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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/83 |
11.1.2024 |
DECISÃO N.o 72/2021 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 5 de fevereiro de 2021
que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2024/83]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Decisão (UE) 2020/1803 da Comissão, de 27 de novembro de 2020, que estabelece os critérios para atribuição do rótulo ecológico da UE a produtos de papel impresso, artigos de papelaria e sacos de papel (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
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(2) |
A Decisão (UE) 2020/1804 da Comissão, de 27 de novembro de 2020, que estabelece os critérios para atribuição do rótulo ecológico da UE a ecrãs eletrónicos (2), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
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(3) |
A Decisão (UE) 2020/1805 da Comissão, de 27 de novembro de 2020, que altera a Decisão 2014/350/UE e a Decisão (UE) 2016/1349 prorrogando o período de validade dos critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico da UE a produtos têxteis e a calçado e dos correspondentes requisitos de avaliação e verificação (3), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
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(4) |
A Decisão (UE) 2020/1803 revoga as Decisões 2012/481/UE (4) e 2014/256/UE da Comissão (5), que estão incorporadas no Acordo EEE e que dele devem, consequentemente, ser suprimidas. |
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(5) |
A Decisão (UE) 2020/1804 revoga a Decisão 2009/300/CE da Comissão (6), que está incorporada no Acordo EEE e que dele deve, consequentemente, ser suprimida. |
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(6) |
O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo XX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
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1. |
Ao ponto 2g (Decisão (UE) 2016/1349 da Comissão) é aditado o seguinte: «, com a alteração que lhe foi dada por:
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2. |
O texto do ponto 2j (Decisão 2009/300/CE da Comissão) passa a ter a seguinte redação:
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3. |
Ao ponto 2zn (Decisão 2014/350/UE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:
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4. |
A seguir ao ponto 2zr [Decisão (UE) 2019/70 da Comissão], é inserido o seguinte ponto:
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5. |
Os textos dos pontos 2zf (Decisão 2012/481/UE da Comissão) e 2zl (Decisão 2014/256/UE da Comissão) são suprimidos. |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos das Decisões (UE) 2020/1803, (UE) 2020/1804 e (UE) 2020/1805 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 6 de fevereiro de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 5 de fevereiro de 2021.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Clara GANSLANDT
(1) JO L 402 de 1.12.2020, p. 53.
(2) JO L 402 de 1.12.2020, p. 73.
(3) JO L 402 de 1.12.2020, p. 89.
(4) JO L 223 de 21.8.2012, p. 55.
(5) JO L 135 de 8.5.2014, p. 24.
(6) JO L 82 de 28.3.2009, p. 3.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/83/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)