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Document 31983H0419

83/419/CEE: Recomendação do Conselho, de 25 de Julho de 1983, relativa à ratificação da ou à adesão à Convenção Internacional de 1979 sobre a Busca e o Salvamento Marítimos (SAR)

JO L 237 de 26.8.1983, p. 34–34 (DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL)

Este documento foi publicado numa edição especial (ES, PT)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reco/1983/419/oj

31983H0419

83/419/CEE: Recomendação do Conselho, de 25 de Julho de 1983, relativa à ratificação da ou à adesão à Convenção Internacional de 1979 sobre a Busca e o Salvamento Marítimos (SAR)

Jornal Oficial nº L 237 de 26/08/1983 p. 0034 - 0034
Edição especial espanhola: Capítulo 07 Fascículo 3 p. 0165
Edição especial portuguesa: Capítulo 07 Fascículo 3 p. 0165


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO de 25 de Julho de 1983 relativa à ratificação da ou à adesão à Convenção Internacional de 1979 sobre a Busca e o Salvamento Marítimos (SAR)

(83/419/CEE)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Considerando que uma convenção internacional sobre a busca e salvamento marítimos foi adoptada em 27 de Abril de 1979 em Hamburgo sob os auspícios da Organização Intergovernamental consultiva de Navegação Marítima (OMCI);

Considerando que a referida convenção se reveste de uma considerável importância para a busca e salvamento no mar de pessoas em perigo e que convém, pois, fazê-la entrar em vigor o mais cedo possível;

Considerando que a ratificação ou a adesão de todos os Estados-membros contribuirá não somente para a entrada em vigor da convenção em conformidade com os princípios do direito internacional mas tambem para a constituição de um serviço uniforme de busca e salvamento nas águas costeiras da Comunidade e, portanto, uma maior eficácia da convenção,

RECOMENDA:

que, se ainda o não tiverem feito, os Estados-membros ratifiquem a Convenção Internacional de 1979 sobre a Busca e o Salvamento Marítimo, ou a ela adiram, logo que lhes seja possível.

Feito em Bruxelas a 25 de Julho de 1983.

Pelo Conselho

O Presidente

C. SIMITIS

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