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Document 32005R1332

Regulamento (CE) n.° 1332/2005 da Comissão, de 9 de Agosto de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.° 338/97 do Conselho relativo à protecção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio

OJ L 215, 19.8.2005, p. 1–60 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
OJ L 348M, 24.12.2008, p. 191–259 (MT)
Special edition in Bulgarian: Chapter 15 Volume 015 P. 38 - 97
Special edition in Romanian: Chapter 15 Volume 015 P. 38 - 97

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 10/04/2008; revog. impl. por 32008R0318

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/1332/oj

19.8.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 215/1


REGULAMENTO (CE) N. o 1332/2005 DA COMISSÃO,

de 9 de Agosto de 2005,

que altera o Regulamento (CE) n.o 338/97 do Conselho relativo à protecção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 338/97 do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativo à protecção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 19.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Na décima terceira sessão da conferência das partes na Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, a seguir designada «a Convenção», realizada em Banguecoque (Tailândia) em Outubro de 2004, foram introduzidas determinadas alterações aos anexos da convenção.

(2)

As espécies Orcaella brevirostris, Cacatua sulphurea, Amazona finschi, Pyxis arachnoides e Chrysalidocarpus decipiens foram transferidas do anexo II para o anexo I da convenção.

(3)

As espécies Haliaeetus leucocephalus, Cattleya trianaei e Vanda coerulea, a população suazilandeza da espécie Ceratotherium simum simum (exclusivamente para o efeito de autorizar o comércio internacional de troféus de caça e de animais vivos para fins adequados e aceitáveis), a população cubana da espécie Crocodylus acutus e a população namibiana da espécie Crocodylus niloticus foram transferidas do anexo I para o anexo II da convenção.

(4)

As anotações nas listas do anexo II da convenção relativas às espécies Loxodonta africana (populações da Namíbia e África do Sul), Euphorbia spp., Orchidaceae, Cistanche deserticola e Taxus wallichiana foram alteradas.

(5)

As espécies Malayemis subtrijuga, Notochelys platynota, Amyda cartilaginea, Carettochelys insculpta, Chelodina mccordi, Uroplatus spp., Carcharodon carcharias (actualmente incluídas no anexo III), Cheilinus undulatus, Lithophaga lithophaga, Hoodia spp., Taxus chinensis, T. cuspidata, T. fuana, T. sumatrana, Aquilaria spp. (com excepção da A. malaccensis, já incluída no anexo II), Gyrinops spp. e Gonystylus spp. (anteriormente incluídas no anexo III) foram incluídas no anexo II da convenção.

(6)

A espécie Agapornis roseicollis foi suprimida do anexo II da convenção.

(7)

Posteriormente à décima terceira sessão da conferência das partes na Convenção e a pedido da China, foram acrescentadas ao anexo III da convenção as populações chinesas das espécies Chinemys megalocephala, C. nigricans, C. reevesii, Geoemyda spengleri, Mauremys iversoni, M. pritchardi, Ocadia glyhpistoma, O. philippeni, O. sinensis, Sacalia bealei, S. pseudocellata, S. quadriocellata, Palea steindachneri, Pelodiscus axenaria, P. maackii, P. parviformis, P. sinensis e Rafetus swinhoei.

(8)

Os Estados-Membros não manifestaram reservas relativamente a qualquer uma destas alterações.

(9)

A décima terceira sessão da conferência das partes na convenção adoptou igualmente novas referências taxinómicas que implicam a mudança de nome e a reorganização taxinómica de algumas das espécies enumeradas nos anexos à convenção.

(10)

As alterações introduzidas nos anexos I, II e III da convenção implicam, assim, a introdução de alterações nos anexos A, B e C do anexo do Regulamento (CE) n.o 338/97.

(11)

Apesar da espécie Haliaeetus leucocephalus ter sido transferida para o anexo II da convenção, o n.o 1 do artigo 6.o da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (2), justifica a sua permanência no anexo A do anexo do Regulamento (CE) n.o 338/97.

(12)

Em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 12.o da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (3), a Orcaella brevirostris já se encontra incluída no anexo A do anexo do Regulamento (CE) n.o 338/97.

(13)

As espécies Arisaema jacquemontii, A. speciosum, A. triphyllum, Biaris davisii ssp. davisii, Othonna armiana, O. euphorbioides, O. lobata, Adenia fruticosa, A. Spinosa, Ceraria gariepina, C. longipedunculata, C. namaquensis, C. pygmaea, C. schaeferi, Trillium catesbaei, T. cernuum, T. flexipes, T. grandiflorum, T. luteum, T. recurvatum e T. undulatum — todas actualmente incluídas no anexo D do anexo do Regulamento (CE) n.o 338/97 — não são importadas para a Comunidade em quantidades que justifiquem o seu controlo. Por conseguinte, estas espécies devem ser suprimidas no anexo D.

(14)

Em contrapartida, a Selaginella lepidophylla, actualmente não enumerada nos anexos A, B, C ou D do anexo do Regulamento (CE) n.o 338/97, está a ser importada para a Comunidade em quantidades que justificam o seu controlo. Por conseguinte, esta espécie deve ser incluída no anexo D do anexo do Regulamento (CE) n.o 338/97.

(15)

As características do comércio de Harpagophytum spp., actualmente incluído no anexo D do anexo do Regulamento (CE) n.o 338/97, justificam o controlo do comércio de partes de planta morta, bem como de plantas vivas. Convém, portanto, alterar a lista deste género, acrescentando uma anotação nesse sentido.

(16)

Tendo em conta a importância das alterações é adequado, por motivos de clareza, substituir integralmente o anexo do Regulamento (CE) n.o 338/97.

(17)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Comércio da Fauna e da Flora Selvagens,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (CE) n.o 338/97 é substituído pelo texto do anexo ao presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia a contar da data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 9 de Agosto de 2005.

Pela Comissão

Stavros DIMAS

Membro da Comissão


(1)  JO L 61 de 3.3.1997, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE)  n.o 834/2004 da Comissão (JO L 127 de 29.4.2004, p. 40).

(2)  JO L 103 de 25.4.1979, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 807/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 36).

(3)  JO L 206 de 22.7.1992, p. 7. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).


ANEXO

«ANEXO

Interpretação dos anexos A, B, C e D

1.

As espécies incluídas nos anexos A, B, C e D são designadas:

a)

Pelo nome da espécie; ou

b)

Pelo conjunto das espécies pertencentes a um táxon superior ou a uma parte designada do referido táxon.

2.

A abreviatura “spp” é utilizada para designar todas as espécies de um táxon superior.

3.

As outras referências a táxones superiores à espécie serão dadas unicamente a título de informação ou para fins de classificação.

4.

As espécies cujo nome se encontra impresso a negrito no anexo A constam desse anexo em virtude do estatuto de espécies protegidas previsto pela Directiva 79/409/CEE do Conselho (Directiva “Aves”) ou pela Directiva 92/43/CEE do Conselho (Directiva “Habitats”).

5.

As seguintes abreviaturas são utilizadas para os táxones vegetais inferiores à espécie:

a)

“ssp” é utilizada para designar uma subespécie;

b)

“var(s)” é utilizada para designar uma variedade ou variedades; e

c)

“fa” é utilizada para designar uma forma.

6.

Os símbolos “(I)”, “(II)” e “(III)” colocados depois do nome de uma espécie ou de um táxon superior indicam os anexos da Convenção em que se incluem essas espécies, conforme indicado nas notas 7 a 9. Na ausência de qualquer uma destas anotações, as espécies em causa não constam dos anexos da convenção.

7.

O símbolo “(I)” colocado depois do nome de uma espécie ou de um táxon superior indica que essa espécie ou táxon consta do anexo I da Convenção.

8.

O símbolo “(II)” colocado depois do nome de uma espécie ou de um táxon superior indica que essa espécie ou táxon consta do anexo II da convenção.

9.

O símbolo “(III)” colocado depois do nome de uma espécie ou de um táxon superior indica que essa espécie ou táxon consta do anexo III da convenção. Neste caso, é igualmente indicado o país relativamente ao qual a espécie ou táxon superior foi incluído no anexo III.

10.

Os híbridos podem ser especificamente incluídos nos anexos mas apenas se formarem populações distintas e estáveis no seu meio natural. Os animais híbridos que tenham nas quatro gerações anteriores da sua linhagem um ou mais espécimes de espécies incluídas nos anexos A ou B serão subordinados às disposições do presente regulamento como se se tratassem de espécies propriamente ditas, mesmo que o híbrido em causa não esteja especificamente incluído nos anexos.

11.

Nos termos da alínea t) do artigo 2.o do presente regulamento, o símbolo “#” seguido de um número colocado depois do nome de uma espécie ou de um táxon superior incluído no anexo B ou C designa partes ou produtos derivados que, para efeitos do regulamento, são especificados da seguinte forma:

#1

Designa todas as partes e produtos derivados, excepto:

a)

Sementes, esporos e pólen (incluindo as polinias);

b)

Plântulas ou culturas de tecidos in vitro, em meio sólido ou líquido, transportadas em recipientes esterilizados; e

c)

Flores cortadas de plantas reproduzidas artificialmente.

#2

Designa todas as partes e produtos derivados, excepto:

a)

Sementes e pólen;

b)

Plântulas ou culturas de tecidos obtidas in vitro, em meio sólido ou líquido, transportadas em recipientes esterilizados;

c)

Flores cortadas de plantas reproduzidas artificialmente; e

d)

Produtos químicos derivados e produtos farmacêuticos acabados.

#3

Designa as raízes e partes de raízes inteiras ou cortadas, excluindo partes manufacturadas ou produtos derivados como os pós, comprimidos, extractos, tónicos, chás e artigos de confeitaria.

#4

Designa todas as partes e produtos derivados, excepto:

a)

Sementes, com excepção das sementes de cactos mexicanos provenientes do México, e pólen;

b)

Plântulas ou culturas de tecidos obtidas in vitro, em meio sólido ou líquido, transportadas em recipientes esterilizados;

c)

Flores cortadas de plantas reproduzidas artificialmente;

d)

Frutos, suas partes e derivados de plantas naturalizadas ou reproduzidas artificialmente; e

e)

Elementos de troncos (raquetas), suas partes e derivados, de plantas naturalizadas ou reproduzidas artificialmente do género Opuntia, subgénero Opuntia.

#5

Designa toros, madeira de serração e folheados de madeira.

#6

Designa toros, madeira de serração e folheados de madeira e contraplacado.

#7

Designa toros, estilhas de madeira e desperdícios não transformados.

#8

Designa todas as partes e produtos derivados, excepto:

a)

Sementes e pólen (incluindo as polinias);

b)

Plântulas ou culturas de tecidos obtidas in vitro, em meio sólido ou líquido, transportadas em recipientes esterilizados;

c)

Flores cortadas de plantas reproduzidas artificialmente; e

d)

Frutos, suas partes e derivados de plantas reproduzidas artificialmente do género Vanilla.

#9

Designa todas as partes e produtos derivados, excepto:

os que ostentam uma etiqueta com o texto “Produced from Hoodia spp. material obtained through controlled harvesting and production in collaboration with the CITES Management Authorities of Botswana/Namibia/South Africa under agreement n.o Botsuana/NA/ZA xxxxxx”

#10

Designa todas as partes e produtos derivados, excepto:

a)

Sementes e pólen; e

b)

Produtos farmacêuticos acabados.

12.

A ausência de qualquer anotação depois do nome de uma espécie ou de um táxon superior incluídos nos anexos B ou C significa que estão abrangidas todas as partes ou produtos derivados facilmente identificáveis.

13.

Dado que nenhuma das espécies nem dos táxones superiores da flora incluídos no anexo A contém a anotação de que os seus híbridos devem ser tratados em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 4.o do regulamento, os híbridos reproduzidos artificialmente a partir de uma ou mais dessas espécies ou táxones podem ser comercializados com um certificado de reprodução artificial e que as sementes e o pólen (incluindo as polinias), as flores cortadas e as plântulas ou culturas de tecidos obtidas in vitro, em meio sólido ou líquido, obtidas a partir desses híbridos e transportadas em recipientes esterilizados não são abrangidas pelas disposições do presente regulamento.

14.

A urina, as fezes e o âmbar-cinzento que sejam produtos residuais obtidos sem a manipulação do animal em causa, não estão subordinados às disposições do presente regulamento.

15.

No que respeita às espécies da fauna incluídas no anexo D, as disposições previstas só são aplicáveis aos espécimes vivos e a espécimes mortos inteiros ou quase inteiros, com excepção dos táxones que contenham a seguinte anotação, comprovativa de que também se encontram abrangidas outras partes ou produtos derivados:

§ 1

Peles inteiras ou quase inteiras, em cru ou curtidas.

§ 2

Penas, peles ou outras partes com penas.

16.

No que respeita às espécies da flora incluídas no anexo D, as disposições só são aplicáveis aos espécimes vivos, com excepção dos táxones que contenham a seguinte anotação, comprovativa de que também se encontram abrangidas outras partes e produtos derivados:

§ 3

Plantas frescas ou secas incluindo, se apropriado, folhas, raízes/rizomas, caules, sementes/esporos, casca e frutos.

 

Anexo A

Anexo B

Anexo C

Nomes vulgares

FAUNA

CHORDATA (CORDADOS)

MAMMALIA

Mamíferos

MONOTREMATA

 

 

 

 

Tachyglossidae

 

 

 

Taquiglossídeos

 

 

Zaglossus spp. (II)

 

Equidnas-de-bico-curvo

DASYUROMORPHIA

 

 

 

 

Dasyuridae

 

 

 

Dasiurídeos

 

Sminthopsis longicaudata (I)

 

 

Rato-marsupial-de-cauda-comprida

 

Sminthopsis psammophila (I)

 

 

Rato-marsupial-do-deserto

Thylacinidae

 

 

 

Tilacinídeo

 

Thylacinus cynocephalus (possivelmente extinta) (I)

 

 

Lobo da Tasmânia

PERAMELEMORPHIA

 

 

 

 

Peramelidae

 

 

 

Peramelídeo

 

Chaeropus ecaudatus (possivelmente extinta) (I)

 

 

Bandicoot-de-pés-de-porco

 

Macrotis lagotis (I)

 

 

Bandicoot-de-orelhas-de-coelho

 

Macrotis leucura (I)

 

 

Bandicoot-de-orelhas-e-cauda-branca

 

Perameles bougainville (I)

 

 

Bandicoot de Bougainville

DIPROTODONTIA

 

 

 

 

Phalangeridae

 

 

 

Falangerídeos

 

 

Phalanger orientalis (II)

 

Cuscus-cinzento

 

 

Spilocuscus maculatus (II)

 

Cuscus-malhado

Vombatidae

 

 

 

Vombatídeos

 

Lasiorhinus krefftii (I)

 

 

Vombate-de-focinho-peludo

Macropodidae

 

 

 

Macropodídeos

 

 

Dendrolagus dorianus

 

 

 

 

Dendrolagus goodfellowi

 

 

 

 

Dendrolagus inustus (II)

 

Canguru-arborícola-cinzento

 

 

Dendrolagus matschiei

 

 

 

 

Dendrolagus ursinus (II)

 

Canguru-arborícola-negro

 

Lagorchestes hirsutus (I)

 

 

Lebre-wallaby-ruiva

 

Lagostrophus fasciatus (I)

 

 

Lebre-wallaby-raiada

 

Onychogalea fraenata (I)

 

 

Wallaby-de-cauda-pontiaguda

 

Onychogalea lunata (I)

 

 

Wallaby-de-crescente

Potoroidae

 

 

 

Potoroídeos

 

Bettongia spp. (I)

 

 

Ratos-cangurus

 

Caloprymnus campestris (possivelmente extinta) (I)

 

 

Rato-canguru-do-deserto

SCANDENTIA

 

 

 

 

Tupaiidae

 

 

 

Tupaiídeos

 

 

Tupaiidae spp.

 

Tupaias ou musaranhos-arborícolas

CHIROPTERA

 

 

 

 

Phyllostomidae

 

 

 

Filostomídeos

 

 

 

Platyrrhinus lineatus (III Uruguai)

Morcego-de-linhas-brancas

Pteropodidae

 

 

 

Pteropodídeos

 

 

Acerodon spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)

 

 

 

Acerodon jubatus (I)

 

 

 

 

Acerodon lucifer (possivelmente extinta) (I)

 

 

 

 

 

Pteropus spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)

 

 

 

Pteropus insularis (I)

 

 

 

 

Pteropus livingstonei (II)

 

 

 

 

Pteropus mariannus (I)

 

 

 

 

Pteropus molossinus (I)

 

 

 

 

Pteropus phaeocephalus (I)

 

 

 

 

Pteropus pilosus (I)

 

 

 

 

Pteropus rodricensis (II)

 

 

 

 

Pteropus samoensis (I)

 

 

 

 

Pteropus tonganus (I)

 

 

 

 

Pteropus voeltzkowi (II)

 

 

 

PRIMATES

 

 

 

Primatas

 

 

PRIMATES spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)

 

Primatas

Lemuridae

 

 

 

Lemurídeos

 

Lemuridae spp. (I)

 

 

Lémures

Megaladapidae

 

 

 

Megaladapídeos

 

Megaladapidae spp. (I)

 

 

 

Cheirogaleidae

 

 

 

Quirogaleídeos

 

Cheirogaleidae spp. (I)

 

 

Lémures-anões e lémures-ratos

Indridae

 

 

 

Indrídeos

 

Indridae spp. (I)

 

 

Indrises

Daubentoniidae

 

 

 

Daubentoniídeos

 

Daubentonia madagascariensis (I)

 

 

Ai-ai

Tarsiidae

 

 

 

Tarsiídeos

 

Tarsius spp. (II)

 

 

Társios

Callithricidae

 

 

 

Calitricídeos

 

Callimico goeldii (I)

 

 

Mico de Goeldi

 

Callithrix aurita (I)

 

 

Titi-de-orelhas-brancas

 

Callithrix flaviceps (I)

 

 

Titi-de-cabeça-amarela

 

Leontopithecus spp. (I)

 

 

Titis-leões

 

Saguinus bicolor (I)

 

 

Sagui-bicolor

 

Saguinus geoffroyi (I)

 

 

 

 

Saguinus leucopus (I)

 

 

Sagui-de-patas-brancas

 

Saguinus oedipus (I)

 

 

Sagui-de-face-branca

Cebidae

 

 

 

Cebídeos

 

Alouatta coibensis (I)

 

 

 

 

Alouatta palliata (I)

 

 

Macaco-guariba da Guatemala

 

Alouatta pigra (I)

 

 

Bugio-preto

 

Ateles geoffroyi frontatus (I)

 

 

Macaco-aranha de Geoffroy (subespécie)

 

Ateles geoffroyi panamensis (I)

 

 

Macaco-aranha de Geoffroy do Panamá

 

Brachyteles arachnoides (I)

 

 

Macaco-aranha-lanudo

 

Cacajao spp. (I)

 

 

Uacaris

 

Callicebus personatus (II)

 

 

Sauá

 

Chiropotes albinasus (I)

 

 

Sagui-de-nariz-branco

 

Lagothrix flavicauda (I)

 

 

 

 

Saimiri oerstedii (I)

 

 

Macaco-esquilo-panamiano

Cercopithecidae

 

 

 

Cercopitecídeos

 

Cercocebus galeritus (I/II)

(A subespécie Cercocebus galeritus galeritus consta do Anexo I)

 

 

 

 

Cercopithecus diana (I)

 

 

Cercopiteco-diana

 

Cercopithecus solatus (II)

 

 

Macaco-de-cauda-dourada

 

Colobus satanas (II)

 

 

 

 

Macaca silenus (I)

 

 

Macaco-de-cauda-de-leão

 

Mandrillus leucophaeus (I)

 

 

Dril

 

Mandrillus sphinx (I)

 

 

Mandril

 

Nasalis concolor (I)

 

 

 

 

Nasalis larvatus (I)

 

 

Macaco-narigudo ou násico

 

Presbytis potenziani (I)

 

 

Semnopiteco de Mentawi

 

Procolobus pennantii (I/II)

(A espécie consta do Anexo II mas a subespécie Procolobus pennantii kirkii está incluída no Anexo I)

 

 

 

 

Procolobus preussi (II)

 

 

 

 

Procolobus rufomitratus (I)

 

 

 

 

Pygathrix spp. (I)

 

 

 

 

Semnopithecus entellus (I)

 

 

Entelo

 

Trachypithecus francoisi (II)

 

 

 

 

Trachypithecus geei (I)

 

 

Semnopiteco-dourado

 

Trachypithecus johnii (II)

 

 

 

 

Trachypithecus pileatus (I)

 

 

Semnopiteco-de-capuz

Hylobatidae

 

 

 

Hilobatídeos

 

Hylobatidae spp. (I)

 

 

Gibões

Hominidae

 

 

 

Hominídeos

 

Gorilla gorilla (I)

 

 

Gorila

 

Pan spp. (I)

 

 

Chimpanzés

 

Pongo pygmaeus (I)

 

 

Orangotango

XENARTHRA

 

 

 

 

Myrmecophagidae

 

 

 

Mirmecofagídeos

 

 

Myrmecophaga tridactyla (II)

 

Urso-formigueiro-gigante

 

 

 

Tamandua mexicana (III Guatemala)

Tamanduá

Bradypodidae

 

 

 

Bradipodídeos

 

 

Bradypus variegatus (II)

 

Preguiça-ai

Megalonychidae

 

 

 

Megaloniquídeos

 

 

 

Choloepus hoffmanni (III Costa Rica)

Preguiça-real

Dasypodidae

 

 

 

Dasipodídeos

 

 

 

Cabassous centralis (III Costa Rica)

 

 

 

 

Cabassous tatouay (III Uruguai)

Tatu-de-rabo-mole-grande

 

 

Chaetophractus nationi (II) (Foi estabelecida uma quota de exportação anual zero. Todos os espécimes serão considerados espécimes de espécies incluídas no Anexo A e o seu comércio será regulado em conformidade)

 

 

 

Priodontes maximus (I)

 

 

Tatu-gigante

PHOLIDOTA

 

 

 

 

Manidae

 

 

 

Manídeos

 

 

Manis spp. (II)

(Foi estabelecida uma quota de exportação anual zero para Manis crassicaudata, Manis pentadactyla e Manis javanica no que se refere a espécimes retiradas do seu meio natural e comercializadas para fins principalmente comerciais)

 

Pangolins

LAGOMORPHA

 

 

 

 

Leporidae

 

 

 

Leporídeos

 

Caprolagus hispidus (I)

 

 

Lebre do Nepal

 

Romerolagus diazi (I)

 

 

Coelho-dos-vulcões

RODENTIA

 

 

 

 

Sciuridae

 

 

 

Ciurídeos

 

Cynomys mexicanus (I)

 

 

Cão da pradaria mexicano

 

 

 

Epixerus ebii (III Gana)

 

 

 

 

Marmota caudata (III Índia)

 

 

 

 

Marmota himalayana (III Índia)

 

 

 

Ratufa spp. (II)

 

Esquilos gigantes

 

 

 

Sciurus deppei (III Costa Rica)

Esquilo de Deppe

Anomaluridae

 

 

 

Anomalurídeos

 

 

 

Anomalurus beecrofti (III Gana)

 

 

 

 

Anomalurus derbianus (III Gana)

 

 

 

 

Anomalurus pelii (III Gana)

 

 

 

 

Idiurus macrotis (III Gana)

 

Muridae

 

 

 

Murídeos

 

Leporillus conditor (I)

 

 

Rato-arquitecto

 

Pseudomys praeconis (I)

 

 

Falso murganho da baía de Shark

 

Xeromys myoides (I)

 

 

Falso rato-de-água

 

Zyzomys pedunculatus (I)

 

 

Rato-de-cauda-grossa

Hystricidae

 

 

 

Histricídeos

 

Hystrix cristata (III Gana)

 

 

Porco-espinho-africano

Erethizontidae

 

 

 

Eretizontídeos

 

 

 

Sphiggurus mexicanus (III Honduras)

 

 

 

 

Sphiggurus spinosus (III Uruguai)

 

Agoutidae

 

 

 

Agutídeos

 

 

 

Agouti paca (III Honduras)

Paca

Dasyproctidae

 

 

 

Dasiproctídeos

 

 

 

Dasyprocta punctata (III Honduras)

Agouti

Chinchillidae

 

 

 

Chinchilídeos

 

Chinchilla spp. (I) (Os espécimes da forma doméstica não estão subordinados às disposições do presente regulamento)

 

 

Chinchilas

CETACEA

 

 

 

Cetáceos

 

CETACEA spp. (I/II)  (1)

 

 

Cetáceos

CARNIVORA

 

 

 

 

Canidae

 

 

 

Canídeos

 

 

 

Canis aureus (III Índia)

Chacal-dourado

 

Canis lupus (I/II)

(Todas as populações, excepto as de Espanha, a norte do Douro e da Grécia, a norte do paralelo 39o. As populações do Butão, Índia, Nepal e Paquistão constam do Anexo I; as restantes populações são inscritas no Anexo II)

Canis lupus (II) (Populações da Espanha, a norte do Douro e da Grécia, a norte do paralelo 39o)

 

Lobo

 

Canis simensis

 

 

Lobo da Etiópia

 

 

Cerdocyon thous (II)

 

Cachorro-do-mato

 

 

Chrysocyon brachyurus (II)

 

Lobo-de-crineira

 

 

Cuon alpinus (II)

 

Raposa-asiática-dos-montes

 

 

Pseudalopex culpaeus (II)

 

Raposa-caranguejeira

 

 

Pseudalopex griseus (II)

 

Raposa-cinzenta da Argentina

 

 

Pseudalopex gymnocercus (II)

 

Graxaim-do-campo

 

Speothos venaticus (I)

 

 

Cão-dos-matos

 

 

 

Vulpes bengalensis (III Índia)

 

 

 

Vulpes cana (II)

 

Raposa de Blanford

 

 

Vulpes zerda (II)

 

Feneco

Ursidae

 

 

 

Ursídeos

 

 

Ursidae spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A

 

Ursos

 

Ailuropoda melanoleuca (I)

 

 

Panda-gigante

 

Ailurus fulgens (I)

 

 

Panda-pequeno

 

Helarctos malayanus (I)

 

 

Urso-malaio ou dos coqueiros

 

Melursus ursinus (I)

 

 

Urso-beiçudo

 

Tremarctos ornatus (I)

 

 

Urso-de-óculos

 

Ursus arctos (I/II)

(Apenas estão incluídas no Anexo I as populações do Butão, China, México e Mongólia e a subespécie Ursus arctus isabellinus; as restantes populações e subespécies estão inscritas no Anexo II).

 

 

Urso-pardo

 

Ursus thibetanus (I)

 

 

Urso-tibetano ou de coleira

Procyonidae

 

 

 

Procionídeos

 

 

 

Bassaricyon gabbii (III Costa Rica)

 

 

 

 

Bassariscus sumichrasti (III Costa Rica)

 

 

 

 

Nasua narica (III Honduras)

Quati

 

 

 

Nasua nasua solitaria (III Uruguai)

Quati do Sul do Brasil

 

 

 

Potos flavus (III Honduras)

Jupará

Mustelidae

 

 

 

Mustelídeos

 

Lutrinae

 

 

 

Lontras

 

 

Lutrinae spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)

 

Lontras

 

Aonyx congicus (I) (Apenas as populações dos Camarões e da Nigéria; as restantes populações estão incluídas no Anexo B)

 

 

 

 

Enhydra lutris nereis (I)

 

 

Lontra-marinha (Califórnia)

 

Lontra felina (I)

 

 

Lontra-marinha

 

Lontra longicaudis (I)

 

 

Lontra-de-cauda-comprida

 

Lontra provocax (I)

 

 

Lontra-chilena

 

Lutra lutra (I)

 

 

Lontra-europeia

 

Pteronura brasiliensis (I)

 

 

Lontra-gigante do Brasil

 

Mellivorinae

 

 

 

Ratéis

 

 

 

Mellivora capensis (III Botsuana/Gana)

Ratel-africano

 

Mephitinae

 

 

 

Gambás

 

 

Conepatus humboldtii (II)

 

Gambá da Patagónia

Mustelinae

 

 

 

Furões, tourões

 

 

 

Eira barbara (III Honduras)

Irara

 

 

 

Galictis vittata (III Costa Rica)

Furão

 

 

 

Martes flavigula (III Índia)

 

 

 

 

Martes foina intermedia (III Índia)

 

 

 

 

Martes gwatkinsii (III Índia)

 

 

Mustela nigripes (I)

 

 

Toirão-de-patas-pretas

Viverridae

 

 

 

Viverrídeos

 

 

 

Arctictis binturong (III Índia)

Binturongue

 

 

 

Civettictis civetta (III Botsuana)

 

 

 

Cryptoprocta ferox (II)

 

Grande fossa

 

 

Cynogale bennettii (II)

 

Lontra-almiscareira da Sumatra

 

 

Eupleres goudotii (II)

 

Manguço de Goudot

 

 

Fossa fossana (II)

 

Almiscareiro-fossa

 

 

Hemigalus derbyanus (II)

 

Almiscareiro-listado de Derby

 

 

 

Paguma larvata (III Índia)

 

 

 

 

Paradoxurus hermaphroditus (III Índia)

 

 

 

 

Paradoxurus jerdoni (III Índia)

 

 

 

Prionodon linsang (II)

 

Almiscareiro-listado ou raiado

 

Prionodon pardicolor (I)

 

 

Linsang-malhado

 

 

 

Viverra civettina (III Índia)

 

 

 

 

Viverra zibetha (III Índia)

 

 

 

 

Viverricula indica (III Índia)

 

Herpestidae

 

 

 

Herpestídeos

 

 

 

Herpestes brachyurus fuscus (III Índia)

 

 

 

 

Herpestes edwardsii (III Índia)

 

 

 

 

Herpestes javanicus auropunctatus (III Índia)

 

 

 

 

Herpestes smithii (III Índia)

 

 

 

 

Herpestes urva (III Índia)

 

 

 

 

Herpestes vitticollis (III Índia)

 

Hyaenidae

 

 

 

Hienídeos

 

 

 

Proteles cristatus (III Botsuana)

Protelo

Felidae

 

 

 

Felídeos

 

 

Felidae spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A. Os espécies da forma doméstica não são subordinados às disposições do presente regulamento)

 

Felídeos

 

Acinonyx jubatus (I) (As quotas anuais de exportação para os espécimes vivos e trofeus de caça são as seguintes: Botsuana: 5; Namíbia: 150; Zimbabwe: 50. O comércio dessas espécies está subordinado ao disposto no no 1 do artigo 4o do presente regulamento.)

 

 

Chita

 

Caracal caracal (I) (Apenas a população da Ásia; as restantes populações estão incluídas no Anexo B)

 

 

Caracal

 

Catopuma temminckii (I)

 

 

Gato-bravo-dourado da Ásia

 

Felis nigripes (I)

 

 

Gato-bravo-de-patas-negras

 

Felis silvestris (II)

 

 

Gato-bravo

 

Herpailurus yaguarondi (I) (Apenas as populações da América Central e do Norte; as restantes populações estão incluídas no Anexo B)

 

 

Gato-mourisco ou jaguarundi

 

Leopardus pardalis (I)

 

 

Ocelote

 

Leopardus tigrinus (I)

 

 

Ocelote-pequeno-tigrado

 

Leopardus wiedii (I)

 

 

Margai

 

Lynx lynx (II)

 

 

Lince-boreal

 

Lynx pardinus (I)

 

 

Lince-ibérico

 

Neofelis nebulosa (I)

 

 

Pantera-nebulosa

 

Oncifelis geoffroyi (I)

 

 

Gato-do-mato

 

Oreailurus jacobita (I)

 

 

Gato-bravo dos Andes

 

Panthera leo persica (I)

 

 

Leão-asiático

 

Panthera onca (I)

 

 

Jaguar

 

Panthera pardus (I)

 

 

Leopardo

 

Panthera tigris (I)

 

 

Tigre

 

Pardofelis marmorata (I)

 

 

Gato-bravo-marmeorado

 

Prionailurus bengalensis bengalensis (I) (Apenas as populações do Bangladesh, da Índia e Tailândia; as restantes populações são incluídas no Anexo B.)

 

 

Gato-leopardo-chinês

 

Prionailurus bengalensis iriomotensis (II)

 

 

 

 

Prionailurus planiceps (I)

 

 

Gato-bravo-de-cabeça-chata

 

Prionailurus rubiginosus (I) (Apenas a população da Índia; as restantes populações estão incluídas no Anexo B.)

 

 

Gato-leopardo-indiano-de-pêlo-ruivo

 

Puma concolor coryi (I)

 

 

Puma da Florida

 

Puma concolor costaricensis (I)

 

 

Puma da América Central

 

Puma concolor couguar (I)

 

 

Puma do Leste da América do Norte

 

Uncia uncia (I)

 

 

Irbis ou leopardo-das-neves

Otariidae

 

 

 

Otariídeos

 

 

Arctocephalus spp (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)

 

Otárias

 

Arctocephalus philippii (II)

 

 

 

 

Arctocephalus townsendi (I)

 

 

Otária-americana

Odobenidae

 

 

 

Odobenídeos

 

 

Odobenus rosmarus (III Canadá)

 

Morsa

Phocidae

 

 

 

Focídeos

 

 

Mirounga leonina (II)

 

Elefante-marinho-meridional

 

Monachus spp. (I)

 

 

Focas-monge

PROBOSCIDEA

 

 

 

 

Elephantidae

 

 

 

Elefantídeos

 

Elephas maximus (I)

 

 

Elefante-asiático

 

Loxodonta africana (I) —(Excepto para as populações do Botsuana, da Namíbia, África do Sul e do Zimbabwe, que são incluídas no Anexo B)

Loxodonta africana (II)

(Apenas as populações do Botsuana, da Namíbia, da África do Sul (2) e do Zimbabwe (3); as restantes populações são incluídas no Anexo A)

 

Elefante-africano

SIRENIA

 

 

 

 

Dugongidae

 

 

 

Dugongídeos

 

Dugong dugon (I)

 

 

Dugongo

Trichechidae

 

 

 

Triquequídeos

 

Trichechidae spp. (I/II) (Trichechus inunguis e Trichechus manatus são incluídas no Anexo I. Trichechus senegalensis é incluída no Anexo II.)

 

 

Manatins

PERISSODACTYLA

 

 

 

 

Equidae

 

 

 

Equídeos

 

Equus africanus (I) (Exclui a forma domesticada designada Equus asinus, que não está sujeita às disposições do presente regulamento.)

 

 

Burro-africano

 

Equus grevyi (I)

 

 

Grande zebra do Grevy

 

Equus hemionus (I/II) (A espécie está incluída no Anexo II mas a subespécie Equus hemionus hemionus consta do Anexo I)

 

 

Hemíono

 

Equus kiang (II)

 

 

 

 

 

Equus onager (II) (Excepto para as subespécies incluídas no Anexo A)

 

Ónagro

 

Equus onager khur (I)

 

 

Hemíono-indiano

 

Equus przewalskii (I)

 

 

Cavalo-selvagem da Mongólia

 

 

Equus zebra hartmannae (II)

 

Zebra de Hartmann

 

Equus zebra zebra (I)

 

 

Zebra-da-montanha do Cabo

Tapiridae

 

 

 

Tapirídeos

 

Tapiridae spp. (I) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo B)

 

 

Tapires

 

 

Tapirus terrestris (II)

 

Tapir-amazónico

Rhinocerotidae

 

 

 

Rinocerotídeos

 

Rhinocerotidae spp. (I) (Excepto para as subespécies incluídas no Anexo B)

 

 

Rinocerontes

 

 

Ceratotherium simum simum (II) (Apenas as populações da África do Sul e da Suazilândia; as restantes populações são incluídas no Anexo A. Exclusivamente para o efeito de autorizar o comércio internacional de animais vivos para destinos apropriados e aceitáveis e o comércio de trofeus de caça. Os restantes espécimes serão considerados espécimes de espécies incluídas no Anexo A e o seu comércio será regulado em conformidade)

 

Rinoceronte-branco

ARTIODACTYLA

 

 

 

 

Tragulidae

 

 

 

Tragulídeos

 

 

 

Hyemoschus aquaticus (III Gana)

 

Suidae

 

 

 

Suídeos

 

Babyrousa babyrussa (I)

 

 

Babirussa das Celebes

 

Sus salvanius (I)

 

 

Javali-pigmeu

Tayassuidae

 

 

 

Taiassuídeos

 

 

Tayassuidae spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A e excluindo as populações de Pecari tajacu do México e dos Estados Unidos, que não são incluídas nos anexos do presente regulamento) —

 

Pecaris

 

Catagonus wagneri (I)

 

 

Pecari do Chaco

Hippopotamidae

 

 

 

Hipopotamídeos

 

 

Hexaprotodon liberiensis (II)

 

Hipopótamo-anão

 

 

Hippopotamus amphibius (II)

 

Hipopótamo

Camelidae

 

 

 

Camelídeos

 

 

Lama guanicoe (II)

 

Guanaco

 

Vicugna vicugna (I) (Excepto para as populações da Argentina [a população das províncias de Jujuy e Catamarca e as populações em semi‐cativeiro das províncias de Jujuy, Salta, Catamarca, La Rioja e San Juan]; Bolívia [toda a população]; Chile [população da Primera Región]; e Peru [toda a população], que estão incluídas no Anexo B)

Vicugna vicugna (II) (Apenas as populações da Argentina  (4)[[a população das províncias de Jujuy e Catamarca e as populações em semi‐cativeiro das províncias de Jujuy, Salta, Catamarca, La Rioja e San Juan]; Bolívia  (5)[toda a população]; Chile  (6)[população da Primera Región]; Peru  (7)[toda a população]; as restantes populações estão incluídas no Anexo A)

 

Vicunha

Moschidae

 

 

 

Mosquídeos

 

Moschus spp. (I) (Apenas as populações do Afeganistão, Butão, da Índia, de Mianmar, do Nepal e Paquistão; as restantes populações são incluídas no Anexo B)

Moschus spp. (II) (Excepto para as populações do Afeganistão, Butão, da Índia, de Mianmar, do Nepal e Paquistão que estão incluídas no Anexo A)

 

Almiscareiros

Cervidae

 

 

 

Cervídeos

 

Axis calamianensis (I)

 

 

Veado-porco-calamiano

 

Axis kuhlii (I)

 

 

Veado-porco de Kuhl

 

Axis porcinus annamiticus (I)

 

 

Veado-porco da Tailândia

 

Blastocerus dichotomus (I)

 

 

Cervo-dos-pântanos

 

Cervus duvaucelii (I)

 

 

Barazinga

 

 

Cervus elaphus bactrianus (II)

 

Veado do Turquestão

 

 

 

Cervus elaphus barbarus (III Tunísia)

 

 

Cervus elaphus hanglu (I)

 

 

Veado de Cachemira

 

Cervus eldii (I)

 

 

Veado de Eld

 

Dama mesopotamica (I)

 

 

Gamo-persa

 

Hippocamelus spp. (I)

 

 

Veados dos Andes

 

 

 

Mazama americana cerasina (III Guatemala)

 

 

Megamuntiacus vuquanghensis (I)

 

 

 

 

Muntiacus crinifrons (I)

 

 

 

 

 

 

Odocoileus virginianus mayensis (III Guatemala)

 

 

Ozotoceros bezoarticus (I)

 

 

Veado-campeiro

 

 

Pudu mephistophiles (II)

 

Pudu do Norte

 

Pudu puda (I)

 

 

Pudu do Sul

Antilocapridae

 

 

 

Antilocaprídeos

 

Antilocapra americana (I) (Apenas a população do México; mais nenhuma população é incluída nos anexos do presente regulamento)

 

 

Prongorne da Califórnia

Bovidae

 

 

 

Bovídeos

 

Addax nasomaculatus (I)

 

 

Ádax

 

 

Ammotragus lervia (II)

 

Audade

 

 

Bison bison athabascae (II)

 

Bisonte-das-florestas

 

 

 

Antilope cervicapra (III Nepal)

Cervicapra

 

Bos gaurus (I) (Exclui a forma domesticada designada Bos frontalis, que não está sujeita às disposições do presente regulamento.)

 

 

Bisonte-indiano

 

Bos mutus (I) (Exclui a forma domesticada designada Bos grunniens, que não está sujeita às disposições do presente regulamento.)

 

 

Iaque-selvagem

 

Bos sauveli (I)

 

 

 

 

 

 

Bubalus arnee (III Nepal) (Exclui a forma domesticada designada Bubalus bubalis, que não está sujeita às disposições do presente regulamento.)

 

 

Bubalus depressicornis (I)

 

 

Búfalo-das-planícies

 

Bubalus mindorensis (I)

 

 

Tamarau

 

Bubalus quarlesi (I)

 

 

Búfalo-das-montanhas

 

 

Budorcas taxicolor (II°

 

Takin

 

Capra falconeri (I)

 

 

Markhor

 

 

Cephalophus dorsalis (II)

 

 

 

Cephalophus jentinki (I)

 

 

 

 

 

Cephalophus monticola (II)

 

Cabrito-azul

 

 

Cephalophus ogilbyi (II)

 

 

 

 

Cephalophus silvicultor (II)

 

 

 

 

Cephalophus zebra (II)

 

 

 

 

 

Damaliscus lunatus (III Gana)

Mizanze

 

 

Damaliscus pygargus pygargus (II)

 

Bontebok

 

 

Gazella cuvieri (III Tunísia)

 

 

 

Gazella dama (I)

 

 

Gazela-dama

 

 

Gazella dorcas (III Tunísia)

 

 

 

 

Gazella leptoceros (III Tunísia)

 

 

 

Hippotragus niger variani (I)

 

 

Palanca-negra-gigante

 

 

Kobus leche (II)

 

Cobolechwe

 

Naemorhedus baileyi (I)

 

 

 

 

Naemorhedus caudatus (I)

 

 

 

 

Naemorhedus goral (I)

 

 

Camurça-cinzenta

 

Naemorhedus sumatraensis (I)

 

 

 

 

Oryx dammah (I)

 

 

Órix-de-cimitarra

 

Oryx leucoryx (I)

 

 

Órix-branco

 

 

Ovis ammon (II) (Excepto para as subespécies incluídas no Anexo A)

 

Muflão

 

Ovis ammon hodgsonii (I)

 

 

Muflão do Himalaia

 

Ovis ammon nigrimontana (I)

 

 

 

 

 

Ovis canadensis (II) (Apenas para a população do México; não é incluída nos anexos do presente regulamento nenhuma outra população)

 

Muflão das Montanhas Rochosas

 

Ovis orientalis ophion (I)

 

 

Muflão de Chipre

 

 

Ovis vignei (II) (Excepto para as subespécies incluídas no Anexo A)

 

 

 

Ovis vignei vignei (I)

 

 

Muflão de Ladak

 

Pantholops hodgsonii (I)

 

 

Chiru

 

Pseudoryx nghetinhensis (I)

 

 

 

 

Rupicapra pyrenaica ornata (I)

 

 

Camurça

 

 

Saiga tatarica (II)

 

Saiga

 

 

 

Tetracerus quadricornis (III Nepal)

Antílope-quatro-cornos

 

 

 

Tragelaphus eurycerus (III Gana)

Bongo

 

 

 

Tragelaphus spekii (III Gana)

Sitatunga

AVES

Aves

STRUTHIONIFORMES

 

 

 

 

Struthionidae

 

 

 

Estrutionídeos

 

Struthio camelus (I) (Apenas para as populações da Argélia, do Burquina Faso, dos Camarões, da República Centro-Africana, do Chade, Mali, da Mauritânia, de Marrocos, do Níger, da Nigéria, do Senegal e Sudão; as restantes populações não são incluídas nos anexos do presente regulamento)

 

 

Avestruz do Norte de África

RHEIFORMES

 

 

 

 

Rheidae

 

 

 

Reídeos

 

 

Rhea americana (II)

 

Nandu

 

Rhea pennata (I) (Excepto para as populações de Rhea pennata pennata da Argentina e do Chile, que são incluídas no Anexo B)

 

 

Ema

 

 

Rhea pennata pennata (II) (Apenas as populações da Argentina e do Chile)

 

 

TINAMIFORMES

 

 

 

 

Tinamidae

 

 

 

Tinamídeos

 

Tinamus solitarius (I)

 

 

Tinamu solitário ou macuco

SPHENISCIFORMES

 

 

 

 

Spheniscidae

 

 

 

Esfeniscídeos

 

 

Spheniscus demersus (II)

 

Pinguim de Angola

 

Spheniscus humboldti (I)

 

 

Pinguim de Humboldt

PODICIPEDIFORMES

 

 

 

 

Podicipedidae

 

 

 

Podicipedídeos

 

Podilymbus gigas (I)

 

 

Mergulhão do lago Atitlam

PROCELLARIIFORMES

 

 

 

 

Diomedeidae

 

 

 

Diomedeídeos

 

Diomedea albatrus (I)

 

 

Albatroz-de-cauda-curta

PELECANIFORMES

 

 

 

 

Pelecanidae

 

 

 

Pelecanídeos

 

Pelecanus crispus (I)

 

 

Pelicano-frisado

Sulidae

 

 

 

Sulídeos

 

Papasula abbotti (I)

 

 

Alcatraz de Abbott

Fregatidae

 

 

 

Fregatídeos

 

Fregata andrewsi (I)

 

 

Fragata da ilha de Natal

CICONIIFORMES

 

 

 

 

Ardeidae

 

 

 

Ardeídeos

 

 

 

Ardea goliath (III Gana)

Garça-goliath

 

Bubulcus ibis (III Gana)

 

 

Garça-boieira

 

Casmerodius albus (III Gana)

 

 

Graça-branca-grande

 

Egretta garzetta (III Gana)

 

 

Graça-branca-pequena

Balaenicipitidae

 

 

 

Balenicipitídeos

 

 

Balaeniceps rex (II)

 

Bico-em-sapato

Ciconiidae

 

 

 

Ciconiídeos

 

Ciconia boyciana (I)

 

 

Cegonha-de-bico-preto

 

Ciconia nigra (II)

 

 

Cegonha-negra ou cegonha-preta

 

Ciconia stormi

 

 

 

 

 

 

Ephippiorhynchus senegalensis (III Gana)

 

 

Jabiru mycteria (I)

 

 

Jaburu

 

 

 

Leptoptilos crumeniferus (III Gana)

Marabu-africano

 

Leptoptilos dubius

 

 

Marabu da Índia

 

Mycteria cinerea (I)

 

 

 

Threskiornithidae

 

 

 

Tresquiornitídeos

 

 

 

Bostrychia hagedash (III Gana)

 

 

 

 

Bostrychia rara (III Gana)

 

 

 

Eudocimus ruber (II)

 

Guará

 

Geronticus calvus (II)

 

 

Íbis-calvo da África do Sul

 

Geronticus eremita (I)

 

 

Íbis-calvo

 

Nipponia nippon (I)

 

 

Íbis-branco do Japão

 

Platalea leucorodia (II)

 

 

Colhereiro

 

Pseudibis gigantea

 

 

 

 

 

 

Threskiornis aethiopicus (III Gana)

Íbis-sagrado

Phoenicopteridae

 

 

 

Fenicopterídeos

 

 

Phoenicopteridae spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)

 

Flamingos

 

Phoenicopterus ruber (II)

 

 

Flamingo de Cuba ou flamingo-comum

ANSERIFORMES

 

 

 

 

Anatidae

 

 

 

Anatídeos

 

 

 

Alopochen aegyptiacus (III Gana)

Ganso do Egipto

 

 

 

Anas acuta (III Gana)

Arrabio

 

Anas aucklandica (I)

 

 

Marrequinha-terrestre das ilhas Auckland

 

 

Anas bernieri (II)

 

Marrequinha-malgaxe de Bernier

 

 

 

Anas capensis (III Gana)

 

 

 

 

Anas clypeata (III Gana)

Pato-trombeteiro ou pato trombeiro

 

 

 

Anas crecca (III Gana)

Marrequinho-comum

 

 

Anas formosa (II)

 

Pato de Baikal

 

Anas laysanensis (I)

 

 

Pato de Laysan

 

Anas oustaleti (I)

 

 

Pato de Oustalet

 

 

 

Anas penelope (III Gana)

Piadeira

 

Anas querquedula (III Gana)

 

 

Marreco

 

Aythya innotata

 

 

 

 

Aythya nyroca (III Gana)

 

 

Zarro-castanho

 

Branta canadensis leucopareia (I)

 

 

Ganso do Canadá das ilhas Aleutas

 

Branta ruficollis (II)

 

 

Ganso-de-pescoço-ruivo

 

Branta sandvicensis (I)

 

 

Ganso do Havai

 

 

 

Cairina moschata (III Honduras)

Pato-do-mato

 

Cairina scutulata (I)

 

 

Pato-de-asas-brancas

 

 

Coscoroba coscoroba (II)

 

Cisne-coscoroba

 

 

Cygnus melanocorypha (II)

 

Cisne-de-pescoço-preto

 

 

Dendrocygna arborea (II)

 

Pato-arborícola-de-bico-preto

 

 

 

Dendrocygna autumnalis (III Honduras)

Marreca-asa-branca

 

 

 

Dendrocygna bicolor (III Gana/Honduras)

Marreca-caneleira

 

 

 

Dendrocygna viduata (III Gana)

Marreca-viúva

 

Mergus octosetaceus

 

 

Pato-mergulhão

 

 

 

Nettapus auritus (III Gana)

 

 

 

Oxyura jamaicensis

 

Pato-rabo-alçado-americano

 

Oxyura leucocephala (II)

 

 

Pato-rabo-alçado

 

 

 

Plectropterus gambensis (III Gana)

 

 

 

 

Pteronetta hartlaubii (III Gana)

 

 

Rhodonessa caryophyllacea (possivelmente extinta) (I)

 

 

Pato-de-cabeça-rosada

 

 

Sarkidiornis melanotos (II)

 

Pato de Caríncula

 

Tadorna cristata

 

 

 

FALCONIFORMES

 

 

 

Falconiformes

 

 

FALCONIFORMES spp. (II) — (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A e para uma espécie da família Cathartidae incluída no Anexo C; as outras espécies dessa família não são incluídas nos anexos do presente regulamento)

 

Aves de presa

Cathartidae

 

 

 

Catartídeos

 

Gymnogyps californianus (I)

 

 

Condor da Califórnia

 

 

 

Sarcoramphus papa (III Honduras)

Urubu-rei

 

Vultur gryphus (I)

 

 

Condor dos Andes

Pandionidae

 

 

 

Pandionídeos

 

Pandion haliaetus (II)

 

 

Águia-pesqueira

Accipitridae

 

 

 

Acipitrídeos

 

Accipiter brevipes (II)

 

 

Gavião-grego

 

Accipiter gentilis (II)

 

 

Açor

 

Accipiter nisus (II)

 

 

Gavião

 

Aegypius monachus (II)

 

 

Abutre-preto

 

Aquila adalberti (I)

 

 

Águia-imperial-ibérica

 

Aquila chrysaetos (II)

 

 

Águia-real

 

Aquila clanga (II)

 

 

Águia-gritadeira

 

Aquila heliaca (I)

 

 

Águia-imperial

 

Aquila pomarina (II)

 

 

Águia-pomarina

 

Buteo buteo (II)

 

 

Águia-de-asa-redonda

 

Buteo lagopus (II)

 

 

Bútio-calçado

 

Buteo rufinus (II)

 

 

Bútio-mouro

 

Chondrohierax uncinatus wilsonii (I)

 

 

Águia de Wilson

 

Circaetus gallicus (II)

 

 

Águia-cobreira

 

Circus aeruginosus (II)

 

 

Tartaranhão-dos-pauis

 

Circus cyaneus (II)

 

 

Tartaranhão-azulado

 

Circus macrourus (II)

 

 

Tartaranhão-de-peito-branco

 

Circus pygargus (II)

 

 

Tartaranhão-caçador

 

Elanus caeruleus (II)

 

 

Peneireiro-cinzento

 

Eutriorchis astur (II)

 

 

 

 

Gypaetus barbatus (II)

 

 

Quebra-osso

 

Gyps fulvus (II)

 

 

Grifo

 

Haliaeetus spp. (I/II) (a Haliaeetus albicilla está incluída no Anexo I; as restantes espécies estão incluídas no Anexo II)

 

 

 

 

Harpia harpyja (I)

 

 

Hárpia

 

Hieraaetus fasciatus (II)

 

 

Águia de Bonelli

 

Hieraaetus pennatus (II)

 

 

Águia-calçada

 

Leucopternis occidentalis (II)

 

 

 

 

Milvus migrans (II)

 

 

Milhafre-preto

 

Milvus milvus (II)

 

 

Milhafre-real ou milhano

 

Neophron percnopterus (II)

 

 

Abutre do Egipto

 

Pernis apivorus (II)

 

 

Falcão-abelheiro

 

Pithecophaga jefferyi (I)

 

 

Águia-papa-macacos-filipina

Falconidae

 

 

 

Falconídeos

 

Falco araea (I)

 

 

Peneireiro das Seicheles

 

Falco biarmicus (II)

 

 

Alfaneque ou borni

 

Falco cherrug (II)

 

 

Falcão-sacre

 

Falco columbarius (II)

 

 

Esmerilhão

 

Falco eleonorae (II)

 

 

Falcão-da-rainha

 

Falco jugger (I)

 

 

 

 

Falco naumanni (II)

 

 

Peneireiro-das-torres

 

Falco newtoni (I) (Apenas a população das Seicheles)

 

 

Peneireiro de Aldabra

 

Falco pelegrinoides (I)

 

 

Falcão-tagarote

 

Falco peregrinus (I)

 

 

Falcão-peregrino

 

Falco punctatus (I)

 

 

Peneireiro da ilha Maurícia

 

Falco rusticolus (I)

 

 

Falcão-gerifalte

 

Falco subbuteo (II)

 

 

Ógea

 

Falco tinnunculus (II)

 

 

Peneireiro-vulgar

 

Falco vespertinus (II)

 

 

Falcão-de-pés-vermelhos

GALLIFORMES

 

 

 

 

Megapodiidae

 

 

 

Megapodiídeos

 

Macrocephalon maleo (I)

 

 

Megapódio-de-cabeça-grande

Cracidae

 

Crax spp.* (-/III) (As seguintes espécies são incluídas no Anexo III: Crax alberti, Crax daubentoni e Crax globulosa para a Colômbia e Crax rubra para a Colômbia, Costa Rica, Guatemala e Honduras)

 

Cracídeos

 

Crax alberti (III Colômbia)

 

 

 

 

Crax blumenbachii (I)

 

 

Mutum-de-bico-vermelho

 

Mitu mitu (I)

 

 

Mutum-de-Alagoas

 

Oreophasis derbianus (I)

 

 

Penélope-cornuda

 

 

Ortalis vetula (III Guatemala/Honduras)

 

Aracuã

 

 

Pauxi spp. (-/III) (Pauxi pauxi está incluída no Anexo III para a Colômbia)

 

 

 

Penelope albipennis (I)

 

 

 

 

 

 

Penelope purpurascens (III Honduras)

Jacu

 

 

Penelopina nigra (III Guatemala)

 

 

 

Pipile jacutinga (I)

 

 

Jacutinga

 

Pipile pipile (I)

 

 

Jacupara

Phasianidae

 

 

 

Fasianídeos

 

 

Agelastes meleagrides (III Gana)

 

 

 

 

 

Agriocharis ocellata (III Guatemala)

Peru-ocelado

 

 

Arborophila charltonii (III Malásia)

 

 

 

 

Arborophila orientalis (III Malásia)

 

 

 

 

Argusianus argus (II)

 

Faisão-argus

 

 

 

Caloperdix oculea (III Malásia)

 

 

Catreus wallichii (I)

 

 

Faisão de Wallich

 

Colinus virginianus ridgwayi (I)

 

 

Colino da Virgínia da mascarilha

 

Crossoptilon crossoptilon (I)

 

 

Faisão-branco da Manchúria

 

Crossoptilon harmani (I)

 

 

 

 

Crossoptilon mantchuricum (I)

 

 

Faisão da Manchúria

 

 

Gallus sonneratii (II)

 

Galo de Sonnerat

 

 

Ithaginis cruentus (II)

 

Faisão-sanguíneo

 

Lophophorus impejanus (I)

 

 

Faisão-monal dos Himalaias

 

Lophophorus lhuysii (I)

 

 

Faisão-monal-chinês

 

Lophophorus sclateri (I)

 

 

Faisão-monal de Sclater

 

 

Lophura bulweri

 

Faisão de Bulwer

 

 

Lophura diardi

 

Falcão-siamês

 

Lophura edwardsi (I)

 

 

Faisão de Edwards

 

 

Lophura erythrophthalma (III Malásia)

 

 

 

 

Lophura hatinhensis

 

Faisão do Vietname

 

 

Lophura hoogerwerfi

 

 

 

 

Lophura ignita (III Malásia)

 

 

 

Lophura imperialis (I)

 

 

Faisão-imperial

 

 

Lophura inornata

 

Faisão de Salvadori

 

 

Lophura leucomelanos

 

 

 

Lophura swinhoii (I)

 

 

Faisão de Swinhoe

 

 

 

Melanoperdix nigra (III Malásia)

 

 

Odontophorus strophium

 

 

 

 

Ophrysia superciliosa

 

 

 

 

 

Pavo muticus (II)

 

Faisão-verde de Java

 

 

Polyplectron bicalcaratum (II)

 

Faisão-esporeiro-cinzento

 

Polyplectron emphanum (I)

 

 

Faisão-esporeiro de Palawan

 

 

Polyplectron germaini (II)

 

Faisão-esporeiro de Germain

 

 

 

Polyplectron inopinatum (III Malásia)

 

 

 

Polyplectron malacense (II)

 

Faisão-esporeiro da Malásia

 

 

Polyplectron schleiermacheri (II)

 

 

 

Rheinardia ocellata (I)

 

 

 

 

 

 

Rhizothera longirostris (III Malásia)

 

 

 

 

Rollulus rouloul (III Malásia)

 

 

Syrmaticus ellioti (I)

 

 

Faisão de Elliot

 

Syrmaticus humiae (I)

 

 

Faisão de Hume

 

Syrmaticus mikado (I)

 

 

Faisão-mikado

 

Tetraogallus caspius (I)

 

 

Galo-nival do Cáspio

 

Tetraogallus tibetanus (I)

 

 

Faisão-nival do Tibete

 

Tragopan blythii (I)

 

 

Faisão-tragopan de Blyth

 

Tragopan caboti (I)

 

 

Faisão-tragopan-arlequim

 

Tragopan melanocephalus (I)

 

 

Faisão-tragopan-ocidental

 

 

 

Tragopan satyra (III Nepal)

Faisão-tragopan-satyr

 

Tympanuchus cupido attwateri (I)

 

 

 

GRUIFORMES

 

 

 

 

Gruidae

 

 

 

Gruídeos

 

 

Gruidae spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)

 

Grous

 

Grus americana (I)

 

 

Grou-branco da América

 

Grus canadensis (I/II) (A espécie é incluída no Anexo II mas as subespécies Grus canadensis nesiotes e Grus canadensis pulla constam do Anexo I)

 

 

Grou-canadiano

 

Grus grus (II)

 

 

Grou-comum

 

Grus japonensis (I)

 

 

Grou da Manchúria ou grou-branco

 

Grus leucogeranus (I)

 

 

Grou-siberiano

 

Grus monacha (I)

 

 

Grou-monge

 

Grus nigricollis (I)

 

 

Grou-de-pescoço-preto

 

Grus vipio (I)

 

 

Grou-de-pescoço-branco

Rallidae

 

 

 

Ralídeos

 

Gallirallus sylvestris (I)

 

 

Frango-de-água da ilha de Lord Howe

Rhynochetidae

 

 

 

Rinoquetídeos

 

Rhynochetos jubatus (I)

 

 

Cagu

Otididae

 

 

 

Otidídeos

 

 

Otididae spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)

 

Abetardas

 

Ardeotis nigriceps (I)

 

 

Abetarda-indiana-grande

 

Chlamydotis undulata (I)

 

 

Abetarda-moura

 

Eupodotis indica (II)

 

 

 

 

Eupodotis bengalensis (I)

 

 

Abetarda de Bengala

 

Otis tarda (II)

 

 

Abetarda

 

Tetrax tetrax (II)

 

 

Sisão

CHARADRIIFORMES

 

 

 

 

Burhinidae

 

 

 

Burrinídeos

 

 

 

Burhinus bistriatus (III Guatemala)

Téu-téu-da-savana

Scolopacidae

 

 

 

Escolopacídeos

 

Numenius borealis (I)

 

 

Maçarico-esquimó

 

Numenius tenuirostris (I)

 

 

Maçarico-de-bico-fino

 

Tringa guttifer (I)

 

 

Perua-verde-pintada

Laridae

 

 

 

Larídeos

 

Larus relictus (I)

 

 

Gaivota da Mongólia

COLUMBIFORMES

 

 

 

 

Columbidae

 

 

 

Columbídeos

 

Caloenas nicobarica (I)

 

 

Pombo de Nicobar

 

 

Columba caribaea

 

 

 

Claravis godefrida

 

 

Pomba-de-espelho ou paruru

 

 

 

Columba guinea (III Gana)

 

 

 

 

Columba iriditorques (III Gana)

 

 

Columba livia (III Gana)

 

 

Pombo-da-rocha

 

 

 

Columba mayeri (III Maurícia)

Pombo da Maurícia

 

 

 

Columba unicincta (III Gana)

 

 

 

Didunculus strigirostris

 

 

 

Ducula mindorensis (I)

 

 

Pomba-imperial de Mindoro

 

 

Gallicolumba luzonica (II)

 

Rola-apunhalada

 

 

Goura spp. (II)

 

 

 

Leptotila wellsi

 

 

 

 

 

 

Oena capensis (III Gana)

Pomba-máscara-de-ferro

 

 

 

Streptopelia decipiens (III Gana)

 

 

 

 

Streptopelia roseogrisea (III Gana)

Rola-de-colar

 

 

 

Streptopelia semitorquata (III Gana)

 

 

 

 

Streptopelia senegalensis (III Gana)

Rola do Senegal

 

Streptopelia turtur (III Gana)

 

 

Rola-brava

 

 

 

Streptopelia vinacea (III Gana)

 

 

 

 

Treron calva (III Gana)

 

 

 

 

Treron waalia (III Gana)

 

 

 

 

Turtur abyssinicus (III Gana)

 

 

 

 

Turtur afer (III Gana)

 

 

 

 

Turtur brehmeri (III Gana)

 

 

 

 

Turtur tympanistria (III Gana)

 

PSITTACIFORMES

 

 

 

Psitaciformes

 

 

PSITTACIFORMES spp. (II) —(Excepto para as espécies incluídas no Anexo A e Anexo C e excluindo a Agapornis roseicollis, a Melopsittacus undulatus e a Nymphicus hollandicus, que não são incluídas nos anexos do presente regulamento)

 

Psitaciformes

Psittacidae

 

 

 

Psitacídeos

 

Amazona arausiaca (I)

 

 

 

 

Amazona barbadensis (I)

 

 

Papagaio dos Barbados

 

Amazona brasiliensis (I)

 

 

Papagaio do Brasil ou papagaio-de-cara-roxa

 

Amazona finschi (I)

 

 

Papagaio finschi

 

Amazona guildingii (I)

 

 

Papagaio de São Vicente

 

Amazona imperialis (I)

 

 

Papagaio-imperial

 

Amazona leucocephala (I)

 

 

Papagaio de Cuba

 

Amazona ochrocephala auropalliata (I)

 

 

 

 

Amazona ochrocephala belizensis (I)

 

 

 

 

Amazona ochrocephala caribaea (I)

 

 

 

 

Amazona ochrocephala oratrix (I)

 

 

 

 

Amazona ochrocephala parvipes (I)

 

 

 

 

Amazona ochrocephala tresmariae (I)

 

 

 

 

Amazona pretrei (I)

 

 

Papagaio-de-faces-vermelhas ou papagaio-da-serra

 

Amazona rhodocorytha (I)

 

 

Chauá-verdadeiro

 

Amazona tucumana (I)

 

 

 

 

Amazona versicolor (I)

 

 

Papagaio-versicolor

 

Amazona vinacea (I)

 

 

Papagaio-cor-de-vinho

 

Amazona viridigenalis (I)

 

 

 

 

Amazona vittata (I)

 

 

Papagaio-de-faixa-vermelha

 

Anodorhynchus spp. (I)

 

 

Araras-azuis

 

Ara ambigua (I)

 

 

 

 

Ara glaucogularis (I)

 

 

Arara-de-garganta-azul

 

Ara macao (I)

 

 

Arara-vermelha

 

Ara militaris (I)

 

 

Arara-militar

 

Ara rubrogenys (I)

 

 

Arara-de-fronte-vermelha

 

Cacatua goffini (I)

 

 

 

 

Cacatua haematuropygia (I)

 

 

Catatua das Filipinas

 

Cacatua moluccensis (I)

 

 

Catatua das Molucas

 

Cacatua sulphurea (I)

 

 

 

 

Cyanopsitta spixii (I)

 

 

Arara de Spix

 

Cyanoramphus forbesi (I)

 

 

 

 

Cyanoramphus novaezelandiae (I)

 

 

Periquito-de-cabeça-vermelha

 

Cyclopsitta diophthalma coxeni (I)

 

 

 

 

Eos histrio (I)

 

 

 

 

Eunymphicus cornutus (I)

 

 

 

 

Geopsittacus occidentalis (possivelmente extinta) (I)

 

 

Periquito-nocturno

 

Guarouba guarouba (I)

 

 

Ararajuba

 

Neophema chrysogaster (I)

 

 

Periquito-de-barriga-laranja

 

Ognorhynchus icterotis (I)

 

 

 

 

Pezoporus wallicus (I)

 

 

Periquito-terrícola

 

Pionopsitta pileata (I)

 

 

Periquito-orelhudo

 

Probosciger aterrimus (I)

 

 

 

 

Propyrrhura couloni (I)

 

 

 

 

Propyrrhura maracana (I)

 

 

Maracanã-verdadeira

 

Psephotus chrysopterygius (I)

 

 

Periquito-de-asas-douradas

 

Psephotus dissimilis (I)

 

 

 

 

Psephotus pulcherrimus (possivelmente extinta) (I)

 

 

Periquito-do-paraíso

 

Psittacula echo (I)

 

 

Periquito da Maurícia

 

 

 

Psittacula krameri (III Gana)

Periquito-de-colar-rosa ou periquito-rabijunco

 

Pyrrhura cruentata (I)

 

 

Periquito-de-garganta-azul

 

Rhynchopsitta spp. (I)

 

 

Papagaios-de-bico-grosso

 

Strigops habroptilus (I)

 

 

Papagaio-mocho

 

Vini spp. (I/II) (Vini ultramarina consta do Anexo I, as restantes espécies constam do Anexo II)

 

 

 

CUCULIFORMES

 

 

 

 

Musophagidae

 

 

 

Musofagídeos

 

 

Corythaeola cristata (III Gana)

 

 

 

 

Crinifer piscator (III Gana)

 

 

 

 

Musophaga porphyreolopha (II)

 

Turaco-de-crista-púrpura

 

 

Musophaga violacea (III Gana)

 

 

 

 

Tauraco spp. (II)(Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)

 

Turacos

 

Tauraco bannermani (II)

 

 

 

STRIGIFORMES

 

 

 

Estrigiformes

 

 

STRIGIFORMES spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)

 

Estrigiformes

Tytonidae

 

 

 

Titonídeos

 

Tyto alba (II)

 

 

Coruja-das-torres

 

Tyto soumagnei (I)

 

 

Coruja de Madagáscar

Strigidae

 

 

 

Estrigídeos

 

Aegolius funereus (II)

 

 

Mocho de Tengmalm

 

Asio flammeus (II)

 

 

Coruja-do-nabal

 

Asio otus (II)

 

 

Bufo-pequeno

 

Athene blewitti (I)

 

 

Mocho-das-florestas

 

Athene noctua (II)

 

 

Mocho-galego

 

Bubo bubo (II)

 

 

Bufo-real

 

Glaucidium passerinum (II)

 

 

Mocho-pigmeu

 

Mimizuku gurneyi (I)

 

 

Mocho de Guerney

 

Ninox novaeseelandiae undulata (I)

 

 

Coruja-lavradora (subespécie)

 

Ninox squamipila natalis (I)

 

 

Coruja-lavradora das Molucas

 

Nyctea scandiaca (II)

 

 

Bufo-branco

 

Otus ireneae (II)

 

 

 

 

Otus scops (II)

 

 

Mocho-de-orelhas

 

Strix aluco (II)

 

 

Coruja-do-mato

 

Strix nebulosa (II)

 

 

Coruja-lapónica

 

Strix uralensis (II)

 

 

Coruja-uralense

 

Surnia ulula (II)

 

 

Coruja-gavião

APODIFORMES

 

 

 

 

Trochilidae

 

 

 

Troquilídeos

 

 

Trochilidae spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)

 

Colibris

 

Glaucis dohrnii (I)

 

 

Balança-rabo-canela

TROGONIFORMES

 

 

 

 

Trogonidae

 

 

 

Trogonídeos

 

Pharomachrus mocinno (I)

 

 

Quetzal

CORACIIFORMES

 

 

 

 

Bucerotidae

 

 

 

Bucerotídeos

 

 

Aceros spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)

 

 

 

Aceros nipalensis (I)

 

 

 

 

Aceros subruficollis (I)

 

 

 

 

 

Anorrhinus spp. (II)

 

 

 

 

Anthracoceros spp. (II)

 

 

 

 

Buceros spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)

 

 

 

Buceros bicornis (I)

 

 

Calau-bicórnio da ilha de Homray

 

Buceros vigil (I)

 

 

Calau-de-capacete

 

 

Penelopides spp. (II)

 

 

PICIFORMES

 

 

 

 

Capitonidae

 

 

 

Capitonídeos

 

 

Semnornis ramphastinus (III Colômbia)

 

 

Ramphastidae

 

 

 

Ranfastídeos

 

 

Baillonius bailloni (III Argentina)

 

Araçari-banana

 

 

Pteroglossus aracari (II)

 

Araçari-de-bico-branco

 

 

Pteroglossus castanotis (III Argentina)

 

Araçari-castanho

 

 

Pteroglossus viridis (II)

 

Araçari-limão

 

 

Ramphastos dicolorus (III Argentina)

 

Tucano-de-bico-verde

 

 

Ramphastos sulfuratus (II)

 

Tucano-de-bico-chato

 

 

Ramphastos toco (II)

 

Tucano-toco

 

 

Ramphastos tucanus (II)

 

Tucano-grande-de-papo-branco

 

 

Ramphastos vitellinus (II)

 

Tucano-de-bico-preto

 

 

Selenidera maculirostris (III Argentina)

 

Araçari-poca

Picidae

 

 

 

Picídeos

 

Campephilus imperialis (I)

 

 

Pica-pau-imperial

 

Dryocopus javensis richardsi (I)

 

 

Pica-pau-de-barriga-branca da Coreia

PASSERIFORMES

 

 

 

 

Cotingidae

 

 

 

Cotingídeos

 

 

 

Cephalopterus ornatus (III Colômbia)

Anambé-preto

 

 

 

Cephalopterus penduliger (III Colômbia)

 

 

Cotinga maculata (I)

 

 

Crejoá

 

 

Rupicola spp. (II)

 

Galos-das-rochas

 

Xipholena atropurpurea (I)

 

 

Amambé-de-asa-branca

Pittidae

 

 

 

Pitídeos

 

 

Pitta guajana (II)

 

 

 

Pitta gurneyi (I)

 

 

 

 

Pitta kochi (I)

 

 

Tirano de Koch

 

 

Pitta nympha (II)

 

Tirano-de-asa-azul

Atrichornithidae

 

 

 

Atricornitídeos

 

Atrichornis clamosus (I)

 

 

Ave-de-matagal-ruidosa

Hirundinidae

 

 

 

Hirundinídeos

 

Pseudochelidon sirintarae (I)

 

 

Andorinha-de-lunetas

Pycnonotidae

 

 

 

Picnonotídeos

 

 

Pycnonotus zeylanicus (II)

 

 

Muscicapidae

 

 

 

Muscicapídeos

 

Bebrornis rodericanus (III Maurícia)

 

 

 

 

 

Cyornis ruckii (II)

 

 

 

Dasyornis broadbenti litoralis (possivelmente extinta) (I)

 

 

Felosa-ruiva do Oeste

 

Dasyornis longirostris (I)

 

 

Felosa-herbática-de-bico-comprido

 

 

Garrulax canorus (II)

 

Tordo-ruidoso-canoro

 

 

Leiothrix argentauris (II)

 

 

 

 

Leiothrix lutea (II)

 

Rouxinol do Japão

 

 

Liocichla omeiensis (II)

 

 

 

Picathartes gymnocephalus (I)

 

 

 

 

Picathartes oreas (I)

 

 

 

 

 

 

Terpsiphone bourbonnensis (III Maurícia)

 

Nectariniidae

 

 

 

Nectariniídeos

 

 

Anthreptes pallidigaster

 

 

 

 

Anthreptes rubritorques

 

 

Zosteropidae

 

 

 

Zosteropídeos

 

Zosterops albogularis (I)

 

 

Pássaro-de-lunetas-de-peito-branco

Meliphagidae

 

 

 

Melifagídeos

 

Lichenostomus melanops cassidix (I)

 

 

Melifagídeo-de-capacete

Emberizidae

 

 

 

Embericídeos

 

 

Gubernatrix cristata (II)

 

Cardeal-amarelo

 

 

Paroaria capitata (II)

 

Cardeal-do-pantanal

 

 

Paroaria coronata (II)

 

Cardeal-do-sul

 

 

Tangara fastuosa (II)

 

Pintor-verdadeiro

Icteridae

 

 

 

Icterídeos

 

Agelaius flavus (I)

 

 

Fringilídeos

Fringillidae

 

 

 

 

 

Carduelis cucullata (I)

 

 

Pintassilgo da Venezuela

 

 

Carduelis yarrellii (II)

 

Pintassilgo-do-nordeste

 

 

 

Serinus canicapillus (III Gana)

 

 

 

 

Serinus leucopygius (III Gana)

Cantor-africano

 

 

 

Serinus mozambicus (III Gana)

Canário de Moçambique

Estrildidae

 

 

 

Estrildídeos

 

 

 

Amadina fasciata (III Gana)

Degolado

 

 

Amandava formosa (II)

 

Bengalim-tigre-verde

 

 

 

Amandava subflava (III Gana)

Ventre-laranja

 

 

 

Estrilda astrild (III Gana)

Bico-de-lacre

 

 

 

Estrilda caerulescens (III Gana)

Cauda-vinagre

 

 

 

Estrilda melpoda (III Gana)

Faces-laranja

 

 

 

Estrilda troglodytes (III Gana)

Bico-de-lacre-de-cauda-preta

 

 

 

Lagonosticta rara (III Gana)

Peito-de-fogo-de-ventre-negro

 

 

 

Lagonosticta rubricata (III Gana)

Peito-de-fogo-de-bico-azul

 

 

 

Lagonosticta rufopicta (III Gana)

 

 

 

 

Lagonosticta senegala (III Gana)

Peito-de-fogo do Senegal

 

 

 

Lagonosticta vinacea (III Gana)

Amarante-vináceo

 

 

 

Lonchura bicolor (III Gana)

 

 

 

 

Lonchura cantans (III Gana)

Bico-de-chumbo-africano

 

 

 

Lonchura cucullata (III Gana)

 

 

 

 

Lonchura fringilloides (III Gana)

 

 

 

 

Mandingoa nitidula (III Gana)

Twinspot-verde

 

 

 

Nesocharis capistrata (III Gana)

 

 

 

 

Nigrita bicolor (III Gana)

 

 

 

 

Nigrita canicapilla (III Gana)

 

 

 

 

Nigrita fusconota (III Gana)

 

 

 

 

Nigrita luteifrons (III Gana)

 

 

 

 

Ortygospiza atricollis (III Gana)

 

 

 

Padda fuscata

 

Pardal de Timor

 

 

Padda oryzivora (II)

 

Pardal de Java

 

 

 

Parmoptila rubrifrons (III Gana)

 

 

 

 

Pholidornis rushiae (III Gana)

 

 

 

Poephila cincta cincta (II)

 

Diamante-de-babete-de-bico-preto

 

 

 

Pyrenestes ostrinus (III Gana)

 

 

 

 

Pytilia hypogrammica (III Gana)

Aurora-de-face-vermelha

 

 

 

Pytilia phoenicoptera (III Gana)

 

 

 

 

Spermophaga haematina (III Gana)

Bico-azul-de-peito-vermelho

 

 

 

Uraeginthus bengalus (III Gana)

Face-carmesim

Ploceidae

 

 

 

Ploceídeos

 

 

 

Amblyospiza albifrons (III Gana)

 

 

 

 

Anaplectes rubriceps (III Gana)

 

 

 

 

Anomalospiza imberbis (III Gana)

 

 

 

 

Bubalornis albirostris (III Gana)

 

 

 

 

Euplectes afer (III Gana)

Bispo-de-coroa-amarela

 

 

 

Euplectes ardens (III Gana)

Viúva-negra

 

 

 

Euplectes franciscanus (III Gana)

Bispo-laranja

 

 

 

Euplectes hordeaceus (III Gana)

Bispo-vermelho-de-asa-negra

 

 

 

Euplectes macrourus (III Gana)

Viúva-de-manto-amarelo

 

 

 

Malimbus cassini (III Gana)

 

 

 

 

Malimbus malimbicus (III Gana)

 

 

 

 

Malimbus nitens (III Gana)

 

 

 

 

Malimbus rubricollis (III Gana)

 

 

 

 

Malimbus scutatus (III Gana)

 

 

 

 

Pachyphantes superciliosus (III Gana)

 

 

 

 

Passer griseus (III Gana)

 

 

 

 

Petronia dentata (III Gana)

 

 

 

 

Plocepasser superciliosus (III Gana)

 

 

 

 

Ploceus albinucha (III Gana)

 

 

 

 

Ploceus aurantius (III Gana)

 

 

 

 

Ploceus cucullatus (III Gana)

Tecelão-de-dorso-malhado

 

 

 

Ploceus heuglini (III Gana)

 

 

 

 

Ploceus luteolus (III Gana)

 

 

 

 

Ploceus melanocephalus (III Gana)

Tecelão-de-cabeça-preta

 

 

 

Ploceus nigerrimus (III Gana)

 

 

 

 

Ploceus nigricollis (III Gana)

 

 

 

 

Ploceus pelzelni (III Gana)

 

 

 

 

Ploceus preussi (III Gana)

 

 

 

 

Ploceus tricolor (III Gana)

 

 

 

 

Ploceus vitellinus (III Gana)

 

 

 

 

Quelea erythrops (III Gana)

 

 

 

 

Sporopipes frontalis (III Gana)

Tecelão

 

 

 

Vidua chalybeata (III Gana)

Combassou do Senegal

 

 

 

Vidua interjecta (III Gana)

 

 

 

 

Vidua larvaticola (III Gana)

 

 

 

 

Vidua macroura (III Gana)

Viúva-dominicana

 

 

 

Vidua orientalis (III Gana)

Viúva-oriental

 

 

 

Vidua raricola (III Gana)

 

 

 

 

Vidua togoensis (III Gana)

 

 

 

 

Vidua wilsoni (III Gana)

 

Sturnidae

 

 

 

Esturnídeos

 

 

Gracula religiosa (II)

 

Mainá de Java

 

Leucopsar rothschildi (I)

 

 

Mainata de Rothschild

Paradisaeidae

 

 

 

Paradiseídeos

 

 

Paradisaeidae spp. (II)

 

Aves-do-paraíso

REPTILIA

Répteis

TESTUDINATA

 

 

 

 

Dermatemydidae

 

 

 

Dermatemidídeos

 

 

Dermatemys mawii (II)

 

 

Platysternidae

 

 

 

Platisternídeos

 

 

Platysternon megacephalum (II)

 

 

Emydidae

 

 

 

Emidídeos

 

 

Annamemys annamensis (II)

 

 

 

Batagur baska (I)

 

 

Cágado-fluvial-indiano

 

 

Callagur borneoensis (II)

 

 

 

 

 

Chinemys megalocephala (III China)

 

 

 

 

Chinemys nigricans (III China)

 

 

 

 

Chinemys reevesii (III China)

 

 

 

Chrysemys picta

 

Tartaruga-pintada

 

 

Clemmys insculpta (II)

 

 

 

Clemmys muhlenbergii (I)

 

 

Cágado de Muhlenberg

 

 

Cuora spp. (II)

 

Tartarugas-de-caixa

 

Geoclemys hamiltonii (I)

 

 

Cágado de Hamilton

 

 

 

Geoemyda spengleri (III China)

 

 

 

Heosemys depressa (II)

 

 

 

 

Heosemys grandis (II)

 

 

 

 

Heosemys leytensis (II)

 

 

 

 

Heosemys spinosa (II)

 

Tartaruga-espinhosa

 

 

Hieremys annandalii (II)

 

 

 

 

Kachuga spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)

 

 

 

Kachuga tecta (I)

 

 

Cágado-de-tecto da Índia

 

 

Leucocephalon yuwonoi (II)

 

 

 

 

Malayemys subtrijuga (II)

 

 

 

 

 

Mauremys iversoni (III China)

 

 

 

Mauremys mutica (II)

 

 

 

 

 

Mauremys pritchardi (III China)

 

 

Melanochelys tricarinata (I)

 

 

 

 

Morenia ocellata (I)

 

 

Cágado da Birmânia

 

 

Notochelys platynota (II)

 

 

 

 

 

Ocadia glyphistoma (III China)

 

 

 

 

Ocadia philippeni (III China)

 

 

 

 

Ocadia sinensis (III China)

 

 

 

Orlitia borneensis (II)

 

 

 

 

Pyxidea mouhotii (II)

 

 

 

 

 

Sacalia bealei (III China)

 

 

 

 

Sacalia pseudocellata (III China)

 

 

 

 

Scalia quadriocellata (III China)

 

 

 

Siebenrockiella crassicollis (II)

 

 

 

 

Terrapene spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)

 

Tartarugas-de-caixa

 

Terrapene coahuila (I)

 

 

Cágado-de-caixa

 

 

Trachemys scripta elegans

 

Cágado da Florida

Testudinidae

 

 

 

Testudinídeos

 

 

Testudinidae spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A; foi estabelecida uma quota de exportação anual zero para Geochelone sulcata para os espécimes retirados do seu meio natural e comercializados para fins principalmente comerciais)

 

Tartarugas terrestres

 

Geochelone nigra (I)

 

 

Tartaruga-gigante de Galápagos

 

Geochelone radiata (I)

 

 

Tartaruga-raiada

 

Geochelone yniphora (I)

 

 

Tartaruga-de-esporão

 

Gopherus flavomarginatus (I)

 

 

Gafero

 

Malacochersus tornieri (II)

 

 

 

 

Psammobates geometricus (I)

 

 

Tartaruga-geométrica

 

Pyxis arachnoides (I)

 

 

 

 

Pyxis planicauda (I)

 

 

 

 

Testudo graeca (II)

 

 

Tartaruga-grega

 

Testudo hermanni (II)

 

 

Tartaruga de Hermann

 

Testudo kleinmanni (I)

 

 

 

 

Testudo marginata (II)

 

 

Tartaruga-marginada

 

Testudo werneri (I)

 

 

 

Cheloniidae

 

 

 

Queloniídeos

 

Cheloniidae spp. (I)

 

 

Tartarugas-marinhas

Dermochelyidae

 

 

 

Dermoqueliídeos

 

Dermochelys coriacea (I)

 

 

Tartaruga-lira-de-couro-gigante

Trionychidae

 

 

 

Trioniquídeos

 

 

Amyda cartilaginea (II)

 

 

 

Apalone ater (I)

 

 

Tartaruga-de-casca-mole

 

Aspideretes gangeticus (I)

 

 

Tartaruga-de-casca-mole do Ganges

 

Aspideretes hurum (I)

 

 

Tartaruga-de-casca-mole-pavão

 

Aspideretes nigricans (I)

 

 

Tartaruga-de-casca-mole-escura

 

 

Chitra spp. (II)

 

 

 

 

Lissemys punctata (II)

 

 

 

 

 

Palea steindachneri (III China)

 

 

 

Pelochelys spp. (II)

 

 

 

 

 

Pelodiscus axenaria (III China)

 

 

 

 

Pelodiscus maackii (III China)

 

 

 

 

Pelodiscus parviformis (III China)

 

 

 

 

Pelodiscus sinensis (III China)

 

 

 

 

Rafetus swinhoei (III China)

 

 

 

 

Trionyx triunguis (III Gana)

 

Pelomedusidae

 

 

 

Pelomedusídeos

 

 

Erymnochelys madagascariensis (II)

 

 

 

 

 

Pelomedusa subrufa (III Gana)

 

 

 

Peltocephalus dumeriliana (II)

 

 

 

 

 

Pelusios adansonii (III Gana)

 

 

 

 

Pelusios castaneus (III Gana)

 

 

 

 

Pelusios gabonensis (III Gana)

 

 

 

 

Pelusios niger (III Gana)

 

 

 

Podocnemis spp. (II)

 

Tartarugas-de-rio

Carettochelydae

 

 

 

Caretoquelídeos

 

 

Carettochelys insculpta (II)

 

 

Chelidae

 

 

 

Quelídeos

 

 

Chelodina mccordi (II)

 

 

 

Pseudemydura umbrina (I)

 

 

Tartaruga-pescoço-de-serpente do Oeste

CROCODYLIA

 

 

 

Crocodilianos

 

 

CROCODYLIA spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)

 

Crocodilianos

Alligatoridae

 

 

 

Aligatorídeos

 

Alligator sinensis (I)

 

 

Aligátor da China

 

Caiman crocodilus apaporiensis (I)

 

 

Aligátor do rio Apaporis

 

Caiman latirostris (I) (Excepto para a população da Argentina, que é incluída no Anexo B)

 

 

Jacaré

 

Melanosuchus niger (I) (Excepto para a população do Equador, que é incluída no Anexo B e é sujeita a uma quota anual de exportação zero até à aprovação de uma quota anual de exportação pelo Secretariado CITES e pelo “Crocodile Specialist Group” da IUCN/SSC)

 

 

 

Crocodylidae

 

 

 

Crocodilídeos

 

Crocodylus acutus (I) (Excepto para a população de Cuba, que está incluída no Anexo B)

 

 

Crocodilo-americano

 

Crocodylus cataphractus (I)

 

 

Falso-gavial de África

 

Crocodylus intermedius (I)

 

 

Crocodilo do Orenoco

 

Crocodylus mindorensis (I)

 

 

Crocodilo das Filipinas

 

Crocodylus moreletii (I)

 

 

Crocodilo de Morelet

 

Crocodylus niloticus (I) (Excepto para as populações do Botsuana, da Etiópia, do Quénia, de Madagáscar, do Malawi, de Moçambique, da Namíbia, da África do Sul, do Uganda, da República Unida da Tanzânia [com uma quota anual de exportação não superior a 1600 espécimes selvagens, incluindo trofeus de caça, além de espécimes criados em cativeiro], da Zâmbia e do Zimbabwe; essas populações são incluídas no Anexo B)

 

 

Crocodilo do Nilo

 

Crocodylus palustris (I)

 

 

Crocodilo-dos-pântanos

 

Crocodylus porosus (I) (Excepto para as populações da Austrália, Indonésia e Papuásia-Nova Guiné, que são incluídas no Anexo B)

 

 

Crocodilo-marinho

 

Crocodylus rhombifer (I)

 

 

Crocodilo de Cuba

 

Crocodylus siamensis (I)

 

 

Crocodilo do Sião

 

Osteolaemus tetraspis (I)

 

 

Crocodilo-anão

 

Tomistoma schlegelii (I)

 

 

Falso-gavial do Bornéu

Gavialidae

 

 

 

Gavialídeos

 

Gavialis gangeticus (I)

 

 

Gavial do Ganges

RHYNCHOCEPHALIA

 

 

 

 

Sphenodontidae

 

 

 

Esfenodontídeos

 

Sphenodon spp. (I)

 

 

Tuataras

SAURIA

 

 

 

 

Gekkonidae

 

 

 

Geconídeos

 

 

Cyrtodactylus serpensinsula (II)

 

Osga da ilha Serpente

 

 

 

Hoplodactylus spp. (III Nova Zelândia)

 

 

 

 

Naultinus spp. (III Nova Zelândia)

 

 

 

Phelsuma spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)

 

 

 

Phelsuma guentheri (II)

 

 

 

 

 

Uroplatus spp. (II)

 

 

Agamidae

 

 

 

Agamídeos

 

 

Uromastyx spp. (II)

 

Lagartos de cauda de chicote

Chamaeleonidae

 

 

 

Cameleonídeos

 

 

Bradypodion spp. (II)

 

 

 

 

Brookesia spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)

 

 

 

Brookesia perarmata (I)

 

 

 

 

 

Calumma spp. (II)

 

 

 

 

Chamaeleo spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)

 

Camaleões de Madagáscar

 

Chamaeleo chamaeleon (II)

 

 

Camaleão

 

 

Furcifer spp. (II)

 

Camaleões de Madagáscar

Iguanidae

 

 

 

Iguanídeos

 

 

Amblyrhynchus cristatus (II)

 

Iguana-marinha

 

Brachylophus spp. (I)

 

 

 

 

 

Conolophus spp. (II)

 

 

 

Cyclura spp. (I)

 

 

 

 

 

Iguana spp. (II)

 

Iguanas-terrestres

 

 

Liolaemus gravenhorstii

 

 

 

 

Phrynosoma coronatum (II)

 

Lagarto-corredor-de-garganta-laranja

 

Sauromalus varius (I)

 

 

 

Lacertidae

 

 

 

Lacertídeos

 

Gallotia simonyi (I)

 

 

 

 

Podarcis lilfordi (II)

 

 

Lagartixa das Baleares

 

Podarcis pityusensis (II)

 

 

Lagartixa-das-paredes de Ibiza

Cordylidae

 

 

 

Cordilídeos

 

 

Cordylus spp. (II)

 

 

Teiidae

 

 

 

Tejídeos

 

 

Crocodilurus amazonicus (II)

 

 

 

 

Dracaena spp. (II)

 

Jucuruxis

 

 

Tupinambis spp.(II)

 

Lagartos-tejus

Scincidae

 

 

 

Escincídeos

 

 

Corucia zebrata (II)

 

 

Xenosauridae

 

 

 

Xenossaurídeos

 

 

Shinisaurus crocodilurus (II)

 

 

Helodermatidae

 

 

 

Helodermatídeos

 

 

Heloderma spp. (II)

 

Lagartos de Gila

Varanidae

 

 

 

Varanídeos

 

 

Varanus spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)

 

Varanos

 

Varanus bengalensis (I)

 

 

Varano de Bengala

 

Varanus flavescens (I)

 

 

Varano-amarelo

 

Varanus griseus (I)

 

 

Varano-do-deserto

 

Varanus komodoensis (I)

 

 

Dragão de Komodo

 

Varanus nebulosus (I)

 

 

 

 

Varanus olivaceus (II)

 

 

 

SERPENTES

 

 

 

Serpentes

Loxocemidae

 

 

 

Loxocemídeos

 

 

Loxocemidae spp. (II)

 

 

Pythonidae

 

 

 

Pitonídeos

 

 

Pythonidae spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)

 

Pitões

 

Python molurus molurus (I)

 

 

Pitão-indiano

Boidae

 

 

 

Boídeos

 

 

Boidae spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)

 

Jibóias, pitões

 

Acrantophis spp. (I)

 

 

Jibóias de Madagáscar

 

Boa constrictor occidentalis (I)

 

 

Jibóia-argentina

 

Epicrates inornatus (I)

 

 

Jibóia de Porto Rico

 

Epicrates monensis (I)

 

 

 

 

Epicrates subflavus (I)

 

 

Jibóia da Jamaica

 

Eryx jaculus (II)

 

 

 

 

Sanzinia madagascariensis (I)

 

 

Boa de Madagáscar

Bolyeriidae

 

 

 

Bolierídeos

 

 

Bolyeridae spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)

 

 

 

Bolyeria multocarinata (I)

 

 

Jibóia da ilha Maurícia

 

Casarea dussumieri (I)

 

 

Jibóia da ilha Round

Tropidophiidae

 

 

 

Tropidofiídeos

 

 

Tropidophiidae spp. (II)

 

 

Colubridae

 

 

 

Colubrídeos

 

 

 

Atretium schistosum (III Índia)

 

 

 

 

Cerberus rhynchops (III Índia)

 

 

 

Clelia clelia (II)

 

Muçurana

 

 

Cyclagras gigas (II)

 

Falsa cobra

 

 

Dromicus chamissonis

 

 

 

 

Elachistodon westermanni (II)

 

Serpente devoradora de ovos

 

 

Ptyas mucosus (II)

 

 

 

 

 

Xenochrophis piscator (III Índia)

 

Elapidae

 

 

 

Elapídeos

 

 

Hoplocephalus bungaroides (II)

 

 

 

 

 

Micrurus diastema (III Honduras)

 

 

 

 

Micrurus nigrocinctus (III Honduras)

 

 

 

Naja atra (II)

 

 

 

 

Naja kaouthia (II)

 

 

 

 

Naja mandalayensis (II)

 

 

 

 

Naja naja (II)

 

Naja-indiana

 

 

Naja oxiana (II)

 

 

 

 

Naja philippinensis (II)

 

 

 

 

Naja sagittifera (II)

 

 

 

 

Naja samarensis (II)

 

 

 

 

Naja siamensis (II)

 

 

 

 

Naja sputatrix (II)

 

 

 

 

Naja sumatrana (II)

 

 

 

 

Ophiophagus hannah (II)

 

 

Viperidae

 

 

 

Viperídeos

 

 

 

Crotalus durissus (III Honduras)

Cascavel

 

 

Crotalus durissus unicolor

 

 

 

 

Crotalus willardi

 

 

 

 

 

Daboia russelii (III Índia)

 

 

Vipera latifii

 

 

 

 

Vipera ursinii (I) (Apenas a população da Europa, excepto da zona da ex-URSS; as populações dessa zona não são incluídas nos anexos do presente regulamento)

 

 

 

 

 

Vipera wagneri (II)

 

 

AMPHIBIA

Anfíbios

ANURA

 

 

 

 

Bufonidae

 

 

 

Bufonídeos

 

Altiphrynoides spp. (I)

 

 

 

 

Atelopus zeteki (I)

 

 

Rã-arlequim

 

Bufo periglenes (I)

 

 

Sapo-dourado

 

Bufo superciliaris (I)

 

 

Sapo

 

Nectophrynoides spp. (I)

 

 

Sapos-vivíparos Hooded-Sittich

 

Nimbaphrynoides spp. (I)

 

 

 

 

Spinophrynoides spp. (I)

 

 

 

Dendrobatidae

 

 

 

Dendrobatídeos

 

 

Dendrobates spp. (II)

 

 

 

 

Epipedobates spp. (II)

 

 

 

 

Minyobates spp. (II)

 

 

 

 

Phyllobates spp.(II)

 

 

Mantellidae

 

 

 

Mantelídios

 

 

Mantella spp. (II)

 

 

Microhylidae

 

 

 

Micro-hilídeos

 

Dyscophus antongilii (I)

 

 

 

 

 

Scaphiophryne gottlebei (II)

 

 

Ranidae

 

 

 

Ranídeos

 

 

Conraua goliath

 

 

 

 

Euphlyctis hexadactylus (II)

 

 

 

 

Hoplobatrachus tigerinus (II)

 

 

 

 

Rana catesbeiana

 

Rã-touro

Myobatrachidae

 

 

 

Miobatraquídeos

 

 

Rheobatrachus spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)

 

 

 

Rheobatrachus silus (II)

 

 

 

CAUDATA

 

 

 

 

Ambystomidae

 

 

 

Ambistomídeos

 

 

Ambystoma dumerilii (II)

 

Salamandra do lago Patzcuaro

 

 

Ambystoma mexicanum (II)

 

Salamandra do México

Cryptobranchidae

 

 

 

Criptobranquídeos

 

Andrias spp. (I)

 

 

Salamandras-gigantes

ELASMOBRANCHII

Elasmobranquiados

ORECTOLOBIFORMES

 

 

 

 

Rhincodontidae

 

 

 

Rincodontídeos

 

 

Rhincodon typus (II)

 

Tubarão-baleia ou pintado

LAMNIFORMES

 

 

 

 

Lamnidae

 

 

 

Lamnídeos

 

 

Carcharodon carcharias (II)

 

Tubarão de São Tomé

Cetorhinidae

 

 

 

Cetorrinídeos

 

 

Cetorhinus maximus (II)

 

Tubarão-frade

ACTINOPTERYGII

Actinopterígios

ACIPENSERIFORMES

 

ACIPENSERIFORMES spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)

 

 

Acipenseridae

 

 

 

Acipenserídeos

 

Acipenser brevirostrum (I)

 

 

Esturjão-de-focinho-curto

 

Acipenser sturio (I)

 

 

Esturjão-comum

OSTEOGLOSSIFORMES

 

 

 

 

Osteoglossidae

 

 

 

Osteoglossídeos

 

 

Arapaima gigas (II)

 

Peixe-vermelho-grande-arapaima ou pirarucu

 

Scleropages formosus (I)

 

 

Esclarópago da Ásia

CYPRINIFORMES

 

 

 

 

Cyprinidae

 

 

 

Ciprinídeos

 

 

Caecobarbus geertsi (II)

 

 

 

Probarbus jullieni (I)

 

 

 

Catostomidae

 

 

 

Catostomídeos

 

Chasmistes cujus (I)

 

 

 

SILURIFORMES

 

 

 

 

Pangasiidae

 

 

 

Pangasiídeos

 

Pangasianodon gigas (I)

 

 

 

SYNGNATHIFORMES

 

 

 

 

Syngnathidae

 

 

 

Singnatídeos

 

 

Hippocampus spp. (II)

 

Cavalo-marinho

PERCIFORMES

 

 

 

 

Labridae

 

 

 

Bodiões

 

 

Cheilinus undulatus (II)

 

 

Sciaenidae

 

 

 

Sienídeos

 

Totoaba macdonaldi (I)

 

 

 

SARCOPTERYGII

Sarcopterígios

COELACANTHIFORMES

 

 

 

 

Coelacanthidae

 

 

 

Celacantídeos

 

Latimeria spp. (I)

 

 

Celecantos

CERATODONTIFORMES

 

 

 

 

Ceratodontidae

 

 

 

Ceratodontídeos

 

 

Neoceratodus forsteri (II)

 

Dipneusta

ECHINODERMATA (EQUINODERMES)

HOLOTHUROIDEA

Pepinos-do-mar

ASPODOCHIROTIDA

 

 

 

 

Stichopodidae

 

 

 

Pepinos-do-mar

 

 

 

Isostichopus fuscus (III Equador)

 

ARTHROPODA (ARTRÓPODES)

ARACHNIDA

Aracnídeos

SCORPIONES

 

 

 

 

Scorpionidae

 

 

 

Escorpionídeos

 

 

Pandinus dictator (II)

 

 

 

 

Pandinus gambiensis (II)

 

 

 

 

Pandinus imperator (II)

 

Escorpião-imperial

ARANEAE

 

 

 

 

Theraphosidae

 

 

 

Terafosídeos

 

 

Aphonopelma albiceps (II)

 

 

 

 

Aphonopelma pallidum (II)

 

 

 

 

Brachypelma spp (II)

 

 

INSECTA

Insectos

COLEOPTERA

 

 

 

Coleópteros

Lucanidae

 

 

 

Lucanídeos

 

 

 

Colophon spp. (III África do Sul))

 

LEPIDOPTERA

 

 

 

Lepidópteros

Papilionidae

 

 

 

Papilionídeos

 

 

Atrophaneura jophon (II)

 

 

 

 

Atrophaneura palu

 

 

 

 

Atrophaneura pandiyana (II)

 

 

 

 

Baronia brevicornis

 

 

 

 

Bhutanitis spp. (II)

 

 

 

 

Graphium sandawanum

 

 

 

 

Graphium stresemanni

 

 

 

 

Ornithoptera spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)

 

 

 

Ornithoptera alexandrae (I)

 

 

 

 

 

Papilio benguetanus

 

 

 

Papilio chikae (I)

 

 

 

 

 

Papilio esperanza

 

 

 

 

Papilio grosesmithi

 

 

 

Papilio homerus (I)

 

 

 

 

Papilio hospiton (I)

 

 

 

 

 

Papilio maraho

 

 

 

 

Papilio morondavana

 

 

 

 

Papilio neumoegeni

 

 

 

 

Parides ascanius

 

 

 

 

Parides hahneli

 

 

 

Parnassius apollo (II)

 

 

 

 

 

Teinopalpus spp. (II)

 

 

 

 

Trogonoptera spp. (II)

 

 

 

 

Troides spp. (II)

 

 

ANNELIDA (ANELÍDEOS)

HIRUDINOIDEA

Hirudinoídeos

ARHYNCHOBDELLA

 

 

 

 

Hirudinidae

 

 

 

Hirudinídeos

 

 

Hirudo medicinalis (II)

 

Sanguessuga-medicinal

MOLLUSCA (MOLUSCOS)

BIVALVIA

Bivalves

VENERIDA

 

 

 

 

Tridacnidae

 

 

 

Tridacnídeos

 

 

Tridacnidae spp. (II)

 

Tridacnas

UNIONIDA

 

 

 

 

Unionidae

 

 

 

Unionídeos

 

Conradilla caelata (I)

 

 

 

 

 

Cyprogenia aberti (II)

 

 

 

Dromus dromas (I)

 

 

 

 

Epioblasma curtisii (I)

 

 

 

 

Epioblasma florentina (I)

 

 

 

 

Epioblasma sampsonii (I)

 

 

 

 

Epioblasma sulcata perobliqua (I)

 

 

 

 

Epioblasma torulosa gubernaculum (I)

 

 

 

 

 

Epioblasma torulosa rangiana (II)

 

 

 

Epioblasma torulosa torulosa (I)

 

 

 

 

Epioblasma turgidula (I)

 

 

 

 

Epioblasma walkeri (I)

 

 

 

 

Fusconaia cuneolus (I)

 

 

 

 

Fusconaia edgariana (I)

 

 

 

 

Lampsilis higginsii (I)

 

 

 

 

Lampsilis orbiculata orbiculata (I)

 

 

 

 

Lampsilis satur (I)

 

 

 

 

Lampsilis virescens (I)

 

 

 

 

Plethobasus cicatricosus (I)

 

 

 

 

Plethobasus cooperianus (I)

 

 

 

 

 

Pleurobema clava (II)

 

 

 

Pleurobema plenum (I)

 

 

 

 

Potamilus capax (I)

 

 

 

 

Quadrula intermedia (I)

 

 

 

 

Quadrula sparsa (I)

 

 

 

 

Toxolasma cylindrellus (I)

 

 

 

 

Unio nickliniana (I)

 

 

 

 

Unio tampicoensis tecomatensis (I)

 

 

 

 

Villosa trabalis (I)

 

 

 

MYTILOIDA

 

 

 

 

Mytilidae

 

 

 

Mitilídeos

 

 

Lithophaga lithophaga (II)

 

Mexilhão tâmara europeu

GASTROPODA

Gastrópodes

STYLOMMATOPHORA

 

 

 

 

Achatinellidae

 

 

 

Acatinelídeos

 

Achatinella spp. (I)

 

 

 

Camaenidae

 

 

 

Camenídeos

 

 

Papustyla pulcherrima (II)

 

 

MESOGASTROPODA

 

 

 

 

Strombidae

 

 

 

Estrombídeos

 

 

Strombus gigas (II)

 

Concha-rainha

CNIDARIA (CNIDÁRIOS)

ANTHOZOA

Antozoários

HELIOPORACEA

 

 

 

 

Helioporidae

 

 

 

Helioporídeos

 

 

Helioporidae spp. (II) (8)

 

Corais azuis

STOLONIFERA

 

 

 

 

Tubiporidae

 

 

 

Tubiporídeos

 

 

Tubiporidae spp. (II) (8)

 

 

ANTIPATHARIA

 

ANTIPATHARIA spp. (II)

 

Corais negros

SCLERACTINIA

 

SCLERACTINIA spp. (II) (8)

 

Corais escleractínios

HYDROZOA

Hidrozoários

MILLEPORINA

 

 

 

 

Milleporidae

 

 

 

Miliporídeos

 

 

Milleporidae spp. (II) (8)

 

Corais-de-fogo

STYLASTERINA

 

 

 

 

Stylasteridae

 

 

 

Estilasterídeos

 

 

Stylasteridae spp. (II) (8)

 

 

FLORA

AGAVACEAE

 

 

 

Agaváceas

 

Agave arizonica (I)

 

 

 

 

Agave parviflora (I)

 

 

 

 

 

Agave victoriae-reginae (II) #1

 

 

 

Nolina interrata (I)

 

 

 

AMARYLLIDACEAE

 

 

 

Amarilidáceas

 

 

Galanthus spp. (II) #1

 

 

 

 

Sternbergia spp. (II) #1

 

 

APOCYNACEAE

 

 

 

Apocináceas

 

 

Hoodia spp. #9

 

 

 

 

Pachypodium spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)#1

 

 

 

Pachypodium ambongense (I)

 

 

 

 

Pachypodium baronii (I)

 

 

 

 

Pachypodium decaryi (I)

 

 

 

 

 

Rauvolfia serpentina (II) #2

 

 

ARALIACEAE

 

 

 

Araliáceas

 

 

Panax ginseng (II) + (Apenas a população da Federação Russa; não são incluídas outras populações nos anexos do presente regulamento) #3

 

Ginseng-vermelho

 

 

Panax quinquefolius (II) #3

 

Ginseng-americano

ARAUCARIACEAE

 

 

 

Auracariáceas

 

Araucaria araucana (I)

 

 

Araucária-nativa

BERBERIDACEAE

 

 

 

Berberidáceas

 

 

Podophyllum hexandrum (II) #2

 

 

BROMELIACEAE

 

 

 

Bromeliáceas

 

 

Tillandsia harrisii (II) #1

 

 

 

 

Tillandsia kammii (II) #1

 

 

 

 

Tillandsia kautskyi (II) #1

 

 

 

 

Tillandsia mauryana (II) #1

 

 

 

 

Tillandsia sprengeliana (II) #1

 

 

 

 

Tillandsia sucrei (II) #1

 

 

 

 

Tillandsia xerographica (II) #1

 

 

CACTACEAE

 

 

 

Cactáceas

 

 

CACTACEAE spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A) (9)#4

 

Cactáceas

 

Ariocarpus spp. (I)

 

 

 

 

Astrophytum asterias (I)

 

 

 

 

Aztekium ritteri (I)

 

 

 

 

Coryphantha werdermannii (I)

 

 

 

 

Discocactus spp. (I)

 

 

 

 

Echinocereus ferreirianus ssp. lindsayi (I)

 

 

 

 

Echinocereus schmollii (I)

 

 

 

 

Escobaria minima (I)

 

 

 

 

Escobaria sneedii (I)

 

 

 

 

Mammillaria pectinifera (I)

 

 

 

 

Mammillaria solisioides (I)

 

 

 

 

Melocactus conoideus (I)

 

 

 

 

Melocactus deinacanthus (I)

 

 

 

 

Melocactus glaucescens (I)

 

 

 

 

Melocactus paucispinus (I)

 

 

 

 

Obregonia denegrii (I)

 

 

 

 

Pachycereus militaris (I)

 

 

 

 

Pediocactus bradyi (I)

 

 

 

 

Pediocactus knowltonii (I)

 

 

 

 

Pediocactus paradinei (I)

 

 

 

 

Pediocactus peeblesianus (I)

 

 

 

 

Pediocactus sileri (I)

 

 

 

 

Pelecyphora spp. (I)

 

 

 

 

Sclerocactus brevihamatus ssp. tobuschii (I)

 

 

 

 

Sclerocactus erectocentrus (I)

 

 

 

 

Sclerocactus glaucus (I)

 

 

 

 

Sclerocactus mariposensis (I)

 

 

 

 

Sclerocactus mesae-verdae (I)

 

 

 

 

Sclerocactus nyensis (I)

 

 

 

 

Sclerocactus papyracanthus (I)

 

 

 

 

Sclerocactus pubispinus (I)

 

 

 

 

Sclerocactus wrightiae (I)

 

 

 

 

Strombocactus spp. (I)

 

 

 

 

Turbinicarpus spp. (I)

 

 

 

 

Uebelmannia spp. (I)

 

 

 

CARYOCARACEAE

 

 

 

Cariocaráceas

 

 

Caryocar costaricense (II) #1

 

 

COMPOSITAE

(ASTERACEAE)

 

 

 

Compostas (Asteráceas)

 

Saussurea costus (I) (igualmente designada S. Costus ou Aucklandia)

 

 

 

CRASSULACEAE

 

 

 

Crassuláceas

 

 

Dudleya stolonifera (II) #1

 

 

 

 

Dudleya traskiae (II)

 

 

CUPRESSACEAE

 

 

 

Cupressáceas

 

Fitzroya cupressoides (I)

 

 

 

 

Pilgerodendron uviferum (I)

 

 

 

CYATHEACEAE

 

 

 

Ciateáceas

 

 

Cyathea spp. (II) #1

 

 

CYCADACEAE

 

 

 

Cicadáceas

 

 

CYCADACEAE spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A) #1

 

Cicadáceas

 

Cycas beddomei (I)

 

 

 

DIAPENSIACEAE

 

 

 

Diapensiáceas

 

 

Shortia galacifolia (II) #1

 

 

DICKSONIACEAE

 

 

 

Dicksoniáceas

 

 

Cibotium barometz (II) #1

 

 

 

 

Dicksonia spp. (II) (Apenas as populações das Américas; não são incluídas outras populações nos anexos do presente regulamento; inclui a Dicksonia berteriana, D. externa, D. sellowiana e D. stuebelli) #1

 

Xaxins

DIDIEREACEAE

 

 

 

Didiereáceas

 

 

DIDIEREACEAE spp. (II) #1

 

 

DIOSCOREACEAE

 

 

 

Dioscoreáceas

 

 

Dioscorea deltoidea (II) #1

 

 

DROSERACEAE

 

 

 

Droseráceas

 

 

Dionaea muscipula (II) #1

 

 

EUPHORBIACEAE

 

 

 

Euforbiáceas

 

 

Euphorbia spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A; apenas para as espécies suculentas; os espécimes de cultivares de Euphorbia trigona reproduzidos artificialmente, os espécimes de Euphorbia lactea reproduzidos artificialmente, cristados, em forma de leque ou mutantes cromáticos, enxertados em porta-enxertos de Euphorbia neriifolia reproduzidos artificialmente e os espécimes de cultivares de Euphorbia “Millii” reproduzidos artificialmente quando comercializados em remessas de 100 ou mais plantas e facilmente identifcáveis como espécimes reproduzidos artificialmente, não estão subordinados às disposições do presente regulamento) #1

 

Eufórbias

 

Euphorbia ambovombensis (I)

 

 

 

 

Euphorbia capsaintemariensis (I)

 

 

 

 

Euphorbia cremersii (I)

 

 

 

 

Euphorbia cylindrifolia (I)

 

 

 

 

Euphorbia decaryi (I)

 

 

 

 

Euphorbia francoisii (I)

 

 

 

 

Euphorbia handiensis (II)

 

 

 

 

Euphorbia lambii (II)

 

 

 

 

Euphorbia moratii (I)

 

 

 

 

Euphorbia parvicyathophora (I)

 

 

 

 

Euphorbia quartziticola (I)

 

 

 

 

Euphorbia tulearensis (I)

 

 

 

 

Euphorbia stygiana (II)

 

 

 

FOUQUIERIACEAE

 

 

 

Fouquieriáceas

 

 

Fouquieria columnaris (II) #1

 

 

 

Fouquieria fasciculata (I)

 

 

 

 

Fouquieria purpusii (I)

 

 

 

GNETACEAE

 

 

 

Gnetáceas

 

 

 

Gnetum montanum (III Nepal) #1

 

JUGLANDACEAE

 

 

 

Juglandáceas

 

 

Oreomunnea pterocarpa (II) #1

 

 

LEGUMINOSAE

(FABACEAE)

 

 

 

Leguminosas

 

Dalbergia nigra (I)

 

 

Jacarandá

 

 

 

Dipteryx panamensis (III Costa Rica)

 

 

 

Pericopsis elata (II) #5

 

 

 

 

Platymiscium pleiostachyum (II) #1

 

 

 

 

Pterocarpus santalinus (II) #7

 

 

LILIACEAE

 

 

 

Liliáceas

 

 

Aloe spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A e a Aloe vera; igualmente conhecida como Aloe barbadensis, que não é incluída nos anexos do presente regulamento) #1

 

Aloés

 

Aloe albida (I)

 

 

 

 

Aloe albiflora (I)

 

 

 

 

Aloe alfredii (I)

 

 

 

 

Aloe bakeri (I)

 

 

 

 

Aloe bellatula (I)

 

 

 

 

Aloe calcairophila (I)

 

 

 

 

Aloe compressa (I)

 

 

 

 

Aloe delphinensis (I)

 

 

 

 

Aloe descoingsii (I)

 

 

 

 

Aloe fragilis (I)

 

 

 

 

Aloe haworthioides (I)

 

 

 

 

Aloe helenae (I)

 

 

 

 

Aloe laeta (I)

 

 

 

 

Aloe parallelifolia (I)

 

 

 

 

Aloe parvula (I)

 

 

 

 

Aloe pillansii (I)

 

 

 

 

Aloe polyphylla (I)

 

 

 

 

Aloe rauhii (I)

 

 

 

 

Aloe suzannae (I)

 

 

 

 

Aloe versicolor (I)

 

 

 

 

Aloe vossii (I)

 

 

 

MAGNOLIACEAE

 

 

 

Magnoliáceas

 

 

 

Magnolia liliifera var. obovata (III Nepal) #1

 

MELIACEAE

 

 

 

Meliáceas

 

 

 

Cedrela odorata (III População da Colômbia, População do Peru) #5

Cedro-cheiroso

 

 

Swietenia humilis (II) #1

 

 

 

 

Swietenia mahagoni (II) #5

 

 

 

 

Swietenia macrophylla (II) (População dos neotrópicos — inclui América Central, América do Sul e Caraíbas) #6

 

Mogno-de-folha-larga

NEPENTHACEAE

 

 

 

Nepentáceas

 

 

Nepenthes spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A) #1

 

Nepentes

 

Nepenthes khasiana (I)

 

 

 

 

Nepenthes rajah (I)

 

 

 

ORCHIDACEAE

 

 

 

Orquidáceas

 

 

ORCHIDACEAE spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A) (10)#8

 

Orquídeas

 

Para todas as espécies a seguir enumeradas incluídas no Anexo A, as culturas de tecidos in vitro, em meio sólido ou líquido, transportadas em recipientes esterilizados não são subordinadas às disposições do presente regulamento)

 

 

 

 

Aerangis ellisii (I)

 

 

 

 

Cephalanthera cucullata (II)

 

 

 

 

Cypripedium calceolus (II)

 

 

 

 

Dendrobium cruentum (I)

 

 

 

 

Goodyera macrophylla (II)

 

 

Godiera da Madeira

 

Laelia jongheana (I)

 

 

 

 

Laelia lobata (I)

 

 

 

 

Liparis loeselii (II)

 

 

 

 

Ophrys argolica (II)

 

 

 

 

Ophrys lunulata (II)

 

 

 

 

Orchis scopulorum (II)

 

 

 

 

Paphiopedilum spp. (I)

 

 

 

 

Peristeria elata (I)

 

 

 

 

Phragmipedium spp. (I)

 

 

 

 

Renanthera imschootiana (I)

 

 

 

 

Spiranthes aestivalis (II)

 

 

 

OROBANCHACEAE

 

 

 

Orobancáceas

 

 

Cistanche deserticola (II) #1

 

 

PALMAE

(ARECACEAE)

 

 

 

Palmáceas

 

 

Beccariophoenix madagascariensis (II)

 

 

 

Chrysalidocarpus decipiens (I)

 

 

 

 

 

Lemurophoenix halleuxii (II)

 

 

 

 

Marojejya darianii (II)

 

 

 

 

Neodypsis decaryi (II) #1

 

 

 

 

Ravenea louvelii (II)

 

 

 

 

Ravenea rivularis (II)

 

 

 

 

Satranala decussilvae (II)

 

 

 

 

Voanioala gerardii (II)

 

 

PAPAVERACEAE

 

 

 

Papaveráceas

 

 

 

Meconopsis regia (III Nepal) #1

 

PINACEAE

 

 

 

Pináceas

 

Abies guatemalensis (I)

 

 

 

PODOCARPACEAE

 

 

 

Podocarpáceas

 

 

 

Podocarpus neriifolius (III Nepal) #1

 

 

Podocarpus parlatorei (I)

 

 

 

PORTULACACEAE

 

 

 

Portulacáceas

 

 

Anacampseros spp. (II) #1

 

 

 

 

Avonia spp. #1

 

 

 

 

Lewisia serrata (II) #1

 

 

PRIMULACEAE

 

 

 

Primuláceas

 

 

Cyclamen spp. (II) (11)#1

 

Ciclames

PROTEACEAE

 

 

 

Proteáceas

 

 

Orothamnus zeyheri (II) #1

 

 

 

 

Protea odorata (II) #1

 

 

RANUNCULACEAE

 

 

 

Ranunculáceas

 

 

Adonis vernalis (II) #2

 

Adónis-da-primavera

 

 

Hydrastis canadensis (II) #3

 

Hidraste

ROSACEAE

 

 

 

Rosáceas

 

 

Prunus africana (II) #1

 

 

RUBIACEAE

 

 

 

Rubiáceas

 

Balmea stormiae (I)

 

 

 

SARRACENIACEAE

 

 

 

Sarraceniáceas

 

 

Sarracenia spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A) #1

 

Sarracénias

 

Sarracenia rubra ssp. alabamensis (I)

 

 

 

 

Sarracenia rubra ssp. jonesii (I)

 

 

 

 

Sarracenia oreophila (I)

 

 

 

SCROPHULARIACEAE

 

 

 

Escrofulariáceas

 

 

Picrorhiza kurrooa (II) #3

 

 

STANGERIACEAE

 

 

 

Estangeriáceas

 

 

Bowenia spp. (II) #1

 

 

 

Stangeria eriopus (I)

 

 

 

TAXACEAE

 

 

 

Taxáceas

 

 

Taxus chinensis (II) (12)#10

 

 

 

 

Taxus cuspidata (II) (12)#10

 

 

 

 

Taxus fuana (II) (12)#10

 

 

 

 

Taxus sumatrana (II) (12)#10

 

 

 

 

Taxus wallichiana (II) #10

 

 

TROCHODENDRACEAE

(TETRACENTACEAE)

 

 

 

Tetracentráceas

 

 

 

Tetracentron sinense (III Nepal) #1

 

THYMELEACEAE

(AQUILARIACEAE)

 

 

 

Timeleáceas (Aquilariáceas)

 

 

Aquilaria spp. (II) #1

 

 

 

 

Gonystylus spp. (II) #1

 

 

 

 

Gyrinops spp. (II) #1

 

 

VALERIANACEAE

 

 

 

Valerianáceas

 

 

Nardostachys grandiflora #3

 

 

WELWITSCHIACEAE

 

 

 

Welwitschiáceas

 

 

Welwitschia mirabilis (II) #1

 

 

ZAMIACEAE

 

ZAMIACEAE spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A) #1

 

Zamiáceas

 

Ceratozamia spp. (I)

 

 

 

 

Chigua spp. (I)

 

 

 

 

Encephalartos spp. (I)

 

 

Cicas

 

Microcycas calocoma (I)

 

 

 

ZINGIBERACEAE

 

 

 

Zingiberáceas

 

 

Hedychium philippinense (II) #1

 

 

ZYGOPHYLLACEAE

 

 

 

Zigofiláceas

 

 

Guaiacum spp. (II) #2

 

 


 

Anexo D

Nomes vulgares

FAUNA

CHORDATA (CORDADOS)

MAMMALIA

Mamíferos

CARNIVORA

 

 

Canidae

 

Canídeos

 

Vulpes vulpes griffithi (III Índia) § 1

Raposa-vermelha

 

Vulpes vulpes montana (III Índia) § 1

Raposa-vermelha

 

Vulpes vulpes pusilla (III Índia) § 1

Raposa-vermelha

Mustelidae

Mustela altaica (III Índia) § 1

Mustelídeos

 

Mustela erminea ferghanae § 1 (III Índia)

 

 

Mustela kathiah (III Índia) § 1

 

 

Mustela sibirica (III Índia) § 1

 

AVES

Aves

ANSERIFORMES

 

 

Anatidae

 

Anatídeos

 

Anas melleri

 

GALLIFORMES

 

 

Megapodiidae

 

Megapodiídeos

 

Megapodius wallacei

 

Cracidae

 

Cracídeos

 

Penelope pileata

Jacupiranga

Phasianidae

 

Fasianídeos

 

Arborophila gingica

 

 

Syrmaticus reevesii § 2

Faisão-venerado

COLUMBIFORMES

 

 

Columbidae

 

Columbídeos

 

Columba oenops

 

 

Ducula pickeringii

 

 

Gallicolumba criniger

 

 

Ptilinopus marchei

 

 

Turacoena modesta

 

PASSERIFORMES

 

 

Cotingidae

 

Cotingídeos

 

Procnias nudicollis

Araponga

Pittidae

 

Pitídeos

 

Pitta nipalensis

 

 

Pitta steerii

 

Bombycillidae

 

Bombicilídeos

 

Bombycilla japonica

 

Muscicapidae

 

Muscicapídeos

 

Cochoa azurea

 

 

Cochoa purpurea

 

 

Garrulax formosus

 

 

Garrulax galbanus

 

 

Garrulax milnei

 

 

Niltava davidi

 

 

Stachyris whiteheadi

 

 

Swynnertonia swynnertoni (igualmente designada Pogonicichla swynnertoni)

 

 

Turdus dissimilis

 

Sittidae

 

Sitídeos

 

Sitta magna

 

 

Sitta yuanensis

 

Emberizidae

 

Embericídeos

 

Dacnis nigripes

Saí-de-pernas-pretas

 

Sporophila falcirostris

Cigarra-verdadeira

 

Sporophila frontalis

Pichochó

 

Sporophila hypochroma

Caboclinho-de-sobre-ferrugem

 

Sporophila palustris

Caboclinho-de-papo-branco

Icteridae

 

Icterídeos

 

Sturnella militaris

Polícia-inglesa

Fringillidae

 

Fringilídeos

 

Carpodacus roborowskii

 

 

Carduelis ambigua

Verdilhão-de-cabeça-negra

 

Carduelis atrata

Negrito-boliviano

 

Pyrrhula erythaca

 

 

Serinus canicollis

 

 

Serinus hypostictus (frequentemente comercializado como Serinus citrinelloides)

 

Estrildidae

 

Estrildídeos

 

Amandava amandava

Bengali-vermelho

 

Cryptospiza reichenovii

 

 

Erythrura coloria

 

 

Erythrura viridifacies

 

 

Estrilda quartinia (frequentemente comercializado como Estrilda melanotis)

 

 

Hypargos niveoguttatus

Twinspot de Peter

 

Lonchura griseicapilla

 

 

Lonchura punctulata

Bico-de-chumbo-malhado

 

Lonchura stygia

Capuchinho-negro

Sturnidae

 

Esturnídeos

 

Cosmopsarus regius

 

 

Mino dumontii

 

 

Sturnus erythropygius

 

Corvidae

 

Corvídeos

 

Cyanocorax caeruleus

Gralha-azul

 

Cyanocorax dickeyi

 

REPTILIA

Répteis

TESTUDINATA

 

 

Emydidae

 

Emidídeos

 

Melanochelys trijuga

 

SAURIA

 

 

Gekkonidae

 

Geconídeos

 

Rhacodactylus auriculatus

 

 

Rhacodactylus ciliatus

 

 

Rhacodactylus leachianus

 

 

Teratoscincus microlepis

 

 

Teratoscincus scincus

 

Scincidae

 

 

 

Tribolonotus gracilis

 

 

Tribolonotus novaeguineae

 

Cordylidae

 

Cordilídeos

 

Zonosaurus karsteni

 

 

Zonosaurus quadrilineatus

 

SERPENTES

 

 

Colubridae

 

Colubrídeos

 

Elaphe carinata § 1

 

 

Elaphe radiata § 1

Cabeça-de-cobre

 

Elaphe taeniura § 1

 

 

Enhydris bocourti § 1

 

 

Homalopsis buccata § 1

 

 

Langaha nasuta

 

 

Leioheterodon madagascariensis

 

 

Ptyas korros § 1

 

 

Rhabdophis subminiatus § 1

 

Viperidae

 

Viperídeos

 

Calloselasma rhodostoma § 1

 

Hydrophiidae

 

Hidrofiídeos

 

Lapemis curtus (inclui a Lapemis hardwickii)§ 1

 

FLORA

AGAVACEAE

 

Agaváceas

 

Calibanus hookeri

 

 

Dasylirion longissimum

 

ARACEAE

 

Aráceas

 

Arisaema dracontium

 

 

Arisaema erubescens

 

 

Arisaema galeatum

 

 

Arisaema nepenthoides

Arnica

 

Arisaema sikokianum

 

 

Arisaema thunbergii var.urashima

 

 

Arisaema tortuosum

 

 

Biarum davisii ssp. marmarisense

 

 

Biarum ditschianum

 

COMPOSITAE

 

Compostas (Asteráceas)

(ASTERACEAE)

Arnica montana § 3

Arnica-da-montanha

 

Othonna cacalioides

Argençana-dos-pastores

 

Othonna clavifolia

 

 

Othonna hallii

 

 

Othonna herrei

 

 

Othonna lepidocaulis

 

 

Othonna retrorsa

 

ERICACEAE

 

Ericáceas

 

Arctostaphylos uva-ursi § 3

Uva-de-urso

GENTIANACEAE

 

Gencianáceas

 

Gentiana lutea § 3

Genciana

LYCOPODIACEAE

 

Licopodiáceas

 

Lycopodium clavatum § 3

 

MENYANTHACEAE

 

Meniantáceas

 

Menyanthes trifoliata § 3

 

PARMELIACEAE

 

Parmeliáceas

 

Cetraria islandica § 3

Musgo da Islândia

PASSIFLORACEAE

 

Passifloráceas

 

Adenia glauca

 

 

Adenia pechuelli

 

PORTULACACEAE

 

Portulacáceas

 

Ceraria carrissoana

 

 

Ceraria fruticulosa

 

LILIACEAE

 

Liliáceas

 

Trillium pusillum

 

 

Trillium rugelii

 

 

Trillium sessile

 

PEDALIACEAE

 

Pedaliáceas

 

Harpagophytum spp.§ 3

 

SELAGINELLACEAE

 

Selagineláceas

 

Selaginella lepidophylla»

 


(1)  Todas as espécies são enumeradas no Anexo II, à excepção de: Lipotes vexillifer, Platanista spp., Berardius spp., Hyperoodon spp., Orcaella brevirostris, Physeter catodon (inclui o sinónimo Physeter macrocephalus), Sotalia spp., Sousa spp., Neophocaena phocaenoides, Phocoena sinus, Eschrichtius robustus (inclui o sinónimo Eschrichtius glaucus), Balaenoptera spp. (excepto a população de Balaenoptera acutorostrata da Gronelândia Ocidental), Megaptera novaeangliae, Balaena mysticetus, Eubalaena spp. (antes incluída no género Balaena) e Caperea marginata, enumeradas no Anexo I. Os espécimes das espécies enumeradas no Anexo II da Convenção, incluindo produtos e derivados diversos dos produtos derivados da carne para fins comerciais, capturados pela população da Gronelândia sob licença concedida pela autoridade competente serão tratados como pertencendo ao Anexo B. É estabelecida uma quota zero de exportação anual para espécimes vivos de Tursiops truncatus da população do Mar Negro retirados do seu meio natural e transaccionados para fins principalmente comerciais.

(2)  Populações do Botsuana, Namíbia e África do Sul (incluídas no Anexo B):

Exclusivamente para efeitos de autorizar: 1) comércio de troféus de caça para efeitos não-comerciais; 2) comércio de animais vivos para programas de conservação in situ; 3) comércio de peles; 4) comércio de produtos de cabedal para fins não-comerciais no Botsuana; para fins comerciais ou não-comerciais na Namíbia e na África do Sul; 5) comércio de pelo para efeitos comerciais ou não-comerciais na Namíbia; 6) comércio de “ekipas” certificadas e marcadas individualmente incorporadas em joalharia acabada para efeitos não-comerciais na Namíbia; 7) comércio de existências registadas de marfim em bruto (para o Botsuana e a Namíbia, defesas inteiras e partes, para a África do Sul, defesas inteiras e seus pedaços com cumprimento superior a 20 cm e massa superior a 1 kg), nas seguintes condições: (i) tratar-se exclusivamente de existências registadas, da propriedade do Estado e originárias do país (excluindo o marfim apreendido e de origem desconhecida) e, no caso da África do Sul, apenas o marfim originário do Parque Nacional Kruger, (ii) autorização concedidas apenas a parceiros comerciais que o Secretariado, em consulta com o Comité Permanente, tenha verificado disporem de legislação nacional e controlos comerciais internos suficientes para garantir que o marfim importado não será reexportado e será geridos em conformidade com todos os requisitos constantes da Resolução Conf.10.10 (Rev. CoP12) relativa à produção e comércio interno, (iii) não antes de o Secretariado ter analisado os países importadores previstos e o programa MIKE ter comunicado ao Secretariado as informações de base (por exemplo, dados quantitativos relativos à população de elefantes, incidência de abates ilegais), (iv) no máximo, só podem ser comercializados e expedidos numa remessa única sob a estrita supervisão do Secretariado, 20,000 kg (Botsuana), 10,000 kg (Namíbia) e 30,000 kg (África do Sul), (v) os lucros da transacção devem reverter exclusivamente para programas de conservação de elefantes e de comunidades e de desenvolvimento na área de distribuição dos elefantes ou áreas adjacentes, (vi) apenas após o Comité Permanente ter estabelecido que as condições supra se encontram preenchidas. Mediante proposta do Secretariado, o Comité Permanente pode decidir pôr fim, parcial ou totalmente, a estas transacções, caso os países exportadores ou importadores não se conformem com as disposições aplicáveis ou se comprove que tais transacções têm um impacto negativo noutras populações de elefantes. Os restantes espécimes serão considerados espécimes de espécies incluídas no Anexo A e o seu comércio deverá ser regulado concomitantemente.

(3)  População do Zimbabué (incluída no Anexo B):

Exclusivamente para efeitos de autorizar: 1) exportação de troféus de caça para fins não-comerciais; 2) exportação de animais vivos para destinos adequados e aceitáveis; 3) exportação de peles; 4) exportação de produtos de cabedal e esculturas de marfim para fins não-comerciais. Os restantes espécimes serão considerados espécimes de espécies incluídas no Anexo A e o seu comércio deverá ser regulado concomitantemente. Com vista a garantir que, quando (a) os destinos dos animais devem ser “adequados e aceitáveis” e/ou (b) a importação é para fins “não-comerciais”, apenas podem ser emitidas licenças de exportação e certificados de reexportação depois de a Autoridade Administrativa emissora receber, da Autoridade Administrativa do Estado de importação, um certificado atestando que, no caso (a), por analogia com o n.o 1, alínea c), do artigo 4.o do presente regulamento, a instalação de detenção foi verificada pela Autoridade Científica competente e o receptor proposto foi considerado adequadamente equipado para a manutenção e tratamento dos animais e/ou, no caso (b), por analogia com o no 1, alínea d), do artigo 4.o, não restam dúvidas à Autoridade Administrativa de que os espécimes não serão utilizados para fins principalmente comerciais.

(4)  População da Argentina (incluída no Anexo B):

Com o objectivo exclusivo de permitir o comércio internacional de lã tosquiada de vicunhas vivas das populações incluídas no Anexo B, bem como de tecidos e produtos fabricados a partir dessa lã e outros artigos artesanais. O reverso dos tecidos deve apresentar o logótipo adoptado pelos Estados da área de distribuição da espécie, signatários do Convenio para la Conservación y Manejo de la Vicuña, e a ourela as palavras “VICUÑA-ARGENTINA”. Os restantes produtos devem apresentar um rótulo que inclua o logótipo e a designação “VICUÑA-ARGENTINA-ARTESANÍA”. Os restantes espécimes serão considerados espécimes de espécies incluídas no Anexo A e o seu comércio deverá ser regulado concomitantemente.

(5)  População da Bolívia (incluída no Anexo B):

Com o objectivo exclusivo de permitir o comércio internacional de produtos fabricados a partir da lá tosquiada de animais vivos. A lã deve apresentar o logótipo adoptado pelos Estados da área de distribuição da espécie, signatários do Convenio para la Conservación y Manejo de la Vicuña, e a ourela as palavras “VICUÑA-BOLIVIA”. Os restantes produtos devem apresentar um rótulo que inclua o logótipo e a designação “VICUÑA-BOLIVIA-ARTESANÍA”. Os restantes espécimes serão considerados espécimes de espécies incluídas no Anexo A e o seu comércio deverá ser regulado concomitantemente.

(6)  População do Chile (incluída no Anexo B):

Com o objectivo exclusivo de permitir o comércio internacional de lã tosquiada de vicunhas vivas das populações incluídas no Anexo B, bem como de tecidos e artigos feitos a partir dessa lã, incluindo artesanato de luxo e artigos tricotados. O reverso dos tecidos deve apresentar o logótipo adoptado pelos Estados da área de distribuição da espécie, signatários do Convenio para la Conservación y Manejo de la Vicuña, e a ourela as palavras “VICUÑA-CHILE”. Os restantes produtos devem apresentar um rótulo que inclua o logótipo e a designação “VICUÑA-CHILE-ARTESANÍA”. Os restantes espécimes serão considerados espécimes de espécies incluídas no Anexo A e o seu comércio deverá ser regulado concomitantemente.

(7)  População do Peru (incluída no Anexo B):

Com o objectivo exclusivo de permitir o comércio internacional de lã tosquiada de vicunhas vivas e das existências disponíveis no momento da nona sessão da Conferência das Partes (Novembro de 1994) de 3 249 kg de lã, bem como de tecidos e artigos feitos a partir dessa lã, incluindo artesanato de luxo e artigos tricotados. O reverso dos tecidos deve apresentar o logótipo adoptado pelos Estados da área de distribuição da espécie, signatários do Convenio para la Conservación y Manejo de la Vicuña, e a ourela as palavras “VICUÑA-PERU”. Os restantes produtos devem apresentar um rótulo que inclua o logótipo e a designação “VICUÑA-PERU-ARTESANÍA”. Os restantes espécimes serão considerados espécimes de espécies incluídas no Anexo A e o seu comércio deverá ser regulado concomitantemente.

(8)  Não estão abrangidos pelas disposições do presente regulamento:

- fósseis;

- areia coralífera, isto é, material que consiste inteira ou parcialmente em fragmentos de coral morto de granulometria fina, com diâmetro não superior a 2 mm, e que pode igualmente conter, entre outros elementos, restos de conchas de foraminíferos e moluscos, esqueletos de crustáceos e algas coralinas;

- fragmentos de coral (incluindo seixo fino a grosso), isto é, fragmentos não consolidados de coral morto digitiforme e outro material de diâmetro compreendido entre 2 e 30 mm.

(9)  Os espécimes propagados artificialmente dos híbridos e/ou cultivares a seguir enumerados não estão subordinados às disposições da presente Convenção:

Hatiora x graeseri

Schlumbergera x buckleyi

Schlumbergera russelliana x Schlumbergera truncata

Schlumbergera orssichiana x Schlumbergera truncata

Schlumbergera opuntioides x Schlumbergera truncata

Schlumbergera truncata (cultivares)

Mutantes cromáticos de Cactaceae spp. sem clorofila, enxertados em: Harrisia “Jusbertii”, Hylocereus trigonus ou Hylocereus undulatus

Opuntia microdasys (cultivares)

(10)  Os espécimes reproduzidos artificialmente de híbridos dos géneros Cymbidium, Dendrobium, Phalaenopsis e Vanda não são subordinados às disposições da Regulamento quando: a) os espécimes são comercializados em remessas constituídas por contentores individuais (i.e. caixas de cartão, caixas ou grades) contendo 20 ou mais plantas do mesmo híbrido; e b) as plantas em cada contentor podem ser facilmente identificadas como espécimes reproduzidos artificialmente e apresentam um nível elevado de uniformidade e saúde; e c) as remessas são acompanhadas por documentação, por exemplo facturas, indicando claramente o número de plantas de cada híbrido. Os espécimes reproduzidos artificialmente dos seguintes híbridos:

Cymbidium: híbridos interespecíficos no interior do género e híbridos intergenéricos

Dendrobium: híbridos interespecíficos no interior do género conhecidos em horticultura como “tipos nobile” e “tipos phalaenopsis

Phalaenopsis: híbridos interespecíficos no interior do género e híbridos intergenéricos

Vanda: híbridos interespecíficos no interior do género e híbridos intergenéricos

não são subordinados às disposições da Regulamento quando: a) são comercializados em estado de floração, ou seja, pelo menos com uma flor aberta por espécime, com pétalas recurvadas; b) são tratados profissionalmente para a venda a retalho, por exemplo etiquetados com etiquetas impressas e acondicionados em embalagens impressas; c) podem ser facilmente identificados como espécimes reproduzidos artificialmente pelo seu elevado grau de limpeza, inflorescências não danificadas, sistemas radiculares intactos e ausência geral de danos ou lesões atribuíveis a plantas provenientes do seu meio natural; d) as plantas não apresentam características de origem selvagem, nomeadamente danos provocados por insectos ou outros animais, fungos ou algas que aderem às folhas, ou danos mecânicos nas inflorescências, raízes, folhas ou outras partes resultantes da apanha; e) são indicados na etiqueta ou na embalagem a designação comercial do espécime, o país em que é feita a reprodução artificial ou, em caso de comércio internacional durante o processo de produção, o país em que o espécime foi etiquetado e embalado; as etiquetas e embalagens incluem uma fotografia da flor ou demonstram por outros meios a utilização adequada de etiquetas e embalagens de forma facilmente verificável.

As plantas que não reúnem claramente as condições necessárias para beneficiar da isenção devem ser acompanhadas de documentos CITES adequados.

(11)  Os espécimes de cultivares de cyclamen persicum não são subordinados às disposições do presente regulamento. Esta derrogação não é, no entanto, aplicável aos espécimes comercializados sob a forma de tubérculos em período latente.

(12)  Isenção: plantas inteiras reproduzidas artificialmente em vasos ou outros contentores pequenos, sendo cada remessa acompanhada por uma etiqueta ou um documento indicando o nome do táxon ou táxones e incluindo o texto “reprodução artificial”.


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