EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22009D0126

Decisão do Comité Misto do EEE n. o  126/2009, de 4 de Dezembro de 2009 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

JO L 62 de 11.3.2010, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/126(2)/oj

11.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 62/13


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 126/2009

de 4 de Dezembro de 2009

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 78/2009, de 3 de Julho de 2009 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 565/2008 da Comissão, de 18 de Junho de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 1881/2006 que fixa os teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios no que respeita ao estabelecimento de um teor máximo para as dioxinas e os PCB no fígado de peixe (2), deve ser incorporado no Acordo.

(3)

A presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XII do anexo II do Acordo, ao ponto 54zzzz [Regulamento (CE) n.o 1881/2006 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32008 R 0565: Regulamento (CE) n.o 565/2008 da Comissão, de 18 de Junho de 2008 (JO L 160 de 19.6.2008, p. 20).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 565/2008 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 5 de Dezembro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 4 de Dezembro de 2009.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)  JO L 277 de 22.10.2009, p. 27.

(2)  JO L 160 de 19.6.2008, p. 20.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


Top