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Document 22009D0126
Decision of the EEA Joint Committee No 126/2009 of 4 December 2009 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 126/2009, de 4 de Dezembro de 2009 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 126/2009, de 4 de Dezembro de 2009 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 62 de 11.3.2010, p. 13–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(52) | adjunção | capítulo XII ponto 54zzzz travessão | 05/12/2009 |
11.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 62/13 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 126/2009
de 4 de Dezembro de 2009
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 78/2009, de 3 de Julho de 2009 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 565/2008 da Comissão, de 18 de Junho de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 1881/2006 que fixa os teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios no que respeita ao estabelecimento de um teor máximo para as dioxinas e os PCB no fígado de peixe (2), deve ser incorporado no Acordo. |
(3) |
A presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No capítulo XII do anexo II do Acordo, ao ponto 54zzzz [Regulamento (CE) n.o 1881/2006 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
«— |
32008 R 0565: Regulamento (CE) n.o 565/2008 da Comissão, de 18 de Junho de 2008 (JO L 160 de 19.6.2008, p. 20).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 565/2008 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 5 de Dezembro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 4 de Dezembro de 2009.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 277 de 22.10.2009, p. 27.
(2) JO L 160 de 19.6.2008, p. 20.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.