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Document 22005D0044

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 44/2005, de 29 de Abril de 2005, que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE

OJ L 239, 15.9.2005, p. 1–5 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Bulgarian: Chapter 11 Volume 066 P. 118 - 122
Special edition in Romanian: Chapter 11 Volume 066 P. 118 - 122
Special edition in Croatian: Chapter 11 Volume 099 P. 133 - 137

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/44(2)/oj

15.9.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 239/1


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N. o 44/2005,

de 29 de Abril de 2005,

que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente, o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão n.o 43/2005 do Comité Misto do EEE, de 11 de Março de 2005 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 136/2004 da Comissão, de 22 de Janeiro de 2004, que define os procedimentos de controlo veterinário nos postos de inspecção fronteiriços da Comunidade a aplicar a produtos importados de países terceiros (2), deve ser incorporado no Acordo.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 282/2004 da Comissão, de 18 de Fevereiro de 2004, relativo ao estabelecimento de um documento para a declaração e o controlo veterinário de animais provenientes de países terceiros e introduzidos na Comunidade (3), deve ser incorporado no Acordo.

(4)

A Decisão 2004/253/CE da Comissão, de 10 de Março de 2004, que estabelece as medidas de transição a aplicar pela Hungria no que diz respeito aos controlos veterinários de animais vivos originários da Roménia (4), deve ser incorporada no Acordo.

(5)

A Decisão 2004/273/CE da Comissão, de 18 de Março de 2004, que adapta a Decisão 2001/881/CE da Comissão, no que se refere a aditamentos e supressões à lista de postos de inspecção fronteiriços, com vista à adesão da República Checa, Estónia, Chipre, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Polónia, Eslovénia e Eslováquia (5), deve ser incorporada no Acordo.

(6)

O Regulamento (CE) n.o 585/2004 da Comissão, de 26 de Março de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.o 282/2004 relativo ao estabelecimento de um documento para a declaração e o controlo veterinário de animais provenientes de países terceiros e introduzidos na Comunidade (6), deve ser incorporado no Acordo.

(7)

O Regulamento (CE) n.o 599/2004 da Comissão, de 30 de Março de 2004, relativo à adopção de um modelo harmonizado de certificado e de relatório de inspecção ligados ao comércio intracomunitário de animais e de produtos de origem animal (7), deve ser incorporado no Acordo.

(8)

A Decisão Trace e que altera a Decisão 92/486/CEE (8), deve ser incorporada no Acordo.

(9)

A Decisão 2004/408/CE da Comissão, de 26 de Abril de 2004, que altera as Decisões 2001/881/CE e 2002/459/CE no que se refere às alterações e aditamentos à lista de postos de inspecção fronteiriços (9), tal como alterada pelo JO L 208 de 10.6.2004, p. 17, deve ser incorporada no Acordo.

(10)

A Decisão 2004/469/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2004, que altera a Decisão 2001/881/CE da Comissão, no que se refere à lista dos postos de inspecção fronteiriços, na perspectiva de adesão da República Checa, Estónia, Chipre, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Polónia, Eslovénia e Eslováquia (10), deve ser incorporada no Acordo.

(11)

A Decisão 2004/477/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2004, que adapta a Decisão 2002/459/CE da Comissão, no que diz respeito aos aditamentos a introduzir na lista das unidades da rede informatizada Traces devido à adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia (11), deve ser incorporada no Acordo.

(12)

A presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein,

DECIDE:

Artigo 1.o

A parte 1.2 do capítulo I do anexo I do Acordo é alterada em conformidade com o estabelecido no anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.os 136/2004, 282/2004, 585/2004, 599/2004 e das Decisões 2004/253/CE, 2004/273/CE, 2004/292/CE, 2004/408/CE, tal como rectificada pelo JO L 208 de 10.6.2004, p. 17, 2004/469/CE tal como rectificada pelo JO L 212 de 12.6.2004, p. 7, e 2004/477/CE, tal como rectificada pelo JO L 212 de 12.6.2004, p. 53, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 30 de Abril de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (12).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 29 de Abril de 2005.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Richard WRIGHT


(1)  JO L 198 de 28.7.2005, p. 45.

(2)  JO L 21 de 28.1.2004, p. 11.

(3)  JO L 49 de 19.2.2004, p. 11.

(4)  JO L 79 de 17.3.2004, p. 47.

(5)  JO L 86 de 24.3.2004, p. 21.

(6)  JO L 91 de 30.3.2004, p. 17.

(7)  JO L 94 de 31.3.2004, p. 44.

(8)  JO L 94 de 31.3.2004, p. 63.

(9)  JO L 151 de 30.4.2004, p. 21.

(10)  JO L 160 de 30.4.2004, p. 7.

(11)  JO L 160 de 30.4.2004, p. 86.

(12)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ANEXO

A parte 1.2 do capítulo I do anexo I do Acordo é alterada do seguinte modo:

1.

Ao ponto 39 (Decisão 2001/881/CE da Comissão), são aditados os seguintes travessões:

«—

32004 D 0273: Decisão 2004/273/CE da Comissão de 18 de Março de 2004 (JO L 86 de 24.3.2004, p. 21),

32004 D 0408: Decisão 2004/408/CE da Comissão, de 26 de Abril de 2004 (JO L 151 de 30.4.2004, p. 21), tal como rectificada pelo JO L 208 de 10.6.2004, p. 17,

32004 D 0469: Decisão 2004/469/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2004 (JO L 160 de 30.4.2004, p. 7), tal como rectificada pelo JO L 212 de 12.6.2004, p. 7.».

2.

Ao ponto 46 (Decisão 2002/459/CE da Comissão), são aditados os seguintes travessões:

«—

32004 D 0408: Decisão 2004/408/CE da Comissão, de 26 de Abril de 2004 (JO L 151 de 30.4.2004, p. 21), tal como rectificada pelo JO L 208 de 10.6.2004, p. 17,

32004 D 0477: Decisão 2004/477/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2004 (JO L 160 de 30.4.2004, p. 86), tal como rectificada pelo JO L 212 de 12.6.2004, p. 53.».

3.

A seguir ao ponto 114 (Decisão 2003/630/CE da Comissão) são aditados os seguintes pontos:

«115.

32004 R 0136: Regulamento (CE) n.o 136/2004 da Comissão, de 22 de Janeiro de 2004, que define os procedimentos de controlo veterinário nos postos de inspecção fronteiriços da Comunidade a aplicar a produtos importados de países terceiros (JO L 21 de 28.1.2004, p. 11).

O presente acto é aplicável também à Islândia nas áreas cobertas pelos actos específicos a que é feita referência no n.o 2 da parte introdutória.

Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

No n.o 4 do artigo 8.o, as palavras “Islândia, Noruega”, devem ser inseridas a seguir à palavra “Finlândia”.

116.

32004 D 0253: Decisão 2004/253/CE da Comissão, de 10 de Março de 2004, que estabelece as medidas de transição a aplicar pela Hungria no que diz respeito aos controlos veterinários de animais vivos originários da Roménia e introduzidos na Hungria (JO L 79 de 17.3.2004, p. 47).

O presente acto é aplicável também à Islândia nas áreas cobertas pelos actos específicos a que é feita referência no n.o 2 da parte introdutória.

117.

32004 R 0282: Regulamento (CE) n.o 282/2004 da Comissão, de 18 de Fevereiro de 2004, relativo ao estabelecimento de um documento para a declaração e o controlo veterinário de animais provenientes de países terceiros e introduzidos na Comunidade (JO L 49 de 19.2.2004, p. 11), com as alterações que lhe foram introduzidas pelo:

32004 R 0585: Regulamento (CE) n.o 585/2004 da Comissão de 26 de Março de 2004 (JO L 91 de 30.3.2004, p. 17).

O presente acto é aplicável também à Islândia nas áreas cobertas pelos actos específicos a que é feita referência no n.o 2 da parte introdutória.

118.

32004 D 0292: Decisão 2004/292/CE da Comissão, de 30 de Março de 2004, relativa à aplicação do sistema Traces e que altera a Decisão 92/486/CEE (JO L 94 de 31.3.2004, p. 63).

O presente acto é aplicável também à Islândia nas áreas cobertas pelos actos específicos a que é feita referência no n.o 2 da parte introdutória.

119.

32004 R 0599: Regulamento (CE) n.o 599/2004 da Comissão, de 30 de Março de 2004, relativo à adopção de um modelo harmonizado de certificado e de relatório de inspecção ligados ao comércio intracomunitário de animais e de produtos de origem animal (JO L 94 de 31.3.2004, p. 44).

O presente acto é aplicável também à Islândia nas áreas cobertas pelos actos específicos a que é feita referência no n.o 2 da parte introdutória.».

4.

É suprimido o texto do ponto 14 (Decisão 92/527/CEE da Comissão).

5.

É suprimido o texto do ponto 16 (Decisão 93/13/CEE da Comissão).

6.

Ao ponto 12 (Decisão 92/486/CEE da Comissão), é aditado o seguinte travessão:

«—

32004 D 0292: Decisão 2004/292/CE da Comissão de 30 de Março de 2004 (JO L 94 de 31.3.2004, p. 63).».


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