EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 31996D0551

96/551/CE: Decisão da Comissão de 5 de Setembro de 1996 que altera pela segunda vez a Decisão 92/469/CEE relativa à autorização de métodos de classificação de carcaças de suínos na Dinamarca (Apenas faz fé o texto em língua dinamarquesa)

JO L 236 de 18.9.1996, p. 49–52 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 19/12/2008; revog. impl. por 32009D0012

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1996/551/oj

31996D0551

96/551/CE: Decisão da Comissão de 5 de Setembro de 1996 que altera pela segunda vez a Decisão 92/469/CEE relativa à autorização de métodos de classificação de carcaças de suínos na Dinamarca (Apenas faz fé o texto em língua dinamarquesa)

Jornal Oficial nº L 236 de 18/09/1996 p. 0049 - 0052


DECISÃO DA COMISSÃO de 5 de Setembro de 1996 que altera pela segunda vez a Decisão 92/469/CEE relativa à autorização de métodos de classificação de carcaças de suínos na Dinamarca (Apenas faz fé o texto em língua dinamarquesa) (96/551/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 3220/84 do Conselho, de 13 de Novembro de 1984, que estabelece a tabela comunitária de classificação das carcaças de suínos (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 3513/93 (2), e, nomeadamente, o nº 2 do seu artigo 5º,

Considerando que, pela Decisão 92/469/CEE (3), com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 94/564/CE (4), a Comissão autorizou diferentes métodos de classificação de carcaças de suínos na Dinamarca;

Considerando que o Governo dinamarquês solicitou à Comissão autorização para utilizar dois novos métodos de classificação de carcaças de suínos e, relativamente aos métodos de classificação KC e FOM/MK, novas fórmulas para o cálculo do teor de carne magra das carcaças; que foram apresentadas as informações exigidas em conformidade com o artigo 3º do Regulamento (CEE) nº 2967/85 da Comissão, de 24 de Outubro de 1985, que estabelece as modalidades de aplicação da grelha comunitária de classificação das carcaças de suínos (5); que o exame do pedido mostrou estarem preenchidas as condições para a autorização dos referidos métodos de classificação e das novas fórmulas;

Considerando que o método de classificação ULTRA-FOM deixou de ser utilizado na Dinamarca e que se justifica, pois, revogar a respectiva autorização;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão da carne de suíno,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

A Decisão 92/469/CEE é alterada do seguinte modo:

1. O artigo 1º passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1º

Em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 3220/84, é autorizada, na Dinamarca, a utilização dos seguintes métodos de classificação de carcaças de suínos:

- o aparelho denominado "Klassificeringscenter" (KC) e o respectivo método de cálculo, descritos na parte 1 do anexo,

- o aparelho denominado "Fat-O-Meater/Manuel Klassificering" (FOM/MK) e o respectivo método de cálculo, descritos na parte 2 do anexo,

- o aparelho denominado "Uni-Fat-O-Meater" (UNIFOM) e o respectivo método de cálculo, descritos na parte 3 do anexo;

- o aparelho denominado "Fully Automatic Ultrasonic Carcase Grading" (AUTOFOM) e o respectivo método de cálculo, descritos na parte 4 do anexo.».

2. A parte 1 do anexo é alterada do seguinte modo:

a) A fórmula da alínea a) do ponto 3 é substituída pela seguinte fórmula:

«^y = 62,941 - 0,1706 x1 - 0,0818 x2 - 0,1645 x3 - 0,1964 x4 - 0,1005 x5 - 0,2553 x6 - 0,1813 x7 + 0,0853 x8 + 0,0452 x9 + 0,0513 x10 + 0,0427 x11»;

b) Na última frase do ponto 4, o valor «100 quilogramas» é substituído por «110 quilogramas».

3. A parte 2 do anexo é alterada do seguinte modo:

a) A fórmula da alínea a) do ponto 3 é substituída pela seguinte fórmula:

«^y = 65,29152 - 0,2106379 x1 - 0,61076 x2 + 0,1128888 x3 + 0,02276837 x4»;

b) Na última frase do ponto 3, o valor «100 quilogramas» é substituído por «110 quilogramas».

4. A parte 3 do anexo é substituída pelo texto correspondente do anexo da presente decisão.

5. É aditada ao anexo a parte 4 constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2º

O Reino da Dinamarca é o destinatário da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 5 de Setembro de 1996.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO nº L 301 de 20. 11. 1984, p. 1.

(2) JO nº L 320 de 22. 12. 1993, p. 5.

(3) JO nº L 265 de 11. 9. 1992, p. 39.

(4) JO nº L 215 de 20. 8. 1994, p. 25.

(5) JO nº L 285 de 25. 10. 1985, p. 39.

ANEXO

«PARTE 3

Uni-Fat-O-Meater (UNIFOM)

1. A classificação de carcaças de suínos é efectuada por meio do aparelho denominado "Uni-Fat-O-Meater" (UNIFOM).

2. O aparelho é o mesmo que o descrito no ponto 2 da parte 2. No entanto, o UNIFOM difere do FOM/MK quanto ao computador e ao software para a interpretação do perfil de reflexão da sonda óptica. Além disso, o UNIFOM não está ligado ao instrumento de pesagem, o que permite que o peso aquando do abate possa ser directamente incluído no cálculo de percentagem de carne magra.

3. O teor de carne magra da carcaça é calculado por meio da seguinte fórmula:

^y = 67,520066 - 0,1240656 x1 - 0,8717984 x2 + 0,1088299 x3em que:

^y = percentagem estimada de carne magra na carcaça,

x1 = espessura do toucinho dorsal (1), em milímetros, medido a 8 centímetros lateralmente da linha mediana da carcaça, entre a terceira e quarta últimas vértebras lombares,

x2 = espessura do toucinho dorsal (1), em milímetros, medido a 6 centímetros lateralmente da linha mediana da carcaça, entre a terceira e quarta últimas costelas,

x3 = espessura do músculo, em milímetros, medida ao mesmo tempo e no mesmo local que x2.

A fórmula é válida para carcaças com um peso compreendido entre 50 e 110 quilogramas.»

«PARTE 4

Fully Automatic Ultrasonic Carcase Grading (AUTOFOM)

1. A classificação de carcaças de suínos é efectuada por meio do aparelho denominado "Fully Automatic Ultrasonic Carcase Grading" (AUTOFOM).

2. O aparelho está equipado com 16 transdutores ultrassónicos, de 2 MHz (Krautkrämer, SFK 2 NP), com uma distância operacional de 25 milímetros entre cada transdutor.

Os dados ultrassónicos abrangem três partes principais da carcaça e incluem três espessuras de gordura e uma profundidade de músculo. Os restantes parâmetros estão relacionados com os parâmetros referidos.

Os valores obtidos são convertidos, por meio de uma unidade central de processamento de dados, no teor de carne magra estimado.

3. O teor de carne magra da carcaça é calculado com base em 127 pontos de medição individuais, por meio da seguinte fórmula:

^y = 59,24000168 - 0,030622402 x1 - 0,0559959 x2 - 0,025685901 x3 - 0,0115708 x4 - 0,0364976 x5 - 0,019477801 x6 - 0,0157021 x7 - 0,028626302 x8 - 0,0132835 x9 - 0,012896401 x10 - 0,026035002 x11 - 0,00185023 x12 - 0,0136233 x13 - 0,048098601 x14 - 0,0204149 x15 - 0,0178324 x16 - 0,041277599 x17 - 0,020299699 x18 - 0,0206571 x19 - 0,040948 x20 - 0,014101701 x21 - 0,0245975 x22 - 0,048922502 x23 - 0,018260401 x24 + 0,0050389 x25 + 0,0103042 x26 + 0,0022657 x27 + 0,00243124 x28 + 0,008291731 x29 + 0,00578348 x30 - 0,0017511 x31 + 0,00803249 x32 - 0,000173431 x33 - 0,00513116 x34 + 0,00469745 x35 + 0,000372995 x36 - 0,00014972 x37 - 0,00113224 x38 + 0,000434787 x39 + 0,00121559 x40 - 0,00312394 x41 - 0,00203788 x42 + 0,25331402 x43 - 0,0197071 x44 + 0,0249134 x45 + 0,0494201 x46 + 0,00279633 x47 + 0,053343497 x48 + 0,022081601 x49 + 0,051484603 x50 + 0,039685801 x51 - 0,00879017 x52 - 0,00845072 x53 - 0,00725005 x54 - 0,0103406 x55 - 0,021988701 x56 - 0,025504801 x57 - 0,026593 x58 - 0,067017801 x59 - 0,068600304 x60 - 0,062353503 x61 - 0,049126402 x62 - 0,070018396 x63 - 0,076502904 x64 - 0,071316704 x65 - 0,0104453 x66 - 0,0116967 x67 - 0,000348352 x68 + 0,015280101 x69 - 0,00395203 x70 - 0,026739201 x71 - 0,035513401 x72 - 0,00254834 x73 - 0,00432901 x74 - 0,0049929 x75 - 0,00576441 x76 - 0,00676548 x77 - 0,00772101 x78 - 0,042503901 x79 - 0,048328102 x80 - 0,055129498 x81 - 0,059772301 x82 - 0,0645658 x83 - 0,067458406 x84 + 0,016674001 x85 + 0,0148772 x86 + 0,013334701 x87 + 0,010916 x88 + 0,00617342 x89 + 0,00379121 x90 - 0,034854501 x91 - 0,075036302 x92 - 0,0275991 x93 + 0,000509895 x94 - 0,000547192 x95 - 0,00133919 x96 + 0,000919671 x97 - 0,000180694 x98 - 0,00297095 x99 - 0,001185 x100 - 0,00388737 x101 - 0,00329167 x102 - 0,00305314 x103 - 0,00351509 x104 - 0,00314768 x105 - 0,00292778 x106 - 0,00229802 x107 - 0,00209384 x108 - 0,00177929 x109 - 0,00121272 x110 - 0,000435302 x111 + 0,000315525 x112 + 0,00126716 x113 + 0,00265209 x114 + 0,0147121 x115 + 0,0239079 x116 + 0,025629202 x117 + 0,0204865 x118 + 0,019831302 x119 + 0,0182009 x120 + 0,015869601 x121 + 0,0250687 x122 + 0,025464201 x123 + 0,025771502 x124 + 0,020633401 x125 + 0,020213 x126 + 0,0225557 x127em que:

^y = percentagem estimada de carne magra na carcaça.

4. A descrição dos pontos de medição e do método estatístico constam da parte II do protocolo dinamarquês, apresentado à Comissão nos termos do nº 3 do artigo 3º do Regulamento (CEE) nº 2967/85 da Comissão.

A fórmula é válida para carcaças com um peso compreendido entre 50 e 110 quilogramas.»

Top