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Document 31997D0262
97/262/EC: Commission Decision of 4 April 1997 suspending the status of Ireland as regards Newcastle disease (Text with EEA relevance)
97/262/CE: Decisão da Comissão de 4 de Abril de 1997 que suspende o estatuto da Irlanda relativamente à doença de Newcastle (Texto relevante para efeitos do EEE)
97/262/CE: Decisão da Comissão de 4 de Abril de 1997 que suspende o estatuto da Irlanda relativamente à doença de Newcastle (Texto relevante para efeitos do EEE)
OJ L 104, 22.4.1997, p. 33–33
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
In force
97/262/CE: Decisão da Comissão de 4 de Abril de 1997 que suspende o estatuto da Irlanda relativamente à doença de Newcastle (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 104 de 22/04/1997 p. 0033 - 0033
DECISÃO DA COMISSÃO de 4 de Abril de 1997 que suspende o estatuto da Irlanda relativamente à doença de Newcastle (Texto relevante para efeitos do EEE) (97/262/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 90/539/CEE do Conselho, de 15 de Outubro de 1990, relativa às condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações de aves de capoeira e de ovos para incubação provenientes de países terceiros (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, e, nomeadamente, o nº 3 do seu artigo 12º, Considerando que a Decisão 92/339/CEE da Comissão, de 2 de Junho de 1992, que estabelece o estatuto da Irlanda relativamente à doença de Newcastle (2), fixou o estatuto da Irlanda como de não vacinação contra a doença de Newcastle; Considerando, no entanto, que foram removidas na Irlanda as restrições legislativas que proibem o recurso sistemático à vacinação de rotina contra a doença de Newcastle; que é, pois, adequado suspender o estatuto da Irlanda de não vacinação contra a doença de Newcastle; Considerando que as medidas previstas pela presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º Fica suspenso o estatuto da Irlanda de não vacinação contra a doença de Newcastle. Artigo 2º Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 4 de Abril de 1997. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO nº L 303 de 31. 10. 1990, p. 6. (2) JO nº L 188 de 8. 7. 1992, p. 33.