|
Jornal Oficial |
PT Série L |
|
2026/554 |
11.3.2026 |
DECISÃO (UE) 2026/554 DO CONSELHO
de 5 de março de 2026
relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a Bósnia-Herzegovina sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na Bósnia-Herzegovina
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 77.o, n.o 2, alíneas b) e d), e o artigo 79.o, n.o 2, alínea c), em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Em conformidade com a Decisão (UE) 2025/1348 do Conselho (2), o Acordo entre a União Europeia e a Bósnia-Herzegovina sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na Bósnia-Herzegovina (3) (o «Acordo») foi assinado em 11 de junho de 2025, sob reserva da sua celebração em data ulterior. |
|
(2) |
Nos termos do artigo 73.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), em circunstâncias que exijam o destacamento de equipas de gestão das fronteiras do corpo permanente da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira para um país terceiro em que os membros da equipa exercerão poderes executivos, a União celebra um acordo relativo ao estatuto com o país terceiro em causa nos termos do artigo 218.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. |
|
(3) |
A presente decisão constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen nas quais a Irlanda não participa, em conformidade com a Decisão 2002/192/CE do Conselho (5). Por conseguinte, a Irlanda não participa na adoção da presente decisão e não fica a ela vinculada nem sujeita à sua aplicação. |
|
(4) |
Nos termos dos artigos 1.o e 2.o do Protocolo n.o 22, relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na adoção da presente decisão e não fica a ela vinculada nem sujeita à sua aplicação. Uma vez que a presente decisão desenvolve o acervo de Schengen, a Dinamarca decide, nos termos do artigo 4.o do referido Protocolo e no prazo de seis meses a contar da decisão do Conselho relativa à presente decisão, se procede à sua transposição para o seu direito interno. |
|
(5) |
O Acordo deverá ser aprovado em nome da União Europeia, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Acordo entre a União Europeia e a Bósnia-Herzegovina sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na Bósnia-Herzegovina.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção (6).
Feito em Bruxelas, em 5 de março de 2026.
Pelo Conselho
O Presidente
N. IOANNIDES
(1) Aprovação de 21 de janeiro de 2026 (ainda não publicada no Jornal Oficial).
(2) Decisão (UE) 2025/1348 do Conselho, de 27 de janeiro de 2025, relativa à celebração, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e a Bósnia-Herzegovina sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na Bósnia-Herzegovina (JO L, 2025/1348, 11.7.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/1348/oj).
(3) JO L, 2025/1346, 11.7.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree/2025/1346/oj.
(4) Regulamento (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2019, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1052/2013 e (UE) 2016/1624 (JO L 295 de 14.11.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/1896/oj).
(5) Decisão 2002/192/CE do Conselho, de 28 de fevereiro de 2002, sobre o pedido da Irlanda para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen (JO L 64 de 7.3.2002, p. 20, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/192/oj).
(6) A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/554/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)