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Document 31997D0262

97/262/CE: Decisão da Comissão de 4 de Abril de 1997 que suspende o estatuto da Irlanda relativamente à doença de Newcastle (Texto relevante para efeitos do EEE)

OJ L 104, 22.4.1997, p. 33–33 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1997/262/oj

31997D0262

97/262/CE: Decisão da Comissão de 4 de Abril de 1997 que suspende o estatuto da Irlanda relativamente à doença de Newcastle (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 104 de 22/04/1997 p. 0033 - 0033


DECISÃO DA COMISSÃO de 4 de Abril de 1997 que suspende o estatuto da Irlanda relativamente à doença de Newcastle (Texto relevante para efeitos do EEE) (97/262/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 90/539/CEE do Conselho, de 15 de Outubro de 1990, relativa às condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações de aves de capoeira e de ovos para incubação provenientes de países terceiros (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, e, nomeadamente, o nº 3 do seu artigo 12º,

Considerando que a Decisão 92/339/CEE da Comissão, de 2 de Junho de 1992, que estabelece o estatuto da Irlanda relativamente à doença de Newcastle (2), fixou o estatuto da Irlanda como de não vacinação contra a doença de Newcastle;

Considerando, no entanto, que foram removidas na Irlanda as restrições legislativas que proibem o recurso sistemático à vacinação de rotina contra a doença de Newcastle; que é, pois, adequado suspender o estatuto da Irlanda de não vacinação contra a doença de Newcastle;

Considerando que as medidas previstas pela presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

Fica suspenso o estatuto da Irlanda de não vacinação contra a doença de Newcastle.

Artigo 2º

Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 4 de Abril de 1997.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO nº L 303 de 31. 10. 1990, p. 6.

(2) JO nº L 188 de 8. 7. 1992, p. 33.

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