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Document 31992D0602
92/602/EEC: Council Decision of 21 December 1992 on the conclusion of an Agreement between the European Economic Community and the Republic of Latvia on trade and commercial and economic cooperation
92/602/CEE: Decisão do Conselho, de 21 de Dezembro de 1992, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Letónia relativo ao comércio e à cooperação comercial e económica
92/602/CEE: Decisão do Conselho, de 21 de Dezembro de 1992, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Letónia relativo ao comércio e à cooperação comercial e económica
JO L 403 de 31.12.1992, p. 10–10
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT) Este documento foi publicado numa edição especial
(FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1992/602/oj
92/602/CEE: Decisão do Conselho, de 21 de Dezembro de 1992, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Letónia relativo ao comércio e à cooperação comercial e económica
Jornal Oficial nº L 403 de 31/12/1992 p. 0010 - 0010
Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 20 p. 0107
Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 20 p. 0107
DECISÃO DO CONSELHO de 21 de Dezembro de 1992 relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Letónia relativo ao comércio e à cooperação comercial e económica (92/602/CEE) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 113o. e 235o., Tendo em conta a proposta da Comissão, Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1), Considerando que a celebração do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Letónia relativo ao comércio e à cooperação comercial e económica se revela necessária para a prossecução dos objectivos comunitários no domínio das relações económicas externas; que se deve aprovar o referido acordo; Considerando que certas medidas de cooperação económica previstas no acordo ultrapassam o âmbito das competências definidas no Tratado, nomeadamente no domínio da política comercial comum, DECIDE: Artigo 1o. É aprovado em nome da Comunidade o acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Letónia relativo ao comércio e à cooperação comercial e económica. O texto do acordo acompanha a presente decisão. Artigo 2o. O presidente do Conselho procederá à notificação prevista no artigo 21o. do acordo (2). Artigo 3o. A Comissão, assistida por representantes dos Estados-membros, representará a Comunidade na comissão mista instituída pelo artigo 18o. do acordo. Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 1992. Pelo Conselho O Presidente D. HURD (1) Parecer emitido em 18 de Dezembro de 1992 (ainda não publicado no Jornal Oficial). (2) Ver página 16 do presente Jornal Oficial.