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Document 52009PC0632

Proposta de decisão do Conselho que define a posição da Comunidade Europeia no Conselho Ministerial da Comunidade da Energia (Zagreb, 18 de Dezembro de 2009)

/* COM/2009/0632 final */

52009PC0632




[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 20.11.2009

COM(2009)632 final

Proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

que define a posição da Comunidade Europeia no Conselho Ministerial da Comunidade da Energia (Zagreb, 18 de Dezembro de 2009)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O Conselho Ministerial da Comunidade da Energia reunir-se-á em 18 de Dezembro de 2009, em Zagreb (Croácia). Para que a Comunidade Europeia participe nas decisões pertinentes, importa definir a sua posição, nos termos do artigo 300.º do Tratado e em conformidade com o disposto na Decisão do Conselho de 29 de Maio de 2006, relativa à celebração pela Comunidade Europeia do Tratado da Comunidade da Energia.

A proposta de decisão do Conselho abrange todos os pontos da ordem de trabalhos para os quais se espera, tal como a seguir indicado, uma decisão do Conselho Ministerial. Os outros pontos da ordem de trabalhos são igualmente mencionados, a título informativo.

ELEMENTOS DE DECISÃO

A Comissão exprimirá as posições da Comunidade Europeia, definidas no anexo da decisão proposta, relativamente aos elementos de decisão a seguir indicados.

Questões administrativas

A Comissão aprovará a proposta destinada a reduzir o número de reuniões obrigatórias do Conselho Ministerial para uma (em vez de duas), tendo presente que, se as circunstâncias assim o exigirem, é possível convocar reuniões extraordinárias.

A Comissão aprovará alterações ao acto processual que estabelece as regras de recrutamento, as condições de trabalho e o equilíbrio geográfico do pessoal do Secretariado com o objectivo de definir um prazo razoável para a possibilidade de reporte dos direitos a férias.

Adesão de novas Partes Contratantes

Foram concluídas com êxito as negociações com a República da Moldávia em 29 de Abril de 2009 e com a Ucrânia em 7 de Outubro de 2009. A Comissão aprovará a adesão destes dois países nas condições estabelecidas na presente proposta de decisão.

Eficiência energética

Em Junho de 2009, o Conselho Ministerial aprovou as recomendações da Task Force Eficiência Energética e solicitou ao Secretariado a preparação de uma decisão sobre a aplicação de três actos legislativos:

- a Directiva 2006/32/CE relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos;

- a Directiva 2002/91/CE relativa ao desempenho energético dos edifícios;

- a Directiva 92/75/CEE relativa à indicação do consumo de energia dos aparelhos domésticos por meio de rotulagem e outras indicações uniformes relativas aos produtos, bem como várias directivas de aplicação.

A data proposta para a aplicação é 31 de Dezembro de 2011.

A Task Force analisou e aprovou a proposta de decisão e, em 24 de Setembro de 2009, o Grupo Permanente de Alto Nível acordou em submeter essa proposta ao Conselho Ministerial para decisão.

Por conseguinte, a Comissão aprovará a decisão do Conselho Ministerial no sentido da aplicação na Comunidade da Energia das directivas supramencionadas.

OUTROS ELEMENTOS

Pontos sem debate

A Comissão aprovará as conclusões das duas anteriores reuniões do Grupo Permanente de Alto Nível e tomará nota dos seguintes relatórios:

- Relatório sobre a execução do programa de trabalho da Comunidade da Energia;

- Relatório anual de 2009 aos Parlamentos nos termos do artigo 52.º do Tratado da Comunidade da Energia;

- Relatório preliminar sobre a execução do orçamento para 2009.

Fontes de energia renováveis

A Comissão tomará nota do relatório apresentado pelo presidente da Task Force Eficiência Energética e continuará a apoiar os trabalhos destinados a preparar uma decisão que será adoptada em 2010 sobre a aplicação da Directiva 2009/28/CE[1] na Comunidade da Energia.

Segurança do abastecimento

A Comissão conduzirá uma troca de opiniões sobre a situação prevista do abastecimento de energia durante o Inverno de 2009-2010. Tomará nota da situação relativa à aplicação do Tratado no que respeita à segurança do aprovisionamento e apresentará a sua proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento de gás e que revoga a Directiva 2004/67/CE.

Investimento

A Comissão aprovará a versão actualizada da lista indicativa de projectos prioritários de infra-estruturas no território das Partes Contratantes e procurará obter a participação das instituições financeiras internacionais no apoio a esses projectos.

Resolução de litígios

A Comissão tomará nota dos progressos realizados nos processos abertos e continuará a apoiar os esforços do Secretariado tendo em vista encontrar soluções negociadas.

Organismo de coordenação de leilões

A Comissão conduzirá uma troca de opiniões sobre os progressos alcançados e as perspectivas de criação de um organismo de coordenação de leilões.

Actividades do Conselho de Regulamentação da Comunidade da Energia

A Comissão tomará nota do relatório de actividades do Conselho de Regulamentação da Comunidade da Energia e das prioridades para 2010-2011.

Terceiro pacote do mercado interno

A Comissão será favorável a uma troca preliminar de opiniões sobre a aplicação do terceiro pacote do mercado interno na Comunidade da Energia.

Memorando de Acordo sobre questões sociais

Para além dos pontos propostos na ordem dos trabalhos, a Comissão chamará a atenção das Partes Contratantes para os progressos alcançados na aplicação do Memorando de Acordo sobre questões sociais, remetendo em especial para as conclusões do 2.º Fórum Social realizado em 13-14 de Outubro de 2009 em Zagreb. A Comissão lembrará também que se espera que as Partes Contratantes candidatas assinem o Memorando de Acordo sobre questões sociais e participem nas actividades conexas.

Proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

que define a posição da Comunidade Europeia no Conselho Ministerial da Comunidade da Energia (Zagreb, 18 de Dezembro de 2009)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 300.º, n.º 2, segundo parágrafo,

Tendo em conta a Decisão 2006/500/CE do Conselho, de 29 de Maio de 2006, relativa à celebração pela Comunidade Europeia do Tratado da Comunidade da Energia e, nomeadamente, os seus artigos 4.º e 5.º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

DECIDE:

Artigo único

Tendo em vista a reunião do Conselho Ministerial da Comunidade da Energia, a realizar em Zagreb em 18 de Dezembro de 2009, a posição da Comunidade sobre as questões abrangidas pelo âmbito do artigo 300.º, n.º 2, segundo parágrafo, do Tratado consta do anexo à presente decisão.

Feito em Bruxelas,

Pelo Conselho

O Presidente

ANEXO

Posição da Comunidade Europeia

- A Comunidade Europeia aprova a decisão do Conselho Ministerial que altera o artigo 50.º do Tratado da Comunidade da Energia.

- A Comunidade Europeia aprova as alterações propostas ao acto processual que estabelece as regras de recrutamento, as condições de trabalho e o equilíbrio geográfico do pessoal do Secretariado.

- A Comunidade Europeia aprova as decisões do Conselho Ministerial relativas à adesão da República da Moldávia e da Ucrânia à Comunidade da Energia, sujeita às seguintes alterações

- É acrescentado um último considerando às decisões do Conselho Ministerial relativas à adesão da República da Moldávia e da Ucrânia, com a seguinte redacção: «No sector do gás, o respeito das obrigações decorrentes da adesão à Comunidade da Energia exige que seja dada especial atenção à importância deste sector para a segurança do aprovisionamento de todas as Partes,»

- No final do artigo 1.º, n.º 2, das decisões do Conselho Ministerial relativas à adesão da República da Moldávia e da Ucrânia à Comunidade da Energia, é acrescentada a seguinte frase: «Antes de assinar o presente Protocolo, o Presidente verificará, de comum acordo com o Vice-Presidente que representa a Comunidade da Energia, se é adoptada e promulgada a legislação relativa ao sector do gás em conformidade com a Directiva 2003/55/CE.»

- A Comunidade Europeia aprova a decisão do Conselho Ministerial relativa à aplicação na Comunidade da Energia da Directiva 2006/32/CE relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos, da Directiva 2002/91/CE relativa ao desempenho energético dos edifícios e da Directiva 92/75/CEE relativa à indicação do consumo de energia dos aparelhos domésticos por meio de rotulagem e outras indicações uniformes relativas aos produtos, bem como de várias directivas de aplicação.

[1] JO L 140 de 5.6.2009, p. 16.

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