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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2026/554

11.3.2026

DECISÃO (UE) 2026/554 DO CONSELHO

de 5 de março de 2026

relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a Bósnia-Herzegovina sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na Bósnia-Herzegovina

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 77.o, n.o 2, alíneas b) e d), e o artigo 79.o, n.o 2, alínea c), em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com a Decisão (UE) 2025/1348 do Conselho (2), o Acordo entre a União Europeia e a Bósnia-Herzegovina sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na Bósnia-Herzegovina (3) (o «Acordo») foi assinado em 11 de junho de 2025, sob reserva da sua celebração em data ulterior.

(2)

Nos termos do artigo 73.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), em circunstâncias que exijam o destacamento de equipas de gestão das fronteiras do corpo permanente da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira para um país terceiro em que os membros da equipa exercerão poderes executivos, a União celebra um acordo relativo ao estatuto com o país terceiro em causa nos termos do artigo 218.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

(3)

A presente decisão constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen nas quais a Irlanda não participa, em conformidade com a Decisão 2002/192/CE do Conselho (5). Por conseguinte, a Irlanda não participa na adoção da presente decisão e não fica a ela vinculada nem sujeita à sua aplicação.

(4)

Nos termos dos artigos 1.o e 2.o do Protocolo n.o 22, relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na adoção da presente decisão e não fica a ela vinculada nem sujeita à sua aplicação. Uma vez que a presente decisão desenvolve o acervo de Schengen, a Dinamarca decide, nos termos do artigo 4.o do referido Protocolo e no prazo de seis meses a contar da decisão do Conselho relativa à presente decisão, se procede à sua transposição para o seu direito interno.

(5)

O Acordo deverá ser aprovado em nome da União Europeia,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União, o Acordo entre a União Europeia e a Bósnia-Herzegovina sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na Bósnia-Herzegovina.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção (6).

Feito em Bruxelas, em 5 de março de 2026.

Pelo Conselho

O Presidente

N. IOANNIDES


(1)  Aprovação de 21 de janeiro de 2026 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

(2)  Decisão (UE) 2025/1348 do Conselho, de 27 de janeiro de 2025, relativa à celebração, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e a Bósnia-Herzegovina sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na Bósnia-Herzegovina (JO L, 2025/1348, 11.7.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/1348/oj).

(3)   JO L, 2025/1346, 11.7.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree/2025/1346/oj.

(4)  Regulamento (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2019, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1052/2013 e (UE) 2016/1624 (JO L 295 de 14.11.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/1896/oj).

(5)  Decisão 2002/192/CE do Conselho, de 28 de fevereiro de 2002, sobre o pedido da Irlanda para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen (JO L 64 de 7.3.2002, p. 20, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/192/oj).

(6)  A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/554/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)