Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/3244 |
21.5.2024 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.11508 — ARAMCO DIGITAL / LTIMINDTREE / JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2024/3244)
Em 8 de maio de 2024, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (https://competition-cases.ec.europa.eu/search). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32024M11508. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3244/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)