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Document 31983H0419
83/419/EEC: Council Recommendation of 25 July 1983 on the ratification of or accession to the 1979 International Convention on Maritime Search and Rescue (SAR)
83/419/CEE: Recomendação do Conselho, de 25 de Julho de 1983, relativa à ratificação da ou à adesão à Convenção Internacional de 1979 sobre a Busca e o Salvamento Marítimos (SAR)
83/419/CEE: Recomendação do Conselho, de 25 de Julho de 1983, relativa à ratificação da ou à adesão à Convenção Internacional de 1979 sobre a Busca e o Salvamento Marítimos (SAR)
JO L 237 de 26.8.1983, p. 34–34
(DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL) Este documento foi publicado numa edição especial
(ES, PT)
In force
83/419/CEE: Recomendação do Conselho, de 25 de Julho de 1983, relativa à ratificação da ou à adesão à Convenção Internacional de 1979 sobre a Busca e o Salvamento Marítimos (SAR)
Jornal Oficial nº L 237 de 26/08/1983 p. 0034 - 0034
Edição especial espanhola: Capítulo 07 Fascículo 3 p. 0165
Edição especial portuguesa: Capítulo 07 Fascículo 3 p. 0165
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO de 25 de Julho de 1983 relativa à ratificação da ou à adesão à Convenção Internacional de 1979 sobre a Busca e o Salvamento Marítimos (SAR) (83/419/CEE) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Considerando que uma convenção internacional sobre a busca e salvamento marítimos foi adoptada em 27 de Abril de 1979 em Hamburgo sob os auspícios da Organização Intergovernamental consultiva de Navegação Marítima (OMCI); Considerando que a referida convenção se reveste de uma considerável importância para a busca e salvamento no mar de pessoas em perigo e que convém, pois, fazê-la entrar em vigor o mais cedo possível; Considerando que a ratificação ou a adesão de todos os Estados-membros contribuirá não somente para a entrada em vigor da convenção em conformidade com os princípios do direito internacional mas tambem para a constituição de um serviço uniforme de busca e salvamento nas águas costeiras da Comunidade e, portanto, uma maior eficácia da convenção, RECOMENDA: que, se ainda o não tiverem feito, os Estados-membros ratifiquem a Convenção Internacional de 1979 sobre a Busca e o Salvamento Marítimo, ou a ela adiram, logo que lhes seja possível. Feito em Bruxelas a 25 de Julho de 1983. Pelo Conselho O Presidente C. SIMITIS