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Document 31995D0335

95/335/CE: Decisão da Comissão, de 26 de Julho de 1995, que altera a Decisão 92/452/CEE, que estabelece listas de equipas de colheita de embriões e de produção de embriões aprovadas em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade

OJ L 194, 17.8.1995, p. 12–21 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 25/02/1999; revog. impl. por 399D0204

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1995/335/oj

31995D0335

95/335/CE: Decisão da Comissão, de 26 de Julho de 1995, que altera a Decisão 92/452/CEE, que estabelece listas de equipas de colheita de embriões e de produção de embriões aprovadas em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade

Jornal Oficial nº L 194 de 17/08/1995 p. 0012 - 0021


DECISÃO DA COMISSÃO de 26 de Julho de 1995 que altera a Decisão 92/452/CEE, que estabelece listas de equipas de colheita de embriões e de produção de embriões aprovadas em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE) (95/335/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 89/556/CEE do Conselho, de 25 de Setembro de 1989, que estabelece as condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações provenientes de países terceiros de embriões de animais da espécie bovina (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 94/113/CE (2), e, nomeadamente, o seu artigo 8º,

Considerando que a Decisão 92/452/CEE da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 95/93/CE (4), estabelece uma lista de equipas aprovadas de colheita de embriões e de produção de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade;

Considerando que as autoridades veterinárias competentes do Canadá, dos Estados Unidos da América e da República Eslovaca enviaram listas ou alterações às listas das equipas oficialmente aprovadas nos respectivos territórios;

Considerando que é necessário alterar a lista das equipas aprovadas no que respeita ao Canadá, e aos Estados Unidos da América e estabelecer uma lista de equipas aprovadas no que respeita à República Eslovaca;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

O anexo da Decisão 92/452/CEE é substituído pelo anexo da presente decisão.

Artigo 2º

Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 26 de Julho de 1995.

Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão

ANEXO

Lista das equipas de colheita e de produção de embriões aprovadas pelas autoridades veterinárias competentes dos países terceiros a seguir indicados, com o correspondente número de aprovação e o nome do veterinário da equipa.

Parte 1

CANADÁ

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Parte 2

NOVA ZELÂNDIA

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Parte 3

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Parte 4

SUÍÇA

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Parte 5

ISRAEL

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Parte 6

REPÚBLICA CHECA

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Parte 7

REPÚBLICA ESLOVACA

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

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