EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 31979L0372
Council Directive 79/372/EEC of 2 April 1979 amending Directive 77/101/EEC on the marketing of straight feedingstuffs
Directiva 79/372/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, que altera a Directiva 77/101/CEE relativa à comercialização de alimentos simples para animais
Directiva 79/372/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, que altera a Directiva 77/101/CEE relativa à comercialização de alimentos simples para animais
JO L 86 de 6.4.1979, p. 29–29
(DA, DE, EN, FR, IT, NL) Este documento foi publicado numa edição especial
(EL, ES, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 01/07/1998
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31977L0101 | alteração | artigo 7.1 | 06/04/1979 | |
Modifies | 31977L0101 | DATE artigo 15 | |||
Modifies | 31977L0101 | substituição | artigo 6 | 06/04/1979 |
Directiva 79/372/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, que altera a Directiva 77/101/CEE relativa à comercialização de alimentos simples para animais
Jornal Oficial nº L 086 de 06/04/1979 p. 0029 - 0029
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 10 p. 0204
Edição especial grega: Capítulo 03 Fascículo 25 p. 0032
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 10 p. 0204
Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 16 p. 0074
Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 16 p. 0074
DIRECTIVA DO CONSELHO de 2 de Abril de 1979 que altera a Directiva 77/101/CEE relativa à comercialização de alimentos simples para animais (79/372/CEE) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 43o e 100o, Tendo em conta a proposta da Comissão (1), Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2), Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social (3), Considerando que importa aditar a Directiva 77/101/CEE do Conselho, de 23 de Outubro de 1976, relativa à comercialização de alimentos simples para animais (4), com uma disposição que autorize os Estados-membros a estabelecer uma embalagem obrigatória para os alimentos simples não enumerados no anexo à Directiva 77/101/CEE; que se torna para além disso necessário definir certas indicações a incluir na etiqueta ou embalagem dos alimentos simples, para uma melhor informação do utente; Considerando que o anexo à Directiva 77/101/CEE terá de ser sucessiva e substancialmente alterado para contemplar a evolução dos conhecimentos científicos e técnicos; Considerando que parece, por conseguinte, preferível diferir a data em que os Estados-membros deverão dar cumprimento às disposições da citada directiva de modo a que o conjunto dos actos relativos a tal regulamentação seja aplicado na mesma data, ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA: Artigo 1o A Directiva 77/101/CEE sofre a seguinte alteração: 1. O artigo 6o passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 6o 1. Os Estados-membros poderão decidir que os alimentos simples aos quais se faz referência na coluna 7 da parte B do anexo apenas poderão ser comercializados em embalagens ou recipientes fechados. Os Estados-membros poderão decidir que as embalagens ou recipientes sejam fechados por forma a que o dispositivo de fecho fique destruído ao ser aberto, impedindo a sua reutilização. 2. Os Estados-membros poderão aplicar o disposto no no 1 a alimentos simples não enumerados na parte B do anexo.» 2. A alínea e) do no 1 do artigo 7o passa a ter a seguinte redacção: «e) O peso líquido, volume ou peso líquido para produtos líquidos e, para os produtos habitualmente comercializados por unidade, número de unidades ou peso líquido.» 3. No artigo 15o, a data de 1 de Janeiro de 1979 é substituída pela data de 1 de Janeiro de 1981. Artigo 2o Os Estados-membros são os destinatários da presente directiva. Feito no Luxemburgo em 2 de Abril de 1979. Pelo Conselho O Presidente J. FRANÇOIS-PONCET (1) JO no C 294 de 8. 12. 1978, p. 4.(2) JO no C 39 de 12. 2. 1979, p. 68.(3) Parecer dado em 19 de Dezembro de 1978 (ainda não publicado no Jornal Oficial).(4) JO no L 32 de 3. 2. 1977, p. 1.