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Document 32000D0310

2000/310/CE: Decisão da Comissão, de 7 de Abril de 2000, que aprova o programa relativo à necrose hematopoética infecciosa e à septicemia hemorrágica viral, apresentado pela Itália para explorações piscícolas na província de Udine [notificada com o número C(2000) 920] (Texto relevante para efeitos do EEE) (Apenas faz fé o texto em língua italiana)

JO L 104 de 29.4.2000, p. 75–76 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 27/07/2001; revogado por 32001D0576 A data de fim de validade tem por base a data de publicação do ato revogatório, que produz efeitos a partir da data da sua notificação. O ato revogatório foi notificado, mas, não estando disponível no EUR-Lex a data de notificação, é utilizada a data de publicação.

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/310/oj

32000D0310

2000/310/CE: Decisão da Comissão, de 7 de Abril de 2000, que aprova o programa relativo à necrose hematopoética infecciosa e à septicemia hemorrágica viral, apresentado pela Itália para explorações piscícolas na província de Udine [notificada com o número C(2000) 920] (Texto relevante para efeitos do EEE) (Apenas faz fé o texto em língua italiana)

Jornal Oficial nº L 104 de 29/04/2000 p. 0075 - 0076


Decisão da Comissão

de 7 de Abril de 2000

que aprova o programa relativo à necrose hematopoética infecciosa e à septicemia hemorrágica viral, apresentado pela Itália para explorações piscícolas na província de Udine

[notificada com o número C(2000) 920]

(Apenas faz fé o texto em língua italiana)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2000/310/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 91/67/CEE do Conselho, relativa às condições de polícia sanitária que regem a introdução no mercado de animais e produtos da aquicultura(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 98/45/CE(2), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 10.o,

Considerando o seguinte:

(1) Os Estados-Membros podem apresentar à Comissão um programa para lhes permitir obter o estatuto de exploração aprovada situada numa zona não aprovada, no respeitante a certas doenças que afectam os peixes.

(2) A Itália apresentou à Comissão um programa relativo à necrose hematopoética infecciosa (NHI) e à septicemia hemorrágica viral (SHV), com vista a obter o estatuto de exploração aprovada para cinco explorações situadas na Província de Udine.

(3) O programa especifica a situação geográfica da exploração em causa, as medidas a tomar pelos serviços oficiais, os processos a seguir pelos laboratórios aprovados, a importância das doenças em questão e as medidas de luta em caso de detecção dessas doenças.

(4) Após exame do programa, verificou-se que este cumpre os requisitos do artigo 10.o da Directiva 91/67/CEE.

(5) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado o programa de contorlo da IHN e VHS em cinco explorações situadas na bacia superior do rio Tagliamento na província de Udine, apresentado pela Itália.

Artigo 2.o

A Itália porá em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento ao programa referido no artigo 1.o

Artigo 3.o

A República Italiana é a destinatária da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 7 de Abril de 2000.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 46 de 19.2.1991, p. 1.

(2) JO L 189 de 3.7.1998, p. 12.

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