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Document 22005D0044
Decision of the EEA Joint Committee No 44/2005 of 29 April 2005 amending Annex I (Veterinary and phytosanitary matters) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 44/2005, de 29 de Abril de 2005, que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 44/2005, de 29 de Abril de 2005, que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE
OJ L 239, 15.9.2005, p. 1–5
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Bulgarian: Chapter 11 Volume 066 P. 118 - 122
Special edition in Romanian: Chapter 11 Volume 066 P. 118 - 122
Special edition in Croatian: Chapter 11 Volume 099 P. 133 - 137
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo I parte 1.2 ponto 115 | 30/04/2005 | |
Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo I parte 1.2 ponto 116 | 30/04/2005 | |
Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo I parte 1.2 ponto 117 | 30/04/2005 | |
Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo I parte 1.2 ponto 118 | 30/04/2005 | |
Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo I parte 1.2 ponto 119 | 30/04/2005 | |
Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo I parte 1.2 ponto 12 travessão | 30/04/2005 | |
Modifies | 21994A0103(51) | revogação | capítulo I parte 1.2 ponto 14 texto | 30/04/2005 | |
Modifies | 21994A0103(51) | revogação | capítulo I parte 1.2 ponto 16 texto | 30/04/2005 | |
Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo I parte 1.2 ponto 39 travessão | 30/04/2005 | |
Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo I parte 1.2 ponto 46 travessão | 30/04/2005 |
15.9.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 239/1 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N. o 44/2005,
de 29 de Abril de 2005,
que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente, o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão n.o 43/2005 do Comité Misto do EEE, de 11 de Março de 2005 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 136/2004 da Comissão, de 22 de Janeiro de 2004, que define os procedimentos de controlo veterinário nos postos de inspecção fronteiriços da Comunidade a aplicar a produtos importados de países terceiros (2), deve ser incorporado no Acordo. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 282/2004 da Comissão, de 18 de Fevereiro de 2004, relativo ao estabelecimento de um documento para a declaração e o controlo veterinário de animais provenientes de países terceiros e introduzidos na Comunidade (3), deve ser incorporado no Acordo. |
(4) |
A Decisão 2004/253/CE da Comissão, de 10 de Março de 2004, que estabelece as medidas de transição a aplicar pela Hungria no que diz respeito aos controlos veterinários de animais vivos originários da Roménia (4), deve ser incorporada no Acordo. |
(5) |
A Decisão 2004/273/CE da Comissão, de 18 de Março de 2004, que adapta a Decisão 2001/881/CE da Comissão, no que se refere a aditamentos e supressões à lista de postos de inspecção fronteiriços, com vista à adesão da República Checa, Estónia, Chipre, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Polónia, Eslovénia e Eslováquia (5), deve ser incorporada no Acordo. |
(6) |
O Regulamento (CE) n.o 585/2004 da Comissão, de 26 de Março de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.o 282/2004 relativo ao estabelecimento de um documento para a declaração e o controlo veterinário de animais provenientes de países terceiros e introduzidos na Comunidade (6), deve ser incorporado no Acordo. |
(7) |
O Regulamento (CE) n.o 599/2004 da Comissão, de 30 de Março de 2004, relativo à adopção de um modelo harmonizado de certificado e de relatório de inspecção ligados ao comércio intracomunitário de animais e de produtos de origem animal (7), deve ser incorporado no Acordo. |
(8) |
A Decisão Trace e que altera a Decisão 92/486/CEE (8), deve ser incorporada no Acordo. |
(9) |
A Decisão 2004/408/CE da Comissão, de 26 de Abril de 2004, que altera as Decisões 2001/881/CE e 2002/459/CE no que se refere às alterações e aditamentos à lista de postos de inspecção fronteiriços (9), tal como alterada pelo JO L 208 de 10.6.2004, p. 17, deve ser incorporada no Acordo. |
(10) |
A Decisão 2004/469/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2004, que altera a Decisão 2001/881/CE da Comissão, no que se refere à lista dos postos de inspecção fronteiriços, na perspectiva de adesão da República Checa, Estónia, Chipre, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Polónia, Eslovénia e Eslováquia (10), deve ser incorporada no Acordo. |
(11) |
A Decisão 2004/477/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2004, que adapta a Decisão 2002/459/CE da Comissão, no que diz respeito aos aditamentos a introduzir na lista das unidades da rede informatizada Traces devido à adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia (11), deve ser incorporada no Acordo. |
(12) |
A presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein, |
DECIDE:
Artigo 1.o
A parte 1.2 do capítulo I do anexo I do Acordo é alterada em conformidade com o estabelecido no anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.os 136/2004, 282/2004, 585/2004, 599/2004 e das Decisões 2004/253/CE, 2004/273/CE, 2004/292/CE, 2004/408/CE, tal como rectificada pelo JO L 208 de 10.6.2004, p. 17, 2004/469/CE tal como rectificada pelo JO L 212 de 12.6.2004, p. 7, e 2004/477/CE, tal como rectificada pelo JO L 212 de 12.6.2004, p. 53, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 30 de Abril de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (12).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 29 de Abril de 2005.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Richard WRIGHT
(1) JO L 198 de 28.7.2005, p. 45.
(2) JO L 21 de 28.1.2004, p. 11.
(3) JO L 49 de 19.2.2004, p. 11.
(4) JO L 79 de 17.3.2004, p. 47.
(5) JO L 86 de 24.3.2004, p. 21.
(6) JO L 91 de 30.3.2004, p. 17.
(7) JO L 94 de 31.3.2004, p. 44.
(8) JO L 94 de 31.3.2004, p. 63.
(9) JO L 151 de 30.4.2004, p. 21.
(10) JO L 160 de 30.4.2004, p. 7.
(11) JO L 160 de 30.4.2004, p. 86.
(12) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ANEXO
A parte 1.2 do capítulo I do anexo I do Acordo é alterada do seguinte modo:
1. |
Ao ponto 39 (Decisão 2001/881/CE da Comissão), são aditados os seguintes travessões:
|
2. |
Ao ponto 46 (Decisão 2002/459/CE da Comissão), são aditados os seguintes travessões:
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3. |
A seguir ao ponto 114 (Decisão 2003/630/CE da Comissão) são aditados os seguintes pontos:
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4. |
É suprimido o texto do ponto 14 (Decisão 92/527/CEE da Comissão). |
5. |
É suprimido o texto do ponto 16 (Decisão 93/13/CEE da Comissão). |
6. |
Ao ponto 12 (Decisão 92/486/CEE da Comissão), é aditado o seguinte travessão:
|