PARECER

Comité Económico e Social Europeu

Objetivos de restauração da natureza no âmbito da Estratégia de Biodiversidade da UE

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Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à restauração da natureza
[COM(2022) 304 final – 2022/0195 (COD)]

NAT/841

Relator: Arnold Puech d'Alissac

PT

Consulta

Conselho da União Europeia, 11/07/2022

Parlamento Europeu, 14/07/2022

Base jurídica

Artigo 304.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Competência

Secção da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente

Adoção em secção

10/01/2023

Adoção em plenária

25/01/2023

Reunião plenária n.º

575

Resultado da votação
(votos a favor/votos contra/abstenções)

201/4/11

1.Conclusões e recomendações

1.1O CESE concorda com a Comissão e o Parlamento Europeu que a abordagem e as medidas adotadas até à data a favor da biodiversidade não são eficazes e congratula-se com o objetivo geral da proposta de regulamento em apreço de intensificar os esforços de restauração da natureza, a fim de travar a perda de biodiversidade e colocar a biodiversidade europeia na via da recuperação. Os Estados-Membros estarão, por conseguinte, sujeitos a obrigações juridicamente vinculativas. O CESE observa que a abordagem adotada está em consonância com as decisões da 15.ª Conferência das Partes, realizada em Montreal.

1.2No entanto, o CESE tem uma série de observações e de preocupações sobre a formulação dos objetivos e a metodologia definidos pela Comissão Europeia. O problema mais grave é que as repercussões económicas das medidas necessárias para os utilizadores das terras (na sua maioria privados) praticamente não são tidas em conta. No seu parecer sobre a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, o CESE já referira «que a proteção da biodiversidade não pode ser financiada pelos agricultores nem pelos proprietários florestais. Pelo contrário, assegurar este "bem e valor público" deve tornar-se numa oportunidade interessante de obtenção de rendimentos para ambos. Entende que esta problemática deve ser alvo de uma atenção especial no novo Plano de Recuperação da União Europeia, mediante investimentos tendentes a salvaguardar, através de recursos humanos e materiais, os objetivos da estratégia.» 1 Esta recomendação não foi seguida pela Comissão nem pelos Estados-Membros. Em pareceres anteriores, o CESE criticara, nomeadamente, o desastroso subfinanciamento das medidas Natura 2000. O Comité está convicto de que a nova abordagem agora adotada pela Comissão também falhará se não forem disponibilizados meios financeiros suficientes. Esses meios são essenciais para compensar as perdas financeiras (e também para recompensar os serviços de biodiversidade) em que os utilizadores das terras incorrerão quando alargarem a sua utilização do solo, a fim de assegurar uma maior «biodiversidade». Por conseguinte, o CESE solicita a criação de um fundo europeu dedicado à biodiversidade e a exploração de novas formas de as diferentes políticas da UE (PAC, energia, habitação, transportes, etc.) contribuírem para a realização dos objetivos vinculativos do regulamento.

1.3No que diz respeito aos aspetos financeiros, o CESE solicita que se realize uma avaliação prévia da superfície exata das terras agrícolas, das florestas e dos cursos de água abrangidos pelas propostas do regulamento. Ademais, chama a atenção da Comissão para as necessidades financeiras induzidas pela necessidade de compensar nomeadamente os agricultores e os proprietários florestais que podem perder a totalidade das suas superfícies de produção.

1.4Embora seja necessário restaurar a natureza nas zonas protegidas, visto o estado de deterioração em que se encontram, nem todas as zonas restauradas podem ou devem passar a ser zonas protegidas. Ainda que o CESE considere «essencial que algumas partes das áreas protegidas sejam objeto de uma proteção estrita (gestão sem qualquer intervenção)» 2 , é ainda mais importante assegurar utilizações que preservem a biodiversidade em todo o território. Na maioria das zonas, deve visar-se a reabilitação dos seus ecossistemas de modo a não excluir a possibilidade de exercer uma atividade económica específica e adequada. Com efeito, a agricultura e a silvicultura extensivas contribuíram para a grande biodiversidade que agora tem de ser protegida. Importa, pois, apoiar também estas formas extensivas de agricultura e silvicultura, que estão a cair em desuso por serem pouco viáveis do ponto de vista económico 3 . O termo «reabilitação» é, por isso, porventura um termo científico e político mais adequado para assegurar o equilíbrio entre viver e produzir, pelo que o CESE recomenda que se abandone o termo «restauração» em favor do termo «reabilitação» 4 , em especial porque a natureza não é estática e não pode ser «restaurada» como uma casa ou um automóvel avariado. Com efeito, inúmeros estudos demonstram que as medidas de restauração da natureza (por exemplo, das turfeiras) têm muitas vezes custos significativos, sem que sejam efetivamente capazes de assegurar uma verdadeira restauração integral da situação anterior. Esta constatação leva-nos a uma reflexão de ordem semântica: o regulamento não deve almejar o restabelecimento do estado natural dos habitats, mas sim a recuperação dos seus serviços ecossistémicos e, assim, o apoio a uma utilização sustentável e multifuncional destas superfícies. Uma vez que os seres humanos modificaram o ambiente natural ao longo dos anos, é cientificamente impossível «restaurar a natureza». As alterações climáticas progressivas também podem contribuir para que as condições de alguns ecossistemas do passado já não possam ser inteiramente repostas. Em contrapartida, assegurar a sustentabilidade dos habitats promovendo a sustentabilidade dos serviços ecossistémicos é um objetivo realista. O CESE recomenda que se estabeleça um quadro político adequado e considera que o documento da Comissão é dececionante a este respeito.

1.5A definição de um calendário fixo e de limiares rígidos não se coaduna muito bem com a imprevisibilidade da natureza. Só é adequado impor prazos rigorosos aos Estados-Membros no que diz respeito ao estabelecimento de condições administrativas e de planificação. Porém, é necessária uma abordagem flexível para ter em conta as necessidades, as condições, as oportunidades, a produção e o rendimento, bem como os pontos de partida precisos de cada área natural. A proposta de regulamento não é clara no que se refere à questão de serem os Estados‑Membros a definirem as prioridades e a atribuírem a responsabilidade pelas medidas de restauração, o que pode prevenir que sejam alcançados resultados de elevada qualidade de forma eficaz em termos de custos. Deixar as decisões aos Estados-Membros é claramente um princípio justificado, dado que também assegura o respeito dos direitos dos proprietários e reflete os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.

1.6O documento da Comissão é dececionante no que diz respeito à avaliação global do impacto, que deveria concentrar-se especialmente nas questões económicas, sociais e alimentares, pelo que o CESE solicita uma avaliação de impacto adicional.

1.7O CESE recomenda que as zonas adjacentes à partida não produtivas, mas altamente relevantes para a biodiversidade, sejam incluídas na contabilização dos 10% de superfície coberta. O CESE salienta que a proposta de regulamento estabelece objetivos particularmente ambiciosos para os agricultores e destaca a importância de ter em conta todos os habitats naturais favoráveis às espécies. Porém, é importante associar toda a sociedade à melhoria dos nossos ecossistemas. A este respeito, o CESE recorda o princípio da proporcionalidade das medidas (distribuição equitativa dos encargos e custos, mas também dos benefícios) entre as várias partes interessadas.

1.8O CESE subscreve o objetivo definido, na medida em que serve uma ambição estratégica para o futuro da UE, e recomenda o reforço dos objetivos, incentivando a restauração, nomeadamente através de atividades agrícolas extensivas, de todos os ambientes aquáticos, o que inclui a reumidificação das turfeiras, assegurando simultaneamente a sustentabilidade social e económica da agricultura e da silvicultura.

1.9O CESE está firmemente convicto de que a Europa precisa de uma política da água completamente nova. A política secular de drenagem da água das paisagens o mais rapidamente possível teve várias consequências negativas para a biodiversidade; a essas consequências veio entretanto juntar-se (em parte devido às alterações climáticas) o impacto negativo na silvicultura e na agricultura (seca, incêndios) e nos cidadãos (inundações). Por conseguinte, o CESE salienta que a água deve retornar à natureza ou ficar retida nela, sem, porém, esquecer que a ação humana continua a ser benéfica em muitas situações, nomeadamente ao assegurar a manutenção dos cursos de água.

1.10O CESE recomenda que se limite a tomada do território para construção em detrimento dos espaços naturais. Defende igualmente a criação de espaços verdes nas cidades, bem como a desimpermeabilização destas zonas urbanas, para atenuar os efeitos das alterações climáticas até 2030.

1.11O CESE defende a instituição de um mecanismo de salvaguarda no âmbito da política comum das pescas relativo aos objetivos de restauração do meio marinho. Incentiva igualmente a criação de apoios financeiros europeus para estimular a procura de soluções inovadoras e o aprofundamento do conhecimento sobre estes ecossistemas.

1.12 O CESE frisa que a perspetiva económica e social deve ser plenamente reconhecida no âmbito da restauração da natureza. Reconhecer e assegurar a sustentabilidade económica e social é uma condição prévia para a aceitabilidade da legislação proposta e para o êxito da sua aplicação, uma vez que os resultados dependerão em grande medida da motivação, do apoio e da participação futura dos proprietários e de outros intervenientes no terreno. É fundamental respeitar os direitos dos proprietários fundiários através de uma comunicação aberta, da participação ativa e de uma compensação monetária integral de quaisquer perdas económicas. A este propósito, o CESE destaca o potencial das abordagens baseadas em medidas voluntárias e incentivos económicos.

1.13O CESE recomenda a instituição de um mecanismo de apoio da UE à criação e implantação de atividades florestais a montante e a jusante da árvore, de modo a valorizar economicamente a agrossilvicultura.

1.14O CESE alerta para o risco de um impacto negativo na renovação geracional do setor agrícola e reitera a sua recomendação 5 para que se reforce a atratividade das aldeias e das zonas rurais preservando as possibilidades de manter uma subsistência economicamente viável com base na utilização sustentável dos recursos naturais.

2.Introdução

2.1À luz dos dados científicos que vêm alertando para as consequências do aquecimento global para o futuro das nossas sociedades, a Comissão Europeia afirmou o seu compromisso ao elaborar uma estratégia de biodiversidade com objetivos ambiciosos a atingir pelos Estados‑Membros até 2030 e 2050. Em 22 de junho de 2022, a Comissão adotou uma proposta de regulamento relativo à restauração da natureza. Embora a conservação e a restauração da natureza na UE tenham sido até agora enquadradas sobretudo pelas Diretivas Habitats e Aves e pelas metas de Aichi, a Comissão optou por um novo quadro vinculativo para garantir que as medidas de restauração são efetivamente aplicadas pelos Estados-Membros.

2.2Na UE, a Agência Europeia do Ambiente confirmou que, atualmente, 81% dos habitats protegidos se encontram em mau estado e apenas 9% registaram melhorias. Além disso, 84% das turfeiras, essenciais para a captura e armazenamento de dióxido de carbono e para filtrar a água, encontram-se em mau estado de conservação e, ao longo da última década, 71% das unidades populacionais de peixes de água doce e 60% das unidades populacionais de anfíbios diminuíram. Porém, mais de metade do PIB mundial depende da natureza e dos seus serviços ecossistémicos e mais de 75% dos tipos de culturas alimentares a nível mundial dependem da polinização animal 6 .

2.3Por outro lado, a legislação da UE proposta tem como pano de fundo a Década das Nações Unidas para a Restauração dos Ecossistemas, uma iniciativa do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA) e da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO). Trata-se de um importante movimento mundial que visa acelerar os projetos de restauração e garantir que o mundo se mantém no caminho certo para um futuro sustentável. A restauração dos ecossistemas degradados é fundamental para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, principalmente os que dizem respeito às alterações climáticas, à erradicação da pobreza e à segurança alimentar.

2.4Inicialmente construída em torno de uma Estratégia de Biodiversidade para 2030 com metas voluntárias, a abordagem da Comissão foi rapidamente reforçada com propostas de disposições vinculativas para os Estados-Membros. Tal como o resto da comunidade internacional, a Comissão foi forçada a reagir rapidamente face ao evidente declínio da biodiversidade e às repercussões salientadas também em publicações recentes do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC). Assim, em plenas negociações internacionais no âmbito da Convenção sobre a Diversidade Biológica, a Comissão optou por assumir a liderança a fim de colocar a Europa na senda da recuperação de todos os seus ecossistemas até 2050.

2.5A proposta de regulamento visa, assim, impor objetivos juridicamente vinculativos aos Estados‑Membros. O objetivo geral é contribuir para a restauração contínua, a longo prazo e sustentada de uma natureza rica em biodiversidade e resiliente nas zonas terrestres e marítimas da União através da restauração dos ecossistemas. Caberá, portanto, aos Estados-Membros adotar, sem demora, medidas eficazes de restauração por zona que abranjam, pelo menos, 20% das zonas terrestres e marítimas da União, até 2030, e todos os ecossistemas que necessitem de ser restaurados, até 2050.

2.6Estas disposições refletem e estão relacionadas com os objetivos estabelecidos nas Diretivas Habitats e Aves, na Diretiva-Quadro da Água, na Diretiva-Quadro Estratégia Marinha e no Regulamento relativo às espécies exóticas invasoras, bem como para os objetivos da política agrícola comum, os objetivos da iniciativa da UE relativa aos polinizadores e a nova Estratégia da UE para as Florestas 2030.

2.7O texto da proposta de regulamento, que se destina a ser diretamente integrado nas políticas nacionais dos Estados-Membros, é inovador, na medida em que aborda quer os desafios climáticos quer os desafios em matéria de biodiversidade. Com efeito, embora os responsáveis políticos tenham sido há muito alertados para os desafios do aquecimento global, os cientistas só recentemente salientaram a ligação direta entre as alterações climáticas e as graves consequências para a biodiversidade. De forma assaz inédita, a Comissão preconiza que se tenha em conta estas questões de forma holística, rompendo com a abordagem das políticas compartimentadas seguida até à data.

3.Análise da proposta de regulamento

3.1A proposta de regulamento suscita uma série de questões e preocupações profundas quanto à escolha quer dos objetivos a atingir num prazo limitado quer das definições e dos indicadores. Por exemplo, algumas medidas inspiram-se em conceitos regidos pela legislação sobre a natureza. Para uma melhor compreensão, a proposta de regulamento deve, por conseguinte, referir este aspeto. Além disso, há que clarificar em que medida a subsidiariedade dos Estados‑Membros é preservada em determinados domínios. Em especial no atinente ao artigo 10.º, que contém indicadores para a restauração dos ecossistemas florestais, importa salientar que a responsabilidade pela silvicultura incumbe essencialmente aos Estados‑Membros 7 .

3.2A elaboração de um parecer sobre uma proposta de regulamento destinada a restaurar o estado dos ecossistemas dos Estados-Membros sem conhecer com precisão os desafios e esforços que os Estados-Membros enfrentarão tem as suas limitações. Com efeito, a proposta prevê a elaboração, com base nas mais recentes análises científicas nacionais, e a execução de «planos nacionais de restauração».

3.3Os termos utilizados na proposta de regulamento são da maior importância, na medida em que harmonizam e estabelecem a base para os objetivos a alcançar pelos Estados-Membros. Embora termos como «bom estado», «superfície de referência favorável» e «qualidade e quantidade suficientes do habitat de uma espécie» devam remeter para uma linguagem científica consensual, a sua aplicação efetiva tem limitações. Na realidade, estas definições científicas escondem considerações políticas. Como se seleciona uma «superfície de referência favorável»? Quem determinará a «qualidade e quantidade suficientes do habitat de uma espécie»? A ausência de um limiar de referência precedente limita a clareza dos objetivos e a elaboração de um parecer fundamentado sobre a proposta. O CESE salienta que, na quantificação prevista no artigo 11.º da proposta de regulamento, se justifica ter em conta tanto as perdas de biodiversidade ao longo de um período no passado (a Comissão recomenda arbitrariamente 70 anos) como as alterações previstas das condições ambientais. Há que evitar o risco de as disparidades nacionais na aplicação das medidas propostas resultarem numa distorção da concorrência entre os agricultores da UE. Por outro lado, a proposta prevê uma melhoria contínua dos ecossistemas, cuja efetividade será avaliada de três em três anos após 2030. Mas o que sucede no caso dos ecossistemas cuja reabilitação pode ser mais ou menos demorada? É questionável se é possível medir melhorias significativas nestes curtos períodos de referência. Os Estados-Membros serão responsabilizados só porque a natureza necessita de mais tempo para evoluir?

3.4O CESE considera que cabe dar prioridade à restauração das zonas situadas dentro da atual rede de zonas protegidas, sobretudo os sítios Natura 2000, a fim de tirar partido de todo o potencial dessas zonas. Essa é a melhor forma de assegurar que os habitats enumerados no anexo I da Diretiva Habitats se mantenham em bom estado. Adaptar as medidas de restauração às zonas protegidas não só assegura os benefícios duradouros dessas medidas como ajuda a evitar eventuais conflitos de interesses relacionados com a utilização dos solos. Por conseguinte, o CESE entende que o muito amplo e rigoroso requisito de não deterioração relativamente aos habitats situados também fora da rede de zonas protegidas é desequilibrado e desproporcionado.

3.5O mecanismo de responsabilização dos Estados-Membros na aplicação das medidas de restauração e na consecução dos objetivos contém poucos pormenores sobre o acompanhamento da execução desses objetivos. Esta falta de precisão suscita preocupações quanto à equidade das medidas entre os Estados-Membros, os diferentes setores e os diferentes grupos de indivíduos. Com efeito, embora a opção por um regulamento apresente vantagens reais em termos de harmonização dos esforços entre os Estados-Membros e de garantia de condições de concorrência equitativas, não deixa aos Estados-Membros margem suficiente para tomarem decisões sobre a restauração com base nas suas necessidades e circunstâncias nacionais. Embora seja necessário fazer acompanhar os objetivos de um mecanismo de monitorização e comunicação de informações, há que reduzir ao mínimo todos os encargos administrativos adicionais. Os mecanismos existentes, a nível nacional e da UE, para a avaliação contínua e a apresentação de relatórios sobre os progressos realizados devem ser utilizados o mais possível.

4.Desafios para as zonas agrícolas e silvícolas da UE

4.1Objetivos gerais de restauração dos ecossistemas agrícolas

8 O CESE observa que a maior parte dos objetivos de restauração diz respeito a terras agrícolas privadas. Por conseguinte, só será possível concretizar os objetivos com a plena adesão dos agricultores. A eventual imposição de restrições regulamentares adicionais em matéria de gestão para aumentar a biodiversidade nas terras agrícolas pode, no entanto, constituir um encargo adicional para as atividades agrícolas já fortemente regulamentadas. O CESE sublinha que a proteção da biodiversidade não pode ser financiada pelos agricultores nem pelos proprietários florestais. Pelo contrário, assegurar este «bem e valor público» deve tornar-se numa oportunidade interessante de obtenção de rendimentos para ambos. A consecução dos objetivos de restauração exigirá inevitavelmente um apoio forte e duradouro aos homens e mulheres que trabalham para alimentar a Europa. É precisamente neste ponto que a proposta da Comissão é dececionante, por não abordar esta questão económica fundamental, como foi o caso com as anteriores estratégias e programas de ação da Comissão em matéria de biodiversidade. Assim, é previsível que o regulamento em apreço também venha a constituir um fracasso.

4.2Objetivo de reumidificar as turfeiras drenadas previsto no artigo 9.º do regulamento

Este objetivo terá um impacto económico significativo nas atividades profissionais e afetará sobretudo determinadas regiões de alguns Estados-Membros. Nessas regiões, o objetivo proposto poderá revelar-se demasiado ambicioso, atendendo à necessidade de um equilíbrio entre os vários objetivos. O CESE realça que a continuação da utilização produtiva de turfeiras restauradas e reumidificadas de formas alternativas tem de ser economicamente viável. Ademais, no que respeita ao calendário previsto para atingir este objetivo, em 2012, num estudo conduzido por investigadores em mais de 620 locais de restauração ecológica em zonas húmidas, concluiu-se que, mesmo após cem anos, estas operações só recuperaram, em média, entre 65 e 70% da biodiversidade autóctone e das várias funções hidrológicas e ecológicas (filtração da água, armazenamento de carbono) em comparação com um ecossistema de referência adequado não degradado. Este facto suscita questões quanto ao tempo de restauração previsto no calendário da Comissão e ao objetivo ecológico. Porém, as turfeiras, embora representem apenas 3% da superfície terrestre, captam um terço do dióxido de carbono sequestrado no solo. Constituem, por conseguinte, um setor altamente estratégico para a luta contra as alterações climáticas.

4.3Objetivo de restaurar a conectividade natural dos rios previsto no artigo 7.º

9 As alterações climáticas e os problemas de gestão da água estão a degradar cada vez mais o ambiente. Além de ter um interesse e um valor naturais, a água representa também um desafio para a sustentabilidade e, por conseguinte, para a segurança. Por vezes, é necessário drenar o excesso de água, outras retê-la e contribuir para os ciclos naturais. O CESE concorda que, a fim de restaurar a ligação natural dos rios e as funções naturais das planícies aluviais conexas, os obstáculos que impedem a conectividade longitudinal e lateral das águas de superfície podem ser transformados, sob uma supervisão técnica rigorosa. Porém, chama a atenção para o risco de inundações em resultado da remoção das infraestruturas hídricas. A restauração da biodiversidade exige água, pelo que as intervenções estratégicas podem constituir uma oportunidade para gerir a água e direcioná-la para as zonas necessitadas. É necessário conservar a água nas paisagens e evitar que esta escoe demasiado rapidamente. O verão de 2022 foi um exemplo paradigmático para a Europa dos riscos de seca que enfrentamos. O CESE recomenda que se encete um diálogo sobre esta matéria com a participação das organizações da sociedade civil. Recomenda igualmente que se incentive os Estados-Membros a executar projetos de infraestruturas verdes suscetíveis de contribuírem concomitantemente para uma maior proteção contra inundações, a conservação das zonas aquáticas sensíveis e importantes para a biodiversidade a nível europeu e o desenvolvimento económico e turístico. Nesta continuidade, o CESE chama a atenção para o caso de rios como o Danúbio ou o Elba, cujas cheias causaram inundações com danos significativos.

4.4Objetivo de inverter o declínio dos polinizadores

O CESE não pode deixar de apoiar esta medida, que constitui um grande desafio para a segurança alimentar. No entanto, observa que a proposta de regulamento não prevê qualquer medida relativa aos recursos alimentares disponíveis para os polinizadores. Não será possível assegurar a perenidade destas espécies sem criar infraestruturas melíferas suficientes que garantam uma alimentação sustentável para os polinizadores. É também essencial assegurar locais de nidificação e um ambiente não tóxico.

4.5Objetivos agrícolas previstos no artigo 9.º do regulamento

O CESE manifesta-se preocupado com o objetivo de cobrir 10% da superfície agrícola utilizada na UE com elementos paisagísticos de grande diversidade. É particularmente problemático que, de acordo com o anexo IV, estas superfícies não possam ser utilizadas para fins de produção agrícola (incluindo o pastoreio e a produção forrageira). Importa não esquecer que, em muitas zonas, é o cultivo (em especial, por exemplo, o pastoreio em pastagens alpinas, os prados de feno e os prados que fornecem rebentos para o gado) que torna, desde logo, possível uma grande diversidade biológica. Excluir à partida a gestão nestas superfícies é, por conseguinte, excessivo; esta condição deve ser suprimida. Além disso, o início de 2022 recordou-nos de forma particularmente incisiva a importância da soberania alimentar para fazer face aos múltiplos perigos que nos esperam. É certo que a cobertura de 10% da superfície agrícola útil garantiria uma melhoria da biodiversidade, essencial para a produtividade agrícola, mas conduziria também a uma perda significativa de rendimentos. Por conseguinte, o objetivo de 10% não deve concentrar-se apenas nas parcelas agrícolas, mas estender-se também às suas áreas circundantes. Por exemplo, as beiras das estradas e dos caminhos rurais são de grande interesse para a biodiversidade. Estas superfícies poderiam acomodar faixas de flores adaptadas aos polinizadores e a outros organismos benéficos. Além disso, estes elementos paisagísticos só serão plenamente eficazes se forem organizados em rede. Por exemplo, os estudos mostram que é mais útil prever vários renques de flores interligados, em vez de um grande conjunto concentrado de flores. Por último, o CESE reitera igualmente que importa prestar igual atenção a todos os habitats naturais, para que todas as espécies que vivem nos diferentes habitats possam tirar partido deles. A título de exemplo, as sebes ou bordaduras de pouco servem ao abibe-comum ou à cotovia. A política de conservação deve, por conseguinte, aplicar-se a toda a extensão e a todos os tipos de utilização da superfície, e não só às superfícies agrícolas e silvícolas, tendo em conta as diferentes necessidades das nossas sociedades.

4.6Objetivos florestais previstos no artigo 10.º do regulamento

10 11 A restauração das zonas florestais degradadas na Europa constitui um grande desafio quer para a adaptação das nossas sociedades às alterações climáticas quer para o contributo das atividades económicas para a consecução dos objetivos em matéria de biodiversidade. Os objetivos gerais da proposta de regulamento fazem já parte de esforços internacionais e inscrevem-se numa iniciativa global à escala planetária. O CESE aplaude a Comissão pela sua vontade política de incentivar os Estados-Membros a restaurarem as suas zonas florestais. Porém, salienta que, devido às condições heterogéneas das florestas em toda a Europa, as medidas de restauração podem ser adaptadas às condições locais, desde que a concorrência entre os proprietários florestais europeus não seja distorcida. O CESE assinala igualmente a importância de integrar esta restauração no contexto paisagístico das zonas geográficas em causa e de ter em conta as catástrofes climáticas que assolam atualmente a Europa (incêndios e megaincêndios, etc.). As utilizações das terras numa determinada paisagem estão interligadas e devem, portanto, obedecer a requisitos ambientais e socioeconómicos. Por exemplo, as medidas de reflorestação em detrimento das terras agrícolas podem resultar em perdas económicas para as comunidades locais e não se revelar sustentáveis, ao passo que a integração das árvores autóctones, no âmbito de uma abordagem agroflorestal, poderia ser mais adequada e gerar apoio a nível local. É, pois, importante orientar os Estados-Membros para abordagens que conciliem a conservação dos recursos naturais com o desenvolvimento económico. A concretização deste objetivo no domínio florestal só será possível mediante o apoio sustentado à criação e implantação de atividades a montante e a jusante da árvore, de modo a valorizar economicamente a agrossilvicultura.

5.Desafios para as zonas urbanas da UE

5.1A reintrodução da natureza nas cidades é um objetivo fundamental que o CESE subscreve. Não há dúvida sobre a importância de tornar as nossas cidades europeias mais verdes, para o bem‑estar dos nossos cidadãos e para a sustentabilidade da nossa biodiversidade. As vagas de calor que atingiram a Europa em julho de 2022 recordam o papel crucial das árvores na diminuição da temperatura nas cidades. Com efeito, as árvores permitem reduzir a temperatura à superfície até 12 °C.

5.2Além disso, as cidades europeias abrangem atualmente superfícies consideráveis, o que impede a circulação de espécies e prejudica o seu habitat. É essencial orientar os Estados-Membros para medidas destinadas a limitar a tomada dos espaços naturais pela construção. Essas medidas não devem basear-se em programas que propõem a troca de terrenos.

5.3Por último, cabe reforçar o objetivo de restauração da biodiversidade nas cidades através da criação de infraestruturas verdes enquanto parte integrante do desenvolvimento de áreas residenciais. Os parques, as alamedas, as coberturas verdes e os jardins vegetais melhoram o clima urbano a baixo custo. A este respeito, o CESE recorda as recomendações formuladas no Parecer NAT/607 12 .

6.Desafios para o meio marinho da UE

6.1Os objetivos de restauração do meio marinho são essenciais para a conservação da biodiversidade, dado o número de espécies e ecossistemas que albergam e a sua importância estratégica face às alterações climáticas. O CESE concorda com os objetivos propostos para restaurar o meio marinho, estando demonstrado que a atividade humana induziu desequilíbrios nos seus ecossistemas. Para além da proteção das espécies e da restauração dos habitats, importa também adotar medidas com vista a assegurar uma pesca responsável e a redução da poluição. O CESE defende a instituição de um mecanismo de salvaguarda no âmbito da política comum das pescas relativo à gestão dos impactos negativos no meio marinho. A fim de alcançar os objetivos relativos ao meio marinho, os Estados-Membros devem chegar a acordo para gerir em conjunto os recursos haliêuticos. No entanto, tendo em conta a importância da ação a favor do meio marinho, a Comissão deve ter capacidade de intervir para assegurar a consecução dos objetivos de proteção e restauração.

6.2Ademais, o CESE sublinha o papel crucial do meio marinho na luta contra as alterações climáticas. Preservar a capacidade de captura de dióxido de carbono dos oceanos é estratégico para o nosso futuro. Consequentemente, a UE deve prestar apoio financeiro à inovação e à investigação, a fim de incentivar a procura de soluções inovadoras e o aprofundamento do conhecimento sobre esses ecossistemas. Por exemplo, há estudos que demonstram a importância das zonas costeiras com águas pouco profundas, que são habitats essenciais para muitas espécies de peixes se desenvolverem antes de rumarem às zonas onde viverão em idade adulta. Porém, estas zonas encontram-se frequentemente degradadas pelo desenvolvimento das zonas costeiras (construção de portos, diques, etc.) pelo que se impõe a procura de novas soluções. Estão em curso experiências que visam fixar artificialmente recifes e um leito vegetal marinho na enseada de Toulon e de Vieux Port de La Seyne-sur-Mer. O desafio ecológico global desta intervenção consiste em revitalizar as funções ecológicas do meio marinho costeiro.

7.Desafios financeiros para a restauração da natureza

7.1O CESE destaca a assinalável vontade política demonstrada pela Comissão ao propor esta regulamentação ambiciosa e inovadora para a UE. No entanto, recorda que se não for acompanhada de uma ambição financeira à altura dos compromissos assumidos, essa vontade política terá um alcance limitado. O trabalho da Comissão para clarificar melhor os potenciais custos subjacentes à restauração dos ecossistemas proporciona uma primeira perspetiva do grau de compromisso exigido aos Estados-Membros, mas levanta algumas questões. Esse trabalho aponta para uma relação custo/benefício de um 1 para 8 no que toca à conservação da biodiversidade, mas não dá qualquer informação sobre o impacto económico, social e cultural da consecução dos objetivos. Qual será o impacto económico e social das medidas de restauração aplicadas às terras? O CESE solicita que se realize uma avaliação prévia da superfície exata das terras agrícolas, das florestas e dos cursos de água abrangidos pelas propostas do regulamento. O CESE recorda igualmente as observações formuladas no Parecer NAT/786, no qual se solicita a disponibilização de um apoio financeiro consonante com os desafios. Por exemplo, a rede Natura 2000, que representa uma oportunidade única para melhorar a qualidade dos habitats naturais de exceção da Europa, disponibiliza apenas 20% dos fundos prometidos e necessários para a concretização das medidas. O CESE coloca uma ênfase especial nos compromissos financeiros anunciados pela Comissão e reitera a importância de afetar fundos à altura das expectativas, caso contrário esta nova regulamentação não produzirá quaisquer resultados.

7.2O CESE alerta para o risco de não se assegurar a renovação geracional no setor agrícola. A definição de objetivos inconciliáveis com a realidade da vida de uma exploração agrícola provocará grandes dificuldades financeiras ao setor, que já tem dificuldade em renovar os seus profissionais. A Comissão deve prestar especial atenção ao impacto financeiro nestas explorações, a fim de assegurar a sua sustentabilidade a longo prazo, sem deixar de acompanhar a evolução das práticas que têm em conta os desafios climáticos.

Bruxelas, 25 de janeiro de 2023

Christa Schweng
Presidente do Comité Económico e Social Europeu

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*    *

N.B.: Segue-se anexo I.

ANEXO I

ao parecer do Comité

As seguintes propostas de alteração foram rejeitadas durante o debate, tendo recolhido, contudo, pelo menos um quarto dos sufrágios expressos:

Ponto 3.4 (proposta de alteração 11)

Alterar.

Parecer da secção

Alteração

O CESE considera que cabe dar prioridade à restauração das zonas situadas dentro da atual rede de zonas protegidas, sobretudo os sítios Natura 2000, a fim de tirar partido de todo o potencial dessas zonas. Essa é a melhor forma de assegurar que os habitats enumerados no anexo I da Diretiva Habitats se mantenham em bom estado. Adaptar as medidas de restauração às zonas protegidas não só assegura os benefícios duradouros dessas medidas como ajuda a evitar eventuais conflitos de interesses relacionados com a utilização dos solos. Por conseguinte, o CESE entende que o muito amplo e rigoroso requisito de não deterioração relativamente aos habitats situados também fora da rede de zonas protegidas é desequilibrado e desproporcionado.

O CESE considera que cabe dar prioridade à restauração das zonas situadas dentro da atual rede de zonas protegidas, sobretudo os sítios Natura 2000, a fim de tirar partido de todo o potencial dessas zonas. Essa é a melhor forma de assegurar que os habitats enumerados no anexo I da Diretiva Habitats se mantenham em bom estado. A aplicação da Diretiva Habitats, adotada já em 1992, permite consagrar uma atenção especial aos sítios NATURA 2000 e pode ajudar a evitar eventuais conflitos de interesses relacionados com a utilização dos solos.

Resultado da votação

Votos a favor    91

Votos contra    108

Abstenções        18

Ponto 4.2 (proposta de alteração 12)

Alterar.

Parecer da secção

Alteração

Objetivo de reumidificar as turfeiras drenadas previsto no artigo 9.º do regulamento

Este objetivo terá um impacto económico significativo nas atividades profissionais e afetará sobretudo determinadas regiões de alguns Estados‑Membros. Nessas regiões, o objetivo proposto poderá revelar-se demasiado ambicioso, atendendo à necessidade de um equilíbrio entre os vários objetivos. O CESE realça que a continuação da utilização produtiva de turfeiras restauradas e reumidificadas de formas alternativas tem de ser economicamente viável. Ademais, no que respeita ao calendário previsto para atingir este objetivo, em 2012, num estudo conduzido por investigadores em mais de 620 locais de restauração ecológica em zonas húmidas, concluiu-se que, mesmo após cem anos, estas operações só recuperaram, em média, entre 65 e 70% da biodiversidade autóctone e das várias funções hidrológicas e ecológicas (filtração da água, armazenamento de carbono) em comparação com um ecossistema de referência adequado não degradado. Este facto suscita questões quanto ao tempo de restauração previsto no calendário da Comissão e ao objetivo ecológico. Porém, as turfeiras, embora representem apenas 3% da superfície terrestre, captam um terço do dióxido de carbono sequestrado no solo. Constituem, por conseguinte, um setor altamente estratégico para a luta contra as alterações climáticas.

Objetivo de reumidificar as turfeiras drenadas previsto no artigo 9.º do regulamento

Este objetivo terá um impacto económico significativo nas atividades profissionais e afetará sobretudo determinadas regiões de alguns Estados‑Membros. Nessas regiões, o objetivo proposto poderá ter um impacto significativo, atendendo à necessidade de um equilíbrio entre os vários objetivos. O CESE reconhece a importância particular das turfeiras para a biodiversidade e a proteção do clima e considera que os objetivos da Comissão (reabilitação de 70% das turfeiras drenadas até 2050, das quais pelo menos metade devem ser reumidificadas[3]) constituem um compromisso entre interesses económicos e ambientais. Ademais, no que respeita ao calendário previsto para atingir este objetivo, em 2012, num estudo conduzido por investigadores em mais de 620 locais de restauração ecológica em zonas húmidas, concluiu-se que, mesmo após cem anos, estas operações só recuperaram, em média, entre 65 e 70% da biodiversidade autóctone e das várias funções hidrológicas e ecológicas (filtração da água, armazenamento de carbono) em comparação com um ecossistema de referência adequado não degradado. Este facto suscita questões quanto ao tempo de restauração previsto no calendário da Comissão e ao objetivo ecológico. Porém, as turfeiras, embora representem apenas 3% da superfície terrestre, captam um terço do dióxido de carbono sequestrado no solo. Constituem, por conseguinte, um setor altamente estratégico para a luta contra as alterações climáticas.

Resultado da votação

Votos a favor    99

Votos contra    104

Abstenções        18

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(1)    Parecer do CESE – Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 ( JO C 429 de 11.12.2020, p. 259 ).
(2)    Parecer do CESE – Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 ( JO C 429 de 11.12.2020, p. 259 ).
(3)    Relatório de Informação do CESE – Benefícios da pecuária extensiva e dos fertilizantes orgânicos no contexto do Pacto Ecológico Europeu .
(4)    Reabilitar significa focar-se no restabelecimento de determinadas funções ecológicas.
(5)    Relatório de Informação do CESE – Avaliação do impacto da PAC na renovação geracional e Relatório de Informação do CESE – Avaliação do impacto da PAC no desenvolvimento territorial das zonas rurais .
(6)     IP/22/3746 .
(7)    Parecer do CESE – Justiça climática ( JO C 81 de 2.3.2018, p. 22 ) e Parecer do CESE – Documento de Reflexão – Para uma Europa sustentável até 2030 (JO C 14 de 15.1.2020, p. 95 ).
(8)    Parecer do CESE – Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 ( JO C 429 de 11.12.2020, p. 259 ).
(9)    Parecer do CESE – Infraestrutura Verde – Valorizar o Capital Natural da Europa ( JO C 67 de 6.3.2014, p. 153 ).
(10)    Parecer do CESE – Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Fundo Social para a Ação Climática ( JO C 152 de 6.4.2022, p. 169 ).
(11)    Árvore que vive numa zona colonizada pela sua própria espécie, sem ajuda humana.
(12)    Parecer do CESE – Infraestrutura Verde – Valorizar o Capital Natural da Europa ( JO C 67 de 6.3.2014, p. 153 ).