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INT/903

Não haverá Pacto Ecológico sem um pacto social

PARECER
Secção do Merc
ado Único, Produção e Consumo
Não haverá Pacto Ecológico sem um pacto social
[parecer exploratório]

Contacto

int@eesc.europa.eu

Administradora

Marie-Laurence Drillon

Data do documento

19/05/2021

Relator: Norbert Kluge

Decisão da Plenária

20/02/2020

Base jurídica

Artigo 32.º, n.º 2, do Regimento

Parecer de iniciativa

Competência

Secção do Mercado Único, Produção e Consumo

Adoção em secção

11/05/2021

Adoção em plenária

DD/MM/YYYY

Reunião plenária n.º

Resultado da votação
(votos a favor/votos contra/abstenções)

…/…/…



1.Conclusões e recomendações

1.1Cabe aos Estados, às empresas e aos cidadãos enfrentar, em conjunto, desafios fundamentais e em rápida evolução, assumindo a responsabilidade conjunta de não esquecer ninguém. A recuperação tem de assentar na «defesa dos direitos humanos e sociais, dos valores democráticos e do Estado de direito, [na] libertação de todo o potencial do mercado único, [na] consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, [na] criação de uma economia circular e [na] consecução da neutralidade climática da UE até 2050» 1 . O CESE sublinha que a União Europeia deve desempenhar um papel de liderança neste processo, inclusive a nível mundial.

1.2A transição para paradigmas económicos mais ecológicos e mais sustentáveis terá custos económicos elevados, o que acarreta o risco de reforçar as desigualdades sociais e a erosão da coesão social 2 . Não haverá «Pacto Ecológico» sem um «pacto social» nele integrado. São necessárias várias componentes políticas essenciais para assegurar uma ligação estreita entre o Pacto Ecológico e a justiça social.

1.3A promoção do emprego e das competências, as transições harmoniosas e o diálogo social dinâmico são, indubitavelmente, elementos importantes. Porém, um pacto social como parte essencial de um Novo Pacto Ecológico certamente não diz apenas respeito ao «trabalho», mas também aos rendimentos, à segurança social e ao apoio financeiro para todos aqueles que dele necessitam, inclusive para quem não tem qualquer acesso ao trabalho. A inclusão de todos os intervenientes da sociedade civil deve ser um esforço partilhado e uma preocupação comum, mesmo nos processos de decisão das empresas, ou seja, deve-se considerar a inclusão dos grupos mais vulneráveis.

1.4As empresas devem contribuir para o Pacto Ecológico/pacto social no âmbito das suas capacidades particulares. Devem, naturalmente, manter os objetivos de rendibilidade e competitividade. Ao mesmo tempo, podem desempenhar um papel mais preponderante na gestão dos seus contributos específicos para o êxito e o caráter socialmente benéfico do Pacto Ecológico, dos planos de recuperação e resiliência e da transformação industrial. Tal inclui a promoção do empreendedorismo e o papel especial das PME, bem como o papel das empresas da economia social, que devem ser consideradas intervenientes complementares na ligação dos mercados de trabalho regionais e locais às mudanças industriais.

1.5Um elemento essencial dessa abordagem é o diálogo social forte e prospetivo 3 , que também contribuirá para uma governação empresarial mais aberta e orientada para a participação. Embora a eficácia do processo de decisão seja um dos pré-requisitos essenciais para o êxito das empresas, e não obstante a necessidade de os seus conselhos de administração manterem flexibilidade para equilibrar os interesses individuais das partes interessadas, o diálogo social pode desempenhar um papel construtivo com vista a melhorar a qualidade dos processos de decisão nas empresas, como confirmado por diversos estudos empíricos. A «workers' voice 4 » [voz dos trabalhadores] é um conceito que visa uma mudança positiva a longo prazo na empresa, baseando-se nos conhecimentos especializados a nível interno sobre o seu funcionamento e melhorando, assim, a gestão do risco e o controlo da conformidade. Desse modo, é possível reforçar o nível de informação e a qualidade das decisões tomadas nos conselhos de administração.

1.6O CESE regista a posição da Comissão Europeia sobre esta questão, expressa no Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais (de março de 2021). À medida que a Europa transita da resposta à crise para a recuperação, o «diálogo social, a informação, a consulta e a participação dos trabalhadores e dos seus representantes a diferentes níveis (incluindo a nível da empresa e setorial) desempenham um papel importante na configuração das transições económicas e na promoção da inovação no local de trabalho, em especial tendo em vista a dupla transição em curso e as mudanças no mundo do trabalho» 5 . A Comissão recomenda que as autoridades nacionais e os parceiros sociais assegurem a informação e a consulta dos trabalhadores e promovam a participação dos trabalhadores a nível das empresas, com vista a promover a inovação no local de trabalho.

1.7Esta compreensão sistemática da «workers' voice» nos processos de decisão das empresas em matéria de reestruturação e inovação no mundo do trabalho deve também ser tida em conta na reforma do Semestre Europeu e nos planos nacionais de resiliência. A política comercial da UE poderia explorar melhor esse aspeto na formulação da política comercial comum.

1.8Embora o quadro atual da UE em matéria de governação empresarial forneça orientações às empresas quanto à ponderação dos diferentes interesses das partes interessadas, a governação empresarial sustentável exige uma compreensão mais ampla e pluralista do que uma empresa deve ser. Reconhecendo o papel crucial que os acionistas desempenham na supervisão das empresas, o CESE apela para que, no âmbito do quadro de governação empresarial da UE, se incentive um direito europeu das sociedades mais adequado e orientado para as partes interessadas, que reconheça sistematicamente a workers' voice. Um maior consenso e uma abordagem deste tipo orientada para o futuro devem permitir uma resposta mais eficaz aos enormes desafios colocados pelas alterações climáticas, pela transição digital e pela recuperação após a pandemia de COVID-19.

A boa governação empresarial deve ser concebida na perspetiva da sociedade, combinando os «custos» que a sustentabilidade implica para uma empresa com os benefícios que a sociedade colhe graças a uma governação empresarial mais sustentável. Os benefícios traduzir-se-iam não só a nível ambiental, mas também em avanços rumo a uma sociedade mais inclusiva, nomeadamente através da contratação de uma mão de obra mais diversificada.

1.9A voz de todas as partes interessadas, em particular dos trabalhadores como elementos constituintes da empresa, deve ser parte integrante dos esforços para promover as empresas sustentáveis e competitivas de amanhã num ambiente saudável. As PME, as cooperativas e as operações da economia social desempenham um papel importante neste conceito.

1.10O CESE apela para uma reflexão mais aberta e inclusiva sobre o quadro da UE no domínio da economia, a fim de capacitar os cidadãos proativos enquanto empresários, trabalhadores e consumidores/prossumidores, bem como as respetivas organizações democráticas e representativas, para antever e moldar as transições 6 . Além disso, as empresas devem ser guiadas no seu contributo para uma sociedade mais inclusiva. Esta é a forma mais eficaz de cumprir o objetivo da UE de «não esquecer ninguém».

1.11O CESE considera que se deve incentivar a criação de valor a longo prazo enquanto dever dos diretores executivos através da prossecução de interesses a longo prazo e, por conseguinte, do reforço da responsabilidade dos administradores pela sustentabilidade das empresas. O contributo dos trabalhadores através de canais adequados também pode ter um impacto positivo nas estratégias e nos investimentos de longo prazo das empresas. Métodos como a representação dos trabalhadores ao nível do conselho de administração demonstraram, em muitas ocasiões, ser um contributo positivo para as estratégias e os investimentos de longo prazo das empresas 7 .

1.12A dimensão social deve ser reconhecida na futura estratégia industrial atualizada e os aspetos sociais, económicos e ecológicos devem ser considerados aquando do desenvolvimento de indicadores-chave de desempenho (ICD) para medir mais adequadamente a transformação da indústria europeia e a sua resiliência no período pós-pandemia, a incluir na atualização da estratégia industrial da UE, publicada pela Comissão em 5 de maio de 2021. Os aspetos sociais (incluindo laborais), económicos e ecológicos devem ser considerados em pé de igualdade. Além da política industrial e em matéria de mercados financeiros, a dimensão ambiental e social dos ICD também deve ser considerada nos sistemas de contabilidade de gestão empresarial e nos processos de decisão das empresas, devendo ponderar o capital natural 8 , social e humano juntamente com o capital financeiro. A legislação europeia deve apoiar normas de contabilidade europeias que reflitam de forma adequada os verdadeiros custos sociais e económicos.

1.13Tendo em conta estas observações, o CESE pretende abrir o debate político a todos os níveis sobre a forma de criar um novo Quadro das Partes Interessadas da UE. O Parlamento Europeu e as próximas Presidências do Conselho da UE devem liderar o debate sobre a forma como a interação de todos os grupos de interesse se pode traduzir no plano político e, por fim, também num enquadramento jurídico melhorado para o Quadro das Partes Interessadas da UE enquanto um dos pré-requisitos essenciais para empresas respeitadoras do ambiente, resilientes, economicamente bem-sucedidas, sustentáveis a longo prazo e, ao mesmo tempo, socialmente responsáveis. O debate deve ter em conta o comportamento dos investidores e dos mercados de capitais.

1.14A fim de permitir a participação a nível europeu e assegurar uma informação direta, o CESE apela à Comissão e ao Parlamento da UE para que deem seguimento ao debate sobre uma diretiva-quadro da UE para normas mínimas de informação, consulta e participação dos trabalhadores ao nível dos conselhos de administração nos casos em que as empresas adotam o direito das sociedades da UE.

1.15Assegurar um processo de decisão empresarial de elevada qualidade é fundamental para todas as partes interessadas, nomeadamente para os acionistas. Neste espírito, e com base nos objetivos da UE no âmbito do Pacto Ecológico e do instrumento de recuperação Próxima Geração UE, o CESE insta os decisores políticos da UE a repensarem o quadro da UE em matéria de governação empresarial, nomeadamente a diretiva relativa aos acionistas, com vista a melhorar o referido quadro. No entanto, o CESE salienta a importância da avaliação de impacto e da adesão aos princípios de «legislar melhor» em qualquer ação regulamentar a este respeito.

1.16Embora as responsabilidades de todos os intervenientes (empresas, autoridades e sociedade civil) devam ser claras, o CESE preconiza que, neste debate, se conceda especial atenção à melhoria do quadro da UE para a boa governação empresarial em matéria de articulação com as políticas ativas de emprego e os seus impactos regionais, a serviços públicos de emprego eficazes, a sistemas de segurança social adaptados à evolução dos padrões dos mercados de trabalho e ao estabelecimento de redes de segurança adequadas com base num rendimento mínimo e em serviços sociais para os grupos mais vulneráveis.

1.17Na continuidade do conceito da boa governação empresarial para um Pacto Ecológico bem‑sucedido dotado de um pacto social inclusivo, o CESE incentiva a Comissão Europeia a incorporar no seu programa de trabalho um modelo mais amplo relativo às partes interessadas como referência para a governação empresarial sustentável. O debate sobre esta matéria poderá basear-se em resoluções, pareceres e relatórios já aprovados pelo CESE e pelo Parlamento Europeu.

2.O Pacto Ecológico e a recuperação após a crise da COVID-19 como tema da Transição Justa na Europa

2.1O quadro regulamentar europeu ainda não equipara plenamente os objetivos sociais, ecológicos e económicos. Ao passo que o Plano de Ação «Financiar um crescimento sustentável» 9 visa redirecionar os fluxos de capitais para uma economia mais sustentável, integrando a sustentabilidade na gestão de riscos e promovendo a transparência e uma visão a longo prazo, e se refere às dimensões ambiental, económica e social da sustentabilidade, o sistema comum de classificação (ou taxonomia) das atividades sustentáveis apenas define, por enquanto, critérios para atividades económicas ambientalmente sustentáveis, adiando a definição de critérios sociais 10 . Neste contexto, a Comissão Europeia vê os investidores (sabendo que os trabalhadores também investem na sua empresa) como um dos fatores decisivos para o desenvolvimento sustentável e está também a explorar formas de capacitar os consumidores e outras partes interessadas na transição para a sustentabilidade.

2.2Os efeitos da pandemia de COVID-19 no emprego e nas empresas não têm precedentes, afetando a saúde e a segurança, a organização do trabalho e as condições económicas e financeiras das empresas e acelerando as tendências de reestruturação e digitalização empresarial, bem como a polarização no interior dos nossos mercados de trabalho.

2.3Face a estas incertezas, as políticas europeias têm de introduzir melhorias reais na vida das pessoas 11 . O modelo social de sociedades inclusivas, pluralistas e democráticas necessita de uma sociedade civil resiliente e de um ambiente social são e sustentável, baseado em políticas nacionais e na integração relacionada com o trabalho. Caso contrário, o nacionalismo e o populismo ameaçam, cada vez mais, deitar por terra os valores democráticos e minar a estabilidade social e política.

2.4É realmente necessário desenvolver um conceito abrangente de dimensão social para apoiar o Pacto Ecológico, que inclua todas as partes interessadas relevantes. Tal abordagem deve abranger as políticas relevantes da UE e dos Estados-Membros, como o emprego, a proteção social, o bem-estar, a saúde, a educação e a formação, colocando a tónica nos grupos mais vulneráveis da sociedade.

2.5Os Estados-Membros devem promover reformas estruturais, especialmente no âmbito das políticas de proteção social, emprego e educação e formação, a fim de se prepararem melhor para enfrentar os desafios de uma transição justa. Tal implica políticas ativas de emprego, serviços públicos de emprego eficazes, sistemas de segurança social adaptados à evolução dos padrões do mercado de trabalho e o estabelecimento de redes de proteção adequadas em matéria de rendimento mínimo e serviços sociais para os grupos mais vulneráveis.

2.6As empresas sustentáveis devem criar competitividade, bem como a perspetiva de trabalho e rendimento dignos em locais resilientes e ambientes saudáveis. Esta é uma das condições indispensáveis para a consecução dos objetivos e valores europeus no contexto da mudança associada a uma transição justa que seja benéfica para toda a sociedade civil. Em tempos de transição e de crise, a participação dos trabalhadores e das partes interessadas é importante e pode estabelecer uma base sólida para o apoio dos trabalhadores nas empresas e nas sociedades e, desse modo, promover a segurança e a estabilidade. Este aspeto é fundamental para a vantagem concorrencial de uma empresa numa sociedade global.

3.Rumo a uma governação empresarial sustentável do ponto de vista ecológico, social e económico

3.1Embora respeitando as diferenças nacionais e a nível da empresa, a informação, a consulta e a participação a nível dos conselhos de administração constituem uma questão política fundamental para as empresas sustentáveis, estando na base de uma visão a longo prazo e da melhoria da qualidade do processo de decisão no âmbito de uma agenda de reforma económica 12 . Nesse contexto, a «boa reputação» de uma empresa torna-se uma vantagem concorrencial. A governação empresarial sustentável deve promover uma visão pluralista e de longo prazo nas decisões das empresas, mantendo simultaneamente a exatidão, a qualidade e a eficácia dos processos de decisão. O interesse jurídico das empresas ao qual estão vinculados os deveres dos administradores deve ser diferenciado do interesse dos acionistas, que por vezes tendem a concentrar-se no lucro a curto prazo. Uma abordagem pluralista, sustentável e de longo prazo também deve incluir os interesses dos trabalhadores e de outras partes interessadas.

3.2Para o efeito, a Comissão Europeia deu alguns passos preliminares no sentido de uma possível iniciativa legislativa vinculativa sobre o dever de diligência. O CESE apoia firmemente estas iniciativas 13 .

3.3Além disso, deve debater-se e desenvolver-se um novo paradigma de antevisão e gestão da mudança, enquanto elemento da boa governação empresarial, que também leve em consideração os custos sociais da reestruturação e da mudança e o contributo de uma empresa para uma sociedade mais inclusiva, além dos indicadores de custos e de produtividade. Deve ainda ponderar-se os impactos na distribuição de rendimentos, no idadismo, na igualdade de género, nos locais de trabalho, na qualidade e sustentabilidade do ambiente e do emprego e na inclusão social 14 .

3.4As questões sociais ainda não figuram da mesma forma nos ICD para fins de análise financeira e avaliação de empresas. Embora a Comissão Europeia tenha incumbido o Grupo Consultivo para a Informação Financeira na Europa (EFRAG) de desenvolver uma norma europeia de relato, ainda não existe uma norma de avaliação e medição de impacto global para calcular a dimensão financeira dos impactos da atividade das empresas e para divulgar estes impactos. A medição, a fixação de preços e a comunicação de informações sobre o impacto das empresas facilitaria a sua transição para a neutralidade climática.

3.5A este respeito, o CESE espera ver progressos claros na próxima revisão da diretiva sobre a comunicação de informações não financeiras no domínio das normas de relato no que toca aos aspetos sociais e laborais da governação, nomeadamente em matéria de condições de trabalho, igualdade nos conselhos de administração e emprego de trabalhadores desfavorecidos ou com deficiência. Cumpre medir e avaliar com exatidão a sustentabilidade global das empresas.

3.6Em consonância com os objetivos do Pacto Ecológico e do plano de recuperação, o objetivo da gestão das empresas, que até aqui consistia na geração de lucro para os acionistas, deve agora ser igualmente complementado pela noção de responsabilidade social e ecológica 15 . É, por isso, essencial garantir canais sistemáticos para a «workers' voice» no processo de decisão das empresas.

3.7Conforme já referido no Parecer do CESE – Transição industrial rumo a uma economia europeia verde e digital 16 , o CESE insta a Comissão a reforçar e a desenvolver a dimensão social na estratégia industrial revista e atualizada. Este aspeto também se deve refletir nos ICD a desenvolver, designadamente no que toca à inclusão de indicadores sociais. Os trabalhadores e os representantes da sociedade civil devem ter voz nas consultas sobre ICD adequados para medir o sucesso do Pacto Ecológico, tanto ao nível setorial como ao nível das empresas.

3.8Seria útil ponderar se o quadro jurídico da UE deve contribuir para a definição de uma norma mínima obrigatória de informação, consulta e participação dos trabalhadores através de canais adequados, por exemplo, nos conselhos de administração das empresas, para a «workers' voice 17 », assegurando a informação e a consulta precoces dos trabalhadores, bem como a antevisão da mudança. Embora haja resultados positivos neste domínio, é necessário melhorar a aplicação e a execução.

3.9Ao mesmo tempo, deve ser reforçada a igualdade de género nos conselhos de administração das empresas e nos cargos de direção executiva. Cabe evitar que a participação dos trabalhadores ao nível dos conselhos seja contornada ou reduzida e prevenir práticas como a engenharia jurídica empresarial e as construções jurídicas artificiais, como as empresas de fachada, criadas com o objetivo de evitar a participação dos trabalhadores. Na perspetiva da participação dos trabalhadores nos conselhos de administração conforme previsto na legislação nacional de, pelo menos, doze Estados-Membros, geralmente designada codeterminação, tal corresponde a uma abordagem que desenvolve e promove ativamente um nível mínimo obrigatório de direitos de participação com base em normas mínimas europeias de representação. Refira-se, a título de exemplo, a diretiva relativa ao Conselho de Empresa Europeu, que deve corresponder melhor às realidades atuais e às necessidades futuras de reestruturação transnacional, dotando os Conselhos de Empresa Europeus dos recursos e das competências necessários e prevendo sanções para as empresas que não cumprem as regras. A consulta setorial também deve desempenhar um papel mais ativo.

3.10Uma Europa social deve pautar-se por regras comuns que assegurem que as empresas e os seus proprietários aderem à boa governação empresarial. Trata-se de um elemento essencial para um diálogo social eficaz 18 . A este respeito, um quadro jurídico vinculativo da UE em matéria de dever de diligência e conduta empresarial responsável, com uma componente de participação dos trabalhadores, desempenhará um papel importante.

3.11A «componente de participação» deve tornar-se um elemento estrutural transversal a toda a legislação e a todas as iniciativas europeias com impacto nas condições de trabalho e de vida, a fim de promover a segurança social e o crescimento.

Bruxelas, 11 de maio de 2021

Alain Coheur

Presidente da Secção do Mercado Único, Produção e Consumo

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(1)       Propostas do CESE para a recuperação e a reestruturação pós-COVID-19: rumo a um novo modelo de sociedade.  
(2)       JO C 47 de 11.2.2021, p. 30 .
(3)       JO C 10 de 11.1.2021, p. 14 .
(4)      A representação dos interesses dos trabalhadores no local de trabalho e na administração da empresa através de conselhos de trabalhadores e representantes dos trabalhadores nos conselhos de administração das empresas resulta sempre numa interação diferente, enquanto equivalentes funcionais, com o diálogo social e os sistemas de negociação coletiva em contextos nacionais específicos. A nível da UE, existe uma definição de informação e consulta ao abrigo da Diretiva Conselho de Empresa Europeu. No que diz respeito à participação em conselhos de administração de empresas, a legislação da UE sobre o estatuto da sociedade europeia (SE) refere-se apenas a disposições nacionais preexistentes. Por esse motivo, empregamos o termo «workers' voice» enquanto termo genérico para facilitar um entendimento comum deste conceito no presente parecer.
(5)       https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=COM%3A2021%3A102%3AFIN&qid=1614928358298 .
(6)      A Comissão Europeia está a desenvolver uma iniciativa sobre a capacitação ecológica dos consumidores, que abrangerá também alguns aspetos sociais. Além disso, haverá uma iniciativa de produto sustentável, que exigirá a prestação de informações sobre os critérios de sustentabilidade de determinadas categorias de produtos e integrará igualmente aspetos sociais.
(7)      Estes aspetos serão incluídos na próxima proposta legislativa da Comissão sobre governação empresarial sustentável, nomeadamente em relação aos deveres dos administradores. Segundo a Comissão, os sindicatos e as partes interessadas devem participar, desde o início, nos debates conceptuais.
(8)      A Comissão Europeia já está a trabalhar com empresas no domínio da contabilidade do capital natural. Dada a existência de vários métodos, o trabalho em curso visa simplificá-los e desenvolver normas comuns para esse efeito, devendo os sindicatos e as partes interessadas participar no desenvolvimento dessas normas.
(9)       COM(2018) 97 final.
(10)       Regulamento (UE) 2020/852.
(11)     JO C 228 de 5.7.2019, p. 24 .
(12)     JO C 161 de 6.6.2013, p. 35 .
(13)       JO C 429 de 11.12.2020, p. 136 .
(14)      Por exemplo, as considerações da «Value Balancing Alliance» poderiam ajudar a dar maior peso aos investimentos em pessoal qualificado nos balanços. Nesta aliança, os conselhos de administração de várias grandes empresas (alemãs) estão neste momento a trabalhar em conjunto. https://www.value-balancing.com/ .
(15)       JO C 106 de 31.3.2020, p. 1 .
(16)       JO C 56 de 16.2.2021, p. 10 .
(17)       JO C 10 de 11.1.2021, p. 14 .
(18)       JO C 10 de 11.1.2021, p. 14 .