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Document 52008DC0130

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - Reforçar a capacidade de resposta da União às catástrofes

/* COM/2008/0130 final */

52008DC0130




[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 5.3.2008

COM(2008) 130 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Reforçar a capacidade de resposta da União às catástrofes

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃOAO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Reforçar a capacidade de resposta da União às catástrofes

INTRODUÇÃO

O objectivo da presente comunicação é apresentar propostas para reforçar a capacidade de resposta da UE às catástrofes, com base nos resultados obtidos até agora. Estas propostas constituem o primeiro passo para uma resposta global e integrada da UE e destinam-se a reforçar e criar sinergias entre os instrumentos existentes e a aumentar a coordenação entre eles.

A presente comunicação utiliza o conceito de “catástrofe” em sentido lato, cobrindo não apenas as catástrofes naturais ou de origem humana, mas também as situações complexas de urgência relacionadas com conflitos que se verifiquem dentro ou fora da UE. Em resposta ao pedido do Conselho e do Parlamento, junta-se um anexo específico relativo aos fogos florestais, que mostra de que modo as medidas complementares de prevenção, preparação, resposta e recuperação podem combinar-se para combater catástrofes de dimensão semelhante à que atingiu a Europa no Verão passado.

A Comissão envidará esforços para aplicar – juntamente com o Conselho, os Estados-Membros e outros interessados – as primeiras medidas propostas na presente comunicação e procederá a análises periódicas dos progressos obtidos, a fim de dar novos passos para uma resposta mais integrada da UE às catástrofes.

É NECESSÁRIO AUMENTAR A CAPACIDADE DA UE

Principais desafios a enfrentar – dentro e fora da UE . As grandes catástrofes, sejam naturais, de origem humana ou uma combinação de ambas, como o tsunami de 2004 no oceano Índico, a guerra no Líbano em 2006, os episódios de poluição marítima em países terceiros ou, mais recentemente, os fogos florestais e as inundações na Europa no Verão de 2007, levaram a um aumento dos apelos para que a capacidade de resposta da UE às catástrofes seja eficaz. Além disso, a frequência do número de catástrofes relacionadas com as alterações climáticas está a aumentar. Este facto irá afectar cada vez mais os países vizinhos da União.

Grande procura . Os cidadãos europeus esperam que a União proteja as suas vidas e o seu património no interior da UE e que, ao mesmo tempo, preste assistência eficaz em situações de catástrofe noutras partes do mundo, como expressão importante da solidariedade europeia. Várias organizações, desde as Nações Unidas a ONG e parceiros da UE em países terceiros, têm expectativas elevadas quanto ao papel que a União pode ter no combate aos efeitos das catástrofes. O Parlamento Europeu e o Conselho Europeu de Dezembro de 2007 convidaram o Conselho e a Comissão a utilizar da melhor forma possível o Mecanismo de Protecção Civil da Comunidade, juntamente com o Instrumento Financeiro para a Protecção Civil, para ajudar a gerir as emergências mais graves no futuro e reforçar ainda mais a cooperação com e entre os Estados-Membros. De igual modo, o Parlamento Europeu e o Conselho Europeu assinaram, em Dezembro de 2007, o Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária, um quadro global para melhorar a prestação de ajuda humanitária a nível da UE. Na resolução sobre o Consenso em matéria de Ajuda Humanitária da UE, o Parlamento Europeu apelou a um maior empenhamento da União no sentido de prestar ajuda humanitária adequada, dispondo da previsibilidade e flexibilidade adequadas em termos de financiamento, através de dotações orçamentais anuais suficientes.

Os desafios dentro e fora da UE são muitas vezes semelhantes . As catástrofes actuais têm muitas vezes natureza transfronteiriça e carecem de respostas multilaterais e coordenadas. Ao mesmo tempo, as fronteiras entre as catástrofes internas e externas esbatem-se cada vez mais: o tsunami do oceano Índico afectou tanto turistas europeus como populações locais, as inundações e os fogos afectam tanto os Estados-Membros da UE como os países vizinhos e as epidemias podem propagar-se de um continente para outro, pode ser necessário evacuar cidadãos europeus de zonas de crise, etc. Muitas vezes os mesmo instrumentos – sobretudo meios de protecção civil – são disponibilizados pela Comunidade e pelos Estados-Membros para dar resposta às mesmas necessidades, dentro da União Europeia ou fora dela, como contributo isolado para combater a catástrofe ou como complemento à ajuda humanitária. Qualquer resposta da UE a uma catástrofe deverá recorrer aos meios disponíveis mais adequados, consoante as necessidades. Além disso, devem ser tidos em conta aspectos como a celeridade, a eficiência e a relação custo-eficácia.

Enfrentar o desafio da prevenção, atenuação e resposta a catástrofes . A complexidade e o âmbito destes desafios pluridimensionais exigem uma abordagem global da UE em termos de avaliação contínua dos riscos de catástrofe, previsão, prevenção, preparação e atenuação (antes e depois da catástrofe), reunindo as diferentes políticas e os diversos instrumentos e serviços à disposição da Comunidade e dos Estados-Membros trabalhando em equipa, contribuindo para equilibrar a responsabilidade nacional e a solidariedade europeia. As ligações existentes entre a protecção civil e as políticas ambientais devem ser reforçadas, de modo a aproveitar plenamente as medidas preventivas previstas em legislação ambiental e garantir uma abordagem europeia integrada no domínio da prevenção e atenuação de catástrofes. Além disso, é importante ter em conta o factor custo-eficácia, pelo que as limitações de recursos exigem que as respostas sejam bem geridas, coordenadas e integradas. Ao prestar assistência a pessoas afectadas por catástrofes fora das suas fronteiras, a resposta da UE deve integrar-se na resposta global internacional.

PARA UMA RESPOSTA REFORÇADA DA UE ÀS CATÁSTROFES

Obtenção gradual de uma coordenação mais integrada

Diversidade dos agentes e das políticas na Europa . No domínio da resposta às catástrofes, os processos de tomada de decisões variam consoante as políticas ou os instrumentos utilizados e determinam o facto de os meios poderem ser mobilizadas dentro ou fora da UE.

A Comissão Europeia é responsável por uma vasta gama de instrumentos de resposta, juntamente com mecanismos de alerta e coordenação:

- Gere muitos Sistemas de Alerta Rápido para dar respostas urgentes e eficientes a catástrofes sectoriais específicas, desde ataques bioquímicos a epidemias e doenças animais transmissíveis, derrames de hidrocarbonetos ou poluição marítima e protecção de infra-estruturas críticas[1].

- Toma as decisões em matéria de ajuda humanitária da Comunidade (através da DG ECHO, a Direcção-Geral da Ajuda Humanitária). A Comissão tem prestado ajuda humanitária, socorro e protecção a vítimas de conflitos ou desastres em países terceiros e está também muito envolvida no domínio da preparação em caso de catástrofes.

- Facilita e coordena igualmente a utilização dos meios de protecção civil dos Estados-Membros através do Mecanismo de Protecção Civil da Comunidade, criado em 2001 para responder às catástrofes que ocorrem na UE e fora da UE.

- O instrumento de estabilidade prevê “medidas de assistência excepcionais” que permitem respostas atempadas a catástrofes que se vêm juntar a crises políticas.

- Vários instrumentos geográficos de assistência externa dispõem igualmente de reservas de urgência, que podem ser mobilizadas em determinadas condições e respeitando procedimentos específicos de tomada de decisões, para dar resposta às catástrofes a curto e médio prazo.

- Outros instrumentos a que a UE e os Estados-Membros podem aceder são o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE), os fundos destinados ao desenvolvimento rural, o Instrumento Financeiro para a Protecção Civil (IFPC) e o LIFE+. O FSUE pode contribuir para aliviar a carga financeira dos Estados-Membros ou dos países que participam em negociações de adesão à UE afectados por grandes catástrofes naturais, através do refinanciamento dos custos das operações de emergência suportados pelas autoridades públicas. O FEDER pode co-financiar a preparação e a aplicação de medidas de prevenção e gestão de riscos naturais, bem como medidas de reconstrução em consequência de catástrofes naturais. Os fundos de desenvolvimento rural, o IFPC e o LIFE+ podem ser utilizados pelos Estados-Membros para financiar medidas de prevenção de catástrofes.

- A Comissão desenvolveu, a partir de Junho de 2006, um mecanismo de coordenação interna (designado ARGUS) para a ajudar a responder de forma eficaz às catástrofes e crises pluridimensionais no âmbito das suas competências e ainda para contribuir activamente no âmbito dos dispositivos de coordenação de situações de crise da UE (CCA).

- A Plataforma de Crise da RELEX, criada depois do tsunami de 2004, contribui para a coordenação política entre a Comissão e os Estados-Membros em situações de crise externa.

A cooperação e a coordenação estreita com a Presidência do Conselho, os Estados-Membros e o Secretariado-Geral do Conselho – especialmente no que se refere à cooperação consular, à utilização de equipamentos militares dos Estados-Membros da UE e à capacidade de resposta a catástrofes – devem ser garantidas de forma continuada. A Presidência é responsável por, em primeiro lugar, analisar se uma operação de protecção civil no exterior da UE é abrangida pelas disposições de gestão de crises constantes dos Tratados, antes da activação do mecanismo pela Comissão, e, em segundo lugar, por assegurar a coordenação política das operações europeias de protecção civil em países terceiros.

Recentemente foram envidados esforços para melhorar a coordenação dos instrumentos de resposta a catástrofes

- Na sequência de uma proposta da Comissão apresentada em 2005 e do relatório Barnier de Maio de 2006 sobre a criação de uma Força Europeia de Protecção Civil, o Conselho adoptou um novo quadro legislativo que atribui novas competências à Comissão no domínio da protecção civil. Além disso, a Comissão analisou os seus mecanismos de coordenação interna.

- O Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária, adoptado pelos Estados-Membros, pelo Parlamento Europeu e pela Comissão em Dezembro de 2007, é o primeiro instrumento a incluir uma declaração da UE relativa a objectivos e princípios comuns subjacentes à ajuda humanitária da União. Este documento refere que é necessário reforçar a coordenação entre as respostas da Comunidade e dos Estados-Membros a catástrofes graves e no domínio das políticas de ajuda humanitária.

- As Delegações da CE em países terceiros reorganizaram-se de forma a poderem desempenhar plenamente o papel que lhes cabe em situações de catástrofe. Por exemplo, numa fase-piloto, seis Delegações irão especializar-se na resposta a catástrofes e cada uma das 130 Delegações em todo o mundo dispõe de um “correspondente de crise”, que, em caso de catástrofe ou crise política, é o ponto de contacto com os serviços centrais da Comissão, as Delegações da CE mais próximas e os parceiros locais.

- A Comissão adoptou, em 2007[2], um plano de acção sobre a protecção consular destinado a pôr em prática o princípio consagrado no artigo 20.º do Tratado CE, segundo o qual todos os cidadãos da União que se encontrem num país terceiro onde o seu Estado-Membro não esteja representado têm direito a receber protecção das autoridades diplomáticas ou consulares de qualquer Estado-Membro, em condições idênticas aos nacionais deste país. Nele se propõe uma série de acções para aumentar a sensibilização, ampliar o âmbito da protecção consular e promover a cooperação consular entre Estados-Membros.

- A Comissão está apostada em melhorar o seu desempenho no domínio da cooperação com os Estados-Membros, a ONU e outras organizações internacionais (nomeadamente através do desenvolvimento de metodologias de avaliação de danos e necessidades resultantes de catástrofes) e em apoiar a capacidade de resposta de agentes essenciais da ajuda humanitária, como a ONU e a Cruz Vermelha, quando disponibilizam artigos de primeira necessidade mobilizáveis de forma rápida e ao melhor preço em caso de catástrofes.

É ainda necessário aumentar a coerência, a eficácia e a visibilidade para cumprir o objectivo de obter uma capacidade de resposta mais integrada da UE às catástrofes:

- A Comissão está empenhada em aumentar a eficácia da sua actuação, em cooperação com os Estados-Membros e com parceiros internacionais, nacionais e locais, em especial através de obtenção de sinergias e de uma melhor coordenação entre a formação, a avaliação das necessidades, o planeamento e as operações.

- Em especial nas catástrofes naturais de grande escala, a coordenação “horizontal” entre a Comissão, a Presidência, os Estados-Membros e o Alto Representante/Secretário-Geral deve ser racionalizada, tanto em Bruxelas como no terreno, no que se refere a crises que envolvam não só instrumentos da Comunidade como também instrumentos da PESC. Pode ser aumentada a velocidade com que se trocam informações factuais e análises em todas as fases (planeamento, coordenação de intervenções e troca de boas práticas, com o apoio das infra-estruturas técnicas correspondentes), incluindo a criação de equipas conjuntas de planeamento e de intervenção, sempre que possível. Devem ser identificados com antecedência cenários diferentes e mais multifacetados, para que possam ser desenvolvidos procedimentos operacionais típicos para cada categoria de catástrofe e zona geográfica, de forma a promover verdadeiros planos de contingência a nível da UE. A existência de planos de contingência aperfeiçoados irá facilitar a intervenção rápida, permitindo em simultâneo a realização de ajustamentos durante a fase aguda da catástrofe.

- Os recursos existentes devem ser agrupados de forma mais eficiente entre o nível da UE e os instrumentos dos Estados-Membros e entre os instrumentos da UE e da Comunidade. É necessário melhorar a coordenação “vertical” entre a UE e os Estados-Membros. Esta coordenação deve ser optimizada, uma vez que as diferenças de mandatos dos vários Estados-Membros e agências ou serviços humanitários têm impacto sobre a resposta da Comissão.

Como parte do seu contributo para aumentar a capacidade de resposta da UE às catástrofes, a Comissão tenciona introduzir as medidas expostas em seguida, baseadas designadamente nas sugestões incluídas no relatório Barnier. O pleno cumprimento do objectivo de obter uma capacidade de resposta mais integrada às catástrofes significará grandes esforços por parte da Comissão, da UE e dos Estados-Membros; os melhoramentos sugeridos na presente comunicação constituem mais um passo para a racionalização dos instrumentos de resposta às catástrofes. Alguns referem-se ao funcionamento dos instrumentos existentes (3.2 e 3.3), ao passo que o desenvolvimento de instrumentos horizontais é um novo passo que deverá garantir uma coordenação mais eficaz (3.4).

Reforçar o Mecanismo de Protecção Civil da Comunidade

No domínio da protecção civil, a Comissão propõe aumentar a capacidade da UE e da Comissão através das medidas que se seguem.

- Desenvolver o Centro de Vigilância e Informação para que possa tornar-se o centro operacional da intervenção europeia no domínio da protecção civil . Para o efeito, é necessário um salto qualitativo, passando da simples troca de informações/reacções a emergências para uma acção por antecipação ou o acompanhamento das situações de emergência em tempo real e favorecer a participação nas operações ou a sua coordenação. Para o efeito é necessário dispor de sistemas de alerta precoce, avaliar as necessidades, identificar os recursos correspondentes e prestar aconselhamento técnico aos Estados-Membros em matéria de recursos de resposta, estabelecer cenários, procedimentos operacionais típicos e avaliações da experiência adquirida, utilizar as capacidades da Comissão para reunir os transportes disponíveis e co-financiar esses transportes, aumentar as actividades de formação e exercícios para os Estados-Membros e outros peritos e ajudar os Estados-Membros a constituir recursos comuns. Tudo isto implica também a utilização de capacidades de vigilância, como as desenvolvidas no âmbito da iniciativa de Monitorização Global do Ambiente e da Segurança (GMES) ou o desenvolvimento de ferramentas como o GALILEO (programa europeu de radionavegação).

- Aumentar a capacidade de resposta europeia no domínio da protecção civil . Na sequência das catástrofes que assolaram os Estados-Membros durante o Verão de 2007, o Parlamento Europeu apelou à criação de uma força europeia de protecção civil e o Conselho instou a Comissão a apresentar propostas em matéria de resposta a catástrofes. Além do domínio da poluição marítima, no qual a Agência Europeia da Segurança Marítima disponibiliza navios da UE de combate à poluição a pedido do país afectado, em complemento dos recursos nacionais, a resposta a outros tipos de catástrofes, como inundações ou fogos florestais, que são as que atingem os Estados-Membros com maior frequência, actualmente surge apenas de fontes nacionais. Devem ser identificadas as lacunas existentes a nível de recursos de resposta e as opções para as suprir, incluindo o desenvolvimento de recursos de reserva disponíveis para as operações europeias no domínio da protecção civil. Para o efeito, podem utilizar-se duas vertentes: módulos de urgência e recursos complementares europeus, evitando a duplicação das actuais capacidades de resposta. Os fundos disponibilizados para um projecto-piloto e uma acção preparatória do Parlamento Europeu no orçamento de 2008 serão utilizados para testar estas iniciativas.

Reforçar a ajuda humanitária europeia

O Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária é um quadro normativo circunstanciado para melhorar a prestação de ajuda humanitária. No domínio da ajuda humanitária, a Comissão propõe aumentar a capacidade da UE e da Comissão através das medidas que se seguem.

- Este Consenso prevê, entre outros aspectos, a identificação das lacunas actualmente existentes a nível da prestação de ajuda a nível europeu e internacional, através de um estudo de planificação sobre a capacidade logística, incluindo armazenamento, contratação e transporte para a zona de utilização final dos bens humanitários, no intuito de identificar eventuais lacunas da resposta. Numa segunda fase, devem ser tomadas iniciativas para suprir as eventuais lacunas. O estudo permitirá entender com clareza qual dos vários instrumentos disponíveis se encontra mais bem colocado, é mais adequado e mais económico em determinado contexto.

- Reforçar ainda mais a capacidade de avaliação e resposta rápida no terreno, através dos gabinetes da ECHO e peritos locais: 6 gabinetes regionais da ECHO disporão progressivamente de equipas pluridisciplinares de peritos que podem ser imediatamente enviadas em caso de catástrofes súbitas. Esta “capacidade de intervenção de urgência” pode avaliar rapidamente no terreno as necessidades, podendo guiar a prestação de assistência humanitária e contribuir para a coordenação rápida no terreno das várias organizações de auxílio presentes.

- Ligação com vários agentes. Atendendo à crescente diversidade dos agentes implicados na resposta global às crises e a fim de poder utilizar todos os instrumentos disponíveis para reagir a catástrofes em países terceiros, a Comissão encetará um diálogo com estes agentes sobre os princípios que regem a ajuda humanitária.

- Aumentando a capacidade de resposta a nível mundial , a Comissão continuará a apoiar a capacidade de resposta dos agentes humanitários essenciais, como a ONU e a Cruz Vermelha, para que estes possam continuar a dispor de equipamento de ajuda humanitária a fornecer de forma rápida e económica em situações de catástrofe.

- Outras iniciativas incluem o desenvolvimento de capacidades humanitárias de resposta a nível local, o apoio das reformas promovidas sob a égide da ONU e o desenvolvimento e difusão do direito humanitário internacional e dos princípios humanitários junto das instituições da UE e de outros agentes.

Reforço das capacidades no conjunto dos instrumentos e políticas da Comunidade

Além do reforço do Mecanismo de Protecção Civil da Comunidade e da aplicação do Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária, pode ser considerado mais um conjunto de medidas:

- Criação de uma rede europeia de formação em matéria de resposta a catástrofes . Para atingir níveis elevados de preparação, auto-suficiência e interoperabilidade é necessário promover a formação a nível europeu. Para o efeito, o melhor seria criar uma rede estruturada, com base na experiência dos Estados-Membros e nos conhecimentos científicos adquiridos a nível nacional e europeu em projectos de investigação dos programas-quadro que estudam os riscos naturais e as catástrofes. Uma rede de formação em matéria de resposta a catástrofes reuniria os centros de excelência existentes nos Estados-Membros e ofereceria uma vasta gama de actividades, incluindo cursos, exercícios e intercâmbio de peritos. A rede de formação estabeleceria o conteúdo do programas de formação aprovados, a ministrar por uma rede de centros de excelência seleccionados, fixaria normas de qualidade e exploraria sinergias entre os vários programas de formação. Recorrendo à complementaridade entre as várias vertentes da protecção civil e da ajuda humanitária em especial, a rede de formação poderia igualmente promover conhecimentos em sectores como a logística, comunicação em situações de crise, água, alimentação, cuidados de saúde, saúde pública, protecção e abrigo, aproveitando as capacidades disponíveis através da rede NOHA, de programas humanitários académicos nos Estados-Membros e de outras experiências de redes de formação, como o Grupo Europeu de Formação (GEF).

- Medidas para aumentar a preparação em situações de catástrofe, sistemas de alerta precoce e utilização do 112, número único europeu de emergência . A Comissão está a preparar iniciativas sobre a prevenção de catástrofes, tanto na UE como em países terceiros. Existem já sistemas de alerta relativamente aos principais riscos naturais da Europa, mas a falta de sistemas deste tipo para tsunamis no Mediterrâneo é uma lacuna grave. Os sistemas de alerta precoce podem aproveitar também as informações enviadas por cidadãos em chamadas de emergência, nomeadamente através do 112, número único europeu de emergência. Além disso, o intercâmbio europeu de experiências de organização e execução de respostas de emergência contribuirá para melhorar o atendimento das chamadas do 112. A falta de alertas e de protocolos comuns é também uma lacuna grave, atendendo à crescente mobilidade dos cidadãos na Europa e em países terceiros. A promoção das comunicações em banda larga e móveis no âmbito de serviços de protecção pública e de assistência em caso de catástrofe, bem como a oportunidade de promover a eventual interoperabilidade a nível da UE, devem ser ponderadas.

- Preparação em caso de catástrofes em países terceiros . A maior parte das catástrofes naturais não desencadeia uma resposta internacional. Se for desencadeada uma resposta internacional, passarão em regra entre 12 e 72 horas até que a assistência externa chegue ao local da catástrofe. Por estes motivos, é importante ter peritos activos no terreno e garantir que as comunidades vulneráveis e as autoridades locais em países de risco tenham capacidade para reagir imediatamente. A preparação para catástrofes é extremamente importante na medida em que as alterações climáticas continuarão a afectar os padrões meteorológicos e a causar mais catástrofes naturais – sobretudo catástrofes súbitas que afectam populações vulneráveis. A Comissão irá propor uma estratégia da UE para a redução do risco de catástrofes em países em desenvolvimento, na qual se incluirá, entre outros aspectos, uma quadro estratégico para aumentar o apoio à criação de capacidades de preparação para catástrofes em países terceiros com elevados níveis de risco. Deve ser promovida uma relação mais próxima com os países candidatos, países potencialmente candidatos e países abrangidos pela Política Europeia de Vizinhança.

PLANO DE ACÇÃO

A Comissão, juntamente com as medidas atrás referidas que tenciona tomar, propõe que sejam analisadas e/ou executadas até ao final de 2008 (salvo indicação em contrário) as seguintes acções:

Para uma melhor cooperação interinstitucional

Propõe-se que a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros, no âmbito das respectivas competências, devem:

- Definir cenários multifacetados para operações de assistência em caso de catástrofes dentro e fora da UE, para cada categoria principal de catástrofe e zona geográfica principal;

- Lançar um estudo sobre a capacidade logística global de resposta a catástrofes, garantindo uma ligação estreita com trabalhos relevantes no domínio da ajuda humanitária e identificando as lacunas existentes a nível dos recursos de resposta a catástrofes no domínio da protecção civil europeia; sempre que necessário, devem ser envidados esforços para suprir as lacunas existentes, de modo a apresentar protocolos de planos de contingência a nível da UE, utilizando os instrumentos mais adequados, e para estabelecer procedimentos operacionais típicos para a resposta da Comissão a catástrofes dentro e fora da UE; este tipo de planeamento aperfeiçoado tornaria a resposta mais fácil e permitiria, em simultâneo, que se fizessem ajustamentos durante a fase aguda das emergências;

- Garantir a ligação estreita entre o levantamento da capacidade logística, em curso no domínio da ajuda humanitária internacional, e o processo de identificação de lacunas a nível dos recursos de resposta a catástrofes, a lançar no domínio da protecção civil europeia. Sempre que necessário, devem ser envidados esforços para suprir as lacunas existentes;

- Enviar, se for adequado, equipas conjuntas de planeamento e de intervenção para combater determinadas catástrofes que implicam tanto instrumentos da Comunidade como acções do Conselho, recorrendo, na fase da avaliação, à metodologia conjunta da UE, da ONU e do Banco Mundial para avaliar as necessidades resultantes de catástrofes;

- Promover o intercâmbio de informações factuais e análises (através da infra-estrutura técnica correspondente) e de instrumentos de sensibilização para as situações;

- Continuar a investir em investigação e projectos-piloto no domínio das tecnologias da informação e da comunicação, no intuito de aperfeiçoar os sistemas de alerta de emergências e catástrofes e de resposta.

A capacidade de ajuda humanitária europeia deve ser reforçada

Para este efeito, a Comissão irá:

- Lançar um estudo de recenseamento da capacidade logística, incluindo armazenamento, contratação e transporte para a zona de utilização final dos bens humanitários, no intuito de identificar eventuais lacunas da resposta. Numa segunda fase, devem ser tomadas iniciativas para suprir as eventuais lacunas.

- Fornecer um programa global de desenvolvimento de capacidades para continuar a desenvolver as capacidades de reserva da ONU e da Cruz Vermelha;

- Aplicar imediatamente o apelo do Consenso para melhorar a coordenação operacional da ajuda humanitária da UE, nomeadamente através do envio tempestivo dos relatórios dos peritos locais da DG ECHO sobre as situações para pontos focais nos Estados-Membros da UE, tanto nas capitais como no terreno.

- Juntamente com agentes do desenvolvimento, desenvolver o quadro estratégico para as iniciativas de preparação para catástrofes que se destinem a reforçar as capacidades locais de países de risco.

A protecção civil europeia deve ser estar preparada

Para este efeito, a Comissão irá:

- Transformar o Centro de Vigilância e Informação num centro operacional da intervenção europeia no domínio da protecção civil;

- Identificar lacunas a nível de recursos de resposta a catástrofes e, relativamente às lacunas encontradas, apresentar propostas para aumentar a capacidade de resposta da protecção civil europeia, com base em duas vertentes:

- desenvolvimento voluntário de módulos de urgência essenciais de protecção civil que poderão ser disponibilizados em qualquer momento; e

- capacidades de reserva adicionais destinadas a complementar as respostas nacionais a grandes catástrofes, como fogos florestais ou inundações.

Reforço da capacidade no conjunto dos instrumentos e políticas da Comunidade

Para este efeito, a Comissão irá:

- Apresentar propostas para a criação de uma rede de formação em matéria de resposta a catástrofes em meados de 2009, baseando-se na experiência do Mecanismo de Protecção Civil da Comunidade e nas sinergias entre iniciativas de formação profissional já em curso;

- Finalizar propostas no sentido de uma abordagem europeia integrada para a prevenção de catástrofes naturais e de uma estratégia da UE para a redução do risco de catástrofes nos países em desenvolvimento;

- Ajudar os Estados-Membros a desenvolver sinais comuns de alerta. Em especial, a Comissão insta os Estados-Membros a aumentar os esforços para a criação de um sistema de alerta precoce para tsunamis ;

- Aumentar a difusão de informações úteis para a preparação, os alertas e as fases de resposta e recuperação de catástrofes, incluindo a sua iniciativa de Monitorização Global do Ambiente e da Segurança (GMES);

- Ponderar reservar a utilização da banda larga para as comunicações em situações de emergência.

As propostas concretas da presente comunicação constituem um primeiro passo para o reforço da capacidade de resposta da União às catástrofes. Este objectivo será alcançado tendo devidamente em conta a necessidade de explorar as possibilidades de racionalização, no âmbito do exame dos recursos da Comissão actualmente em curso.

ANEXO

FOGOS FLORESTAIS

No Verão de 2007 houve grandes fogos florestais e outros fogos de mato em todo o sul da Europa, que afectaram sobretudo a Grécia. Grandes fogos atiçados por fortes ventos devoraram centenas de milhares de hectares e custaram a vida de muitos civis e bombeiros dedicados.

O Mecanismo de Protecção Civil da Comunidade foi activado 12 vezes num período de 11 semanas, um número cinco vezes superior aos anos anteriores, pela Bulgária, Chipre, Grécia, Itália, Albânia e Antiga República Jugoslava da Macedónia.

Sempre que possível, os Estados-Membros prestam assistência sob a forma de combate aéreo às chamas, equipamento de combate às chamas, vestuário de protecção e conhecimentos técnicos. No entanto, o nível de assistência prestada foi limitado, visto que os fogos lavravam simultaneamente em vários Estados-Membros e o risco de incêndio era elevado noutros Estados-Membros. Por conseguinte, só uma parte limitada da frota pôde ser mobilizada para dar assistência aos Estados-Membros mais afectados, o que limitou especialmente a assistência que podia ser enviada para a Bulgária.

Os fogos florestais e outros fogos violentos são um fenómeno recorrente. A frequência e intensidade de Verões quentes e secos e a escassez de água[3] no sudeste e no sudoeste da Europa deverão acentuar-se devido às alterações climáticas[4], apesar dos esforços de atenuação, aumentando assim o risco de fogos florestais e outros fogos de mato. No entanto, a frequência e a localização geográfica destes fogos varia de ano para ano. A área ardida anual média situa-se entre os 450 000 e os 600 000 hectares, mas os Estados-Membros podem ser ocasionalmente atingidos por fogos desastrosos que destroem áreas até quatro vezes superiores à média anual. A experiência tem mostrado que estas catástrofes não afectam todos os Estados-Membros em causa no mesmo ano ou no mesmo período do Verão. Em 2003, os fogos mais graves atingiram o sudoeste da UE; Portugal foi o país mais afectado, com quase 5% do território nacional queimado. Em 2007, foi o sudeste da Europa a zona afectada pelo pior período de fogos florestais de que há memória, com mais de 810 000 hectares queimados, dos quais 68,2% em zonas de floresta, 31% em terrenos agrícolas e 0,8% em zonas urbanas e industriais[5]. 21,9% dos 465 000 hectares queimados dos países mediterrânicos da UE faziam parte de sítios da rede Natura 2000[6].

As regiões afectadas encontram-se frequentemente entre as zonas europeias mais vulneráveis às alterações climáticas, devido ao efeito combinado de grandes subidas da temperatura e reduzidos níveis de precipitação em zonas que já conhecem escassez de água. Com as alterações climáticas aumentará ainda mais a importância das florestas europeias como prestadoras de serviços ecossistémicos e ao ambiente. As florestas desempenham um papel fundamental para assegurar a retenção eficiente de águas nas regiões secas, a protecção dos cursos de água contra as infiltrações excessivas de nutrientes, a melhoria da gestão das inundações e a manutenção e reabilitação de paisagens multifuncionais. Proteger os ecossistemas florestais contra os fogos e promover medidas de gestão das florestas que resistam às alterações climáticas na Europa é essencial para aumentar a capacidade de adaptação destas zonas a essas alterações.

A ocorrência de fogos florestais e outros fogos violentos é influenciada por uma série de factores, incluindo:

- Práticas de gestão de terrenos agrícolas e florestais;

- Condições climáticas: tempo quente, ventoso e seco, bem como trovoadas;

- Ausência de aplicação da legislação que prevê a limpeza de vegetação à volta de zonas de habitação e edifícios;

- Acção humana, por negligência ou omissão, incluindo crimes de fogo posto;

- Factores económicos e quadro normativo desadaptado, que podem dar origem a lucros resultantes de crimes de fogo posto e/ou reduzir os incentivos para proteger as florestas de forma eficaz.

Em resposta ao pedido do Conselho e do Parlamento, a questão dos fogos florestais e outros fogos violentos deve ser combatida mediante conhecimentos científicos aprofundados e políticas que abranjam a prevenção, a preparação, a resposta e a recuperação.

- Prevenção: Uma das responsabilidades básicas dos Estados-Membros é aplicar as políticas de prevenção de fogos florestais e a Comissão insta os Estados-Membros a examinarem a legislação nacional para identificar eventuais efeitos perversos da prática de crimes de fogo posto. Neste contexto, a Comissão seria favorável à ampliação do conceito proposto de crime ambiental, de modo a abranger também a destruição de grandes áreas de floresta[7]. A Comunidade dispõe de uma série de instrumentos financeiros para apoiar os esforços dos Estados-Membros no sentido de reforçar as políticas nacionais de prevenção. Estes instrumentos ficam dependentes da programação nacional. Para que a prevenção possa ser incluída mais facilmente nos programas nacionais, a Comissão enviará aos Estados-Membros uma lista discriminada dos instrumentos aplicáveis. Além disso, a Comissão está a avaliar a necessidade de uma abordagem europeia integrada em matéria de prevenção de catástrofes naturais. Dois estudos em curso estão a analisar, por um lado, a situação da Comunidade, as eventuais lacunas e a necessidade de acção da Comunidade e, por outro, as boas práticas dos Estados-Membros. Estes estudos constituirão a base das propostas a apresentar no final de 2008. Por outro lado, o estudo em curso sobre os factores que conduzem à deterioração das florestas, incluindo os fogos florestais, será útil para o desenvolvimento de directrizes da Comunidade para a prevenção de fogos florestais, com base nas melhores práticas dos Estados-Membros.

- Preparação: A Comunidade apoia as actividades que se destinam a promover a preparação da protecção civil dos Estados-Membros, nomeadamente através de apoio financeiro (intercâmbio de peritos, exercícios e projectos no domínio da preparação), de cursos para peritos nacionais, do desenvolvimento do Sistema Europeu de Informação sobre Incêndios Florestais (EFFIS) pelo Centro Comum de Investigação e de projectos de financiamento. O FIRE 4, por exemplo, é um projecto-piloto sobre a resposta a fogos florestais e terramotos, cujo objectivo é promover a cooperação entre quatro Estados-Membros (França, Itália, Espanha e Portugal). Seis outros Estados-Membros (Chipre, Grécia, Hungria, Malta, Eslováquia e República Checa) encontram-se estreitamente associados às actividades realizadas no âmbito deste projecto (seminários, formação e exercícios no terreno) e a Grécia anunciou recentemente que tenciona tornar-se membro efectivo do projecto. A Comissão propõe a criação de uma rede de formação em matéria de resposta a catástrofes, que reúna os centros de excelência existentes nos Estados-Membros para continuar a reforçar a preparação no âmbito dos serviços de protecção civil e a capacidade das equipas e dos módulos de diferentes Estados-Membros para trabalhar em conjunto.

- Resposta: Os fogos do Verão passado atingiram simultaneamente diversos Estados-Membros e o risco de incêndio foi elevado noutros Estados-Membros. Nesta situação, a assistência com meios aéreos de combate que os Estados-Membros puderam prestar foi limitada e a assistência dada aos países afectados foi desigual. Isto indica que talvez não existam meios suficientes para ajudar Estados-Membros atingidos por grandes catástrofes nas situações em que outros Estados-Membros não possam dar assistência por estarem também a sofrer fogos ou risco elevado de incêndios nos respectivos territórios. Se esta lacuna aparente se confirmar numa avaliação global, a Comissão pode considerar a possibilidade de propor o financiamento da compra de equipamento da UE para complementar os recursos nacionais existentes. A UE já tem meios disponíveis no domínio da resposta à poluição marítima[8]. Os meios europeus de reserva devem poder combater os grandes fogos que raramente assolam apenas um Estado-Membro e que não são raros no conjunto da região. Potencialmente, os futuros meios de reserva da UE poderiam incluir, embora não necessariamente de forma exclusiva, aviões de combate aos fogos de grande capacidade adaptados a diversos tipos de condições geográficas.

- Recuperação: A Comissão continuará a utilizar, a pedido, o Fundo de Solidariedade da forma mais eficaz possível para dar assistência a regiões afectadas e insta o Conselho a retomar as negociações sobre a revisão do Regulamento do Fundo de Solidariedade, a fim de o tornar mais eficaz. Os Estados-Membros são incentivados a recorrer aos instrumentos existentes da Comunidade para apoiar a recuperação na sequência de fogos desastrosos, incluindo o Fundo de Solidariedade da União Europeia e o Regulamento do Desenvolvimento Rural. Para assistir os Estados-Membros na programação nacional relativa à utilização destes instrumentos, a Comissão enviará uma lista discriminada dos vários instrumentos da Comunidade que podem prestar esse apoio. A Comissão considera que o apoio da Comunidade para a recuperação de florestas deve incluir medidas preventivas a aplicar pelo Estado-Membro requerente e medidas que integrem programas de recuperação para aumentar a capacidade de adaptação das novas florestas às alterações climáticas. Neste contexto, a Comissão continuará a analisar de que modo poderão ser aperfeiçoados os instrumentos financeiros em vigor, nomeadamente através da inclusão de uma cláusula de condicionalidade ligada à eficácia das medidas de prevenção, e ainda se a Comunidade deverá assumir maior protagonismo no financiamento da recuperação de florestas.

[1] Por exemplo, ECURIE (regras comunitárias de troca rápida de informações em caso de emergência radiológica), ADNS (Sistema de Notificação das Doenças dos Animais), RAS BICHAT (sistema de alerta rápido relativo a ameaças e ataques biológicos ou químicos), SARR (sistema de alerta rápido e resposta para alertar as autoridades de saúde pública e a Comissão para os surtos de doenças transmissíveis), HEOF (Centro de Gestão de situações de crise no domínio sanitário), RAPEX (sistema de troca rápida de informações para o intercâmbio de informações sobre medidas relativas a riscos graves e imediatos resultantes de produtos de consumo não alimentares), RASFF (sistema de alerta rápido para os géneros alimentícios, para a notificação de riscos para a saúde humana decorrente de produtos alimentares para humanos e para animais), RAS-CHEM (sistema de alerta rápido para produtos químicos – em desenvolvimento) e CIWIN (rede de alerta para as infra-estruturas críticas).

[2] COM(2007) 767.

[3] COM(2007) 414.

[4] COM(2007) 354.

[5] Foram emitidas 12,3 toneladas de equivalente CO2 nesse Verão em resultado dos fogos florestais em toda a zona afectada, das quais 6,9 milhões de toneladas nos Estados-Membros da UE em questão, o que se eleva a cerca de 0,4% das emissões anuais destes países (fonte: CCI).

[6] Estimativas provisórias mínimas baseadas em imagens de satélite fornecidas pelo Sistema Europeu de Informação sobre Incêndios Florestais (EFFIS), gerido pelo Centro Comum de Investigação. Estas informações cobrem a Bulgária, Chipre, França, Itália, Portugal e Espanha, bem como a Croácia, Bósnia e Herzegovina, Antiga República Jugoslava da Macedónia e Sérvia.

[7] COM(2007) 51.

[8] A Agência Europeia da Segurança Marítima pode, a pedido, dar apoio aos mecanismos de resposta à poluição dos Estados-Membros, fornecendo recursos europeus adicionais que se encontram de reserva.

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