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Document 32012R0945
Council Implementing Regulation (EU) No 945/2012 of 15 October 2012 implementing Regulation (EU) No 267/2012 concerning restrictive measures against Iran
Regulamento de Execução (UE) n. ° 945/2012 do Conselho, de 15 de outubro de 2012 , que dá execução ao Regulamento (UE) n. ° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão
Regulamento de Execução (UE) n. ° 945/2012 do Conselho, de 15 de outubro de 2012 , que dá execução ao Regulamento (UE) n. ° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão
JO L 282 de 16.10.2012, p. 16–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force: This act has been changed. Current consolidated version: 16/10/2012
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32012R0267 | alteração | anexo IX | 16/10/2012 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrected by | 32012R0945R(01) | (PL, FR, PT) | |||
Corrected by | 32012R0945R(02) | (MT) |
16.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 282/16 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 945/2012 DO CONSELHO
de 15 de outubro de 2012
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão (1), nomeadamente o artigo 46.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 23 de março de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão. |
(2) |
Perante a gravidade da situação no Irão, e de acordo com a Decisão 2012/635/PESC do Conselho de 15 de Outubro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (2), o Conselho considera que deverão ser incluídas mais pessoas e entidades na lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do Anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012. A rubrica I do Anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 deverá ser alterada em consequência. |
(3) |
Além disso, a entrada relativa a uma entidade incluída na lista do Anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 deverá ser alterada e determinadas pessoas e entidades deverão ser retiradas da referida lista. |
(4) |
A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deverá entrar em vigor no dia da sua publicação, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito no Luxemburgo, em 15 de outubro de 2012.
Pelo Conselho
A Presidente
C. ASHTON
(1) JO L 88 de 24.3.2012, p. 1.
(2) Ver página 58 do presente Jornal Oficial.
ANEXO
I. |
A rubrica I do Anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 passa a ter a seguinte redação: "Pessoas e entidades implicadas em atividades relacionadas com mísseis nucleares ou balísticos e entidades que apoiam o Governo do Irão" |
II. |
Na lista constante do Anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 são aditadas as seguintes pessoas e entidades: A. Pessoas
B. Entidades
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III. |
A entrada relativa à entidade a seguir indicada no Anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 passa a ter a seguinte redação: B. Entidades
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IV. |
Na lista que consta do Anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 são suprimidas as pessoas e entidades a seguir enumeradas.
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