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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/1120

24.1.2024

Atualização dos montantes de referência exigidos para a passagem das fronteiras externas, nos termos do artigo 6.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (1)

(C/2024/1120)

A publicação dos montantes de referência exigidos para a passagem das fronteiras externas, nos termos do artigo 6.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (2), baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão em conformidade com o disposto no artigo 39.o do Código das Fronteiras Schengen.

Além da publicação no Jornal Oficial, são feitas regularmente atualizações no sítio Web da Direção-Geral da Migração e dos Assuntos Internos.

MONTANTES DE REFERÊNCIA EXIGIDOS PARA A PASSAGEM DAS FRONTEIRAS EXTERNAS ESTABELECIDOS PELAS AUTORIDADES NACIONAIS

FINLÂNDIA

Substituição das informações publicadas no JO C 247 de 13.10.2006, p. 19.

De acordo com a Lei dos Estrangeiros (301/2004, n.o 11), estes deverão comprovar, à entrada, que dispõem de meios de subsistência suficientes, considerando tanto a duração da estada prevista e o regresso ao país de origem, como a sua passagem por um país terceiro em que tenham admissão garantida, como ainda que tais meios podem ser legalmente adquiridos. A avaliação da suficiência ou insuficiência dos meios é feita caso a caso. Para além dos meios, ou bilhetes, necessários à partida e ao alojamento durante a estada, considera-se necessário que possuam cerca de 50 euros por dia, consoante o tipo de alojamento e a eventual existência de um patrocinador.

Lista das publicações anteriores

JO C 247 de 13.10.2006, p. 19.

JO C 77 de 5.4.2007, p. 11.

JO C 153 de 6.7.2007, p. 22.

JO C 164 de 18.7.2007, p. 45.

JO C 182 de 4.8.2007, p. 18.

JO C 57 de 1.3.2008, p. 38.

JO C 134 de 31.5.2008, p. 19.

JO C 331 de 31.12.2008, p. 13.

JO C 33 de 10.2.2009, p. 1.

JO C 36 de 13.2.2009, p. 100.

JO C 37 de 14.2.2009, p. 8.

JO C 98 de 29.4.2009, p. 11..

JO C 35 de 12.2.2010, p. 7.

JO C 304 de 10.11.2010, p. 5..

JO C 24 de 26.1.2011, p. 6.

JO C 157 de 27.5.2011, p. 8.

JO C 203 de 9.7.2011, p. 16.

JO C 11 de 13.1.2012, p. 13.

JO C 72 de 10.3.2012, p. 44.

JO C 199 de 7.7.2012, p. 8.

JO C 298 de 4.10. 2012, p. 3.

JO C 56 de 26.2.2013, p. 13.

JO C 98 de 5.4.2013, p. 3.

JO C 269 de 18.9.2013, p. 2.

JO C 57 de 28.2.2014, p. 2.

JO C 152 de 20.5.2014, p. 25.

JO C 224 de 15.7.2014, p. 31.

JO C 434 de 4.12.2014, p. 3.

JO C 447 de 13.12.2014, p. 32.

JO C 38 de 4.2.2015, p. 20.

JO C 96 de 11.3.2016, p. 7.

JO C 146 de 26.4.2016, p. 12.

JO C 248 de 8.7.2016, p. 12.

JO C 111 de 8.4.2017, p. 11.

JO C 21 de 20.1.2018, p. 3.

JO C 93 de 12.3.2018, p. 4.

JO C 153 de 2.5.2018, p. 8.

JO C 186 de 31.5.2018, p. 10.

JO C 264 de 26.7.2018, p. 6.

JO C 366 de 10.10.2018, p. 12.

JO C 459 de 20.12.2018, p. 38.

JO C 140 de 16.4.2019, p. 7.

JO C 178 de 28.5.2020, p. 3.

JO C 102 de 24.3.2021, p. 8.

JO C 486 de 3.12.2021, p. 26.

JO C 139 de 29.3.2022, p. 3.

JO C 143 de 31.3.2022, p. 6.

JO C 258 de 5.7.2022, p. 13.

JO C 281 de 22.7.2022, p. 4.

JO C 107 de 23.3.2023, p. 63.

JO C, C/2023/266 de 19 de outubro de 2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/266/oj

JO C, C/2023/793 de 9 de novembro de 2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/793/oj


(1)  No final da presente atualização figura a lista das publicações anteriores.

(2)   JO L 77 de 23.3.2016, p. 1.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1120/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)