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Document 52012AE1579

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Iniciativa Oportunidades para a Juventude» COM(2011) 933 final

JO C 299 de 4.10.2012, p. 97–102 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 299/97


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Iniciativa Oportunidades para a Juventude»

COM(2011) 933 final

2012/C 299/18

Relator: Tomasz JASIŃSKI

Em 20 de dezembro de 2011, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e social Europeu sobre a

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Iniciativa Oportunidades para a Juventude

COM(2011) 933 final.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania, que emitiu parecer em 27 de junho de 2012.

Na 482.a reunião plenária de 11 e 12 de julho de 2012 (sessão de 12 de julho), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 212 votos a favor, 1 voto contra e 2 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Síntese das recomendações

1.1   O CESE realça a utilidade da Iniciativa Oportunidades para a Juventude, que chama a atenção para os atuais problemas e destaca, simultaneamente, as premissas da comunicação sobre o tema «Juventude em Movimento». Está preparado para se associar à aplicação da iniciativa, quer através da cooperação com os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil, quer mediante ações conjuntas com as partes interessadas em promovê-la.

1.2   O CESE assinala que a política de austeridade da UE e a falta de uma política de crescimento clara e amplamente reconhecida podem pôr em risco o êxito da Iniciativa Oportunidades para a Juventude. Esta iniciativa fundamental pode ser fonte de novas possibilidades para os jovens, mas por si só, dissociada do seu contexto, não criará nem um único novo emprego. Assim, para se garantir uma implementação adequada da iniciativa, é essencial criar uma envolvente económica e financeira apropriada.

1.3   O CESE considera que é necessário prosseguir as ações destinadas a prevenir o abandono escolar precoce. É particularmente importante manter ou, quando possível, aumentar os recursos de que dispõem os Estados-Membros para prevenir o abandono escolar.

1.4   Tendo em conta as diferentes situações dos jovens – rapazes e raparigas –, o CESE salienta a importância de um ensino, de uma formação e de serviços de aconselhamento profissional adequados para apoiar os jovens nos seus esforços para adquirirem melhores habilitações, qualificações e competências e para ajudá-los a escolher os estabelecimentos de ensino, incluindo de ensino superior ou profissional, que lhes possam garantir um emprego adequado.

1.5   O CESE apoia o desenvolvimento das competências adequadas ao mercado de trabalho, através de uma colaboração ativa entre o mundo do trabalho e as instituições de educação. Acolhe favoravelmente a ajuda financeira adicional atribuída pela Comissão ao programa «O Teu Primeiro Emprego EURES» e ao programa Erasmus para Jovens Empreendedores, bem como ao reforço da mobilidade dos jovens.

1.6   O CESE entende que é adequado apoiar o primeiro emprego e a formação no trabalho. Concorda que o aprendizado e os estágios, bem como os programas de serviço voluntário, são instrumentos importantes para que os jovens adquiram competências e experiência profissional. No entanto, não podem nunca substituir as formas normais de trabalho. A este respeito, convém frisar a importância de todas as iniciativas destinadas a melhorar a qualidade dos estágios, como por exemplo, a Carta Europeia de Qualidade para os Estágios e o Aprendizado (European Quality Charter on Internships and Apprenticeships).

1.7   O CESE realça que é importante dispor de normas de qualidade em matéria de estágios e aprendizado. Neste contexto, congratula-se com a iniciativa da Comissão de adotar, em 2012, um quadro em matéria de qualidade que servirá de base para a realização e a participação em estágios de elevada qualidade.

1.8   O CESE salienta o papel que os parceiros sociais podem desempenhar se forem envolvidos no processo de intercâmbio de boas práticas, bem como na conceção, implementação e supervisão do sistema de aprendizagem.

1.9   Entende que é apropriado reforçar as dotações orçamentais para o Serviço Voluntário Europeu atribuídas pela Comissão. Acolhe também favoravelmente a criação do Corpo Voluntário Europeu de Ajuda Humanitária. Preocupa-o, no entanto, a falta de uma avaliação adequada da fase-piloto em curso e interroga-se até que ponto esta iniciativa é verdadeiramente voluntária.

1.10   O primeiro emprego deve garantir um conjunto mínimo de padrões de trabalho, que não podem ser diferentes dos proporcionados aos trabalhadores mais velhos. A proibição de todas as formas de discriminação em razão da idade é fundamental neste contexto. O CESE reitera a importância crucial das medidas que contribuam para garantir aos jovens empregos de qualidade, estáveis e adequadamente remunerados, garantindo uma cobertura social, logo no início do percurso profissional.

1.11   Sublinha que o mecanismo de garantia para os jovens deve ser secundado por uma política ativa do mercado de trabalho a fim de limitar as disparidades entre os sistemas de ensino e de formação, por um lado, e o mercado de trabalho, por outro, sem discriminações entre os jovens de sexo feminino e masculino.

1.12   O CESE reitera as propostas concretas, apresentadas recentemente no seu parecer sobre as «Orientações para as políticas de emprego», como forma de enfrentar a situação do mercado de trabalho dos jovens que se agravou drasticamente durante a crise em muitos Estados-Membros, designadamente:

definição dos objetivos perseguidos pela UE para o emprego juvenil;

aplicação coerente da «Garantia para a Juventude» em todos os Estados-Membros;

disponibilização de mais recursos da UE e acesso mais fácil a esses recursos em países particularmente afetados;

garantia dos meios adequados no futuro orçamento da UE para combater o desemprego juvenil;

acesso mais fácil dos jovens a prestações sociais em caso de desemprego;

combate ao trabalho precário e irregular no domínio do ensino e dos estágios;

promoção do sistema dual de formação profissional como exemplo a seguir na UE (1).

1.13   O CESE assinala que, na elaboração das perspetivas financeiras para 2014-2020, há que velar por assegurar recursos suficientes para os jovens ao abrigo do Fundo Social Europeu.

1.14   A criação de novos empregos de alta qualidade tem de continuar a ser uma prioridade. O CESE propõe que se considere a adoção de uma Estratégia Europeia para o Emprego dos Jovens (European Youth Employment Strategy) no âmbito das próximas perspetivas financeiras.

1.15   É fundamental que a Comissão esteja preparada para disponibilizar fundos para assistência técnica, de modo a ajudar os Estados-Membros a utilizarem os recursos financeiros da UE ainda disponíveis. Isto diz respeito, sobretudo, aos recursos do Fundo Social Europeu, ao abrigo do qual os Estados-Membros dispõem ainda de 30 mil milhões de euros para projetos no âmbito das perspetivas financeiras de 2007-2013.

2.   Síntese da iniciativa da Comissão – Contexto da problemática

2.1   As dificuldades sentidas pelos jovens na integração no mercado do trabalho são estruturais e percetíveis desde há muitos anos, sendo mesmo anteriores à atual crise. A crise económica, patente desde 2008, acentuou ainda mais as dificuldades sentidas pelos jovens. O desemprego na faixa etária compreendida entre os 15 e os 24 anos é duas vezes mais elevado do que a taxa relativa ao total da população ativa e quase três vezes mais elevado do que a taxa da população ativa adulta. Entre 2008 e 2010, o número de jovens europeus desempregados aumentou um milhão e hoje mais de 5 milhões de jovens na UE estão desempregados. Preocupante é o facto de atualmente uma em cada cinco pessoas na União Europeia não conseguir obter emprego. Particularmente alarmante é o aumento do desemprego de longa duração entre os jovens. Em média, 28 % dos jovens desempregados com menos de 25 anos de idade estão sem emprego há mais de 12 meses.

2.2   A Estratégia Europa 2020 fixou objetivos ambiciosos para a União Europeia, cuja realização deverá contribuir para um crescimento económico sustentável, inteligente e inclusivo na UE. Os jovens têm um papel fundamental na consecução destes objetivos. A Iniciativa Juventude em Movimento, publicada em setembro de 2010, assinala que uma educação e formação de qualidade para todos, a inserção e a permanência no mercado de trabalho, o trabalho digno e suficientemente remunerado e as oportunidades para uma maior mobilidade são elementos essenciais para «libertar o potencial de todos os jovens» e contribuir, assim, para a realização dos objetivos da Estratégia Europa 2020. No entanto, será fundamental aplicar o modelo adotado no âmbito da estratégia.

2.3   A crise económica revelou ser de tal forma grave que já não é possível alcançar os objetivos constantes da Iniciativa Juventude em Movimento. Mais grave, a situação dos jovens no mercado do trabalho tem vindo sistematicamente a piorar. A União Europeia precisa de investir nos seus jovens e propor ações eficazes e imediatas para prevenir e combater as elevadas taxas de desemprego, incluindo de desemprego de longa duração, dos jovens. Os fundos disponíveis para estimular o crescimento económico são necessários para criar novos empregos, embora tal não seja suficiente para responder ao problema do desemprego dos jovens.

2.4   Após o primeiro semestre europeu de governação económica em 2011, a Comissão, na Análise Anual do Crescimento para 2012, chama a atenção para os primeiros sinais de que os Estados-Membros não estão a reagir de forma suficientemente eficaz às recomendações formuladas.

2.5   À luz da situação de emprego dos jovens, cada vez mais agravada, a Comissão envida mais um esforço para enfrentar a situação e propõe a Iniciativa Oportunidades para a Juventude, visando em especial os jovens que não têm emprego nem participam em programas de ensino e de formação, e procurando combinar uma ação concreta dos Estados-Membros e da UE com as prioridades identificadas na Estratégia Europa 2020, nas Conclusões do Conselho de junho de 2011 sobre o emprego dos jovens e na Recomendação do Conselho sobre as políticas necessárias para reduzir o abandono escolar.

2.6   Dada a gravidade da situação, a Comissão considera que, sem esperar pelas recomendações específicas por país de 2012, os Estados-Membros, e em particular os países com as taxas de desemprego juvenil mais elevadas, devem tomar medidas decisivas nas quatro áreas seguintes:

prevenir o abandono escolar precoce;

desenvolver competências adequadas ao mercado de trabalho;

apoiar o primeiro emprego e a formação no trabalho;

aceder ao mercado de trabalho: obter o (primeiro) emprego.

2.7   A Comissão providenciará fundos para assistência técnica, de modo a ajudar os Estados-Membros a utilizarem os recursos financeiros da UE ainda disponíveis, sobretudo do Fundo Social Europeu, que ainda dispõe de 30 mil milhões de euros para projetos no âmbito das perspetivas financeiras de 2007-2013.

2.8   A Iniciativa Oportunidades para a Juventude baseia-se numa forte parceria entre os Estados-Membros e a Comissão e encoraja uma ação concertada para assegurar que todas as partes interessadas mobilizam plenamente os apoios financeiros e os instrumentos da UE.

3.   Observações na generalidade sobre a comunicação da Comissão

3.1   A comunicação sobre a Iniciativa Oportunidades para a Juventude deve ser analisada em estreita ligação com as recomendações da Comissão apresentadas nas iniciativas ao abrigo da Estratégia Europa 2020, designadamente, a Iniciativa Juventude em Movimento e a Agenda para Novas Qualificações e Novos Empregos, bem como com as Conclusões do Conselho de junho de 2011 sobre o emprego dos jovens e a Recomendação do Conselho sobre as políticas necessárias para reduzir o abandono escolar.

3.2   O CESE lamenta que, tal como na Iniciativa Juventude em Movimento, também agora a Comissão tenha omitido as ações que reforçam e desenvolvem a dimensão social e cívica da juventude na Europa. A iniciativa deveria corresponder a uma forma de cooperação com os jovens e não tanto limitar-se a assegurar informação sobre eles e a propor ações para o seu bem. O CESE solicita mais uma vez à Comissão que inclua as ações necessárias na iniciativa. Sublinha a necessidade de envolver os jovens na implementação da iniciativa a todos os níveis.

3.3   Desde a publicação da comunicação sobre o tema «Juventude em Movimento», a situação dos jovens no mercado de trabalho da UE não só não melhorou como até piorou. O CESE faz notar que a política de austeridade macroeconómica dos Estados-Membros, aplicada no âmbito de uma nova governação económica, e a falta de uma política de crescimento clara e amplamente reconhecida podem pôr em risco o êxito da Iniciativa Oportunidades para a Juventude. As medidas aplicadas pelos Estados-Membros no âmbito de uma política orçamental rigorosa devem ter em conta o seu impacto na situação dos jovens no mercado de trabalho. O CESE é, por conseguinte, de opinião que esta iniciativa fundamental pode ser fonte de novas possibilidades para os jovens, mas, por si só, dissociada de um contexto económico mais vasto, não criará nem um único novo emprego. Assim, para se garantir uma implementação adequada da iniciativa, é essencial criar uma envolvente económica e financeira apropriada. Importa assegurar que nenhuma das medidas destinadas a superar a crise económica e da dívida pública coloca entraves à dinamização da procura e do emprego durante e após a crise ou à atenuação das dificuldades sociais. Em especial, há que garantir investimentos públicos na política ativa de mercado de trabalho e na formação geral e profissional.

3.4   O CESE destaca que a falta de ações imediatas e eficazes para melhorar a situação no mercado de trabalho da UE agravará os fenómenos de «desperdício de massa cinzenta» (brain waste) e de «fuga dos cérebros» (brain drain) relacionados com a migração económica. Isto acarreta não só a perda – frequentemente irremediável – de fundos públicos investidos na educação, como também a perda de capital humano.

3.5   Por tudo isto, o CESE considera positiva a nova iniciativa da Comissão, que sublinha os atuais problemas e destaca, simultaneamente, as premissas da comunicação sobre o tema «Juventude em Movimento». O valor acrescentado da comunicação sobre a «Iniciativa Oportunidades para a Juventude» reside no facto de se centrar em ações concretas a envidar pelos Estados-Membros e de identificar possibilidades de apoio financeiro que, na opinião do CESE, podem ser eficazes para melhorar a situação dos jovens nos domínios da educação e do mercado de trabalho.

3.6   O objetivo da comunicação da Comissão é encorajar os Estados-Membros a tomarem medidas imediatas, concretas e corretivas no domínio do emprego e articular a questão do emprego dos jovens (em particular dos que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação, os chamados NEET) com os sistemas de educação e de formação, mas também melhorar e reforçar a legislação, na medida em que o fenómeno dos NEET está muitas vezes estreitamente associado à economia subterrânea.

3.7   Prevenir o abandono escolar precoce

3.7.1   O CESE acolhe favoravelmente esta nova iniciativa destinada a prevenir o abandono escolar precoce e reitera que a questão da redução da taxa de abandono escolar é particularmente importante, sobretudo em alguns Estados-Membros, sendo também um dos principais objetivos da Estratégia Europa 2020 (2). Em sua opinião, estas ações têm de ser prosseguidas, mantendo ou, quando possível, aumentando os recursos de que dispõem os Estados-Membros para prevenir o abandono escolar e redobrando os esforços para aumentar a atratividade das ofertas em matéria de educação. Frisa igualmente a necessidade de tornar os sistemas de educação mais inclusivos.

3.7.2   Concorda com a Comissão que é necessária uma ação imediata através da reintegração num programa de formação, pelo que apela aos Estados-Membros para que adotem ações imediatas eficazes destinadas a reduzir a taxa de abandono escolar para 10 %. A taxa média nos países da União situa-se atualmente nos 14 %.

3.8   Desenvolver competências adequadas ao mercado de trabalho – Mobilidade

3.8.1   O CESE concorda que desenvolver competências adequadas ao mercado de trabalho é fundamental para integrar os jovens no mercado de trabalho. De importância capital é aproximar o mundo do trabalho das instituições de educação e de formação, dando especial atenção ao papel dos sistemas de educação dual. O CESE assinala a importância do apoio ao empreendedorismo e à cooperação entre empresas, tanto nos setores agrícola como industrial e de serviços, e os sistemas de educação em todos os níveis de ensino. Simultaneamente, salienta a importância da educação para as necessidades mais vastas da sociedade, para além das relacionadas com o mercado. Neste sentido, é importante que os programas escolares contemplem questões relacionadas com a legislação laboral e garantam que os alunos ficam inteirados das oportunidades proporcionadas neste domínio pela UE. Isto pode ser importante para sensibilizar os jovens, sobretudo antes da sua entrada no mercado de trabalho, e promover o seu sentimento de identificação com a Europa.

3.8.2   O CESE chama a atenção para as orientações formuladas na comunicação de Bruges sobre uma cooperação europeia reforçada no domínio da educação e da formação profissional para o período de 2011-2020. A Europa precisa de sistemas flexíveis e de alta qualidade de educação e de formação profissional que possam responder às necessidades presentes e futuras. O aconselhamento ao longo da vida no domínio da educação, da formação e do emprego pode ser um instrumento útil para reforçar a eficácia da iniciativa. Isto é particularmente importante no contexto do problema da fuga dos cérebros.

3.8.3   O CESE recomenda que se reforcem os instrumentos para a mobilidade dos jovens. Apoia a iniciativa da Comissão que visa instituir, com o apoio do Parlamento Europeu, um mecanismo específico em prol da mobilidade profissional, para ajudar os jovens a encontrarem um emprego noutro Estado-Membro e ajudar as empresas a preencher as suas vagas mais difíceis. Entende que é importante apoiar a aprendizagem de línguas estrangeiras e de tecnologias da informação e comunicação (TIC).

3.8.4   O CESE apoia a iniciativa da Comissão relativa à ajuda financeira atribuída no âmbito do programa «O Teu Primeiro Emprego EURES», cujo objetivo é apoiar cerca de 5 000 jovens a preencherem vagas de emprego noutros Estados-Membros em 2012-2013. O CESE seguirá de perto o programa durante a sua fase-piloto, tendo em vista o seu desenvolvimento futuro.

3.8.5   Congratula-se com a ação da Comissão com vista a utilizar os 3 milhões de euros do FSE para assistência técnica, de modo a ajudar os Estados-Membros a criarem mecanismos de apoio aos jovens empresários, incluindo do setor social. O financiamento de cerca de 600 intercâmbios adicionais em 2012 ao abrigo do programa Erasmus para Jovens Empreendedores é também extremamente importante.

3.8.6   Por outro lado, porém, o CESE considera que a comunicação da Comissão não presta a atenção devida ao problema do financiamento das subvenções diretas aos jovens que pretendem criar uma empresa (escassez de recursos e acesso limitado aos mesmos). Isso aplica-se aos recursos financeiros tanto dos fundos europeus como dos orçamentos dos Estados-Membros. No entender do Comité, o apoio aos jovens empreendedores que tenham decidido criar uma empresa pode ser essencial para reduzir o desemprego juvenil.

3.9   Apoiar o primeiro emprego e a formação no trabalho

3.9.1   O CESE concorda que o aprendizado e os estágios são instrumentos importantes para os jovens adquirirem competências e experiência profissional, devendo ser uma componente das estratégias de responsabilidade social das empresas. Se uma empresa investir nos jovens trabalhadores e tratá-los como um recurso valioso, tal aumentará significativamente o seu empenho no funcionamento da empresa.

3.9.2   O CESE assinala que é importante adotar políticas ativas de trabalho e melhorar os serviços de emprego neste domínio. O aconselhamento profissional para os jovens deve abarcar todos os setores (agrícola, industrial e de serviços) e ser assegurado através da escola.

3.9.3   O CESE considera importante que a Comissão afete 1 500 milhões de euros em 2012 à campanha destinada a aumentar o nível de conhecimentos das empresas sobre as colocações no âmbito dos programas Erasmus e Leonardo da Vinci.

3.9.4   Realça igualmente que é importante dispor de normas de qualidade em matéria de estágios e aprendizado. Deveria ser criado um quadro europeu para reger a questão dos estágios. A este respeito, o CESE acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão de apresentar, em 2012, um quadro em matéria de qualidade que servirá de base para a realização e a participação em estágios de elevada qualidade, incluindo uma análise geral das condições de realização dos estágios e da sua transparência na UE.

3.9.5   Os estágios não podem substituir as formas normais de trabalho. Devem proporcionar aos interessados as competências essenciais para uma fácil integração no mercado de trabalho. Os estagiários deveriam receber uma compensação financeira justa quando executam efetivamente tarefas profissionais. Os salários baixos ou a inexistência de remuneração criam mercados de trabalho segmentados. Para que os estágios profissionais sejam eficazes e adaptados às necessidades do mercado de trabalho, importa que os parceiros sociais participem na sua conceção, organização, oferta e financiamento.

3.9.6   O CESE acompanhará de perto e apoiará qualquer iniciativa destinada a aumentar a qualidade dos estágios, como por exemplo, a Carta Europeia de Qualidade para os Estágios e o Aprendizado (European Quality Charter on Internships and Apprenticeships) proposta pelo Fórum Europeu da Juventude a fim de reforçar o diálogo civil com vista à elaboração de uma regulamentação apropriada neste domínio.

3.9.7   O CESE acolhe favoravelmente a adoção, em 2010, pelos parceiros sociais europeus de um acordo-quadro sobre mercados de trabalho inclusivos. Frisa o papel dos fatores elencados no acordo que influenciam a integração no mercado de trabalho, nomeadamente, a) fatores contextuais (relacionados com o contexto económico e o mercado de trabalho que dificultam muitas vezes a integração); b) fatores relacionados com o emprego; e c) fatores individuais (como as competências, as qualificações e as habilitações literárias, a motivação, os conhecimentos linguísticos, o estado de saúde, incluindo a deficiência, e a frequência ou a duração dos períodos de inatividade). O CESE exorta os parceiros sociais dos Estados-Membros a aplicarem com celeridade este acordo, especialmente o objetivo que visa aumentar o número de aprendizados e estágios de alta qualidade.

3.9.8   O CESE confirma a necessidade de se criar um passaporte único europeu de competências que reúna num único instrumento as qualificações e competências adquiridas no âmbito da educação formal, informal e não formal.

3.9.9   Salienta que é importante partilhar boas práticas sobre estágios profissionais para jovens e congratula-se com a informação de que a Comissão irá afetar 1 300 milhões de euros do FSE diretamente para ajudar a criar estágios profissionais.

3.9.10   Neste contexto, a experiência dos Estados-Membros que já introduziram sistemas de educação dual afigura-se particularmente importante. A vantagem deste sistema é associar sistemas escolares tradicionais com a prática adquirida no local de trabalho. Isto permite aos alunos desenvolver as competências e as qualificações de que o mercado de trabalho necessita. O CESE destaca o papel que os parceiros sociais podem desempenhar se forem envolvidos no processo de intercâmbio de boas práticas, conceção, implementação e supervisão do sistema de aprendizagem. Acolhe favoravelmente as orientações da Comissão neste domínio. O sistema dual de aprendizagem, que combina componentes empresariais e escolares na formação profissional, deveria ser analisado em termos da sua viabilidade de transferência para outros países.

3.9.11   Entende que é apropriado reforçar as dotações orçamentais para o Serviço Voluntário Europeu atribuídas pela Comissão, de modo a garantir pelo menos 10 000 oportunidades de voluntariado em 2012. Acolhe também favoravelmente a criação do Corpo Voluntário Europeu de Ajuda Humanitária. Preocupa-o, no entanto, a falta de uma avaliação adequada da fase-piloto em curso e interroga-se até que ponto esta iniciativa é verdadeiramente voluntária. Tal como para os estágios, há que velar por assegurar um trabalho de voluntariado de alta qualidade.

3.9.12   O CESE apoiará o intercâmbio e a divulgação de experiências e de informação relacionadas com programas nacionais de serviço voluntário a longo prazo, utilizados como uma forma de orientação profissional e aquisição de experiência em início de carreira, que têm sido realizados com êxito em alguns Estados-Membros.

3.10   Aceder ao mercado de trabalho: obter o (primeiro) emprego

3.10.1   A importância do primeiro emprego não pode ser sobre-estimada, não só em termos de rendimento futuro, mas também no contexto do futuro percurso profissional e da reforma futura. Há que assegurar um conjunto mínimo de padrões de trabalho logo no primeiro emprego. Estes padrões não podem ser diferentes dos proporcionados aos trabalhadores mais velhos. A proibição de todas as formas de discriminação em razão da idade é fundamental neste contexto. O CESE reitera que não se pode subestimar a importância de medidas que contribuam para garantir aos jovens empregos de qualidade, estáveis e adequadamente remunerados, logo no início do percurso profissional (3). Há que considerar programas de incentivos para as pequenas e médias empresas que empreguem por tempo indeterminado jovens trabalhadores que iniciam o seu primeiro emprego.

3.10.2   As recomendações da Comissão sobre a redução da rigidez excessiva dos contratos permanentes têm de considerar o risco associado a este tipo de ação. O número cada vez maior de jovens com contratos a termo certo, sobretudo no início da carreira, levou ao aparecimento de um mercado de trabalho dual (dividido em segmentos). Os trabalhadores temporários vivem na incerteza, correndo o risco de desemprego, e com fracas perspetivas de avançarem na carreira. O mercado de trabalho dual está a tornar-se num problema particularmente grave para os jovens, pois coloca-os numa situação de incerteza permanente e de insegurança quanto ao seu futuro profissional. Isto pode ter um impacto negativo no desenvolvimento da sua carreira futura. A segmentação do mercado de trabalho, que faz dos jovens trabalhadores de segunda categoria, também significa piores condições de trabalho e piores perspetivas de desenvolvimento profissional. O CESE previne contra soluções instáveis e sem perspetivas na inserção laboral: em vez de trabalho precário, devem ser tomadas medidas que assegurem que o trabalho a termo e os empregos mal remunerados e com uma cobertura social insuficiente não se tornem a norma para os jovens.

3.10.3   A estabilidade e a segurança no mercado de trabalho são necessárias não só para os próprios trabalhadores, mas também no interesse dos empregadores, pois estimulam a concorrência entre empresas, setores e ramos e asseguram uma maior produtividade. É, portanto, importante sensibilizar todas as partes para o facto de que, à luz da questão da estabilidade do emprego dos trabalhadores, os contratos a termo certo são, na realidade, mais onerosos para o empregador do que um contrato por tempo indeterminado.

3.10.4   O CESE reitera as propostas concretas, apresentadas recentemente no seu parecer sobre as «Orientações para as políticas de emprego», como forma de enfrentar a situação do mercado de trabalho dos jovens que se agravou drasticamente durante a crise em muitos Estados-Membros, designadamente:

definição dos objetivos perseguidos pela UE para o emprego juvenil;

aplicação coerente da «Garantia para a Juventude» em todos os Estados-Membros;

disponibilização de mais recursos da UE e acesso mais fácil a esses recursos em países particularmente afetados;

garantia dos meios adequados no futuro orçamento da UE para combater o desemprego juvenil;

acesso mais fácil dos jovens a prestações sociais em caso de desemprego;

combate ao trabalho precário e irregular no domínio do ensino e dos estágios;

promoção do sistema dual de formação profissional como exemplo a seguir na UE.

3.11   Os Estados-Membros e os agentes do mercado têm de demonstrar consideravelmente mais iniciativa a fim de implementar o mecanismo de garantia destinado aos jovens e garantir que, nos quatro meses subsequentes à sua saída da escola, os jovens têm emprego ou frequentam um programa de ensino ou de reciclagem formativa, em especial os jovens que abandonam os sistemas educativo e formativo e outros jovens vulneráveis. A Comissão Europeia deverá agir de forma eficaz junto dos Estados-Membros para que estes implementem rapidamente esta iniciativa.

3.12   As ações dos Estados-Membros e dos agentes do mercado até à data não lograram melhorar a situação dos jovens. Isto é particularmente patente no contexto da aplicação do mecanismo de garantia destinado aos jovens. O CESE acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão com vista a utilizar os 4 milhões de euros para ajudar os Estados-Membros a criarem mecanismos de garantia destinados aos jovens. Neste contexto, o CESE reitera o seu apelo para que os Estados-Membros identifiquem quanto antes todos os entraves, assegurem uma «Garantia para a Juventude» e estabeleçam objetivos e medidas concretos no âmbito dos Planos Nacionais de Reformas.

3.13   Sublinha que o mecanismo de garantia para os jovens deve ser secundado por uma política ativa do mercado de trabalho a fim de limitar as disparidades entre os sistemas de ensino e de formação, por um lado, e o mercado de trabalho, por outro, sem discriminações entre os jovens de sexo feminino e masculino. Chama igualmente a atenção para a situação das pessoas oriundas da migração, de minorias nacionais e étnicas e para as pessoas com deficiência. Convém igualmente ter em conta os conhecimentos, as competências, as capacidades e a experiência dos trabalhadores mais velhos, incluindo os reformados.

3.14   As atuais orientações da UE para as políticas de emprego continuam a carecer de objetivos concretos para o emprego dos jovens. O CESE reitera o seu apelo à fixação de metas europeias mensuráveis, em especial com vista a uma redução significativa do desemprego juvenil e a uma garantia para a juventude.

3.15   É extremamente importante que a Comissão esteja preparada para disponibilizar fundos para assistência técnica, de modo a ajudar os Estados-Membros a utilizarem os recursos financeiros da UE ainda disponíveis. Isto diz respeito, sobretudo aos recursos do Fundo Social Europeu, ao abrigo do qual os Estados-Membros dispõem ainda de 30 mil milhões de euros para projetos no âmbito das perspetivas financeiras de 2007-2013. A Comissão Europeia deve agir de forma eficaz junto dos Estados-Membros para que estes recorram sem demora a estes fundos.

3.16   O CESE insta a Comissão a esclarecer os Estados-Membros de que estes fundos devem ser afetados principalmente a projetos para os jovens. A Comissão deve chamar a atenção dos Estados-Membros para o facto de que o processo de distribuição dos fundos e a sua adequada afetação devem decorrer com o pleno envolvimento dos parceiros sociais, das suas organizações de juventude (caso existam) e de organizações não governamentais que representem os jovens.

3.17   O CESE assinala que, na elaboração das perspetivas financeiras para 2014-2020, há que velar por assegurar recursos suficientes ao abrigo do Fundo Social Europeu para os jovens, em particular os que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação (os chamados NEET). Há que ter especial atenção ao facto de que o fenómeno dos NEET está muitas vezes estreitamente associado à economia subterrânea. O CESE destaca que tanto agora como no futuro é essencial uma fórmula de financiamento sistemático, duradouro e de longo prazo acessível a um vasto leque da sociedade civil.

3.18   A criação de novos empregos de alta qualidade tem de continuar a ser uma prioridade. O CESE propõe que se considere a adoção de uma Estratégia Europeia para o Emprego dos Jovens (European Youth Employment Strategy) no âmbito das próximas perspetivas financeiras. Os fundos disponíveis no âmbito desta estratégia têm de ser utilizados para apoiar as empresas, as organizações da sociedade civil, os poderes públicos e outros empregadores que criem novos postos de trabalho de alta qualidade para os jovens.

Bruxelas, 12 de julho de 2012

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Staffan NILSSON


(1)  Cf. as formulações concretas do parecer do CESE (JO C 143 de 22.5.2012, p. 94) secção 5.

(2)  Parecer do CESE sobre a comunicação «Juventude em Movimento» (JO C 132 de 3.5.2011, p. 55).

(3)  Parecer do CESE sobre a comunicação «Juventude em Movimento» (JO C 132 de 3.5.2011, p. 55).


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