|
Jornal Oficial |
PT Série C |
|
C/2024/1120 |
24.1.2024 |
Atualização dos montantes de referência exigidos para a passagem das fronteiras externas, nos termos do artigo 6.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (1)
(C/2024/1120)
A publicação dos montantes de referência exigidos para a passagem das fronteiras externas, nos termos do artigo 6.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (2), baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão em conformidade com o disposto no artigo 39.o do Código das Fronteiras Schengen.
Além da publicação no Jornal Oficial, são feitas regularmente atualizações no sítio Web da Direção-Geral da Migração e dos Assuntos Internos.
MONTANTES DE REFERÊNCIA EXIGIDOS PARA A PASSAGEM DAS FRONTEIRAS EXTERNAS ESTABELECIDOS PELAS AUTORIDADES NACIONAIS
FINLÂNDIA
Substituição das informações publicadas no JO C 247 de 13.10.2006, p. 19.
De acordo com a Lei dos Estrangeiros (301/2004, n.o 11), estes deverão comprovar, à entrada, que dispõem de meios de subsistência suficientes, considerando tanto a duração da estada prevista e o regresso ao país de origem, como a sua passagem por um país terceiro em que tenham admissão garantida, como ainda que tais meios podem ser legalmente adquiridos. A avaliação da suficiência ou insuficiência dos meios é feita caso a caso. Para além dos meios, ou bilhetes, necessários à partida e ao alojamento durante a estada, considera-se necessário que possuam cerca de 50 euros por dia, consoante o tipo de alojamento e a eventual existência de um patrocinador.
Lista das publicações anteriores
JO C 247 de 13.10.2006, p. 19.
JO C 331 de 31.12.2008, p. 13.
JO C 304 de 10.11.2010, p. 5..
JO C 447 de 13.12.2014, p. 32.
JO C 366 de 10.10.2018, p. 12.
JO C 459 de 20.12.2018, p. 38.
JO C, C/2023/266 de 19 de outubro de 2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/266/oj
JO C, C/2023/793 de 9 de novembro de 2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/793/oj
(1) No final da presente atualização figura a lista das publicações anteriores.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1120/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)