado da simplificação, embora a implementação da obrigação de desembarque acarrete alguns custos suplementares. A mais longo prazo, os custos do controlo deverão diminuir consideravelmente, especialmente se as regiões avançarem para uma gestão baseada nos resultados que reduza a necessidade de aplicar regras prescritivas no mar. Atualmente os custos para fiscalizar a aplicação de medidas técnicas no mar são muito elevados.

Haverá outras incidências importantes?

A abordagem simplifica a estrutura: um regulamento substituirá 6 regulamentos e, parcialmente, outros 3, e revogará 10 regulamentos da Comissão. A abordagem abre diretamente caminho para a regionalização, em conformidade com a PCP.

D. Seguimento

Quando será reexaminada a política traçada? 

Uma avaliação ex post deverá ser feita antes de 2020, altura em que deverá estar plenamente operacional a obrigação de desembarque e deverão ter sido obtidos o nível MSY para todas as unidades populacionais e um bom estado ambiental dos ecossistemas marinhos. Esta avaliação deverá contribuir diretamente para a avaliação retrospetiva da PCP, que deverá ser iniciada em 2022.

Top