ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 133

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

59.° ano
14 de abril de 2016


Número de informação

Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

RESOLUÇÕES

 

Comité Económico e Social Europeu

 

514.a reunião plenária de 17 e 18 de fevereiro de 2016

2016/C 133/01

Resolução do Comité Económico e Social Europeu em apoio do Acordo de Schengen — Circulemos livremente, apoiemos Schengen

1

 

PARECERES

 

Comité Económico e Social Europeu

 

514.a reunião plenária de 17 e 18 de fevereiro de 2016

2016/C 133/02

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre O futuro da Agenda Urbana da UE da perspetiva da sociedade civil (parecer exploratório a pedido da Presidência neerlandesa)

3

2016/C 133/03

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Luta contra a pobreza (parecer exploratório)

9


 

Atos preparatórios

 

COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU

 

514.a reunião plenária de 17 e 18 de fevereiro de 2016

2016/C 133/04

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Plano de Ação para a Criação de uma União dos Mercados de Capitais [COM(2015) 468 final]

17

2016/C 133/05

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, no que se refere à duração da obrigação de respeitar uma taxa normal mínima [COM(2015) 646 final — 2015/0296 (CNS)]

23

2016/C 133/06

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão Europeia — Towards an Integrated Strategic Energy Technology (SET) Plan: Accelerating the European Energy System Transformation [Rumo a um Plano Estratégico Integrado para as Tecnologias Energéticas (Plano SET): Acelerar a transformação do sistema energético europeu] [não disponível em português] [C(2015) 6317 final]

25

2016/C 133/07

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Estratégia de alargamento da UE [COM(2015) 611 final]

31

2016/C 133/08

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Análise Anual do Crescimento para 2016 [COM(2015) 690 final] e o Projeto de Relatório Conjunto sobre o Emprego que acompanha a Comunicação da Comissão relativa à Análise Anual do Crescimento 2016 [COM(2015) 700 final]

37


PT

 


I Resoluções, recomendações e pareceres

RESOLUÇÕES

Comité Económico e Social Europeu

514.a reunião plenária de 17 e 18 de fevereiro de 2016

14.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 133/1


Resolução do Comité Económico e Social Europeu em apoio do Acordo de Schengen

Circulemos livremente, apoiemos Schengen

(2016/C 133/01)

A liberdade de circulação é o êxito mais visível da integração europeia. O Acordo de Schengen, que permite viajar livremente entre países para efeitos de trabalho, estudo e lazer e que suprime os entraves materiais à circulação de mercadorias e de serviços, é um pilar do mercado interno que vale 2 800 mil milhões de euros, envolve 1,7 milhões de trabalhadores transfronteiriços e representa, anualmente, 57 milhões de movimentos de transporte rodoviário transfronteiras. A supressão dos controlos nas fronteiras internas contribuiu significativamente para eliminar barreiras, aproximar as pessoas e fomentar a economia da Europa. Várias gerações de europeus cresceram com os benefícios de Schengen sem mesmo se aperceberem. Reinstituir os controlos nas fronteiras internas custaria cerca de 100 mil milhões de euros, o equivalente a 0,8 % do PIB, e ficaríamos todos mais pobres do ponto de vista cultural, social e económico.

O Comité Económico e Social Europeu aprova sem reservas os princípios que levaram os Estados-Membros signatários do acordo de 1985 a afirmar-se «conscientes de que a união cada vez mais estreita entre os povos dos Estados-Membros das Comunidades Europeias deve encontrar a sua expressão na livre passagem das fronteiras internas por todos os nacionais dos Estados-Membros e na livre circulação das mercadorias e dos serviços» e «preocupados em consolidar a solidariedade entre os seus povos eliminando os obstáculos à livre circulação nas fronteiras comuns entre os Estados […]»: o acordo visava a promoção da união e da solidariedade entre os povos. Pô-lo em causa, para além das consequências económicas terríveis que implicaria, seria também um rude golpe para a solidariedade e para a própria União, que poderia ser fatal.

O Comité aprova igualmente sem reservas o princípio que levou os Estados-Membros signatários do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a estabelecer que a «União desenvolve uma política que visa […] assegurar a ausência de quaisquer controlos de pessoas, independentemente da sua nacionalidade, na passagem das fronteiras internas», paralelamente a uma gestão eficaz do controlo das fronteiras externas (artigo 77.o, n.o 1).

Os membros do CESE, enquanto representantes da sociedade civil europeia, estão, por conseguinte, cada vez mais preocupados com as pressões que estão a ser exercidas sobre o Acordo de Schengen. O CESE apela aos governos da Europa para que não cedam às pressões populistas e ao medo, antes defendam os direitos por que nos batemos. O Comité reconhece que os acontecimentos recentes suscitaram sérias questões quanto às lacunas do quadro europeu das fronteiras e à nossa capacidade de acompanhar de forma eficaz a circulação das pessoas mal-intencionadas. Estes anseios devem ser tidos em conta, mas Schengen não é o problema e não deve ser utilizado como bode expiatório. As instituições da UE devem evitar a todo o custo a erosão gradual das regras de Schengen, e, por conseguinte, do mercado interno, o que, em última análise, seria prejudicial para todos.

O espaço Schengen não pode ser apenas tão forte quanto o seu elo mais fraco. A proteção das fronteiras da UE deve ser um empenho partilhado, e todos os Estados-Membros devem assumir a sua quota de responsabilidade. Os compromissos assumidos pelos Estados-Membros no sentido de criar e reforçar uma agência Frontex eficaz e operacional devem ser respeitados. Sem controlos eficazes nas fronteiras externas, a União não será capaz de garantir o acesso aos refugiados que precisam de assistência. Em última análise, controlos eficazes nas fronteiras externas constituem uma condição prévia para manter o sistema Schengen. A segurança das fronteiras não pode conduzir à criação de entraves para as pessoas que necessitam de proteção por razões humanitárias, de acordo com a Convenção de Genebra.

Temos de estar preparados para tomar decisões arrojadas que possam salvaguardar os nossos direitos e defender a nossa União sem fronteiras, permitindo que as pessoas trabalhem, negociem, estudem e troquem ideias, bens e serviços sem entraves. É da nossa Europa, do nosso espaço Schengen e dos nossos direitos sociais e fundamentais que se trata, e temos de os defender.

O Comité apela, por conseguinte, às organizações europeias e nacionais da sociedade civil para que manifestem o seu apoio não só à manutenção, mas também à consolidação do espaço Schengen e ao seu alargamento. Por seu lado, compromete-se a intervir junto das instituições da UE, e nomeadamente do Conselho, para que os Estados-Membros se mantenham fiéis aos princípios dos Tratados e dos acordos que representam manifestamente uma conquista para a União dos povos da Europa.

Bruxelas, 17 de fevereiro de 2016.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Georges DASSIS


PARECERES

Comité Económico e Social Europeu

514.a reunião plenária de 17 e 18 de fevereiro de 2016

14.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 133/3


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «O futuro da Agenda Urbana da UE da perspetiva da sociedade civil»

(parecer exploratório a pedido da Presidência neerlandesa)

(2016/C 133/02)

Relator:

Roman HAKEN

Em 28 de agosto de 2015, Ronald Hans Anton Plasterk, ministro do Interior e das Relações Internas dos Países Baixos, em nome da Presidência neerlandesa do Conselho da União Europeia, solicitou ao Comité Económico e Social Europeu que elaborasse um parecer exploratório sobre

«O futuro da Agenda Urbana da UE da perspetiva da sociedade civil»

(parecer exploratório a pedido da Presidência neerlandesa)

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social, que emitiu parecer em 26 de janeiro de 2016.

Na 514.a reunião plenária de 17 e 18 de fevereiro de 2016 (sessão de 17 de fevereiro), o Comité Económico e Social Europeu aprovou, por 214 votos a favor e um voto contra, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

A Agenda Urbana da UE (1) influenciará diretamente a vida dos 80 % de cidadãos europeus que viverão em municípios e cidades até 2050. A fim de formular as disposições mais eficazes e assegurar a sua aceitação por parte dos cidadãos, importa garantir que as organizações da sociedade civil (OSC) participam em pé de igualdade nos debates sobre a Agenda Urbana da UE e na sua execução. A iniciativa da Presidência neerlandesa coloca os municípios no centro dos debates sobre o desenvolvimento, pela primeira vez na história da UE. O CESE insta o Conselho a reconhecer o nível municipal em toda a sua diversidade enquanto parceiro valioso no processo de integração europeia.

1.2.

O CESE considera que trabalhar no âmbito de parcerias constitui uma forma eficaz de abordar estas questões vastas e complexas; por conseguinte, o CESE valoriza o princípio da parceria, que está finalmente a ser aplicado no quadro do desenvolvimento e execução do período de programação de 2014-2020 (2).

1.3.

As parcerias — tanto verticais como horizontais — são um dos princípios dos serviços públicos modernos. Para ilustrar essa cooperação, o CESE recomenda que se examinem as parcerias público-privadas (PPP) como modelo de financiamento de projetos urbanos, várias empresas sociais e ainda programas europeus baseados na parceria, como o EQUAL (3). Cabe à administração pública a diversos níveis, nomeadamente nas cidades, reunir os parceiros interessados em projetos comuns e utilizar o financiamento de forma eficaz.

1.4.

Um dos desafios que a Agenda Urbana terá de enfrentar prende-se com a forma de pôr em prática as estratégias desenvolvidas no âmbito das parcerias temáticas. É fundamental aplicar a abordagem ascendente durante o processo de criação das parcerias e na fase de elaboração e execução destas estratégias. Por conseguinte, o CESE apoia a abordagem ascendente, que se distingue de uma abordagem baseada em grupos de peritos. É importante clarificar a forma como as OSC trabalharão em conjunto com as respetivas partes interessadas — de que forma irão informar, consultar, etc.

1.5.

As parcerias horizontais têm a mesma importância que as parcerias verticais (temáticas) na elaboração da nova Agenda Urbana da UE. Estas parcerias terão lugar principalmente a nível local, nas cidades, sendo importantes não só para a análise estratégica, mas também, em particular, para assegurar a execução, o controlo e a avaliação. As estratégias locais desenvolvidas pelas parcerias locais, com conhecimento da situação local, são a melhor forma de integrar e de aplicar de forma eficaz as recomendações provenientes do nível da UE. Para este efeito, um dos instrumentos que o CESE recomenda é o desenvolvimento local de base comunitária (4).

1.6.

A fim de assegurar a execução eficaz da nova Agenda Urbana da UE, é necessário:

a)

ter em conta as necessidades fundamentais dos parceiros envolvidos e prestar atenção ao reforço das capacidades (principalmente no caso de parcerias horizontais a nível municipal). Para tal, o CESE recomenda a utilização dos recursos de «assistência técnica» previstos nos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);

b)

elaborar recomendações metodológicas relativas aos princípios das parcerias urbanas responsáveis. Importa dispor de uma metodologia para controlar e avaliar a Agenda Urbana, nomeadamente indicadores que permitam medir os progressos alcançados. É importante que os parceiros, incluindo as OSC, estejam associados à avaliação e ao controlo.

1.7.

O CESE gostaria que fosse esclarecido de que forma as parcerias temáticas responderão às questões e aos desafios do desenvolvimento urbano. As parcerias horizontais devem aplicar medidas específicas em zonas urbanas precisas. Afigura-se, por conseguinte, necessário assegurar o intercâmbio de boas práticas através de eventos específicos. É essencial associar todas as regiões da UE da mesma forma (especialmente no sul e no leste da Europa). A Agenda Urbana terá de reconhecer as relações entre as cidades e os municípios e as zonas periurbanas adjacentes ou circundantes, que contribuem para a qualidade de vida urbana. A Agenda Urbana não deve contrariar ou limitar o desenvolvimento das zonas rurais.

1.8.

Vários temas encontram-se interligados e sobrepõem-se em certa medida. A execução de medidas relacionadas com um tema afetará um ou vários outros temas. Importa assegurar que as medidas destinadas a melhorar a situação numa área não têm um efeito negativo noutra área. Tal aplica-se não apenas a nível da UE, mas também a nível nacional.

1.9.

O CESE propõe que a participação das comunidades urbanas e dos cidadãos seja incluída como um novo tema na Agenda Urbana. As cidades precisam de um mecanismo eficaz que reforce o papel dos cidadãos e grupos de cidadãos, para que estes possam ser parceiros efetivos e sólidos nos debates e na implementação das prioridades de desenvolvimento para as suas cidades e na execução da Agenda Urbana. Só uma comunidade autoconfiante e forte, com um elevado capital social, será capaz de enfrentar os desafios emergentes. O CESE está disposto a desenvolver esta ideia.

1.10.

Devem também ser incluídos elementos como os que constam da Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, que estabelece dezassete objetivos de desenvolvimento sustentável, nomeadamente o objetivo 11: «Tornar as cidades e os aglomerados humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis». O CESE adotou uma posição sobre este tema, em setembro de 2015 (5). A UE não dispõe das mesmas competências em todos os domínios políticos, e as competências de que dispõe em matéria social, em particular, não parecem ser suficientemente fortes. É questionável se a UE pode influenciar o desenvolvimento urbano no domínio social ou avaliar adequadamente o impacto social das medidas aplicadas noutros domínios de política. Apesar de os impactos ambientais poderem ser identificados através do processo de avaliação do impacto ambiental, há uma lacuna no que diz respeito à avaliação do impacto social.

1.11.

O CESE está interessado em tornar-se membro de pleno direito do grupo diretor da Agenda Urbana e em participar em parcerias no âmbito desta Agenda. O Comité representa as OSC de todos os Estados-Membros, organizações reputadas que dispõem de conhecimentos especializados, que podem contribuir para o desenvolvimento urbano.

2.   A parceria como princípio na Agenda Urbana da UE e a participação do CESE na Agenda

2.1.

A Agenda Urbana propõe a criação de parcerias com cerca de 15 membros, dos quais 11 serão representantes da administração pública (representantes de municípios, de Estados-Membros, da Comissão). Os outros membros poderão ser representantes das autoridades de gestão dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, peritos e ONG. O CESE lamenta só ter sido convidado a apresentar as suas observações sobre esta matéria após algumas das parcerias já terem sido estabelecidas.

2.2.

O CESE propõe que se adote uma representação mais equilibrada nas parcerias. Em matéria de representação equitativa, o programa Leader constitui um bom exemplo, tendo-se determinado que, no máximo, 50 % dos membros da parceria podem ser provenientes da administração pública. O CESE recomenda uma participação muito mais ampla dos grupos-alvo (habitantes das zonas urbanas). É importante que os próprios habitantes tenham uma palavra a dizer sobre o futuro das cidades. A maior parte dos temas assinalados não podem ser tratados sem o empenho das ONG, dos parceiros sociais e das empresas. Todos os exemplos de êxito na Europa têm demonstrado que se devem, em grande parte, à participação de intervenientes não governamentais e à cooperação eficaz entre os setores público e privado.

2.3.

Embora todos os temas prioritários da Agenda Urbana sejam relevantes para as OSC, eles ultrapassam os papéis que se associam tradicionalmente à sociedade civil. As ONG, as empresas sociais e as cooperativas estão, cada vez mais, a desenvolver as suas capacidades ou a estabelecer novos modelos económicos ou organizacionais para fornecer serviços de interesse público. Importa que as autoridades públicas se apercebam da forma como são vistas pelos grupos e organizações que trabalham nas zonas urbanas. O CESE considera que a participação de redes nacionais ou regionais ou de organizações locais com uma grande experiência sobre uma determinada matéria seria tão útil como a criação de redes europeias.

2.4.

O CESE não dispõe de informações sobre a forma como as OSC pertinentes serão identificadas e/ou selecionadas. O Comité oferece as suas competências e os seus conhecimentos sobre a sociedade civil organizada para a escolha dos representantes de ONG e de parceiros sociais para as parcerias temáticas.

3.   Recomendações para o trabalho das parcerias no âmbito da Agenda Urbana e para o processo de participação

3.1.

Todos os cidadãos da UE têm o direito de conhecer, compreender e, também, influenciar as políticas europeias. O CESE salienta que uma parceria não se deve tornar um círculo fechado. O modo como as parcerias comunicam com o mundo exterior é muito importante. Uma administração pública aberta que comunique com o público em geral e com as organizações que representam os interesses dos cidadãos deve ser um elemento-chave do desenvolvimento urbano. Uma vez que não é possível atingir os objetivos estratégicos sem o apoio dos cidadãos e das OSC locais, importa assegurar a transparência e a participação efetiva das partes interessadas na elaboração e execução da Agenda Urbana. A melhor forma de conseguir que os cidadãos apoiem os resultados é aceitar a participação de quem quer participar. O CESE propõe que se lance um convite a organizações que gostariam de partilhar as suas experiências e ideias sobre temas da Agenda Urbana e que poderiam participar em algumas das reuniões da parceria.

3.2.

As parcerias devem utilizar uma série de instrumentos de comunicação e participação para divulgar, comunicar e consultar. Não é possível obter uma participação e consulta eficientes dos cidadãos utilizando apenas um instrumento, é necessária uma conjugação de métodos, que possa abordar vários tipos de intervenientes, oferecer diferentes tipos de contributos e permitir diversos níveis de participação. As parcerias devem recorrer a técnicas atualizadas como as redes sociais, bem como a inquéritos, seminários, grupos de reflexão, etc., para receber comentários sobre o seu trabalho. O CESE recomenda que seja organizada uma participação pública suplementar (mais ampla) sobre questões específicas em que se verifique uma clara necessidade de um debate público mais alargado, bem como o fornecimento de informações aos cidadãos.

3.3.

As parcerias devem organizar visitas no terreno e reuniões com várias partes interessadas fora do círculo restrito da parceria. Ir ao encontro das iniciativas civis no terreno e compreender as suas limitações e a sua cooperação com as administrações públicas pode influenciar de forma significativa o debate sobre as parcerias. Se a Agenda Urbana não se basear nas práticas existentes, as políticas daí decorrentes correm o risco de não ter em conta os conhecimentos disponíveis.

3.4.

Os planos de ação devem estar sujeitos a uma consulta aberta em linha, o que permite assegurar que todas as partes interessadas relevantes têm a possibilidade de contribuir para o seu conteúdo e que todos os interesses são tidos em conta.

4.   Pilares prioritários para as parcerias temáticas

4.1.   Cidades inclusivas

4.1.1.

Empregos e competências na economia local — As OSC desempenham uma série de funções — por exemplo, enquanto empregadores, educadores ou formadores — que são relevantes para a criação de novos postos de trabalho. O CESE recomenda a consulta de organizações que representam as PME, como a Eurochambres, e de centros de emprego, instituições de ensino e de formação. A Agenda Urbana deve abordar a forma como as cidades realizarão um levantamento das necessidades em termos de conhecimentos especializados no seu território; as OSC devem ser informadas sobre estas necessidades e deve existir uma cooperação para promover a educação, a aprendizagem ao longo da vida e a formação que oferecerão as competências que faltam no mercado de trabalho.

4.1.2.

Pobreza urbana — As OSC põem em prática a maior parte dos programas que têm por objetivo prevenir e combater a pobreza urbana nas cidades. O CESE sugere que se envolvam organizações como a Rede Europeia Antipobreza. Está também ciente da importância de que se revestem, em relação a este tema: a) subúrbios e marginalização; b) guetos; c) bairros desfavorecidos; d) crianças confiadas a instituições e transição dos serviços institucionais para serviços de base comunitária e familiar; e e) envelhecimento e vulnerabilidade das pessoas idosas.

4.1.3.

Alojamento — A fim de assegurar um alojamento de boa qualidade e sustentável, como definido na Carta das Nações Unidas sobre o alojamento sustentável, as OSC desempenham um importante papel na representação de ambas as partes — proprietários e inquilinos —, e na colaboração com as mesmas. O CESE recomenda que se entre em contacto com organizações como a União Internacional de Inquilinos, associações de proprietários de apartamentos e moradias, sociedades cooperativas de construção, arquitetos ou urbanistas. Este tema levanta questões importantes em matéria de: a) planeamento urbano; b) habitação social; e c) deslocação dos cidadãos para as zonas periurbanas para encontrar alojamento de melhor qualidade.

4.1.4.

Inclusão de migrantes e refugiados — É necessário abordar não só as questões de curto prazo (satisfazer as necessidades básicas), mas também — depois de os migrantes estarem instalados — a sua integração na sociedade europeia: assistência em matéria de educação, procura de emprego, etc., partilha de valores e tradições europeus, levando a que incorporem esses valores e tradições nas suas vidas, respeitando simultaneamente a sua cultura de origem. OSC como igrejas, organizações sociais, organizações de educação e formação, associações para a infância e associações de pais, entre outras, desempenham, juntamente com o Estado, um papel fundamental. O CESE recomenda que se consulte a Solidar ou a Lumos, entre outras. Importa abordar questões como a dos menores não acompanhados — um grupo particularmente vulnerável, que exige uma atenção especial.

4.1.5.

Utilização sustentável dos solos e soluções baseadas na natureza — O objetivo da Agenda Urbana da UE está estreitamente relacionado com a mudança de atitude e de estilo de vida dos cidadãos. Para garantir que a evolução das cidades respeita o ambiente, é fundamental contar com a participação de OSC como as de representantes de proprietários de terrenos, associações de PME e organizações comunitárias que apoiam movimentos para melhorar os bairros. O CESE recomenda associar, por exemplo, a Friends of the Earth Europe ou a ELARD. O CESE considera que os seguintes aspetos são importantes: a) ordenamento (vertical) do território; e b) problemas das zonas suburbanas que fornecem produtos (alimentos, água potável), mas também serviços ecossistémicos essenciais, que melhoram a qualidade de vida dos cidadãos urbanos.

4.2.   Economia urbana

4.2.1.

Economia circular — Para obter uma economia circular eficaz, importa mudar o modo como os cidadãos veem os resíduos e apresentá-los como um potencial recurso. As atividades de educação e informação oferecidas por organizações ambientais e instituições de ensino são importantes. Os centros de investigação e inovação, juntamente com as empresas especializadas e as associações de PME que se centram neste domínio serão intervenientes essenciais para estudar e aplicar novas abordagens nas cidades. O CESE recomenda que se convide, por exemplo, a REVES para debater a questão.

4.3.   Cidades ecológicas

4.3.1.

Adaptação às alterações climáticas — As empresas de alta tecnologia, os institutos de investigação e as universidades são fundamentais. É igualmente necessário educar e informar os cidadãos, a fim de facilitar o seu envolvimento e a aceitação das disposições relevantes. A título de exemplo, o CESE sugere a consulta da Green 10.

4.3.2.

Transição energética — As mudanças estruturais nos sistemas de energia, como uma transição significativa para as energias renováveis e o reforço da eficiência energética, só podem ser conseguidas com o pleno envolvimento dos parceiros empresariais relevantes e com o apoio dos cidadãos. A Greenpeace, por exemplo, encontra-se ativa neste domínio.

4.3.3.

Mobilidade urbana — A mobilidade urbana sustentável é uma área com pouca margem de manobra se os cidadãos não estiverem dispostos a modificar os seus hábitos em relação à mobilidade. O CESE propõe, por conseguinte, a participação de organizações como o CEEP (Centro Europeu dos Empregadores e Empresas que prestam Serviços Públicos), a BusinessEurope, a ETF (Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes), a POLIS (rede de municípios e regiões europeias para o desenvolvimento de tecnologias e políticas inovadoras para os transportes locais), a Federação Europeia de Ciclistas e o DPI Praga (Instituto de Planeamento e Desenvolvimento de Praga). Consideramos igualmente que este tema deve incluir a importância das abordagens integradas, como planos de mobilidade urbana sustentável, e, por conseguinte, vemos a mobilidade urbana como um vetor do desenvolvimento económico, da melhoria das condições ambientais, e da transição energética nas cidades. O CESE salienta a importância de instrumentos de financiamento específicos da UE para a mobilidade urbana, que é um setor que exige investimentos com grande intensidade de capital.

4.3.4.

Qualidade do ar — É essencial garantir a cooperação entre empresas, instituições de cuidados de saúde, ONG no domínio do ambiente, universidades e instituições de investigação, entre outros. As parcerias devem envolver organizações como a CAN (rede de ação europeia para o clima).

4.4.   Cidades inteligentes

4.4.1.

Transição digital — A digitalização da sociedade representa uma mudança de paradigma. O objetivo consiste em oferecer melhores serviços aos cidadãos e criar oportunidades de negócio. Um exemplo no âmbito das cidades inteligentes é o da «hélice tripla» e «hélice quádrupla», que reúne partes interessadas da gestão urbana, do ensino superior, das empresas e da sociedade civil em torno de projetos comuns. Este modelo deve ser divulgado na Europa. Neste capítulo, consideramos pertinentes as seguintes questões: a) planeamento urbano previsível em cada município; e b) utilização das redes sociais e da Internet para comunicação entre os municípios e os cidadãos. As parcerias devem também envolver organizações como a Transparency International.

4.5.   Contratação pública responsável e inovadora

4.5.1.

As cidades têm um potencial significativo no que diz respeito à aplicação de abordagens inovadoras, podendo atuar como precursores — não só no domínio da contratação pública. Contudo, é importante cooperar com centros de inovação e de apoio a empresas e OSC europeias, como a CEE Bankwatch Network. Neste contexto, o CESE sublinha a importância de: a) utilizar contratos públicos para contribuir para a economia social local; e b) recorrer a métodos específicos para motivar as cidades a optar pela contratação pública inovadora, em vez das soluções mais económicas.

4.6.

As cidades são parte de sistemas complexos, em que a área periurbana mais ampla proporciona apoio e recursos essenciais que permitem que aquelas funcionem e prosperem. É necessário associar parceiros provenientes de áreas em redor das cidades, incluindo grupos de ação local, de modo a proporcionar um valioso vínculo entre zonas urbanas e rurais, particularmente no que respeita às desejáveis parcerias entre zonas urbanas e rurais. Ao planear o seu desenvolvimento, as cidades devem ter também em conta as estratégias existentes, como as estratégias macrorregionais e as estratégias de desenvolvimento microrregionais pertinentes.

Bruxelas, 17 de fevereiro de 2016.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Georges DASSIS


(1)  http://ec.europa.eu/regional_policy/index.cfm/en/policy/themes/urban-development/agenda

(2)  Ver os trabalhos pertinentes do CESE, do Conselho Europeu, da Comissão Europeia, do Parlamento Europeu e do Comité das Regiões Europeu:

«Encorajar parcerias eficazes para a gestão dos programas da política de coesão, com base nas boas práticas do ciclo de 2007-2013» (JO C 44 de 11.2.2011, p. 1).

«O princípio da parceria na utilização dos fundos do Quadro Estratégico Comum — elementos para um código de conduta europeu relativo ao princípio de parceria» (JO C 44 de 15.2.2013, p. 23).

«Desenvolvimento local de base comunitária enquanto instrumento da política de coesão 2014-2020 para o desenvolvimento local, rural, urbano e periurbano» (JO C 230 de 14.7.2015, p. 1).

«Reforçar os processos de participação e o papel das autarquias locais, das ONG e dos parceiros sociais na aplicação da Estratégia Europa 2020» (JO C 299 de 4.10.2012, p. 1).

«Avaliação da consulta das partes interessadas pela Comissão Europeia» (JO C 383 de 17.11.2015, p. 57).

http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//NONSGML+REPORT+A8-2015-0218+0+DOC+PDF+V0//PT

http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:52013IR6902

http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=uriserv:c10237

http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32013R1303. Artigo 5.o, n.o 3, sobre um código de conduta europeu relativo às parcerias.

(3)  http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=uriserv:c10237

(4)  «Desenvolvimento local de base comunitária enquanto instrumento da política de coesão 2014-2020 para o desenvolvimento local, rural, urbano e periurbano» (JO C 230 de 14.7.2015, p. 1).

(5)  http://www.eesc.europa.eu/?i=portal.en.press-releases.37475


14.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 133/9


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Luta contra a pobreza»

(parecer exploratório)

(2016/C 133/03)

Relator:

Seamus BOLAND

Correlatora:

Marjolijn BULK

Por carta de 16 de dezembro de 2015, o Ministério dos Assuntos Sociais e do Emprego solicitou ao Comité Económico e Social Europeu, em nome da Presidência neerlandesa do Conselho da União Europeia e nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que elaborasse um parecer exploratório sobre a

«Luta contra a pobreza»

(parecer exploratório).

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania, que emitiu parecer em 28 de janeiro de 2016.

Na 514.a reunião plenária de 17 e 18 de fevereiro de 2016 (sessão de 18 de fevereiro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 197 votos a favor, quatro votos contra e quatro abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

O CESE

1.1.

apoia a intenção da Presidência neerlandesa do Conselho de enfrentar as questões da pobreza e da exclusão social através de abordagens integradas e da cooperação com as partes interessadas públicas e privadas. No entanto, o CESE considera também que os Estados-Membros devem ser apoiados por um quadro comum europeu que promova essas abordagens e facilite o intercâmbio e a divulgação das boas práticas de combate à pobreza e às crescentes desigualdades, que não só representam uma preocupação grave em si mesmas, por denotarem uma falta de justiça social, mas também prejudicam o desempenho económico e o crescimento, assim como a coesão social;

1.2.

apoia a Presidência neerlandesa do Conselho nos seus esforços para promover análises pelos pares das boas práticas a vários níveis de luta contra a pobreza, mas salienta que os municípios e outros intervenientes na origem dessas boas práticas devem ser apoiados por estratégias nacionais adequadas;

1.3.

insta o Conselho da UE a reiterar o compromisso assumido na Estratégia «Europa 2020» de reduzir em pelo menos 20 milhões até 2020 o número de pessoas que vivem abaixo do limiar de pobreza;

1.4.

recomenda que, ao agir nesse sentido, o Conselho tenha em consideração os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável — conforme definidos na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável — e assegure a articulação desta agenda com a estratégia «Europa 2020»;

1.5.

tem a convicção de que as estruturas de governação a nível do Conselho devem ser mais equilibradas e apela para o reforço da cooperação entre os Conselhos Ecofin e EPSCO;

1.6.

considera que, durante o Semestre Europeu, o emprego e os objetivos sociais devem ser colocados em pé de igualdade com as considerações de natureza macroeconómica;

1.7.

recomenda que o Semestre Europeu tenha plenamente em conta a meta de redução da pobreza da estratégia «Europa 2020» e que esta questão seja abordada sistematicamente em todas as fases do processo, começando com a Análise Anual do Crescimento (AGS), passando pelos programas nacionais de reformas (PNR) e terminando nas recomendações específicas por país, e produzindo, nomeadamente: 1) medidas concretas de atenuação da pobreza; 2) indicadores comparáveis para medir o nível de pobreza e a eficácia das políticas; 3) avaliações obrigatórias do impacto social de todas as agendas de reformas propostas pelos PNR e pelas recomendações;

1.8.

insta, em especial no contexto da luta contra a pobreza, ao abandono das políticas económicas da UE que continuam a ser exclusivamente orientadas para a austeridade;

1.9.

exorta os Estados-Membros a lançarem as suas próprias estratégias nacionais integradas de luta contra a pobreza e, para esse efeito, a basearem-se nas orientações enunciadas na «Recomendação sobre a inclusão ativa de pessoas excluídas do mercado de trabalho» (1) da Comissão, que, graças à interação entre as suas três vertentes (1. Apoio adequado ao rendimento; 2. Mercados de trabalho inclusivos; e 3. Acesso a serviços de qualidade), é amplamente encarada como a estratégia mais completa e eficiente para erradicar a pobreza e a exclusão social;

1.10.

sublinha o elevado nível de pobreza infantil existente nos Estados-Membros e a necessidade premente de executar a recomendação da Comissão intitulada «Investir nas crianças para quebrar o ciclo vicioso da desigualdade» (2), que se insere no Pacote de Investimento Social de 2013 e adota uma estrutura bastante semelhante à da recomendação sobre «Inclusão Ativa», com três vertentes similares: 1. Acesso a recursos adequados; 2. Acesso a serviços de qualidade economicamente comportáveis; e 3. Direito das crianças à participação;

1.11.

manifesta profunda preocupação com os níveis crescentes de pobreza no trabalho, que tornam necessária uma análise atenta das recentes medidas de reforma adotadas para estimular o emprego através da liberalização das relações de trabalho;

1.12.

exorta vivamente a Comissão a iniciar um processo separado de melhoria das estatísticas nacionais e da UE sobre a pobreza e a desigualdade, que deverá conduzir a um conjunto mais detalhado de indicadores comuns suscetíveis de fornecer dados pertinentes para ações realizadas a nível nacional e da UE, incluindo as medidas relacionadas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e o Semestre Europeu;

1.13.

reitera a sua proposta de introdução de um rendimento mínimo adequado a nível da UE;

1.14.

convida a Comissão a promover medidas destinadas a prevenir e combater o sobre-endividamento a nível da UE e, nomeadamente, a concessão de crédito de forma irresponsável e a usura;

1.15.

exorta a Comissão a apresentar, sem demora, novas orientações relativas à consulta das partes interessadas no domínio social, para que possam contribuir de forma estruturada para o Semestre Europeu em todas as fases do processo, nomeadamente durante a conceção, execução e avaliação;

1.16.

insta os Estados-Membros a utilizarem melhor os fundos da UE disponíveis para apoiar a inclusão social e solicita à Comissão que consulte urgentemente os Estados-Membros e as partes interessadas para averiguar se a decisão de destinar 20 % do Fundo Social Europeu (FSE) à promoção da inclusão social e à luta contra a pobreza está a ser aplicada com eficácia;

1.17.

e encoraja vivamente a Comissão a incluir princípios que visem normas e sistemas sociais mais eficazes e fiáveis no anunciado «pilar europeu dos direitos sociais» e a fazer da luta contra a pobreza e a exclusão social uma das componentes principais desse pilar.

2.   Introdução

2.1.

A Presidência neerlandesa do Conselho salienta a necessidade de inverter a tendência do aumento da pobreza na UE. Para alcançar este objetivo, pretende incentivar a partilha das boas práticas, em especial no âmbito de abordagens integradas e da cooperação entre as partes interessadas (públicas e privadas) pertinentes.

2.2.

Embora tenha adotado nos seus pareceres sobre a luta contra a pobreza uma abordagem mais «descendente», por entender que a luta contra a pobreza é da responsabilidade dos decisores (nomeadamente, as instituições da UE e os governos dos Estados-Membros), o CESE congratula-se com a intenção da Presidência de organizar análises pelos pares que avaliem abordagens «ascendentes», ou seja, exemplos de abordagens de parceria adotadas pelos Estados-Membros na luta contra a pobreza que envolvam várias partes interessadas, nomeadamente o setor público, parceiros sociais, organizações de base e sem fins lucrativos, bem como a economia social.

2.3.

Assim, o CESE subscreve por inteiro que a luta contra a pobreza requer uma abordagem multilateral e que todas as partes interessadas devem contribuir para maximizar a redução da pobreza. As boas práticas mencionadas no presente parecer foram referidas por vários intervenientes a nível europeu (3).

3.   Observações na generalidade sobre a necessidade de combater a pobreza

3.1.

Apesar da sucessão de graves crises económicas e financeiras que, desde 2008, têm contribuído para um aumento da instabilidade e da pobreza na União Europeia, os regimes de proteção social existentes na maioria dos Estados-Membros ajudaram a atenuar os efeitos das crises. Contudo, a crise financeira de 2011 veio inverter esta tendência e as medidas de austeridade orçamental motivaram cortes nas despesas sociais, o que agravou a situação. A própria Comissão Europeia reconhece, hoje, que o objetivo da redução da pobreza se afigura inatingível. À luz do exposto, o CESE considera urgente o abandono de uma política económica da UE que continue a ser exclusivamente orientada para a austeridade.

3.2.

Sem a proteção social, quase metade dos europeus viveriam na pobreza. Porém, as três funções principais das políticas sociais — estabilização automática, proteção social e investimento social — foram debilitadas pelas recentes restrições orçamentais de combate à crise. Esta situação tem de mudar.

3.3.

O CESE reconhece igualmente o elo indissociável entre pobreza e problemas de saúde, o que aponta para a necessidade de combater a pobreza de forma prioritária. Os dados disponíveis têm consistentemente demonstrado que as regiões em que grande parte das pessoas vive na pobreza têm também condições de saúde inferiores às regiões mais prósperas (4). Em certas regiões do Reino Unido, por exemplo, constatou-se que os homens e as mulheres oriundos de zonas menos favorecidas morrem cerca de onze e sete anos, respetivamente, mais cedo do que os homens e as mulheres de zonas mais afluentes (5).

3.4.

O CESE está convicto de que a estratégia «Europa 2020» deveria estar muito mais interligada ao Semestre Europeu. O objetivo de redução da pobreza tem de continuar a ser a componente central desta estratégia e os níveis de ambição demonstrados pelos Estados-Membros deveriam ser muito mais elevados. A soma dos 28 compromissos individuais no sentido de reduzir a pobreza não está à altura da ambição comum da UE de tirar pelo menos 20 milhões de pessoas da pobreza na União Europeia até 2020.

3.5.

A redução da pobreza compete essencialmente aos Estados-Membros. Estes podiam melhorar a sua situação através de um intercâmbio de boas práticas com os seus congéneres, incluindo abordagens integradas e a cooperação com as partes interessadas (públicas e privadas) na luta contra a pobreza. O Conselho deve instar os Estados-Membros a formularem as estratégias integradas necessárias para reduzir a pobreza.

3.6.

A pobreza no trabalho, em particular, está a aumentar. A Comissão deve avaliar o impacto nos níveis crescentes de pobreza no trabalho das recentes medidas de reforma adotadas para estimular o emprego através da liberalização das relações de trabalho.

3.7.

As avaliações do impacto social devem assumir um papel importante ao longo do processo legislativo, para que este tenha mais em conta a natureza multidimensional da pobreza e da exclusão social (que vai além da pobreza material e abrange outras formas de desfavorecimento social e económico, como a falta de acesso equitativo à educação, ao emprego, à habitação, aos cuidados de saúde e à participação cívica).

3.8.

A pobreza é também uma preocupação a nível mundial. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (6) adotados em 2015 (sobretudo o Objetivo n.o 1: Acabar com todas as formas de pobreza, em toda a parte) devem ser tidos em consideração pelas instituições e os Estados-Membros da UE e integrados nas respetivas estratégias. A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (7) deve estar articulada com a estratégia «Europa 2020».

3.9.

O CESE está ciente da introdução para breve do «pilar europeu dos direitos sociais» da Comissão, no qual o conceito da «convergência ascendente» dos Estados-Membros em matéria social desempenhará um papel importante, segundo indicações da Comissão. O CESE exorta a Comissão a incluir princípios que visem normas e sistemas sociais mais eficazes e fiáveis (8) neste pilar (mais especificamente, normas sociais robustas que permitam um apoio adequado ao rendimento ao longo da vida, mercados de trabalho inclusivos e um acesso não discriminatório a serviços de qualidade economicamente comportáveis para todos os cidadãos) e, deste modo, a fazer da luta contra a pobreza e a exclusão social uma das componentes principais desse pilar.

4.   Observações na especialidade sobre os instrumentos a explorar

4.1.

A Comissão Europeia tem-se empenhado muito ativamente em apresentar recomendações de caráter global, já consideradas de grande utilidade na luta contra a pobreza. É o caso, em particular, da «Recomendação sobre a inclusão ativa das pessoas excluídas do mercado de trabalho» e da Recomendação intitulada «Investir nas crianças para quebrar o ciclo vicioso da desigualdade». Se o Conselho está empenhado em privilegiar uma «abordagem integrada» para combater a pobreza, deve começar por recordar aos Estados-Membros a necessidade de seguir ativamente estas recomendações.

4.2.

O Pacote de Investimento Social (9) de 2013 constitui outra boa iniciativa da Comissão. O Comité já instou a Comissão a adotar um programa em matéria de investimento social ambicioso e abrangente e a promovê-lo em todas as fases do Semestre Europeu (10). O investimento social implica, entre outros aspetos, políticas que preparem os cidadãos e as famílias para responder aos novos riscos sociais colocados por uma sociedade do conhecimento competitiva, mediante um investimento no capital humano desde a primeira infância, ao invés de uma simples «reparação» dos danos após períodos de crise económica ou política (11). No entanto, apesar dos seus méritos, o investimento social ainda não é uma abordagem seguida por todos os Estados-Membros. Para fazer um levantamento das boas práticas de luta contra a pobreza, o Conselho deverá ter em conta os resultados conseguidos até agora no domínio do investimento social e apoiar este tipo de iniciativa (12).

4.3.

Os regimes de rendimento mínimo existentes em alguns Estados-Membros não bastam para combater a pobreza (13). Apesar de terem sido realizadas reformas dos regimes de rendimento mínimo em alguns países desde 2010 (entre os quais Áustria, Alemanha, Espanha e Portugal) ou terem sido anunciadas ou experimentadas reformas noutros (incluindo Grécia e Itália), estas não são suficientes. O CESE apelou para a tomada de medidas a nível europeu para apoiar um rendimento mínimo adequado na Europa (14), bem como para o investimento em sistemas de proteção social universais, globais e adequados, capazes de prevenir os riscos da pobreza ao longo da vida (15). O Conselho deve apoiar todas estas medidas.

4.4.

Por outro lado, a concessão desregrada e irresponsável de crédito ao consumo e a pouco cuidada avaliação da capacidade financeira das famílias têm sido causa da espiral do sobre-endividamento nos tempos mais recentes de crise e de políticas de austeridade, atingindo já cerca de 70 % dos endividados abaixo do limiar da sobrevivência na Europa, apesar de alguns estarem empregados mas com salários que não cobrem o endividamento. Tal situação exige medidas de rigor e de contenção na outorga de créditos ao consumo, em especial por intermediários e entidades não financeiras que não respeitam a regulação e incitam ao crédito a taxas usurárias.

5.   Observações na especialidade sobre as medidas em matéria de governação

5.1.

A crise do euro esteve na origem de alterações profundas na governação económica da UE. Foi dada prioridade à estabilidade macroeconómica e às «reformas favoráveis ao crescimento». Até à data, não foi dada atenção suficiente à governação no domínio social. No entanto, as políticas económicas devem considerar o impacto que exercerão sobre o emprego de qualidade e a coesão social. Além disso, dados os benefícios que uma dimensão social traria à UEM, as estruturas de governação a nível do Conselho devem ser mais equilibradas e deve haver um reforço da cooperação entre o Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros) e o Conselho (Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores).

5.2.

O Comité do Emprego e o Comité da Proteção Social devem continuar a desempenhar um papel ativo na avaliação das reformas nacionais no âmbito do processo do Semestre Europeu, mas devem também começar a consultar, de forma gradual, as partes interessadas europeias a nível da UE.

5.3.

O indicador composto «pobreza», utilizado para definir a pobreza na estratégia «Europa 2020», baseia-se em três indicadores individuais: 1. pessoas em risco de pobreza; 2. pessoas gravemente carenciadas; 3. pessoas que vivem em agregados familiares com uma intensidade de trabalho muito baixa. De acordo com a referida estratégia, os Estados-Membros são obrigados a definir as suas próprias metas nacionais para contribuírem para o objetivo global com base nestes três indicadores e de acordo com as suas prioridades e circunstâncias a nível nacional. No entanto, o CESE considera que o facto de os Estados-Membros terem tido liberdade para escolher de entre os três indicadores, que contribuiu para uma variabilidade das abordagens nacionais, poderá resultar na necessidade de emitir novas recomendações.

5.4.

A avaliação dos programas nacionais de reformas (PNR) de 2015 efetuada pela Rede Europeia Antipobreza (EAPN) demonstra que 88 % destes programas não elegiam a pobreza como a prioridade principal e que nenhuma das recomendações específicas por país de 2015 mencionava a redução da pobreza (16). Assim, a EAPN propôs que o Semestre Europeu desse mais atenção às questões sociais, começando por análises anuais do crescimento e terminando com recomendações específicas por país relativas à redução da pobreza em todos os países (17). O CESE concorda com esta proposta e recomenda que as partes interessadas a nível nacional participem na elaboração, execução e comunicação dos PNR. Em termos mais gerais, para que os Estados-Membros possam aprender uns com os outros, os resultados das consultas com as partes interessadas a nível europeu e nacional devem ser tornados públicos no âmbito do Semestre Europeu.

5.5.

A Comissão deverá iniciar um processo separado de melhoria das estatísticas nacionais e da UE sobre a pobreza e a desigualdade, a fim de aperfeiçoar a monitorização deste problema social multidimensional. Este exercício deverá conduzir a um conjunto de indicadores comuns mais precisos suscetíveis de fornecer dados relevantes para ações realizadas a nível nacional e da UE, incluindo as medidas relacionadas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e o Semestre Europeu.

5.6.

As avaliações do impacto social são essenciais para detetar eventuais riscos de pobreza suscitados por medidas adotadas no âmbito de uma série de áreas de reforma pertinentes, como a consolidação orçamental, a gestão da dívida pública, a fiscalidade, o mercado de trabalho, a regulamentação dos mercados financeiros, a prestação de serviços públicos e os investimentos públicos. Em especial, há que realizar avaliações do impacto social atempadas no âmbito do Semestre Europeu, em consulta estreita dos parceiros sociais, da sociedade civil e dos peritos relevantes, tanto a nível dos Estados-Membros como da UE.

5.7.

O Semestre Europeu deve ter plenamente em conta o objetivo de redução da pobreza da estratégia «Europa 2020», e esta questão deve ser abordada sistematicamente em todas as fases do processo, produzindo, nomeadamente: 1) medidas concretas de atenuação da pobreza; 2) indicadores comparáveis para medir o nível de pobreza e a eficácia das políticas; 3) avaliações obrigatórias do impacto social de todas as agendas de reformas propostas pelos PNR e pelas recomendações específicas por país.

5.8.

Os Estados-Membros devem formular e executar estratégias nacionais globais e integradas de luta contra a pobreza, a exclusão social e a discriminação, as quais devem abarcar os seguintes domínios: apoio adequado ao rendimento, mercados de trabalho inclusivos, empregos de qualidade, igualdade de acesso a serviços de alta qualidade economicamente comportáveis, melhor utilização dos fundos estruturais da UE, integração económica e social dos migrantes, combate à discriminação e trabalho em parceria com os parceiros sociais e os intervenientes não governamentais pertinentes.

5.9.

Cumpre além disso combater o sobreendividamento mediante a adoção de politicas responsáveis de concessão de crédito (regulação estrita dos intermediários e da atribuição de cartões de crédito, proibição de publicidade agressiva, proibição da usura, proibição da penhora da casa de habitação e de outros bens essenciais), de reforço da mediação na resolução de conflitos, de apoio à recuperação dos sobreendividados (2.a oportunidade, «new start policy»), bem como de informação, de educação e de prevenção em matéria de sobreendividamento.

5.10.

Os Estados-Membros devem utilizar os fundos estruturais da UE para apoiar a inclusão social de todos os cidadãos. Em especial, a Comissão deve consultar urgentemente os Estados-Membros e as partes interessadas para averiguar se a decisão do Conselho de consagrar 20 % do Fundo Social Europeu (FSE) à promoção da inclusão social e à luta contra a pobreza (18) está a ser aplicada.

6.   Observações na especialidade sobre as medidas em matéria de participação das partes interessadas

6.1.

Uma das iniciativas emblemáticas da estratégia «Europa 2020», a Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social, foi criada para ser uma organização de cúpula abrangente, cobrindo um vasto conjunto de políticas destinadas a apoiar o cumprimento da meta de redução da pobreza na UE (19). Deveria ter servido de base para um compromisso conjunto, envolvendo governos nacionais, instituições da UE e intervenientes importantes, a fim de combater a pobreza e a exclusão social, mas, até à data, tem sido uma mera plataforma de discussão que não produz resultados palpáveis em termos de cumprimento da meta de redução da pobreza. O Conselho e a Comissão devem equacionar formas de capacitá-la para que funcione como plataforma de apoio às boas práticas na luta contra a pobreza e devem assegurar a sua articulação direta com os principais processos da UE, como o Semestre Europeu e a Estratégia «Europa 2020».

6.2.

O CESE recorda o considerando 16 das anteriores Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego, o qual enuncia explicitamente que a estratégia «Europa 2020»«deverá ser aplicada, acompanhada e avaliada em parceria com todas as autoridades nacionais, regionais e locais, em estreita associação com os parlamentos, bem como os parceiros sociais e os representantes da sociedade civil» (20). Este excerto pretende frisar a necessidade de melhorar o processo de consulta às partes interessadas, a nível nacional e europeu, durante as fases de conceção, execução e avaliação do Semestre Europeu.

6.3.

O défice de envolvimento significativo por parte das instituições da UE e das partes interessadas (públicas e privadas), tais como parceiros sociais, ONG e outras, nas fases de conceção e execução do Semestre Europeu foi sublinhado na análise da EAPN. Para associar de forma efetiva a sociedade civil a todas as fases do Semestre Europeu, a Comissão tem de apresentar sem demora novas orientações em matéria de participação e acompanhar os progressos alcançados através dos relatórios por país e de outros documentos de acompanhamento.

6.4.

Importa igualmente dialogar com as pessoas atingidas pela pobreza para lhes dar voz e contrariar o grande descontentamento, em especial entre os jovens, em relação à UE. As reuniões anuais, promovidas pela EAPN, de pessoas que vivem ou viveram situações de pobreza constituem um exemplo de boas práticas. O CESE exorta a Comissão a garantir a continuação do apoio financeiro a estas reuniões e a integração das mesmas no processo de consulta, no âmbito do Semestre Europeu, sobre os progressos alcançados no sentido de cumprir a meta de redução da pobreza. Além disso, estas reuniões devem igualmente ter lugar a nível nacional.

7.   Observações na especialidade sobre a responsabilidade pelas boas práticas a vários níveis na luta contra a pobreza

7.1.

O CESE apoia a intenção da Presidência neerlandesa de organizar análises pelos pares das boas práticas a vários níveis de luta contra a pobreza, mas destaca que os municípios não podem ser as únicas entidades responsáveis pelo fornecimento de tais exemplos. O CESE entende que as iniciativas a nível regional e local não substituem as responsabilidades e garantias a nível central. Para atingir o objetivo de reduzir a pobreza, os governos e as partes interessadas públicas e privadas têm de cooperar de forma sistemática e estruturada.

7.2.

O CESE gostaria de assinalar que, por exemplo, nos Países Baixos, muitas das responsabilidades no domínio das questões sociais foram transferidas para os municípios. A concentração de uma multiplicidade de funções a nível municipal pode ser económica e permitir soluções à medida das necessidades dos beneficiários, mas, tal como referem as recomendações específicas por país dirigidas aos Países Baixos, implica o risco de uma eventual diminuição do financiamento, algo que importa evitar. A descentralização das iniciativas não é compatível com cortes nos orçamentos dos municípios.

7.3.

Por conseguinte, o CESE considera que, apesar de existirem claramente boas práticas a nível regional e local, estas não podem nem devem funcionar isoladamente. Necessitam de estratégias nacionais que as apoiem.

7.4.

O CESE considera também que a seleção das boas práticas a promover se deve centrar em abordagens assentes em resultados (por exemplo, perguntas como: 1. Esta iniciativa funciona na prática? 2. É exportável?) e no incentivo à articulação entre as partes interessadas. Por fim, é necessário criar um quadro adequado para a partilha das boas práticas.

7.5.

Estas práticas evidenciam a necessidade de tornar eficientes as políticas sociais de luta contra a pobreza e a exclusão social, de reorganizar os serviços sociais e rever as práticas dos atores do trabalho social para as adaptar às necessidades das pessoas em situação de pobreza, de apelar aos intervenientes sociais para utilizarem a sua experiência profissional na definição das políticas sociais e, por último, de conferir direitos às pessoas que facilitam a integração e a promoção social das pessoas que vivem em situação de pobreza.

Bruxelas, 18 de fevereiro de 2016.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Georges DASSIS


(1)  JO L 307 de 18.11.2008, p. 11.

(2)  JO L 59 de 2.3.2013, p. 5.

(3)  Finlândia: EAPN (2011), Active Inclusion. Making it happen [Inclusão ativa: passar da teoria à prática], p. 49.

Finlândia/Alemanha: Eurofound (2012), Active inclusion of young people with disabilities or health problems [Inclusão ativa de jovens com deficiência ou problemas de saúde], Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo. p. 62-63.

Croácia: http://www.humananova.org/en/news/0/60/the-impact-of-social-cooperative-humana-nova-in-2013th-year/

Áustria, Bélgica, Noruega, Eslovénia: http://www.easpd.eu/en/content/investt e http://investt.eu/

Suécia: http://www.eurodiaconia.org/files/Events/CROSSROADS_20111209_2__AM_2.pdf

Reino Unido: EAPN (2011), Active Inclusion. Making it happen [Inclusão ativa: passar da teoria à prática], p. 30.

Escócia: http://links.alliance-scotland.org.uk/

Letónia: EU Alliance for Investing in Children, Implementation Handbook: Putting the Investing in Children Recommendation into Practice [Manual de aplicação: Pôr em prática a recomendação de investir nas crianças], p. 69-74.

Espanha: EU Alliance for Investing in Children (2015), Implementation Handbook: Putting the Investing in Children Recommendation into Practice [Manual de aplicação: Pôr em prática a recomendação de investir nas crianças], p. 87-92.

Alemanha: Social Inclusion and Dignity in Old Age — Promoting participatory approaches to use reference budgets [Inclusão social e dignidade dos idosos — Promover abordagens participativas para a utilização de orçamentos de referência], p. 46-50.

Bulgária, Roménia: http://amalipe.com/index.php?nav=projects&id=57&lang=2

Espanha: EAPN (2011), Active Inclusion. Making it happen [Inclusão ativa: passar da teoria à prática], p. 21.

(4)  Davidson, R., Mitchell, R., Hunt., K. (2008), Location, location, location: The role of experience of advantage in lay perceptions of area inequalities in health [A localização é tudo: De que forma a experiência de viver em meios favorecidos influencia a perceção do público em relação às desigualdades geográficas em matéria de saúde], Health & Place, 14(2), p. 167-81.

(5)  http://www.audit-scotland.gov.uk/docs/health/2012/nr_121213_health_inequalities.pdf

(6)  https://sustainabledevelopment.un.org/index.php?menu=1300

(7)  http://www.un.org/ga/search/view_doc.asp?symbol=A/RES/70/1&Lang=E

(8)  JO C 13 de 15.1.2016, p. 40.

(9)  COM(2013) 83 final e documentos anexos.

(10)  JO C 226 de 16.7.2014, p. 21.

(11)  Hemerijck (2014) e «Social Justice Ireland»: Europe: A union for the powerless as well as the powerful [Europa: uma união tanto para os que não têm poder como para os poderosos].

(12)  Ver Social Investment in Europe — A study of national policies [O Investimento Social na Europa — Um estudo das políticas nacionais], CE, 2015.

(13)  Bouget et al. 2015 e «Social Justice Ireland»: Europe: A union for the powerless as well as the powerful [Europa: uma união tanto para os que não têm poder como para os poderosos].

(14)  Ver JO C 170 de 5.6.2014, p. 23.

(15)  Ver nota 10.

(16)  Por exemplo, apesar de a Bulgária registar níveis extremamente elevados de pobreza em 2015, nenhuma das recomendações específicas por país de 2015 destacou esta situação.

(17)  Ver EAPN (2015) «Can the Semester deliver on poverty and participation?» EAPN Assessment of the National Reform Programmes 2015 [O Semestre Europeu permite abordar as questões da pobreza e da participação? Avaliação dos programas nacionais de reformas de 2015 pela EAPN].

(18)  Ver http://ec.europa.eu/esf/main.jsp?catId=62&langId=pt

(19)  Ver http://ec.europa.eu/social/main.jsp?langId=en&catId=961 e JO C 248 de 25.8.2011, p. 130.

(20)  Ver http://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-14338-2010-INIT/pt/pdf


ANEXO

A seguinte proposta de alteração foi rejeitada durante o debate, tendo recolhido, contudo, pelo menos um quarto dos sufrágios expressos:

Alteração 15 (apresentada por Lech PILAWSKI)

Ponto 1.15

Alterar:

«encoraja vivamente a Comissão a incluir princípios que visem normas e sistemas sociais mais eficazes e fiáveis no anunciado “pilar europeu dos direitos sociais” e a fazer da luta contra a pobreza e a exclusão social uma das componentes principais desse pilar. Ao propor soluções no âmbito dopilar europeu dos direitos sociais, a Comissão Europeia deve levar em consideração os diferentes níveis de desenvolvimento socioeconómico de cada Estado-Membro e chamar a atenção para as consequências que a melhoria das normas sociais, em particular, pode ter nos níveis de emprego e no risco de pobreza e exclusão social nestes países.»

A proposta de alteração foi posta a votação e rejeitada por 59 votos contra, 131 votos a favor e 13 abstenções.


Atos preparatórios

COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU

514.a reunião plenária de 17 e 18 de fevereiro de 2016

14.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 133/17


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Plano de Ação para a Criação de uma União dos Mercados de Capitais

[COM(2015) 468 final]

(2016/C 133/04)

Relator:

Daniel MAREELS

Em 30 de setembro de 2015, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Plano de Ação para a Criação de uma União dos Mercados de Capitais

[COM(2015) 468 final].

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social, que emitiu parecer em 26 de janeiro de 2016.

Na 514.a reunião plenária de 17 e 18 de fevereiro de 2016 (sessão de 17 de fevereiro de 2016), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 179 votos a favor, 1 voto contra e 4 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

Numa altura em que a recuperação das economias da Europa continua a ser lenta e frágil e em que o nível dos investimentos permanece baixo, torna-se prioritário aplicar todos os meios para uma revitalização económica sadia e estável num ambiente mais homogéneo. O CESE considera que uma União dos Mercados de Capitais pode contribuir para esse objetivo e, por isso, acolhe favoravelmente o Plano de Ação para a Criação de uma União dos Mercados de Capitais.

1.2.

O Comité subscreve os objetivos do plano de ação. O desafio consiste em mobilizar capital na Europa e canalizá-lo para todas as empresas, infraestruturas e projetos sustentáveis a longo prazo, com repercussões positivas para o emprego. Os investidores devem ter mais possibilidades ao seu dispor, beneficiando de uma maior proteção.

1.3.

O alargamento e a diversificação das fontes de financiamento são elementos essenciais para mais investimento e crescimento, bem como para a criação de emprego, e devem ter lugar num mercado de capitais unificado. O Comité entende que é primordial harmonizar e uniformizar as regras tanto quanto possível. Por este motivo, é necessário que todos os Estados-Membros adotem, apliquem e supervisionem do mesmo modo as diversas medidas do plano de ação.

1.4.

No entender do Comité, o êxito da União dos Mercados de Capitais dependerá da capacidade de combinar os melhores aspetos da situação atual com o maior número possível de novas oportunidades. Um acesso fácil, adequado e diversificado ao financiamento, uma repartição mais equitativa do capital e a redução dos custos de capital são elementos essenciais para o conseguir. São necessárias garantias no âmbito da competitividade e da atratividade a nível internacional.

1.5.

O financiamento bancário continuará a desempenhar um papel fundamental no financiamento da economia. Os bancos têm um papel importante, não só enquanto mutuantes mas também enquanto intermediários nos mercados de capitais. O Comité considera que importa continuar a explorar determinados mercados novos, nomeadamente os dos créditos improdutivos, uma vez que podem fomentar um aumento da concessão de crédito, em especial às PME.

1.6.

O Comité atribui grande importância ao financiamento das PME, especialmente das microempresas e das pequenas empresas, que constituem o motor da economia europeia e são importantíssimas para o emprego. No entanto, tem sérias reservas quanto à pertinência e à eficácia da União dos Mercados de Capitais para as PME.

1.6.1.

Para as microempresas e as pequenas empresas, o acesso aos mercados de capitais é, regra geral, excessivamente difícil. Essas empresas devem ter a possibilidade de escolher as vias de financiamento que considerem mais adequadas para si. Para esse efeito, há que garantir a mais vasta gama possível de estruturas e possibilidades de financiamento e a mais ampla diversificação do ecossistema financeiro.

1.6.2.

No atinente ao financiamento tradicional, que deve continuar a ser apoiado, nomeadamente no que toca às garantias, é de notar também que este é moldado por especificidades nacionais. As estruturas que já tenham dado provas da sua eficácia não devem ser postas em causa pela União dos Mercados de Capitais. No futuro, a regulação dos mercados financeiros deve ter mais em conta as especificidades nacionais que funcionam bem, de modo a não comprometer a concessão de empréstimos às PME a nível regional.

1.6.3.

Além disso, devem ser exploradas todas as outras alternativas pertinentes e, se possível, desenvolvidas outras pistas, tais como o Plano Juncker. Adicionalmente, o papel do BEI pode continuar a ser reforçado no que respeita aos instrumentos (por exemplo, sistemas de garantia) de financiamento da economia (1). As propostas de titularizações simples, transparentes e normalizadas (2) constituem também um passo na direção certa.

1.6.4.

As outras PME devem poder aceder ao mercado de capitais de forma eficiente, tal como todas as empresas. O financiamento deve ser mais barato e originar menos custos. O défice de informação que predomina atualmente deve ser suprido e o quadro deve ser mais favorável às PME. Para tal, as boas práticas existentes podem servir de inspiração.

1.7.

O Comité é de opinião que a União dos Mercados de Capitais deve servir a causa da estabilidade económica e financeira na UE. O alargamento e a diversificação das fontes de financiamento no âmbito de um mercado unificado servirão para promover uma repartição dos riscos equilibrada, o que tornará as economias europeias mais robustas e resistentes aos choques.

1.8.

Um quadro regulamentar e de supervisão adequado deve, no entender do Comité, proporcionar todas as oportunidades para reforçar os pontos fortes dos mercados de capitais e limitar os seus pontos fracos, como a assunção de riscos excessivos ou desproporcionados. O novo sistema deve ser resiliente contra os efeitos nocivos de eventuais novas crises. Tal implica igualmente uma maior convergência e cooperação no domínio da supervisão micro e macroprudencial, tanto a nível europeu como nacional.

1.9.

O sistema bancário paralelo deve ser também abrangido por este quadro e o risco de arbitragem regulamentar deve ser circunscrito. É igualmente importante assegurar condições equitativas para todos os prestadores de atividades financeiras semelhantes nos mercados, devendo aplicar-se de um modo geral o princípio «mesmos riscos, mesmas regras».

1.10.

Os mercados de capitais também oferecem novas oportunidades aos investidores nesses mercados. O Comité considera isto positivo, desde que se preveja um quadro de proteção adequado e mais eficaz. Por este motivo, é necessária uma maior simplificação, transparência e comparabilidade dos instrumentos financeiros e da respetiva informação, o que, aliás, também poderá beneficiar as empresas que procuram financiamento. Há que envidar também mais esforços em matéria de educação financeira.

1.11.

No que se refere à realização do plano de ação, o CESE é a favor da abordagem adotada, «a partir da base» e «por etapas», mas considera, simultaneamente, que o trabalho deve prosseguir sem demora, aproveitando o impulso e o apoio surgidos na sequência do Livro Verde. O CESE salienta que a criação de uma União dos Mercados de Capitais é um projeto de grande envergadura, em que tudo dependerá dos pormenores e das garantias. Além disso, a flexibilização do acesso ao crédito não é certamente um problema em todos os Estados-Membros e uma flexibilização do lado da oferta nunca será a solução para um problema a nível da procura. Como tal, devemos deixar de ver a União dos Mercados de Capitais como uma solução para todos os problemas da UE.

1.12.

O que importa agora é não perder os objetivos de vista e realizar progressos a um ritmo regular. O CESE receia que o resultado final demorará algum tempo a alcançar, não só devido ao grande número de «componentes» do plano, mas também porque as grandes disparidades nacionais não desaparecerão de imediato. O Comité manifesta-se a favor da realização de avaliações intercalares regulares, com as quais está disposto a colaborar.

2.   Contexto

2.1.

A fim de concretizar as suas prioridades absolutas, ou seja, crescimento, emprego e investimento, a Comissão Juncker elaborou, logo após a sua tomada de posse, um Plano de Investimento para a Europa, que inclui três vertentes, uma das quais a «criação de um ambiente favorável ao investimento» (3). A realização progressiva de uma União dos Mercados de Capitais, a par de um mercado digital unificado e de uma União da Energia, é um dos principais objetivos dessa terceira vertente.

2.1.1.

No final de setembro de 2015, a Comissão publicou o seu Plano de Ação para a Criação de uma União dos Mercados de Capitais (4), após uma consulta sobre o tema, sob a forma de um Livro Verde, que contou com uma ampla participação, nomeadamente do CESE (5). O plano de ação define as bases para o lançamento, até 2019, de uma União dos Mercados de Capitais eficiente e integrada, que abranja todos os Estados-Membros.

2.1.2.

Estas bases, em número de 33, serão publicadas ao longo do tempo e dizem essencialmente respeito aos seguintes domínios e temas (6):

Financiar a inovação, o arranque de empresas e as sociedades não cotadas na bolsa;

Facilitar às empresas a admissão à negociação e a mobilização de capitais nos mercados bolsistas;

Investir a longo prazo: realizar investimentos sustentáveis e em infraestruturas;

Promover o investimento institucional e de retalho;

Reforçar a capacidade do setor bancário para apoiar a economia no seu conjunto;

Facilitar o investimento transfronteiras.

2.1.3.

No âmbito do plano de ação, cada um destes componentes contribui para o cumprimento dos objetivos fixados, mas o seu impacto cumulativo será igualmente importante.

2.2.

A União dos Mercados de Capitais tal como agora descrita pretende cumprir vários objetivos, procurando criar uma ligação mais forte entre a poupança e o crescimento.

2.2.1.

A União dos Mercados de Capitais deve alargar o leque de fontes de financiamento na Europa para além do financiamento bancário, conferindo um papel mais destacado aos mercados financeiros. Trata-se, portanto, de uma diversificação das fontes de financiamento da economia através da inclusão do financiamento não bancário. Uma União dos Mercados de Capitais tem de ajudar a mobilizar capital na Europa e a canalizá-lo para todas as empresas, infraestruturas e projetos sustentáveis a longo prazo.

2.2.2.

Visa aprofundar o mercado único dos serviços financeiros. O desenvolvimento da União dos Mercados de Capitais conduzirá a uma maior e mais forte integração financeira e a uma concorrência mais sólida. Os mercados de capitais beneficiarão dos efeitos de escala do mercado único e, simultaneamente, disporão de mais liquidez e tornar-se-ão mais competitivos.

2.2.2.1.

Deverá contribuir para o crescimento e a estabilidade financeira. Ao facilitar o acesso das empresas ao financiamento, a União dos Mercados de Capitais apoiará o crescimento e a criação de emprego. Uma diversificação dos riscos tornará todo o sistema mais estável.

2.2.3.

Os cidadãos e os consumidores terão também importantes benefícios a inferir, nomeadamente através das oportunidades adicionais de investimento que serão criadas.

3.   Observações e comentários

3.1.

O lançamento do plano de ação deve ser acolhido favoravelmente. Não só se considera positivo que o plano de ação tenha sido apresentado escassos seis meses após o Livro Verde, mas também, e mais ainda, que sejam envidados prioritariamente todos os esforços para impulsionar a economia alargando e melhorando o seu financiamento e, deste modo, gerando novos incentivos para o crescimento e o emprego digno.

3.2.

O Comité subscreve os objetivos do plano de ação e os domínios prioritários nele destacados:

Proporcionar um maior leque de escolha de fontes de financiamento às empresas na Europa, em especial às PME. Uma União dos Mercados de Capitais deve ampliar as possibilidades de financiamento de que dispõem as empresas. Impõe-se que estas possibilidades existam em toda a parte e sejam propiciadas a todos os empresários, para financiar todas as etapas de desenvolvimento das suas empresas.

Assegurar um quadro regulamentar adequado para os investimentos a longo prazo e sustentáveis e o financiamento de projetos europeus de infraestruturas.

Prever mais investimento e um leque de escolha mais alargado para os pequenos investidores e os investidores institucionais num quadro adaptado de proteção dos investidores.

Reforçar a capacidade de concessão de crédito pelos bancos, nomeadamente através de uma revitalização adequada das operações e dos mercados de titularização. Isto deverá permitir-lhes colocar mais fundos à disposição das PME.

Realizar uma avaliação exaustiva do impacto cumulativo e da coerência da legislação financeira adotada em resposta à crise financeira, à luz do financiamento da economia real.

Reduzir os obstáculos transfronteiras e desenvolver mercados de capitais para todos os 28 Estados-Membros, designadamente mediante a eliminação de alguns dos atuais obstáculos fiscais e outros.

Não é importante apenas que estejam reunidos num mesmo plano de ação os numerosos esforços necessários para a criação de uma União dos Mercados de Capitais, mas também que exista uma clara vontade de debate, bem como a disponibilidade para eliminar os obstáculos que entravam o desenvolvimento do sistema financeiro europeu.

3.3.

A desejada diversificação das fontes de financiamento não pode fazer-se em detrimento do sistema bancário. O financiamento bancário e o financiamento do mercado são indissociáveis e devem ser encarados como complementares. Aliás, os bancos também desempenham o papel de intermediários nos mercados de capitais.

3.3.1.

Um domínio prioritário do plano de ação é o reforço da capacidade dos bancos de conceder crédito à economia. Os «empréstimos improdutivos» (7) continuam a suscitar apreensão na UE e a reter capital que, de outra forma, poderia ser aproveitado para conceder mais empréstimos. Na opinião do Comité, a Comissão deve tomar medidas para liberar os balanços dos bancos, incentivando a titularização de empréstimos improdutivos e criando mercados para «ativos depreciados». Os empréstimos bancários poderão ser desbloqueados se forem desenvolvidos — ou revitalizados, caso já existam — mercados aprofundados e transparentes para «dívidas bancárias de empresas em dificuldades».

3.4.

Mercados de capitais aprofundados, dotados de liquidez e eficientes podem trazer benefícios para todos os operadores e intervenientes desses mercados.

3.4.1.

Assim, para as empresas que procuram financiamento, os mercados de capitais podem melhorar o acesso aos fundos e, devido a uma maior concorrência entre os investidores, gerar melhores condições e, por conseguinte, menores custos de capital. Além disso, o financiamento fica mais bem assegurado em tempos difíceis, agora que os mercados de capitais são, regra geral, mais capazes de enfrentar os ambientes de incerteza e projetos mais arriscados.

3.4.2.

Os mercados das obrigações soberanas são muito importantes no que toca à avaliação de diversos riscos, pelo que um mercado de capitais precisa da integração desses mercados. Tal contribui também para a convergência dos custos de capital dos emitentes privados. Medidas adequadas neste domínio são, por isso, bem-vindas.

3.4.3.

A realização da União dos Mercados de Capitais só terá êxito se os seus componentes forem suficientemente robustos e credíveis. Importa ter em conta as características específicas do panorama de financiamento existente e, ao mesmo tempo, criar um número suficiente de novas possibilidades e oportunidades de financiamento. O resultado deverá também oferecer garantias no âmbito da competitividade e da atratividade a nível internacional.

3.4.4.

O desafio é grande, especialmente no que diz respeito às PME. Coloca-se a questão de saber como terão acesso ao capital. Para as PME será uma difícil tarefa aceder aos mercados de capitais e aos instrumentos e possibilidades de financiamento e tirar partido deles. Frequentemente, veem-se a braços com um défice de informação, que lhes causa ainda mais dificuldades (8). Será, pois, importante avaliar até que ponto o novo quadro é favorável às PME.

3.4.5.

As empresas e as PME, em especial as microempresas, para as quais os mercados de capitais não sejam acessíveis devem ter a possibilidade de, em qualquer momento da sua vida, escolher as vias de financiamento que considerem mais adequadas para si. Para as microempresas e as pequenas empresas é, por conseguinte, fulcral diversificar o mais possível o ecossistema financeiro, de forma a disporem do mais vasto leque de estruturas e possibilidades de financiamento, incluindo a locação financeira. Devem ser exploradas todas as alternativas. As soluções devem ser procuradas não só no financiamento bancário ou no financiamento de mercado, mas também noutras modalidades. O Plano Juncker já deu um bom impulso nessa direção. Além disso, poderá visar-se também um papel mais ativo para o BEI neste domínio (direta ou indiretamente, por exemplo, através de sistemas de garantia).

3.4.6.

Os investidores terão oportunidades adicionais de investimento. Uma oferta mais vasta de produtos financeiros permitir-lhes-á controlar melhor os objetivos do seu investimento, atentar na diversificação e gestão do risco, bem como melhorar o seu perfil de risco-rendimento.

3.4.7.

Os investidores têm direito a uma proteção adequada. Para tal, é necessário um quadro de proteção adaptado e uma série de outros esforços, nomeadamente no que toca à educação financeira e a mais e melhor informação. Para começar, poderia investir-se numa maior simplificação e transparência e numa melhor comparabilidade dos instrumentos financeiros transacionados nos mercados, o que, aliás, pode beneficiar também todos os operadores em busca de recursos financeiros.

3.5.

Para a concretização efetiva de um mercado uniformizado, não basta eliminar os atuais obstáculos transfronteiras e a fragmentação existente, mas há que impedir também o surgimento de novos obstáculos. O Comité entende que é primordial harmonizar e uniformizar as regras ao máximo, prestando particular atenção à escolha dos instrumentos utilizados. Por este motivo, é necessário que todos os Estados-Membros adotem, apliquem e supervisionem do mesmo modo as diversas medidas do plano de ação.

3.6.

Uma União dos Mercados de Capitais deve tornar as economias europeias mais robustas e resistentes aos choques. Em causa está a estabilidade económica e financeira da UE. Por isso, é necessário um quadro regulamentar adequado, que permita desenvolver devidamente os pontos fortes da União dos Mercados de Capitais, tais como uma repartição e distribuição do risco de forma equilibrada, e controlar com firmeza as suas fragilidades. Importa tornar todo o sistema financeiro mais resistente a eventuais crises futuras. Caso ocorram, as consequências de tais crises devem ser resolvidas com maior rapidez e precisão.

3.7.

Atendendo aos riscos que podem surgir, e tendo em vista a estabilidade económica e financeira, há que prever igualmente uma supervisão micro e macroprudencial adequada, a nível nacional e da UE, nos segmentos pertinentes dos mercados de capitais. As novas vias de financiamento devem obedecer ao princípio «mesmos riscos, mesmas regras».

3.8.

É necessário abordar a questão do chamado «sistema bancário paralelo». O Comité já defendeu anteriormente a inclusão deste sistema na regulamentação (9) e afirmou que deve ser evitado o risco de arbitragem regulamentar (10). Na opinião do Comité, nem sequer deveriam existir atividades «paralelas», pelo que o sistema bancário paralelo deve estar sujeito às mesmas exigências regulamentares e prudenciais que o conjunto do sistema financeiro (11). Ao mesmo tempo, no entender do Comité, deve reconhecer-se que o sistema bancário paralelo constitui também um canal suplementar de financiamento alternativo que pode ser útil para a economia real (12).

3.9.

No atinente à realização do plano de ação, acolhem-se favoravelmente as abordagens «a partir da base» e «por etapas», uma vez que permitem aproveitar o contributo dos operadores do mercado, estabelecer prioridades e combinar iniciativas e medidas a curto e a longo prazo.

3.10.

Agora é importante aproveitar o impulso e o amplo apoio manifestado a favor de uma União dos Mercados de Capitais por ocasião da consulta pública no âmbito do Livro Verde, para chegar rapidamente a resultados concretos.

3.11.

Nos próximos tempos, importará não perder os objetivos de vista e realizar progressos a um ritmo regular. É importante obter resultados concretos e positivos em todos os domínios abrangidos pelo plano de ação. Neste contexto, saúda-se a intenção da Comissão de apresentar regularmente relatórios sobre os progressos do plano de ação e de efetuar uma avaliação global em 2017, pois poderá ser necessário adotar medidas adicionais e ajustar o calendário.

3.12.

É possível questionar se o calendário apresentado para a realização da União dos Mercados de Capitais até 2019 é realista e exequível. Há ainda muito por fazer e é de recear que não seja assim tão fácil igualar as grandes disparidades atuais entre os Estados-Membros e fazê-las desaparecer. Os diferentes elementos do plano de ação podem constituir uma boa base, mas será o próprio mercado a determinar o êxito ou o fracasso da União dos Mercados de Capitais.

Bruxelas, 17 de fevereiro de 2016.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Georges DASSIS


(1)  Consultar também, neste contexto, as atividades do CESE sobre o tema «A indústria e a política monetária da UE — O papel do BEI»: http://www.eesc.europa.eu/?i=portal.en.events-and-activities-industry-monetary-policy-eib

(2)  Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras comuns para a titularização e cria um quadro europeu para a titularização simples, transparente e normalizada e que altera as Diretivas 2009/65/CE, 2009/138/CE, 2011/61/UE e os Regulamentos (CE) n.o 1060/2009 e (UE) n.o 648/2012, bem como proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.o 575/2013 relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e as empresas de investimento (JO C 82 de 3.3.2016, p. 1).

(3)  Ver o sítio da Internet da Comissão Europeia: http://ec.europa.eu/priorities/jobs-growth-investment/plan/index_pt.htm

(4)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Plano de Ação para a Criação de uma União dos Mercados de Capitais, COM(2015) 468 final. Ver http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?qid=1447000363413&uri=CELEX:52015DC0468

(5)  Ver o parecer do CESE sobre o «Livro Verde — Construção de uma União dos Mercados de Capitais» (JO C 383 de 17.11.2015, p. 64).

(6)  Para mais pormenores, ver o anexo 1 do Plano de Ação para a Criação de uma União dos Mercados de Capitais.

(7)  «Non performing loans» (NPL) em inglês.

(8)  Ver o relatório de informação do CESE sobre o «Acesso das PME e das pequenas empresas de média capitalização a financiamento no período de 2014-2020: Oportunidades e desafios», EESC-2014-06006-00-01-RI-TRA, de 1.7.2015.

(9)  Ver o parecer do CESE sobre o tema «Após a Crise: Um Novo Sistema Financeiro para o Mercado Interno» (JO C 48 de 15.2.2011, p. 38), ponto 2.7.2.1.

(10)  Ver o parecer do CESE sobre o «Livro Verde — Sistema bancário paralelo» (JO C 11 de 15.1.2013, p. 39), ponto 1.4.

(11)  Ver o parecer do CESE sobre o «Livro Verde — Sistema bancário paralelo» (JO C 11 de 15.1.2013, p. 39), ponto 1.5.

(12)  Ver o parecer do CESE sobre o «Sistema bancário paralelo — Fazer face aos novos fatores de risco no setor financeiro» (JO C 170 de 5.6.2014, p. 55), ponto 1.10.


14.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 133/23


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, no que se refere à duração da obrigação de respeitar uma taxa normal mínima»

[COM(2015) 646 final — 2015/0296 (CNS)]

(2016/C 133/05)

Relator-geral:

Daniel MAREELS

Em 14 de janeiro de 2016, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 113.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

«Proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado no que se refere à duração da obrigação de respeitar uma taxa normal mínima»

[COM(2015) 646 final — 2015/0296 (CNS)]

Em 19 de janeiro de 2016, a Mesa do Comité decidiu incumbir a Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social da preparação dos correspondentes trabalhos.

Dada a urgência dos trabalhos, o Comité Económico e Social Europeu, na 514.a reunião plenária de 17 e 18 de fevereiro de 2016 (sessão de 17 de fevereiro), designou relator-geral Daniel Mareels e adotou, por 175 votos a favor, três votos contra e quatro abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O Comité apoia a proposta de diretiva que prorroga o período de aplicação da taxa mínima uniforme do IVA, mantendo-a ao mesmo nível do que o aplicado em períodos anteriores, ou seja, 15 %, e prorrogando o prazo de aplicação por dois anos, a partir de 2016.

1.2.

O IVA é desde há muito tempo objeto de disposições transitórias. Efetivamente, é recomendável, neste contexto, fixar uma taxa mínima deste tipo, a bem do funcionamento regular do mercado interno; caso contrário, correr-se-ia o risco de ocorrerem perturbações e distorções no mercado e de se intensificar a concorrência entre os Estados-Membros.

1.3.

Além disso, a fixação de uma taxa mínima por um período claramente delimitado contribui para proporcionar maior clareza e segurança jurídica, o que é benéfico para todas as partes.

1.4.

Quando esta disposição foi prorrogada pela quinta vez, em 2010, o Comité manifestou o desejo de que essa fosse a última. A nova prorrogação por um período mais curto pode ser vista como um passo na direção certa, mas, no entender do Comité, não invalida a necessidade de envidar esforços adicionais para abandonar o atual sistema transitório, que está em vigor há mais de 20 anos, e adotar um regime de IVA definitivo que se ajuste ao mercado interno europeu.

1.5.

De forma geral, o CESE reafirma a necessidade de criar um regime de tributação indireta harmonizado, simples, com uma carga administrativa menor e benefícios evidentes para as empresas e os cidadãos, que garanta uma tributação justa e receitas certas para o erário público, faça diminuir os riscos de fraude fiscal e ajude a desenvolver e a completar o mercado interno.

1.6.

O CESE acolhe favoravelmente a decisão da Comissão de publicar, em março de 2016, um plano de ação sobre o futuro do IVA. Na opinião do Comité, é importante apoiar a indispensável recuperação económica e o crescimento continuado através de todos os meios possíveis. Um regime de IVA ajustado às necessidades faz parte desse esforço.

2.   Contexto

2.1.

No âmbito dos preparativos para a criação de um mercado interno, foram feitos esforços no início dos anos 90 no sentido de criar um regime definitivo para o IVA, mas a falta de consenso entre os Estados-Membros permitiu apenas um acordo transitório.

2.2.

No seguimento desse acordo, foi adotada a Diretiva 92/77/CEE relativa às taxas de IVA, que introduziu um regime de taxas mínimas e estipulou que, entre 1 de janeiro de 1993 e 31 de dezembro de 1996, a taxa normal não podia ser inferior a 15 % em nenhum Estado-Membro. Desde então, esta disposição foi prorrogada cinco vezes, sendo aplicável até 31 de dezembro de 2015.

2.3.

A proposta em apreço — que, como é notório, foi apresentada tardiamente — prorroga o prazo de aplicação da taxa mínima de 15 %, mas desta vez apenas por dois anos, já que a Comissão publicará um plano de ação na primavera de 2016 com o objetivo de estabelecer um regime de IVA definitivo, adaptado ao mercado único, que seja mais simples, mais eficiente e mais resistente às fraudes. Durante este período, poderá proceder-se a um debate mais aprofundado sobre as taxas de IVA.

Bruxelas, 17 de fevereiro de 2016.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Georges DASSIS


14.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 133/25


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão Europeia — Towards an Integrated Strategic Energy Technology (SET) Plan: Accelerating the European Energy System Transformation [Rumo a um Plano Estratégico Integrado para as Tecnologias Energéticas (Plano SET): Acelerar a transformação do sistema energético europeu] [não disponível em português]

[C(2015) 6317 final]

(2016/C 133/06)

Relator:

Mihai MANOLIU

Em 15 de julho de 2015, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Comunicação da Comissão Europeia — Towards an Integrated Strategic Energy Technology (SET) Plan: Accelerating the European Energy System Transformation [Rumo a um Plano Estratégico Integrado para as Tecnologias Energéticas (Plano SET): Acelerar a transformação do sistema energético europeu] [não disponível em português]

[C(2015) 6317 final]

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Transportes, Energia, Infraestruturas e Sociedade da Informação, que emitiu parecer em 2 de fevereiro de 2016.

Na 514.a reunião plenária de 17 e 18 de fevereiro de 2016 (sessão de 17 de fevereiro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 172 votos a favor, seis votos contra e nove abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O CESE reitera o seu firme compromisso com a União da Energia (a cláusula de solidariedade, a circulação da energia como uma «quinta liberdade», a primazia da eficiência energética, a transição para uma sociedade sustentável hipocarbónica), bem como o seu empenho num diálogo europeu sobre a energia, apoiando a aplicação do Plano SET da forma mais eficaz possível.

1.2.

Este objetivo pode ser alcançado através de uma ação comum, coerente e cooperativa dos intervenientes na política energética e da coordenação dos programas de investigação e inovação no domínio da energia, apoiando uma implantação mais rápida no mercado de tecnologias energéticas sustentáveis e respeitadoras do ambiente.

1.3.

O CESE entende que o desafio mais importante consiste no desenvolvimento técnico-científico de tecnologias e inovações, bem como na promoção de fatores que incentivem novas ideias e conceitos, tais como os enunciados no Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas (Plano SET), que se revela necessário para acelerar a transformação do sistema energético europeu .

1.4.

Essa tarefa deve ser acompanhada de um mandato, a discutir com os interessados, e de uma estrutura de participação num roteiro integrado, apoiada por um plano de ação para investimentos, que utilize adequadamente os recursos da UE, tanto privados como regionais e nacionais, através da Aliança Europeia de Investigação Energética (EERA) e das iniciativas industriais europeias (IIE), a fim de contribuir para a concretização dos objetivos.

1.5.

O CESE entende que acelerar a transformação do sistema energético europeu será crucial para a Europa nos próximos anos, a fim de combater as alterações climáticas, aumentar a competitividade e atratividade económica da Europa, e garantir a segurança do abastecimento para os consumidores, tanto grandes como pequenos, com custos razoáveis e transparentes.

1.6.

No entender do CESE, a nova política energética deve basear-se no desenvolvimento de setores-chave (definidos através do diálogo e da cooperação) para a investigação e inovação, incluindo a formação dos trabalhadores que terão de explorar as novas tecnologias.

1.7.

O CESE considera que, para não defraudar as expectativas dos europeus, há que desenvolver uma abordagem coerente e global para a questão da energia, através da cooperação entre Estados e do funcionamento correto do mercado interno da energia. Além de ser necessário efetuar avultados investimentos em investigação tecnológica e em infraestruturas, os investidores carecem de um quadro político previsível e sólido, definido através de uma análise correta das prioridades de desenvolvimento, da disponibilidade de oportunidades adequadas de financiamento, da competitividade industrial da Europa e, por último, mas não menos importante, dos desejos dos cidadãos.

1.8.

O Plano SET deve ser concreto e basear-se na realidade da Europa. Se as novas tecnologias energéticas resultarem no aumento dos preços finais relacionados com a energia e se as decisões políticas se traduzirem numa subida do preço da energia, o CESE considera que os cidadãos podem legitimamente esperar que esta situação seja obviada. Impõe-se não só a mobilização dos consumidores em ações concretas e resolutas, mas também a luta contra a pobreza energética através de medidas de política social e de educação e formação profissional.

1.9.

A experiência europeia demonstrou que, se não forem tidos em conta os custos e a maturidade das tecnologias, a introdução de tecnologias de produção de energia hipocarbónicas não só não produz resultados positivos, mas também, pelo contrário, constitui uma ameaça de rutura do mercado interno da energia.

1.10.

O CESE considera que as tecnologias de produção de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis encerram um grande potencial e podem conduzir a soluções que importa apoiar através de projetos de demonstração e da divulgação de casos bem-sucedidos. Devem ser igualmente ponderadas outras tecnologias hipocarbónicas, nomeadamente tecnologias limpas de combustão de carvão, armazenamento de energia (incluindo eletricidade), adaptação do consumo à procura, utilização de carbono e de hidrogénio, cogeração e climatização urbana, e fissão e fusão nucleares.

1.11.

O CESE reitera o seu apelo a um diálogo público a nível europeu sobre energia (o diálogo europeu sobre a energia) de modo que o público e a sociedade civil no seu conjunto se apropriem da transição energética e assumam os custos das várias tecnologias, bem como os custos gerados pelas opções políticas definidas com base na investigação realizada. O diálogo deve ter lugar a todos os níveis de governação. Nos últimos dez anos, o nível de governação europeu focou-se cada vez mais nos objetivos europeus de redução das emissões de gases com efeito de estufa, enquanto a execução desta política é da competência dos Estados-Membros. Esta situação conduziu a políticas nacionais incoerentes.

1.12.

O CESE considera que se deve prosseguir na via da integração do mercado interno, através do desenvolvimento de uma abordagem europeia em matéria de abastecimento energético, a fim de criar uma verdadeira solidariedade. Uma fase intermédia é a emergência do nível regional, indispensável para reforçar a cooperação neste domínio, que deve demonstrar flexibilidade e capacidade para desenvolver soluções inovadoras destinadas a otimizar a produção de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis coordenadas em tempo real.

1.13.

O CESE defende a adoção de medidas para integrar as diversas formas de produção de energia (também as definidas pela investigação tecnológica) nos mercados de energia, inclusivamente no que se refere à ligação à rede, bem como ao seu equilíbrio e carregamento.

1.14.

O CESE apela à intensificação do investimento e das atividades de investigação e desenvolvimento em armazenamento de energia, bem como ao reforço da sinergia europeia neste domínio, de modo a reduzir os custos da transição energética, garantir a segurança do abastecimento (interconexão das redes energéticas europeias) e potenciar a competitividade da economia europeia.

1.15.

Nesse sentido, o CESE reitera a importância do gás no cabaz energético e na segurança energética dos cidadãos. Insta a que se incentive o armazenamento para criação de reservas comuns nos Estados-Membros, reputando igualmente necessário explorar o elevado potencial de melhoria da eficiência energética nos edifícios e nos transportes.

1.16.

O CESE está em crer que consolidar o financiamento da investigação e da inovação pode gerar crescimento económico e criar novos empregos na UE. Uma nova governação energética (baseada em planos nacionais) pode assegurar a coerência no mercado energético, sendo o diálogo europeu uma condição prévia nesse processo.

1.17.

O CESE considera que o valor acrescentado do Plano SET decorrerá de uma coordenação mais adequada e de uma nova governação do sistema energético europeu. Este plano, que deverá eliminar as duplicações existentes e basear-se em dados reais e transparentes, consolidará os elementos fundamentais europeus, designadamente o método comunitário, a democracia europeia em ação, a concorrência, a cooperação e solidariedade e o papel da Europa na governação mundial.

1.18.

O CESE salienta que o Plano SET tem impacto nos cidadãos, em particular no que se refere ao emprego e às qualificações necessárias. Neste contexto, importa analisar a questão dos direitos de autor.

2.   Contexto do parecer

2.1.

As infraestruturas e os recursos energéticos variam entre os Estados-Membros da UE, mas têm o objetivo comum de descarbonizar o setor da energia. Os debates em torno da transição energética devem abordar questões como os novos atores e os novos modelos empresariais no domínio do petróleo, do gás e da eletricidade; a dinâmica do ambiente político e as implicações para o investimento; a regulamentação dos mercados da energia; o impacto das inovações tecnológicas nos sistemas energéticos; a desativação de sistemas de armazenamento de energia obsoletos; os desafios e as oportunidades de um novo modelo de governação no setor da energia.

2.2.

Trata-se de um desafio urgente. A UE está a passar por transformações enormes no domínio da energia; a economia europeia e os consumidores vulneráveis veem-se confrontados com um risco crescente de insegurança de abastecimento e preços de energia elevados.

2.3.

O CESE visa apoiar uma política energética europeia comum, capaz de garantir a segurança do abastecimento, que seja pioneira em tecnologia para a integração no mercado de energia produzida a partir de fontes renováveis, que garanta a eficiência energética, a redução do consumo e o desenvolvimento de infraestruturas, com custos que se reflitam corretamente nos preços no consumidor final, e, por último, que tenha em conta os custos gerais do cabaz energético e a disponibilidade de financiamento (privado e público) para cobrir esses custos.

2.4.

Neste contexto, remete para os meios financeiros disponibilizados pelo BEI, pelo programa das RTE-Energia, pelo Plano de Relançamento da Economia Europeia, pelo Fundo Europeu 2020 para a Energia, as Alterações Climáticas e as Infraestruturas (Fundo Marguerite), pelos instrumentos de pré-adesão, pelo Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria e pelo programa-quadro de investigação e desenvolvimento tecnológico.

2.5.

O Plano SET é ambicioso e decisivo para alcançar a segurança energética. Um amplo debate público pode contribuir para atingir este objetivo, podendo o CESE ter aqui um papel catalisador. O CESE considera essencial envolver os cidadãos (ver a proposta do CESE relativa a uma caderneta europeia de poupança energética) nas questões da transição energética, concretamente oferecendo-lhes a possibilidade de participar num fórum da sociedade civil (organizada) europeia para promover um diálogo europeu sobre a energia.

2.6.

O CESE entende que, nas questões específicas à transição energética, devem ser tidas em consideração a avaliação da competitividade e as implicações para o emprego e a segurança social. Os mercados regionais têm potencial para combater a falta de confiança, sendo impossível realizar políticas energéticas concretas sem que haja confiança e educação.

2.7.

O CESE considera insuficiente o financiamento do Plano SET através das dotações orçamentais disponibilizadas pela Comissão para investigação e desenvolvimento e dos orçamentos dos Estados-Membros. Assim, tanto mais importante é utilizar os fundos estruturais da UE, o Fundo Europeu de Investimento e as receitas do regime de comércio de licenças de emissão da UE. Há que canalizar o potencial de investimento da economia de mercado através de sistemas inovadores e de incentivos. Este processo só poderá ser bem-sucedido através da experimentação e da aplicação de um vasto leque de ideias e opções económicas e financeiras inovadoras.

3.   Observações na generalidade

3.1.

O CESE considera que o objetivo da União da Energia é tornar a energia mais segura, mais sustentável e a um preço mais acessível para o consumidor final. Tal permitirá um fluxo livre de energia transfronteiras e garantirá a todos os cidadãos dos Estados-Membros da UE um abastecimento seguro.

3.2.

Para concretizar estes objetivos ambiciosos do Plano SET, o CESE entende que a UE tem de inovar a forma como a energia é produzida, transportada, distribuída e assegurada aos clientes. Os consumidores estarão no centro das preocupações e, num mercado altamente competitivo, deverão ter acesso a uma vasta gama de apoios e conhecimentos técnicos.

3.3.

O CESE considera que as novas tecnologias e as inovações têm um papel fundamental a desempenhar na transformação do sistema energético da UE e na alteração da cadeia de valor da energia, para que se torne mais flexível, com consumidores ativos («prossumidores»), incluindo os pequenos produtores, e com novas redes de produtores, operadores e autoridades reguladoras do setor da energia capazes de interagir num mercado complexo. Os pequenos produtores podem ter um papel a desempenhar no desenvolvimento e na implantação de novas tecnologias energéticas.

3.4.

Importa assegurar a transferência de novas ideias e tecnologias entre setores, por forma a atingir a massa crítica necessária à adoção de abordagens coletivas de investigação e inovação, o que permitiria eliminar as barreiras entre os processos e os setores.

3.5.

O CESE considera que os novos modelos empresariais e os novos regimes de garantia de uma remuneração justa pelos serviços e de um funcionamento adequado do sistema energético basear-se-ão no progresso tecnológico que, de uma maneira geral, se verifica nos Estados-Membros da UE. Para se compreender melhor o comportamento dos consumidores, é fundamental promover o intercâmbio de informações de forma transparente, segura e convivial.

3.6.

O CESE considera que a estabilidade económica depende da robustez dos sistemas energéticos, que têm de estar preparados para fazer face às mudanças importantes definidas no Plano SET. A segurança do abastecimento e a elevada qualidade dos serviços prestados aos consumidores nos Estados-Membros devem ser apoiadas pelo desenvolvimento de redes de energia mais inteligentes e mais integradas na UE.

3.7.

O CESE considera que a otimização da cadeia de valor deve conduzir a novos modelos empresariais (reutilizar, reciclar, reprocessar). É necessário apoiar a implantação no mercado de práticas e opções eficientes de investigação e inovação no domínio das tecnologias de poupança de energia, a fim de melhorar o processo de integração para assegurar a eficiência global do sistema.

4.   Observações na especialidade

4.1.

O CESE considera que os objetivos do plano estão bem definidos. Subscreve a posição defendida pela Comissão de que o Plano SET deve poder responder aos novos desafios, através de uma maior concentração de esforços, de uma abordagem mais integrada e de uma nova forma de gestão e governação. As alterações propostas para atingir estes objetivos têm de ser criteriosamente ponderadas e, além disso, suscetíveis de realização.

4.2.

O CESE salienta a necessidade de reforçar o Plano SET para responder mais eficazmente aos novos desafios que se colocam à investigação e ao desenvolvimento, tendo em conta as novas capacidades e os recursos disponíveis em toda a UE. O Comité concorda que, para maximizar a eficácia e o impacto do Plano SET, devem ser tomadas, entre outras, as seguintes medidas:

aumentar o compromisso financeiro dos Estados-Membros e do setor privado;

alargar a participação das partes interessadas ao longo da cadeia de investigação e inovação.

4.3.

O CESE considera que há um interesse legítimo no que respeita às dez ações definidas principalmente pelas partes interessadas e destinadas a acelerar a transformação do sistema energético, criar emprego e promover o crescimento económico.

4.4.

O CESE julga que a UE deve esforçar-se mais para favorecer o surgimento no mercado de novas tecnologias energéticas de elevado desempenho, de baixo custo, hipocarbónicas e sustentáveis, após realizada uma avaliação transparente do impacto ambiental dessas tecnologias energéticas.

4.5.

O CESE considera que as atividades de investigação e desenvolvimento no âmbito do Plano SET devem centrar-se nos seguintes elementos específicos, enquanto pilares da política energética europeia:

competitividade: as infraestruturas e as redes de energia, o mercado interno e a competitividade, a investigação e a inovação no setor da energia;

segurança do abastecimento: a política energética externa, o petróleo e o gás;

clima: a eficiência energética, as energias renováveis, a captura e armazenamento do dióxido de carbono (CAC), o regime de comércio de licenças de emissão da UE (RCLE-UE).

4.6.

No entender do CESE, a crescente utilização de tecnologias de produção de energia a partir de fontes renováveis intermitentes pode conduzir a um aumento significativo dos custos que, a ser repercutido nos consumidores, se traduziria numa subida considerável dos preços ao longo dos próximos anos, até que estes sistemas atinjam a fase de produção industrial. Acresce que a internalização dos custos externos e a abolição dos subsídios à produção de energia a partir de combustíveis fósseis resultarão, inevitavelmente, num aumento duradouro e cada vez mais acentuado dos custos.

4.7.

Na opinião do CESE, a competitividade industrial, as tecnologias energéticas e a política de inovação têm de apresentar rapidamente resultados no que toca à redução dos custos e à aceleração da introdução de tecnologias sustentáveis no mercado. Não fazê-lo terá consequências diretas nos investimentos privados e nos orçamentos nacionais e resultará numa recessão económica.

4.8.

O equilíbrio entre a oferta, a conversão, o transporte e a utilização final da energia pressupõe a otimização do sistema e o desenvolvimento de novas tecnologias (definidas no Plano SET) para assegurar uma interação eficaz dos vários intervenientes e componentes, através de uma abordagem global e de potenciais sinergias entre as redes de energia (eletricidade, petróleo, gás, aquecimento e mobilidade), tendo em vista a realização do mercado interno da energia.

4.9.

Para assegurar a flexibilidade do sistema é necessário que haja um leque variado de outras soluções de armazenamento de energia em função da forma de energia. Neste domínio há potencial para novos desenvolvimentos. A evolução do armazenamento tornar-se-á essencial para um sistema energético equilibrado, a fim de realizar uma gestão ativa das fontes de energia renováveis, aumentar a sua quota-parte e limitar as restrições, bem como minimizar o mais possível e equilibrar os investimentos em infraestruturas, conferindo maior flexibilidade ao sistema energético.

4.10.

As ferramentas de gestão inovadoras, combinadas com novos equipamentos (fixos e móveis) a nível do utilizador final, constituirão várias opções de otimização do consumo e proporcionarão preços mais baixos num mercado da energia mais flexível. O hidrogénio pode ser uma solução de armazenamento versátil para apoiar a produção distribuída de eletricidade e equilibrar a variabilidade das energias renováveis.

4.11.

Os objetivos das medidas de investigação e inovação devem consistir em modelar, medir e controlar o funcionamento e a manutenção dos sistemas descentralizados de aquecimento e arrefecimento hipocarbónicos, acelerando a introdução no mercado de novos produtos e sistemas energéticos eficientes e otimizando os três pilares da eficiência energética, a saber, medição, otimização do consumo de energia e desempenho sustentável, a fim de obter resultados duradouros.

4.12.

Com uma urbanização em crescimento rápido, as cidades terão um papel cada vez maior na descarbonização da economia da UE. Para enfrentar de forma integrada os desafios comuns e melhorar a sustentabilidade, é necessário incentivar as várias partes interessadas a nível local, reunindo os órgãos de poder local, o setor económico e os cidadãos.

4.13.

O CESE entende que as dificuldades associadas à reciclagem de iões de lítio são de natureza essencialmente económica, ou seja, estes processos, que foram desenvolvidos inicialmente para permitir a reciclagem em ciclo fechado, têm de ser adaptados para a reciclagem das baterias de veículos elétricos.

4.14.

O CESE é da opinião de que a indústria europeia das baterias tem de adaptar-se à indústria da reciclagem e reagir aos desafios que o desenvolvimento significativo do mercado da eletromobilidade e o incremento do mercado dos equipamentos portáteis colocam. Este setor assenta na vontade da UE de adotar a tecnologia europeia de baterias.

4.15.

Melhorar a segurança do abastecimento energético na UE requer a combinação de várias tecnologias sustentáveis (biocombustíveis avançados, hidrogénio e combustíveis líquidos e gasosos alternativos, incluindo o gás natural liquefeito).

4.16.

O CESE salienta que na UE operam empresas que são líderes mundiais no desenvolvimento de tecnologias hipocarbónicas, incluindo a fissão nuclear. O abastecimento energético da UE deve ser competitivo e os investimentos em investigação e inovação devem englobar toda a cadeia de abastecimento de tecnologia, desde os materiais ao fabrico.

4.17.

Não obstante o desenvolvimento crescente das energias renováveis, os combustíveis fósseis (carvão) continuam a ser largamente utilizados em todo o mundo na produção de eletricidade. Apesar da sua reduzida eficiência, o carvão continua a ser utilizado na produção de energia na UE e, como tal, tornará indispensável a utilização de tecnologias de exploração do carvão mais eficientes.

4.18.

O CESE constata que a UE se encontra dividida no que se refere à energia nuclear. Nesta matéria, a política da UE é tudo menos uniforme. Estão em construção novos reatores avançados que podem levar ao renascimento da energia nuclear, pelo que o relançamento dos programas nucleares parece ser uma realidade, apesar de algumas hesitações. O tempo dirá se a UE pode reduzir ou não a quota-parte da energia nuclear no cabaz energético, mas por agora deverá prosseguir na mesma via. Seria útil para as futuras decisões políticas em matéria de energia nuclear dispor de informações sobre os custos da exploração das instalações mais antigas e da adaptação das mesmas tendo em vista a sua conformidade com as regras.

Bruxelas, 17 de fevereiro de 2016.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Georges DASSIS


14.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 133/31


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Estratégia de alargamento da UE»

[COM(2015) 611 final]

(2016/C 133/07)

Relator:

Ionuţ SIBIAN

Em 10 de novembro de 2015, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

«Estratégia de alargamento da UE»

[COM(2015) 611 final]

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Relações Externas, que emitiu parecer em 29 de janeiro de 2016.

Na 514.a reunião plenária de 17 e 18 de fevereiro de 2016 (sessão de 18 de fevereiro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 170 votos a favor, 14 votos contra e 11 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) felicita a Comissão por ter colocado particular ênfase nos aspetos essenciais do processo de adesão e na necessidade de os países do alargamento darem prioridade às reformas em matéria de Estado de direito, direitos fundamentais, funcionamento das instituições democráticas (incluindo a reforma do sistema eleitoral e da administração pública), desenvolvimento económico e reforço da competitividade. Ao acompanhar os progressos alcançados neste domínio, importa dar especial atenção aos alertas dados pela sociedade civil quanto à evolução e às ações políticas que têm impacto negativo no Estado de direito e nas normas democráticas.

1.2.

O CESE insta vivamente a Comissão a manter a qualidade da democracia participativa como um dos principais critérios políticos a avaliar. Importa tomar mais medidas decisivas que garantam um trabalho sistémico com vista à criação de instituições eficazes e plenamente operacionais mediante uma participação significativa das organizações da sociedade civil. Tal contribuirá para debelar o risco de captura do Estado por interesses políticos, reforçar a consciência da responsabilidade que cabe a todas as partes interessadas envolvidas e garantir a inclusão e a transparência em todos os processos de negociação e de reforma.

1.3.

As escalas de avaliação harmonizadas utilizadas na apresentação de relatórios e a ênfase colocada tanto na situação específica de cada país como nos respetivos progressos reforçam a transparência, permitem uma abordagem orientada para os domínios prioritários e aumentam a sensibilização para o processo de adesão. Além disso, também criam as condições para um compromisso reforçado com cada país, tendo em conta o leque mais alargado de questões sujeitas a escrutínio. Cabe avaliar e neutralizar o risco de se desviar a atenção dos problemas específicos com que se confrontam os países. A coerência, a regularidade e a amplitude dos atuais canais de comunicação e mecanismos de consulta entre as instituições da UE e os países do alargamento são elementos essenciais neste contexto.

1.4.

O CESE congratula-se com a mensagem clara da Comissão segundo a qual uma sociedade civil responsabilizada constitui um elemento imprescindível de qualquer sistema democrático e regista o seu apoio político à criação de um ambiente muito mais propício e favorável à sociedade civil, o que também passa por um processo adequado de consulta da sociedade civil aquando da elaboração de políticas. Trata-se de um elemento essencial para cumprir de forma satisfatória os critérios políticos, podendo também constituir um marco de referência nas negociações de adesão.

1.5.

O CESE considera que a Comissão, o Conselho e o Parlamento Europeu devem intensificar os seus esforços de comunicação, a fim de explicar aos cidadãos europeus os benefícios e desafios da política de alargamento, destacando que os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil devem ser parceiros privilegiados e canais de comunicação neste processo.

1.6.

O CESE reitera a necessidade de tornar todo o processo de adesão mais transparente e inclusivo (1). A Comissão deve dar o exemplo, facilitando mais o acesso aos documentos que dizem respeito às negociações, como relatórios de missão, pareceres de peritos sobre a legislação nacional e relatórios relativos ao programa TAIEX (Assistência Técnica e Intercâmbio de Informações), e divulgando as realizações e os resultados dos projetos financiados pela UE na região. Institui-se, assim, uma forma de sensibilizar para os efeitos da assistência da UE e de tirar ensinamentos da experiência já adquirida na região.

1.7.

A Comissão deve prever um aumento substancial do apoio financeiro, inclusivamente o proveniente dos projetos do Fundo de Apoio à Sociedade Civil, a fim de reforçar a capacidade das organizações da sociedade civil (incluindo o desenvolvimento de competências no domínio das políticas e o apoio ao reforço das capacidades de acompanhamento) e promover o profissionalismo e a independência dos meios de comunicação social. A cooperação regional e a constituição de redes deve ser mais apoiada, capitalizando as experiências positivas já existentes na região, incluindo os instrumentos para facilitar a cooperação e o trabalho conjunto entre as organizações não governamentais (ONG) e os parceiros sociais (entre os quais as organizações empresariais). O diálogo civil e a perspetiva de aprendizagem devem constituir um denominador comum neste contexto.

1.8.

O reforço da capacidade de participação ativa dos parceiros sociais no diálogo social deve ser uma das principais prioridades dos programas de assistência da UE. A assistência é necessária para facilitar o acesso dos parceiros sociais a oportunidades de financiamento e para que estes possam desenvolver a sua capacidade de participar eficazmente em todas as questões económicas, sociais e jurídicas, incluindo as que decorrem das negociações de adesão à UE. Importa reforçar as suas estruturas organizacionais, bem como a sua comunicação interna e capacidade para servir os seus membros.

1.9.

O CESE solicita que se reforce o papel dos comités consultivos mistos (CCM) da sociedade civil. Estes comités deverão procurar preencher «nichos» não abrangidos por outros órgãos no processo de negociação, concentrando-se num número restrito de domínios. A este respeito, o CESE solicita que se melhore o intercâmbio de informações entre os CCM e a Comissão, o Conselho e o Parlamento Europeu.

1.10.

O CESE insta os governos da região a apoiarem em pé de igualdade os parceiros sociais e demais organizações da sociedade civil e a integrá-los nas suas estratégias nacionais, nas políticas conducentes à adesão à UE e nas estruturas de negociação, assim como na programação e execução dos projetos financiados pela UE. Importa levar a cabo avaliações do impacto regulamentar (AIR) aquando da preparação das posições negociais nacionais e da harmonização jurídica, a fim de identificar riscos associados ao ajustamento. A participação de intervenientes não estatais, nomeadamente a comunidade empresarial, os sindicatos e representantes dos grupos sociais pertinentes, é essencial.

1.11.

Todos os países da região devem criar conselhos nacionais para a integração europeia, reunindo regularmente as autoridades políticas de alto nível e as principais organizações da sociedade civil, com vista a tornar o processo de integração da UE mais transparente e conferir-lhe maior visibilidade.

1.12.

Os progressos registados em alguns países no que diz respeito ao quadro e aos mecanismos de diálogo e cooperação entre o governo e as organizações da sociedade civil não são suficientes. A aplicação efetiva das disposições legislativas, a transparência e a coerência dos processos de consulta devem ser reconhecidas como questões prioritárias pelos governos nacionais, e os seus progressos devidamente acompanhados.

1.13.

O CESE apela às autoridades políticas para que colaborem estreitamente com as organizações da sociedade civil aquando da introdução de reformas e da implementação de legislação sobre aspetos fundamentais, como o tratamento de casos de corrupção de alto nível, a melhoria da supervisão dos procedimentos em matéria de contratos públicos e o aperfeiçoamento do quadro jurídico para o financiamento dos partidos políticos. Além disso, insta os países da região a melhorarem as regras em matéria de liberdade de acesso à informação e a sua implementação prática, a adotarem e aplicarem legislação sobre a denúncia de irregularidades e a tornarem o sistema de proteção dos denunciantes mais eficaz na prática. Importa sensibilizar o público para as possibilidades de denunciar casos de corrupção, podendo as organizações da sociedade civil ser um parceiro fiável neste processo. Seria ainda desejável regular o diálogo social tripartido com o acordo das partes, a fim de dar seguimento aos acordos celebrados.

1.14.

As autoridades políticas dos países da região devem promover e apoiar o funcionamento de entidades reguladoras fortes e independentes, designadamente provedorias de justiça, seguindo o exemplo da Albânia e da Sérvia, mas também nas áreas da liberdade de acesso à informação, da proteção da privacidade, do combate à corrupção, da auditoria e das eleições. Neste contexto, o CESE salienta que os provedores de justiça podem dar um contributo decisivo, complementando o trabalho das organizações da sociedade civil ativas nos domínios dos direitos fundamentais e, em particular, da proteção das minorias.

1.15.

Tendo em conta a taxa muito elevada de desemprego juvenil nos Balcãs Ocidentais, o CESE recomenda que se alargue a Garantia para a Juventude da UE aos países desta região que são candidatos à adesão à UE. Esta Garantia para a Juventude deve ser financiada pelos respetivos fundos da UE. O ensino dual deve ser implementado em cooperação com os parceiros sociais, incluindo as câmaras de comércio e indústria e outras associações empresariais.

1.16.

Embora a UE pretenda reforçar o papel dos governos na distribuição de fundos da UE, o financiamento destinado à sociedade civil não deve ser predominantemente canalizado pelos governos, uma vez que tal pode dar azo a situações de conflito de interesses. A UE deve apoiar a criação de sistemas de financiamento mais independentes. Os modelos de fundações/fundos independentes para apoiar a sociedade civil poderiam revelar-se um mecanismo mais adequado de distribuição dos fundos da UE. Os requisitos fundamentais que devem ser estritamente respeitados são, entre outros, a transparência na atribuição e utilização dos fundos, a igualdade de tratamento e a prevenção de conflitos de interesses e/ou interferência política na atribuição de qualquer financiamento público.

1.17.

Importa que o desenvolvimento das capacidades nacionais das organizações da sociedade civil (sob a forma de centros de recursos, apoio à formação de alianças, programas de desenvolvimento de competências, etc.), o reforço do alcance da assistência (em particular fora das capitais, chegando às organizações de base) e a promoção da participação das organizações da sociedade civil, de acordo com a experiência do CESE, continuem a ser as prioridades dos Estados-Membros e da Comissão em matéria de financiamento.

2.   Avaliação geral da agenda do alargamento e participação das organizações da sociedade civil

2.1.

O CESE reconhece que a política de alargamento da UE desempenha um papel fundamental na garantia da paz, da segurança e da estabilidade na Europa. A agenda do alargamento para 2015 apresenta, pela primeira vez, uma perspetiva de médio prazo para a política. Não obstante a mensagem inequívoca de que nenhum dos países do alargamento estará preparado para aderir à UE durante o mandato da atual Comissão, é fundamental que os países dos Balcãs Ocidentais continuem a ter uma perspetiva clara de adesão à UE, e que os seus esforços e progressos sejam apoiados, medidos e monitorizados, com base em indicadores de referência claros e numa visão de futuro quanto ao que estes países pretendem e devem alcançar.

2.2.

A inclusão da sociedade civil, em separado, numa secção dedicada aos critérios políticos dos relatórios por país, e, em certa medida, o reforço do papel da sociedade civil nos capítulos relativos às negociações representam um passo positivo. Ao monitorizar os progressos e ao avaliar a situação atual no que respeita à existência de um clima favorável à sociedade civil, a Comissão deverá seguir de perto o processo de integração das suas orientações para o apoio da UE à sociedade civil nos países do alargamento. As orientações devem também tornar-se uma referência e um guia para os próprios países candidatos.

2.3.

O CESE reafirma que o diálogo social é fundamental para o desenvolvimento económico dos Balcãs Ocidentais e da UE. Os desafios específicos enfrentados pelos parceiros sociais devem ser tratados de forma mais sistemática e pormenorizada nas avaliações e relatórios por país. Há que atender em particular à necessidade de garantir a proteção dos direitos sociais e laborais da população.

2.4.

O CESE congratula-se com a intenção da Comissão de dar mais ênfase aos desafios sociais e do emprego nos futuros trabalhos sobre os programas de reforma económica levados a cabo pelos países do alargamento. As organizações da sociedade civil também devem fazer parte deste processo e os seus pareceres e conhecimentos especializados devem ser tidos em consideração, tanto a nível nacional como da UE, evitando-se, assim, situações em que as organizações da sociedade civil são simplesmente informadas das estratégias ou planos de ação previamente decididos. As autoridades nacionais devem ser obrigadas a garantir a participação efetiva das organizações da sociedade civil.

2.5.

A participação da sociedade civil no processo de adesão implica: 1) a participação direta nas negociações propriamente ditas (ou seja, análise, elaboração das posições nacionais, supervisão dos progressos); 2) o diálogo social e civil no âmbito da formulação de políticas e da harmonização da legislação com o acervo da UE; 3) a participação na programação dos fundos de pré-adesão; e 4) o acompanhamento independente dos progressos e do impacto social dos processos de reforma. O desempenho destas funções exige um apoio financeiro adequado, através dos governos nacionais e dos fundos de pré-adesão da UE.

2.6.

Promover a sensibilização para o papel da sociedade civil e incluir os parceiros sociais no processo de adesão tem sido uma missão e um desafio para o CESE. Em alguns países, os governos têm mantido uma atitude negativa em relação à sociedade civil e, consequentemente, as recomendações dos CCM têm pouca ressonância. Não obstante, os CCM criaram oportunidades para intercâmbios diretos entre a sociedade civil e os responsáveis políticos e funcionários nacionais e da UE, mesmo que tenham tido pouco impacto nas políticas nacionais. Assinale-se, neste contexto, que os CCM beneficiariam bastante de um maior apoio e de uma cooperação mais estreita com a Comissão, o Conselho e o Parlamento Europeu, assegurando que as principais preocupações sobre as realidades nacionais da adesão, decorrentes do diálogo civil e social nos países, serão ouvidas em todas as instâncias de decisão política pertinentes.

2.7.

O CESE, tal como a Comissão, sublinha a importância da cooperação regional, do fomento do desenvolvimento económico regional e da conectividade como elemento essencial dos acordos de estabilização e de associação e do processo de alargamento. Neste contexto, registou-se uma evolução positiva em matéria de cooperação regional entre as organizações da sociedade civil com a assinatura do Acordo sobre o Fórum das Câmaras de Comércio para o Investimento (CIF) (2). A ideia subjacente ao CIF é a de associar a comunidade empresarial da região, através das câmaras de comércio, à execução de projetos importantes para a prosperidade económica dos Balcãs Ocidentais, em linha com as prioridades do Processo de Berlim.

2.8.

O CESE expressa sérias preocupações quanto aos grandes retrocessos registados em vários países no que se refere às liberdades de associação, de reunião pacífica e de expressão e à independência dos meios de comunicação social (3) (no Montenegro, na antiga República jugoslava da Macedónia, na Turquia, em especial, mas também na Sérvia, no que se refere ao quadro legislativo da liberdade de reunião). Estas liberdades são condições necessárias à criação de democracias sólidas e ao desenvolvimento de uma sociedade civil dinâmica. A este respeito, o CESE apoia firmemente a plena aplicação dos guias Guidelines for Civil Society Development in Enlargement Countries 2014-2020 [Guia para o desenvolvimento da sociedade civil nos países do alargamento para o período de 2014-2020] e Guidelines for EU Support to Media Freedom and Media Integrity 2014-2020 [Guia de apoio da UE para a liberdade e integridade dos meios de comunicação social nos países do alargamento para o período de 2014-2020], publicados pela DG Alargamento. No entanto, mantém-se o desafio de saber como assegurar que os meios de comunicação social alcançam o público europeu, que também tem de ser bem informado sobre o significado e a dinâmica da política de alargamento.

2.9.

O papel das organizações da sociedade civil na elaboração e no acompanhamento das políticas e, de uma forma geral, na garantia de uma democracia funcional é crucial. Os ataques de 2015 à legitimidade e às responsabilidades das organizações da sociedade civil (nomeadamente as organizações de vigilância e alerta e as organizações de jornalistas independentes que acompanham de perto os processos políticos críticos e denunciam fraudes eleitorais e casos de corrupção política) registados em alguns dos países do alargamento suscitam sérias preocupações. Por conseguinte, o CESE reconhece a necessidade de reforçar a comunicação e o diálogo em todos os processos, nomeadamente para chegar junto dos cidadãos da UE e dos países do alargamento.

2.10.

No que se refere ao Estado de direito e aos direitos fundamentais, importa consagrar mais atenção à questão dos grupos vulneráveis e desfavorecidos e às minorias, nomeadamente os ciganos. É necessário alcançar resultados concretos neste domínio e mais progressos nas relações interétnicas e na proteção das minorias e dos seus direitos (em matéria de educação, acesso aos meios de comunicação social, utilização de línguas minoritárias, inclusivamente na administração pública, etc.).

2.11.

No seu parecer de 10 de dezembro de 2015 (4), o CESE examinou a proposta da Comissão relativa a uma lista de países de origem seguros e perfilha os princípios nele expostos. A inclusão de um país na lista de países de origem seguros deve depender de um exame aprofundado. À luz das recentes notícias divulgadas na comunicação social sobre situações dúbias de repatriamento para zonas de crise, uma atuação responsável em relação aos direitos humanos destes refugiados é também pertinente para a questão dos países terceiros seguros.

2.12.

A política de alargamento tem de responder plenamente ao desafio de informar os cidadãos europeus de que são vitalmente importantes para a segurança e a prosperidade de todo o continente, o que poderia contribuir para atenuar os receios de um novo alargamento, que possam surgir associados a outras formas de xenofobia, especialmente quando se vive uma crise económica e de refugiados.

2.13.

As instituições da UE proporcionaram vários canais de consulta da sociedade civil, a fim de recolher dados sobre os progressos das reformas associadas à adesão, nomeadamente correspondência em linha, consultas anuais da sociedade civil em Bruxelas, reuniões a nível nacional, sessões de informação e eventos públicos durante as visitas de representantes da UE. A Comissão mostrou-se igualmente aberta à elaboração de relatórios de acompanhamento independentes por organizações da sociedade civil, É certo, porém, que a Comissão tem sido muito mais proativa com organizações não governamentais do que com sindicatos e associações empresariais. Por conseguinte, o CESE insta a Comissão Europeia a melhorar a sua abordagem e a tomar medidas adicionais, em conformidade com as recomendações constantes do parecer do CESE sobre o tema «Melhorar a transparência e a inclusão no processo de adesão à União Europeia» (REX/401).

2.14.

As organizações da sociedade civil dos Balcãs Ocidentais debatem-se constantemente com dificuldades para garantir a sua viabilidade financeira, continuando a depender predominantemente de subvenções provenientes do estrangeiro e de orçamentos estatais, incluindo as receitas provenientes das lotarias, sendo raro o recurso a outras fontes de financiamento. O apoio do Estado, tanto financeiro como não financeiro, é insuficiente e demasiadas vezes distribuído através de mecanismos opacos. As organizações da sociedade civil têm, assim, uma necessidade constante de diversificar as suas fontes de financiamento, a fim de assegurar a sua independência financeira e sustentabilidade. Contar apenas com uma ou duas fontes de financiamento torna as organizações da sociedade civil excessivamente dependentes, além de não lhes proporcionar segurança e autonomia financeira suficientes.

2.15.

O reconhecimento do valor económico das organizações da sociedade civil nos países do alargamento pressupõe a recolha de dados pertinentes e, ainda mais importante, a realização de medidas no sentido de promover e dar a conhecer o papel destas organizações. Os dados e as estatísticas oficiais sobre os trabalhadores e os voluntários das organizações da sociedade civil nos países dos Balcãs Ocidentais continuam a ser limitados. As organizações da sociedade civil continuam a beneficiar de um tratamento equiparável ao de outros empregadores em matéria de direito do trabalho, mas não são suficientemente integradas nas políticas nacionais de emprego que dão incentivos aos potenciais empregadores. Este tratamento discriminatório das organizações da sociedade civil deve-se ao facto de a sociedade civil não ser reconhecida a nível estatal como setor gerador de emprego. Os esforços recentemente envidados pelas organizações da sociedade civil no sentido de recolher dados e avaliar os obstáculos específicos que se colocam em cada país (5) devem ser tidos devidamente em conta, quer pelas autoridades nacionais quer pela Comissão, aquando da definição de prioridades no domínio das estatísticas.

Bruxelas, 18 de fevereiro de 2016.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Georges DASSIS


(1)  As recomendações pormenorizadas constam do parecer do CESE, adotado em 2014, sobre o tema «Melhorar a transparência e a inclusão no processo de adesão à União Europeia» (JO C 451 de 16.12.2014, p. 39).

(2)  O Fórum das Câmaras de Comércio para o Investimento (CIF) é uma organização sem fins lucrativos das câmaras de comércio e indústria nacionais dos países da região dos Balcãs Ocidentais, da Eslovénia e da Croácia, criada por ocasião da Conferência sobre os Balcãs Ocidentais, realizada em Viena, em agosto de 2015.

(3)  Balkan Civil Society Development Network [Rede para o Desenvolvimento da Sociedade Civil dos Balcãs], Enabling Environment for Civil Society Development & Progress Reports and Enlargement Strategy 2015 Background Analysis [Ambiente propício ao desenvolvimento da sociedade civil & Relatórios sobre os progressos e estratégia de alargamento 2015 — Análise de fundo] (http://www.balkancsd.net/novo/wp-content/uploads/2015/11/202-1-BCSDN-2015-Enlargement-Package-Background-Analysis.pdf); Human Rights Watch, A Dangerous Profession: Media Under Threat [Uma profissão perigosa: Meios de comunicação social sob ameaça], 15 de julho de 2015 (https://www.hrw.org/node/279063); Repórteres sem Fronteiras, secção dedicada à antiga República jugoslava da Macedónia (http://en.rsf.org/macedonia.html).

(4)  Parecer do Comité Económico Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma lista comum da UE de países de origem seguros para efeitos da Diretiva 2013/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional, e que altera a Diretiva 2013/32/UE — COM(2015) 452 final» (JO C 71 de 24.2.2016, p. 82).

(5)  O estudo Economic Value of the Non-Profit Sector in the Countries of the Western Balkans & Turkey [Valor económico do setor sem fins lucrativos nos países dos Balcãs Ocidentais e na Turquia], elaborado por Dubravka Velat e publicado, em dezembro de 2015, pela Balkan Civil Society Development Network (BCSDN) [Rede para o Desenvolvimento da Sociedade Civil dos Balcãs], encontra-se disponível em: http://www.balkancsd.net/economic-value-of-the-non-profit-sector-in-the-western-balkans-and-turkey/63-12-report-on-the-economic-value-of-the-non-profit-sector-in-the-wbt_final/.


14.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 133/37


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Análise Anual do Crescimento para 2016»

[COM(2015) 690 final]

e o «Projeto de Relatório Conjunto sobre o Emprego que acompanha a Comunicação da Comissão relativa à Análise Anual do Crescimento 2016»

[COM(2015) 700 final]

(2016/C 133/08)

Relator:

Juan MENDOZA CASTRO

Em 22 de dezembro de 2015, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

«Análise Anual do Crescimento para 2016» e o «Projeto de Relatório Conjunto sobre o Emprego que acompanha a Comunicação da Comissão relativa à Análise Anual do Crescimento 2016»

[COM(2015) 690 final, COM(2015) 700 final]

O Subcomité para a Análise Anual do Crescimento para 2016, criado nos termos do artigo 19.o do Regimento e incumbido da preparação dos correspondentes trabalhos, emitiu parecer em 12 de janeiro de 2016.

Na 514.a reunião plenária de 17 e 18 de fevereiro de 2016 (sessão de 17 de fevereiro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 139 votos a favor, oito votos contra e 11 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O desemprego mantém-se elevado. Sete anos após o início da crise, o Comité manifesta a sua preocupação com a elevada taxa de desemprego, particularmente no caso de determinados Estados-Membros. Os números relativos ao desemprego juvenil, aos jovens que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação (NEET) e aos desempregados de longa duração também são elevados.

1.2.

A Análise Anual do Crescimento (AAC) para 2016 inclui um maior número de análises, objetivos e metas de caráter social, mas, para que esta nova abordagem seja eficaz, não deve basear-se na repetição das recomendações políticas de anos anteriores. Para além do incentivo ao investimento privado a que se refere a Comissão, a estagnação da economia e do emprego requerem o reforço da procura interna e um investimento público significativo.

1.3.

O Semestre Europeu. O CESE louva a decisão de reforçar o acompanhamento dos objetivos da Estratégia «Europa 2020», bem como a divisão do Semestre Europeu em duas fases, uma europeia e outra nacional, na medida em que permitirão delimitar melhor as responsabilidades no âmbito do cumprimento dos objetivos definidos. É também essencial uma maior coerência entre as políticas de governação europeia e os objetivos da Estratégia «Europa 2020».

1.4.

O Semestre Europeu deve ter em conta a realização dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Estratégia de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas para 2030.

1.5.

A economia. A União Europeia está a atravessar uma recuperação moderada, ainda que beneficie de fatores positivos temporários. O excedente recorde das exportações da área do euro reflete, entre outros aspetos, os efeitos da desvalorização do euro. Por outro lado, o excesso de poupança interna em relação aos investimentos reflete as incertezas que ainda afetam a recuperação económica e o crescimento.

1.6.

Face à diminuição substancial do investimento, o ECOFIN notou que é urgente melhorar o clima global de investimento para apoiar a recuperação económica, aumentar a produtividade e o potencial de crescimento. O CESE considera, por seu turno, necessária uma reorientação da política de austeridade para um maior compromisso para com as políticas de crescimento (1).

1.7.

O grande número de pessoas em risco de pobreza ou de exclusão levanta questões quanto ao cumprimento de um dos grandes objetivos da Estratégia «Europa 2020».

1.8.

Dado o elevado afluxo de refugiados e de requerentes de asilo, o CESE propõe medidas com base na ação conjunta e solidária, no respeito dos valores e do direito internacional, na igualdade de tratamento e no primado da vida sobre qualquer abordagem baseada principalmente em políticas de «segurança». Além disso, confirma que o Acordo de Schengen constitui um dos principais pilares da arquitetura da União Europeia.

2.   Recomendações do CESE

2.1.

A AAC para 2016 dá ênfase à importância do investimento no emprego e nas políticas sociais, tal como fora sugerido pelo CESE, o que requer a adoção de uma abordagem ambiciosa por parte da Comissão.

2.2.

A AAC para 2016 deve dar ênfase ao reforço da governação para levar a cabo de forma eficaz as grandes políticas europeias de integração dos mercados e de modernização da economia destacando, nesse sentido, o pacote de governação económica da UE. Por seu lado, os quadros de governação nacional eficazes devem aumentar a confiança, restabelecer as «almofadas orçamentais» (fiscal buffers) necessárias e evitar as políticas orçamentais pró-cíclicas.

2.3.

É fundamental melhorar as sinergias das estratégias de investimento e de desenvolvimento entre as economias nacionais e a economia europeia.

2.4.

O CESE propõe que, no quadro das prioridades políticas, os esforços se concentrem especialmente em dois domínios, a saber, o investimento e o emprego.

2.5.

Os instrumentos do quadro financeiro plurianual e do Mecanismo Interligar a Europa são fundamentais para enfrentar a crise e regressar a uma trajetória de crescimento. O CESE congratula-se com o auspicioso início do Plano de Investimento para a Europa e sugeriu, neste sentido, que se atraia um maior número de investidores institucionais e se divulguem mais as oportunidades de financiamento.

2.6.

É necessária uma ação imediata face ao desemprego de longa duração (que representa 50 % do desemprego total) e ao desemprego juvenil. Além disso, a Comissão deverá apresentar uma estratégia global para a igualdade entre homens e mulheres no mundo do trabalho.

2.7.

Os investimentos com vista à realização da transição energética (Acordo de Paris) devem tornar-se uma fonte de criação de emprego e de desenvolvimento económico.

2.8.

O CESE reclama mais esforços coordenados para combater o planeamento fiscal agressivo, a fraude e a evasão fiscais.

2.9.

O CESE defende a plena participação dos parceiros sociais e de outras organizações representantes da sociedade civil nas políticas sociais e nos programas nacionais de reformas, por exemplo, através dos conselhos económicos e sociais e organizações similares. Relativamente à proposta da Comissão de criar conselhos nacionais da competitividade na área do euro, o CESE adotará um parecer separado em março de 2016. Em todo o caso, estes devem ser totalmente compatíveis com a liberdade de negociação coletiva e os mecanismos de participação e diálogo dos parceiros sociais em cada Estado-Membro.

2.10.

Legitimidade democrática. Perante o défice democrático, é necessário consolidar os princípios de justiça social subjacentes à arquitetura da União Europeia e reforçar uma Europa social consagrada ao combate à exclusão social e à manutenção da solidariedade.

3.   Introdução

3.1.

De acordo com a Análise Anual do Crescimento para 2016:

a economia da União Europeia está a recuperar de forma moderada, ainda que beneficie de fatores positivos temporários, nomeadamente os baixos preços do petróleo, um euro relativamente fraco e políticas monetárias flexíveis;

por conseguinte, as políticas devem ser orientadas no sentido de consolidar a recuperação e promover a convergência relativamente aos melhores desempenhos;

prevê-se que a atividade económica acelere gradualmente;

o desempenho económico e as condições sociais, bem como a aplicação das reformas, continuam a ser díspares na UE;

3.2.

Foram mantidas as prioridades políticas anteriores, com vista a criar um quadro que respeite o equilíbrio entre as modificações estruturais, a robustez dos orçamentos nacionais e o investimento. A AAC para 2016 apresenta considerações mais específicas relacionadas com o mercado de trabalho, o trabalho não declarado, a inserção profissional, as desigualdades entre homens e mulheres e o emprego dos jovens, entre outros aspetos.

3.3.

A AAC reclama uma administração pública moderna e eficaz, necessária para assegurar serviços rápidos e de qualidade para as empresas e os cidadãos.

3.4.

Ao mesmo tempo, a tónica é colocada na melhoria da qualidade, da independência e da eficácia do sistema judiciário dos Estados-Membros, como requisito prévio para criar um ambiente propício ao investimento e às atividades económicas.

3.5.

Quanto ao projeto de Relatório Conjunto sobre o Emprego (RCE), as principais conclusões que dele se retiram são a grande disparidade existente entre os Estados-Membros e a lentidão na melhoria da situação social e do emprego. Outras conclusões incluem:

o prosseguimento das reformas dos mercados de trabalho,

regimes fiscais mais favoráveis à criação de emprego,

investimento no capital humano através da educação e da formação, que se tem concentrado sobretudo nos jovens,

continuação da moderação salarial, e

esforços no sentido de promover o emprego dos jovens e no que toca ao elevado número de pessoas que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação (NEET).

4.   O desemprego mantém-se elevado

4.1.

Sete anos após o início da crise, o CESE reitera a sua preocupação com a situação em termos de emprego, particularmente no caso de determinados Estados-Membros da área do euro. Na UE, 22,5 milhões de pessoas estão desempregadas (17,2 milhões na área do euro) e não se prevê uma melhoria significativa neste domínio nos próximos dois anos. Além das consequências sociais e económicas, este é mais um dos fatores que contribuem para o desinteresse dos cidadãos pelo projeto europeu.

4.2.

A AAC para 2016 inclui um maior número de análises, objetivos e metas de caráter social. Para que esta nova abordagem seja eficaz e não se torne letra-morta, não se deve basear na repetição das recomendações políticas de anos anteriores — essencialmente, reformas estruturais do mercado de trabalho —, mas sim oferecer um verdadeiro impulso coordenado para o crescimento e o emprego.

4.3.

A AAC para 2016 dá ênfase à importância do investimento no emprego e nas políticas sociais, tal como fora sugerido pelo CESE, o que requer a adoção de uma abordagem ambiciosa por parte da Comissão.

4.4.

Para além do incentivo ao investimento privado, que está na base da proposta da Comissão, a estagnação da economia e do emprego requerem o impulso de um forte investimento público.

5.   O Semestre Europeu: reforçar a governação

5.1.

A AAC para 2016 deveria dar ênfase ao reforço da governação para levar a cabo de forma eficaz as grandes políticas europeias de integração dos mercados e de modernização da economia.

5.2.

O Semestre Europeu deve avançar igualmente com o desenvolvimento do pacote sobre a governação económica, revisto em outubro de 2015. Por seu lado, os quadros de governação nacional eficazes devem aumentar a confiança, restabelecer as «almofadas orçamentais» (fiscal buffers) necessárias e evitar as políticas orçamentais pró-cíclicas (2). Os instrumentos financeiros da UE e os orçamentos nacionais devem contribuir para estes objetivos.

5.3.

O CESE congratula-se com a decisão de reforçar o acompanhamento dos objetivos da Estratégia «Europa 2020» no contexto do Semestre Europeu, como proposto pelos cinco presidentes (3). Além de melhorar a aplicação e o controlo da estratégia existente, o Semestre anuncia um processo de desenvolvimento de uma visão de longo prazo que vá para além do horizonte do ano 2020, tendo igualmente em conta os novos ODS acordados pelas Nações Unidas para 2030. O Comité congratula-se com a iniciativa prevista, já que confirma a sua opinião de que a UE terá de alargar o seu horizonte de planeamento para, no mínimo, 2030, de modo a aplicar os ODS introduzindo uma estratégia integrada para uma Europa sustentável num mundo globalizado.

5.4.

A divisão do Semestre Europeu em duas fases, uma europeia (de novembro a fevereiro) e uma nacional (de fevereiro a junho), delimita melhor os domínios de responsabilidade e permite uma consulta aprofundada dos parceiros sociais sobre os processos de reforma na Europa.

6.   Evolução da economia

6.1.

A UE registou um crescimento do PIB real de 1,9 % em 2015 e as previsões apontam para 2,0 % em 2016 e 2,1 % em 2017 (4), mas há diferenças significativas entre os Estados-Membros.

6.2.

O CESE chama a atenção para o facto de as exportações — que registam um excedente recorde de 3,5 % do PIB na área do euro (1,9 % do PIB na UE-28) — terem sido o motor da recuperação. A nível agregado, a área do euro regista um excedente da balança corrente que é um dos maiores do mundo, prevendo-se que venha a aumentar de novo em 2015. Muito embora a maior debilidade dos preços dos produtos de base e a desvalorização do euro tenham contribuído para reforçar a balança comercial, o excedente reflete, em grande medida, um excesso de poupança nacional em relação ao investimento na área do euro (5). Tal reflete as incertezas que ainda afetam a recuperação económica e o crescimento.

6.3.

A moderação salarial, a descida do preço do petróleo, as baixas taxas de juro e a evolução das taxas de câmbio favorecem a competitividade da economia europeia. A recuperação económica depende cada vez mais da procura interna, mas esta é afetada pelas restrições orçamentais, o número elevado de contratos temporários, a contenção salarial e a insuficiente disponibilidade de crédito para as famílias e as empresas, especialmente para as PME.

7.   Observações sobre o projeto de Relatório Conjunto sobre o Emprego

7.1.

Segundo o RCE, as reformas levadas a cabo reforçaram os mecanismos de fixação de salários que promovem o alinhamento da evolução salarial com a produtividade e melhoram o rendimento disponível das famílias, prestando particular atenção aos salários mínimos. O CESE adverte que entre 2008 e 2015 o crescimento dos salários foi inferior ao da produtividade em pelo menos dezoito Estados-Membros (6).

7.2.

Em 2014, verificou-se uma diminuição dos custos unitários do trabalho (CUT) em vários países da área do euro particularmente afetados pela crise. Além disso, nos países em que o mercado de trabalho está a melhorar, o número de horas trabalhadas começou a contribuir positivamente para a evolução dos CUT (7).

7.3.

O CESE concorda que a modernização, uma melhor adequação das competências às necessidades do mercado de trabalho, e o investimento contínuo na educação e na formação, incluindo as competências digitais, são essenciais para o futuro do emprego, para o crescimento económico e para a competitividade da UE.

7.4.

O desemprego de longa duração representa atualmente 50 % do desemprego total. É necessária uma ação imediata face a este problema, dando-lhe prioridade nas políticas de emprego. O elevado desemprego juvenil e o caso dos jovens que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação (NEET) também requerem uma atenção prioritária.

7.5.

É significativo que a recente análise da inadequação das competências indique que apenas menos de metade das dificuldades de recrutamento se deve a uma verdadeira falta de competências, ao passo que quase um terço se pode atribuir a um salário pouco atraente.

7.6.

O elevado número de pessoas em risco de pobreza ou de exclusão registadas em 2014 (24,4 %, ou seja, 122 milhões de pessoas — UE-28) e a tendência dos últimos anos suscitam muitas reservas quanto ao cumprimento de um dos objetivos principais da Estratégia «Europa 2020».

7.7.

As mulheres continuam a estar subrepresentadas no mercado de trabalho, não obstante as suas qualificações terem melhorado e inclusivamente ultrapassado as dos homens em termos de educação formal. A diferença de 40 % a nível das pensões é o resultado de carreiras mais curtas e salários inferiores. O CESE lamenta que a AAC para 2016 não apresente propostas sobre este assunto. Além disso, sublinha que a Comissão ainda não apresentou uma estratégia global em matéria de igualdade entre homens e mulheres, com medidas específicas que tenham em conta os compromissos políticos existentes e as exigências da sociedade civil organizada (8).

8.   Prioridades políticas para 2016

8.1.

As expectativas de saída da crise ainda não se concretizaram.

8.2.

As profundas diferenças existentes no interior da UE em termos sociais e económicos obrigam a reforçar a convergência entre os Estados-Membros no cumprimento dos objetivos neste domínio. É fundamental melhorar as sinergias das estratégias de investimento e de desenvolvimento entre as economias nacionais e a economia europeia.

8.3.

No quadro das prioridades políticas para 2016, o CESE destaca especialmente duas, a saber, o investimento e o emprego.

8.4.   Relançamento do investimento: uma necessidade urgente

8.4.1.

Face à diminuição substancial do investimento, é urgente melhorar o clima global de investimento para apoiar a recuperação económica, aumentar a produtividade e o potencial de crescimento (9). O CESE considera, por seu turno, necessária uma reorientação da política de austeridade para um maior compromisso para com as políticas de crescimento.

8.4.2.

Os instrumentos do quadro financeiro plurianual (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, entre outros) são fundamentais para resolver a crise e regressar a uma trajetória de crescimento sustentável, e particularmente o Mecanismo Interligar a Europa para reforçar as redes de infraestruturas transeuropeias de transportes, telecomunicações e energia.

8.4.3.

O Plano de Investimento para a Europa, um passo na direção certa que deve ser complementado com outras medidas, teve um início auspicioso, na medida em que, segundo o BEI, o total de investimentos realizados durante 2015 atingirá os 50 000 milhões de euros, e que 71 000 PME e empresas de média capitalização irão beneficiar de projetos de investimento ao abrigo do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE). Para atingir o objetivo de 315 000 milhões de euros em investimentos até 2017 será necessário:

atrair um maior número de investidores institucionais (da UE e de fora da UE). Até à data, apenas nove Estados-Membros comprometeram dotações, e entre eles não se encontram alguns dos que mais precisam de modernizar a sua estrutura económica;

divulgar mais as possibilidades de financiamento do FEIE, uma vez que, em alguns casos, não são ainda suficientemente conhecidas dos poderes públicos e dos investidores privados.

8.4.4.

Mais de metade dos projetos FEIE concentra-se no domínio da eficiência energética, energias renováveis e inovação. O cumprimento do Acordo de Paris no que respeita à transição de economias com utilização intensiva de recursos e energias fósseis para um paradigma hipocarbónico com uma pegada ambiental reduzida constitui um enorme desafio para a UE, que deve reduzir substancialmente as suas emissões. Os investimentos com vista à realização da transição energética são uma fonte de criação de emprego e de desenvolvimento económico. Além disso, são um motor fundamental da redução dos preços da energia, com efeitos positivos a nível social e económico.

8.4.5.

O Comité concorda que o financiamento da economia real melhorou substancialmente, embora subsistam diferenças entre os Estados-Membros. No entanto, este problema afeta principalmente as PME, que dependem enormemente do crédito bancário. A União dos Mercados de Capitais, uma das grandes iniciativas da UE, deve ter como objetivo central facilitar o acesso das PME ao financiamento (10).

8.4.6.

Investir no capital humano O CESE lamenta a diminuição da despesa pública com a educação (11), uma vez que a Europa necessita de uma mão de obra bem formada e qualificada para atingir o seu potencial económico. As medidas de reforma deveriam dar prioridade tanto ao aumento do nível de conhecimentos, qualificações e competências como ao colmatar do fosso crescente entre as pessoas pouco qualificadas e as altamente qualificadas.

8.5.   Promoção do emprego, de políticas sociais inclusivas e do crescimento económico sustentável

8.5.1.

Os setores inovadores têm um grande potencial de criação de emprego. É a eles que se dirigem as políticas europeias de integração dos mercados e de modernização da economia (Agenda Digital, mercado interno da energia, quadro para o setor audiovisual, mercado das telecomunicações).

8.5.2.

O emprego estável é fundamental para a recuperação económica, mas constata-se uma profunda segmentação do mercado de trabalho (12). Há que conciliar as necessidades de adaptação num mundo do trabalho que atravessa mudanças radicais com a segurança do emprego, a identificação do trabalhador com a empresa, e o desenvolvimento das suas capacidades.

8.5.3.

O CESE já sublinhou que o conceito de «flexigurança» — que a Comissão voltou a referir na Análise Anual do Crescimento para 2016 — não significa uma redução unilateral e ilegítima dos direitos dos trabalhadores, mas sim um modelo da legislação do trabalho, dos sistemas de proteção do emprego e, com o acordo dos parceiros sociais, das práticas de negociação coletiva, para assegurar o melhor equilíbrio entre flexibilidade e segurança em todas as relações laborais, proporcionando aos trabalhadores a segurança adequada em todas as formas de contrato de modo a fazer face a mercados de trabalho segmentados (13).

8.5.4.

O CESE acolhe positivamente:

a decisão do Eurogrupo de avaliar a carga fiscal sobre o trabalho, com o objetivo de reduzir os obstáculos ao investimento e à criação de emprego (14), salientando que a ecologização dos sistemas fiscais — ao garantir, nomeadamente, que as atividades hipocarbónicas e com baixa pegada ambiental são recompensadas em relação às que assentam numa utilização intensiva de recursos e energia — é crucial para tornar a economia europeia mais sustentável.

as propostas destinadas a melhorar os mercados de produtos e serviços e o ambiente empresarial e, em especial, as propostas relativas ao comércio a retalho.

as propostas relativas à contratação pública, que correspondem a 19 % do PIB da UE e que visam aumentar a transparência, melhorar a eficácia da administração, incrementar a utilização da contratação pública eletrónica e lutar contra a corrupção.

8.5.5.

O Comité apoiou a transição para uma economia verde (15), é favorável ao princípio da economia circular e está atualmente a pesar os prós e os contras do respetivo pacote de medidas que a Comissão Europeia apresentou em dezembro de 2015.

8.5.6.

O CESE sublinha o importante papel que o Semestre Europeu e a Análise Anual do Crescimento devem desempenhar para assegurar o seguimento das políticas de desenvolvimento sustentável. Em anos recentes, a Comissão também começou a incluir as questões ambientais na Análise Anual do Crescimento e nas recomendações específicas por país. O Comité lamenta que a Comissão pareça ter abandonado esta abordagem («ecologização do Semestre Europeu») na Análise Anual do Crescimento para este ano e exorta-a a tornar a incluir no Semestre Europeu a transição para uma economia hipocarbónica e circular enquanto fator crucial para a prosperidade económica, a competitividade e a resiliência a longo prazo.

9.   Outras medidas

9.1.   Políticas orçamentais responsáveis

9.1.1.

Nos últimos anos, a UE e os seus Estados-Membros adotaram um vasto conjunto de medidas (a União Bancária, reformas estruturais, entre outras), no quadro do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Em consequência, alcançaram-se progressos na correção dos desequilíbrios macroeconómicos. Num contexto de inflação muito baixa (0 % em 2015, prevendo-se 1,7 % para 2017), houve uma redução significativa do défice público (2,5 % do PIB atualmente, prevendo-se 1,6 % do PIB para 2017 (16)). As medidas que visam reduzir o elevado nível da dívida pública (86,8 % do PIB) e privada (agregados familiares, 57,9 %; sociedades não financeiras, 79,5 %) implicam restrições ao investimento e ao consumo.

9.1.2.

Aumentar a eficácia e a equidade dos sistemas fiscais O CESE é a favor da eliminação da injustificada distorção da fiscalidade a favor do endividamento (debt bias), como foi recomendado nos relatórios do FMI. Isto facilitará os canais de financiamento alternativos ao crédito bancário, particularmente os mercados de capitais.

9.1.3.

O CESE congratula-se com as iniciativas da Comissão sobre a localização da atividade económica e o pacote de medidas sobre a transparência fiscal. Deve haver uma ação coordenada mais alargada das autoridades europeias e nacionais para eliminar os paraísos fiscais e combater o planeamento fiscal agressivo, a fraude e a evasão fiscais, que causam perdas na UE estimadas em um bilião de euros (17).

9.2.   A evolução demográfica e o seu impacto nos regimes de pensões e de saúde

9.2.1.

Os Estados-Membros da UE adotaram medidas sobre os regimes de pensões públicas com vista a, por um lado, minimizar as consequências sociais da crise, e por outro, melhorar a sua viabilidade a longo prazo. Estas últimas consistiram em medidas de austeridade, como o aumento da idade de reforma e a estreita ligação entre contribuições e prestações, entre outras. Os regimes privados de pensões desempenham um papel social importante, como declarou este Comité (18), mas não devem ser considerados meros instrumentos financeiros.

9.2.2.

O Comité concorda com a necessidade de estabelecer uma base de financiamento viável dos sistemas de saúde. Para melhorar o bem-estar dos cidadãos da União Europeia, estes sistemas têm de se basear em princípios e valores da dimensão social da Europa, tais como a universalidade, a acessibilidade, a equidade e a solidariedade (19).

9.3.   Os refugiados e requerentes de asilo

9.3.1.

A fim de criar o consenso social necessário em toda a Europa, é essencial respeitar plenamente a igualdade de tratamento e os direitos sociais tanto dos cidadãos da UE como dos refugiados na Europa, com especial atenção para os que se encontram em situação mais vulnerável. O investimento atempado na integração dos refugiados na sociedade e no mercado de trabalho é importante para os ajudar a reconstruírem as suas vidas, ao mesmo tempo que minimiza potenciais conflitos com a população local e evita custos mais elevados no futuro.

9.3.2.

O CESE espera que o mecanismo de recolocação em situações de crise ajude a UE a avançar de forma consensual para um sistema que seja suficientemente robusto e flexível para dar resposta aos desafios colocados pela migração nas suas diversas vertentes.

9.3.3.

A Comissão Europeia e as outras instituições da UE devem apoiar ativamente os governos dos Estados-Membros de modo a oferecer condições adequadas e perspetivas de integração dos requerentes de asilo recolocados. Neste contexto, importa deixar claro, nomeadamente, que as despesas dos Estados-Membros relacionadas com o acolhimento e a integração dos requerentes de asilo e dos refugiados não constituem despesas duradouras nem estruturais, pelo que não devem ser incluídas no cálculo dos défices orçamentais estruturais.

9.3.4.

O CESE confirma que o Acordo de Schengen constitui um dos principais pilares da arquitetura da União Europeia (20).

9.4.   Participação da sociedade civil

9.4.1.

O CESE considera fundamental a participação da sociedade civil nas políticas sociais e económicas, a fim de as tornar mais eficazes.

9.4.2.

Os programas nacionais de reformas (PNR) devem dispor de áreas de debate, especialmente os conselhos económicos e sociais. No entanto, essa participação não se verifica em alguns Estados-Membros.

9.4.3.

Se forem criados conselhos nacionais da competitividade, tal como recomenda a Comissão, estes devem ser totalmente compatíveis com a liberdade de negociação coletiva e os mecanismos de participação e diálogo dos parceiros sociais em cada Estado-Membro. Um parecer do CESE sobre este assunto será adotado em março de 2016.

9.5.   Legitimidade democrática

9.5.1.

O défice democrático conduziu a uma perda de confiança no ideal europeu. O Comité sublinha a necessidade de recuperar a confiança dos cidadãos e reconstruir a visão de uma Europa social, o que reforçará e apoiará a legitimidade social da construção europeia.

9.5.2.

Tanto na teoria como na prática, a União Europeia está longe de ter legitimidade social suficiente. A controvérsia sobre o «défice democrático» da União Europeia continua a ser atual, ao mesmo tempo que se verificou uma evolução semântica de «défice democrático» para «défice de justiça» e «défice de legitimidade» em sentido lato. É necessário consolidar os princípios de justiça social subjacentes à arquitetura da União Europeia e reforçar uma Europa social consagrada ao combate à exclusão social e à manutenção da solidariedade.

Bruxelas, 17 de fevereiro de 2016.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Georges DASSIS


(1)  ECOFIN, 15 de janeiro de 2016.

(2)  Ver nota 1.

(3)  Concluir a União Económica e Monetária Europeia, 22 de junho de 2015. Ver também a comunicação da Comissão sobre as medidas a adotar com vista à conclusão da União Económica e Monetária, COM(2015) 600 final.

(4)  Previsões do outono de 2015.

(5)  Relatório sobre o mecanismo de alerta 2016, COM(2015) 691 final.

(6)  Ver: https://www.etuc.org/sites/www.etuc.org/files/document/files/08-en_ags2015_annex_3_-_wages_as_an_engine_of_growth.pdf

(7)  Ver nota 5.

(8)  Ver Monserrat Mir, «Why is the Commission ignoring women?» [Por que é que a Comissão ignora as mulheres?] http://www.euractiv.com/sections/social-europe-jobs/why-commission-annoying-half-population-320379

(9)  Ver nota 1.

(10)  Ver: http://www.savings-banks.com/press/positions/Pages/Common-position-on-Capital-Markets-Union-.aspx

(11)  COM(2015) 700 final.

(12)  Ver nota 11.

(13)  JO C 211 de 19.8.2008, p. 48.

(14)  Declaração do Eurogrupo sobre a agenda de reformas estruturais — debates temáticos sobre crescimento e emprego: avaliação comparativa das cargas fiscais sobre o trabalho, 638/15, 12.9.2015.

(15)  JO C 230 de 14.7.2015, p. 99.

(16)  Ver nota 4.

(17)  http://ec.europa.eu/taxation_customs/taxation/tax_fraud_evasion/missing-part_pt.htm

(18)  JO C 451 de 16.12.2014, p. 106.

(19)  JO C 242 de 23.7.2015, p. 48.

(20)  Ver CESE: Frontex (JO C 44 de 11.2.2011, p. 162); Migração (JO C 248 de 25.8.2011, p. 135); Como conseguir uma Europa aberta e segura (JO C 451 de 16.12.2014, p. 96); resolução de 10.12.2015 (JO C 71 de 24.2.2016, p. 1).


ANEXO

O ponto seguinte do parecer do subcomité, que foi substituído por uma alteração adotada pela Assembleia, recolheu pelo menos um quarto dos sufrágios expressos (artigo 54.o, n.o 4, do Regimento):

Ponto 9.4.3

Se forem criados conselhos nacionais da competitividade, tal como recomenda a Comissão, estes devem ser totalmente compatíveis com a liberdade de negociação coletiva e os mecanismos de participação e diálogo dos parceiros sociais em cada Estado-Membro. Um parecer do CESE sobre este assunto será adotado em março de 2016.

Resultado da votação

A favor:

103

Contra:

54

Abstenções:

10