EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52016AE0255

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Estratégia de alargamento da UE» [COM(2015) 611 final]

OJ C 133, 14.4.2016, p. 31–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 133/31


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Estratégia de alargamento da UE»

[COM(2015) 611 final]

(2016/C 133/07)

Relator:

Ionuţ SIBIAN

Em 10 de novembro de 2015, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

«Estratégia de alargamento da UE»

[COM(2015) 611 final]

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Relações Externas, que emitiu parecer em 29 de janeiro de 2016.

Na 514.a reunião plenária de 17 e 18 de fevereiro de 2016 (sessão de 18 de fevereiro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 170 votos a favor, 14 votos contra e 11 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) felicita a Comissão por ter colocado particular ênfase nos aspetos essenciais do processo de adesão e na necessidade de os países do alargamento darem prioridade às reformas em matéria de Estado de direito, direitos fundamentais, funcionamento das instituições democráticas (incluindo a reforma do sistema eleitoral e da administração pública), desenvolvimento económico e reforço da competitividade. Ao acompanhar os progressos alcançados neste domínio, importa dar especial atenção aos alertas dados pela sociedade civil quanto à evolução e às ações políticas que têm impacto negativo no Estado de direito e nas normas democráticas.

1.2.

O CESE insta vivamente a Comissão a manter a qualidade da democracia participativa como um dos principais critérios políticos a avaliar. Importa tomar mais medidas decisivas que garantam um trabalho sistémico com vista à criação de instituições eficazes e plenamente operacionais mediante uma participação significativa das organizações da sociedade civil. Tal contribuirá para debelar o risco de captura do Estado por interesses políticos, reforçar a consciência da responsabilidade que cabe a todas as partes interessadas envolvidas e garantir a inclusão e a transparência em todos os processos de negociação e de reforma.

1.3.

As escalas de avaliação harmonizadas utilizadas na apresentação de relatórios e a ênfase colocada tanto na situação específica de cada país como nos respetivos progressos reforçam a transparência, permitem uma abordagem orientada para os domínios prioritários e aumentam a sensibilização para o processo de adesão. Além disso, também criam as condições para um compromisso reforçado com cada país, tendo em conta o leque mais alargado de questões sujeitas a escrutínio. Cabe avaliar e neutralizar o risco de se desviar a atenção dos problemas específicos com que se confrontam os países. A coerência, a regularidade e a amplitude dos atuais canais de comunicação e mecanismos de consulta entre as instituições da UE e os países do alargamento são elementos essenciais neste contexto.

1.4.

O CESE congratula-se com a mensagem clara da Comissão segundo a qual uma sociedade civil responsabilizada constitui um elemento imprescindível de qualquer sistema democrático e regista o seu apoio político à criação de um ambiente muito mais propício e favorável à sociedade civil, o que também passa por um processo adequado de consulta da sociedade civil aquando da elaboração de políticas. Trata-se de um elemento essencial para cumprir de forma satisfatória os critérios políticos, podendo também constituir um marco de referência nas negociações de adesão.

1.5.

O CESE considera que a Comissão, o Conselho e o Parlamento Europeu devem intensificar os seus esforços de comunicação, a fim de explicar aos cidadãos europeus os benefícios e desafios da política de alargamento, destacando que os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil devem ser parceiros privilegiados e canais de comunicação neste processo.

1.6.

O CESE reitera a necessidade de tornar todo o processo de adesão mais transparente e inclusivo (1). A Comissão deve dar o exemplo, facilitando mais o acesso aos documentos que dizem respeito às negociações, como relatórios de missão, pareceres de peritos sobre a legislação nacional e relatórios relativos ao programa TAIEX (Assistência Técnica e Intercâmbio de Informações), e divulgando as realizações e os resultados dos projetos financiados pela UE na região. Institui-se, assim, uma forma de sensibilizar para os efeitos da assistência da UE e de tirar ensinamentos da experiência já adquirida na região.

1.7.

A Comissão deve prever um aumento substancial do apoio financeiro, inclusivamente o proveniente dos projetos do Fundo de Apoio à Sociedade Civil, a fim de reforçar a capacidade das organizações da sociedade civil (incluindo o desenvolvimento de competências no domínio das políticas e o apoio ao reforço das capacidades de acompanhamento) e promover o profissionalismo e a independência dos meios de comunicação social. A cooperação regional e a constituição de redes deve ser mais apoiada, capitalizando as experiências positivas já existentes na região, incluindo os instrumentos para facilitar a cooperação e o trabalho conjunto entre as organizações não governamentais (ONG) e os parceiros sociais (entre os quais as organizações empresariais). O diálogo civil e a perspetiva de aprendizagem devem constituir um denominador comum neste contexto.

1.8.

O reforço da capacidade de participação ativa dos parceiros sociais no diálogo social deve ser uma das principais prioridades dos programas de assistência da UE. A assistência é necessária para facilitar o acesso dos parceiros sociais a oportunidades de financiamento e para que estes possam desenvolver a sua capacidade de participar eficazmente em todas as questões económicas, sociais e jurídicas, incluindo as que decorrem das negociações de adesão à UE. Importa reforçar as suas estruturas organizacionais, bem como a sua comunicação interna e capacidade para servir os seus membros.

1.9.

O CESE solicita que se reforce o papel dos comités consultivos mistos (CCM) da sociedade civil. Estes comités deverão procurar preencher «nichos» não abrangidos por outros órgãos no processo de negociação, concentrando-se num número restrito de domínios. A este respeito, o CESE solicita que se melhore o intercâmbio de informações entre os CCM e a Comissão, o Conselho e o Parlamento Europeu.

1.10.

O CESE insta os governos da região a apoiarem em pé de igualdade os parceiros sociais e demais organizações da sociedade civil e a integrá-los nas suas estratégias nacionais, nas políticas conducentes à adesão à UE e nas estruturas de negociação, assim como na programação e execução dos projetos financiados pela UE. Importa levar a cabo avaliações do impacto regulamentar (AIR) aquando da preparação das posições negociais nacionais e da harmonização jurídica, a fim de identificar riscos associados ao ajustamento. A participação de intervenientes não estatais, nomeadamente a comunidade empresarial, os sindicatos e representantes dos grupos sociais pertinentes, é essencial.

1.11.

Todos os países da região devem criar conselhos nacionais para a integração europeia, reunindo regularmente as autoridades políticas de alto nível e as principais organizações da sociedade civil, com vista a tornar o processo de integração da UE mais transparente e conferir-lhe maior visibilidade.

1.12.

Os progressos registados em alguns países no que diz respeito ao quadro e aos mecanismos de diálogo e cooperação entre o governo e as organizações da sociedade civil não são suficientes. A aplicação efetiva das disposições legislativas, a transparência e a coerência dos processos de consulta devem ser reconhecidas como questões prioritárias pelos governos nacionais, e os seus progressos devidamente acompanhados.

1.13.

O CESE apela às autoridades políticas para que colaborem estreitamente com as organizações da sociedade civil aquando da introdução de reformas e da implementação de legislação sobre aspetos fundamentais, como o tratamento de casos de corrupção de alto nível, a melhoria da supervisão dos procedimentos em matéria de contratos públicos e o aperfeiçoamento do quadro jurídico para o financiamento dos partidos políticos. Além disso, insta os países da região a melhorarem as regras em matéria de liberdade de acesso à informação e a sua implementação prática, a adotarem e aplicarem legislação sobre a denúncia de irregularidades e a tornarem o sistema de proteção dos denunciantes mais eficaz na prática. Importa sensibilizar o público para as possibilidades de denunciar casos de corrupção, podendo as organizações da sociedade civil ser um parceiro fiável neste processo. Seria ainda desejável regular o diálogo social tripartido com o acordo das partes, a fim de dar seguimento aos acordos celebrados.

1.14.

As autoridades políticas dos países da região devem promover e apoiar o funcionamento de entidades reguladoras fortes e independentes, designadamente provedorias de justiça, seguindo o exemplo da Albânia e da Sérvia, mas também nas áreas da liberdade de acesso à informação, da proteção da privacidade, do combate à corrupção, da auditoria e das eleições. Neste contexto, o CESE salienta que os provedores de justiça podem dar um contributo decisivo, complementando o trabalho das organizações da sociedade civil ativas nos domínios dos direitos fundamentais e, em particular, da proteção das minorias.

1.15.

Tendo em conta a taxa muito elevada de desemprego juvenil nos Balcãs Ocidentais, o CESE recomenda que se alargue a Garantia para a Juventude da UE aos países desta região que são candidatos à adesão à UE. Esta Garantia para a Juventude deve ser financiada pelos respetivos fundos da UE. O ensino dual deve ser implementado em cooperação com os parceiros sociais, incluindo as câmaras de comércio e indústria e outras associações empresariais.

1.16.

Embora a UE pretenda reforçar o papel dos governos na distribuição de fundos da UE, o financiamento destinado à sociedade civil não deve ser predominantemente canalizado pelos governos, uma vez que tal pode dar azo a situações de conflito de interesses. A UE deve apoiar a criação de sistemas de financiamento mais independentes. Os modelos de fundações/fundos independentes para apoiar a sociedade civil poderiam revelar-se um mecanismo mais adequado de distribuição dos fundos da UE. Os requisitos fundamentais que devem ser estritamente respeitados são, entre outros, a transparência na atribuição e utilização dos fundos, a igualdade de tratamento e a prevenção de conflitos de interesses e/ou interferência política na atribuição de qualquer financiamento público.

1.17.

Importa que o desenvolvimento das capacidades nacionais das organizações da sociedade civil (sob a forma de centros de recursos, apoio à formação de alianças, programas de desenvolvimento de competências, etc.), o reforço do alcance da assistência (em particular fora das capitais, chegando às organizações de base) e a promoção da participação das organizações da sociedade civil, de acordo com a experiência do CESE, continuem a ser as prioridades dos Estados-Membros e da Comissão em matéria de financiamento.

2.   Avaliação geral da agenda do alargamento e participação das organizações da sociedade civil

2.1.

O CESE reconhece que a política de alargamento da UE desempenha um papel fundamental na garantia da paz, da segurança e da estabilidade na Europa. A agenda do alargamento para 2015 apresenta, pela primeira vez, uma perspetiva de médio prazo para a política. Não obstante a mensagem inequívoca de que nenhum dos países do alargamento estará preparado para aderir à UE durante o mandato da atual Comissão, é fundamental que os países dos Balcãs Ocidentais continuem a ter uma perspetiva clara de adesão à UE, e que os seus esforços e progressos sejam apoiados, medidos e monitorizados, com base em indicadores de referência claros e numa visão de futuro quanto ao que estes países pretendem e devem alcançar.

2.2.

A inclusão da sociedade civil, em separado, numa secção dedicada aos critérios políticos dos relatórios por país, e, em certa medida, o reforço do papel da sociedade civil nos capítulos relativos às negociações representam um passo positivo. Ao monitorizar os progressos e ao avaliar a situação atual no que respeita à existência de um clima favorável à sociedade civil, a Comissão deverá seguir de perto o processo de integração das suas orientações para o apoio da UE à sociedade civil nos países do alargamento. As orientações devem também tornar-se uma referência e um guia para os próprios países candidatos.

2.3.

O CESE reafirma que o diálogo social é fundamental para o desenvolvimento económico dos Balcãs Ocidentais e da UE. Os desafios específicos enfrentados pelos parceiros sociais devem ser tratados de forma mais sistemática e pormenorizada nas avaliações e relatórios por país. Há que atender em particular à necessidade de garantir a proteção dos direitos sociais e laborais da população.

2.4.

O CESE congratula-se com a intenção da Comissão de dar mais ênfase aos desafios sociais e do emprego nos futuros trabalhos sobre os programas de reforma económica levados a cabo pelos países do alargamento. As organizações da sociedade civil também devem fazer parte deste processo e os seus pareceres e conhecimentos especializados devem ser tidos em consideração, tanto a nível nacional como da UE, evitando-se, assim, situações em que as organizações da sociedade civil são simplesmente informadas das estratégias ou planos de ação previamente decididos. As autoridades nacionais devem ser obrigadas a garantir a participação efetiva das organizações da sociedade civil.

2.5.

A participação da sociedade civil no processo de adesão implica: 1) a participação direta nas negociações propriamente ditas (ou seja, análise, elaboração das posições nacionais, supervisão dos progressos); 2) o diálogo social e civil no âmbito da formulação de políticas e da harmonização da legislação com o acervo da UE; 3) a participação na programação dos fundos de pré-adesão; e 4) o acompanhamento independente dos progressos e do impacto social dos processos de reforma. O desempenho destas funções exige um apoio financeiro adequado, através dos governos nacionais e dos fundos de pré-adesão da UE.

2.6.

Promover a sensibilização para o papel da sociedade civil e incluir os parceiros sociais no processo de adesão tem sido uma missão e um desafio para o CESE. Em alguns países, os governos têm mantido uma atitude negativa em relação à sociedade civil e, consequentemente, as recomendações dos CCM têm pouca ressonância. Não obstante, os CCM criaram oportunidades para intercâmbios diretos entre a sociedade civil e os responsáveis políticos e funcionários nacionais e da UE, mesmo que tenham tido pouco impacto nas políticas nacionais. Assinale-se, neste contexto, que os CCM beneficiariam bastante de um maior apoio e de uma cooperação mais estreita com a Comissão, o Conselho e o Parlamento Europeu, assegurando que as principais preocupações sobre as realidades nacionais da adesão, decorrentes do diálogo civil e social nos países, serão ouvidas em todas as instâncias de decisão política pertinentes.

2.7.

O CESE, tal como a Comissão, sublinha a importância da cooperação regional, do fomento do desenvolvimento económico regional e da conectividade como elemento essencial dos acordos de estabilização e de associação e do processo de alargamento. Neste contexto, registou-se uma evolução positiva em matéria de cooperação regional entre as organizações da sociedade civil com a assinatura do Acordo sobre o Fórum das Câmaras de Comércio para o Investimento (CIF) (2). A ideia subjacente ao CIF é a de associar a comunidade empresarial da região, através das câmaras de comércio, à execução de projetos importantes para a prosperidade económica dos Balcãs Ocidentais, em linha com as prioridades do Processo de Berlim.

2.8.

O CESE expressa sérias preocupações quanto aos grandes retrocessos registados em vários países no que se refere às liberdades de associação, de reunião pacífica e de expressão e à independência dos meios de comunicação social (3) (no Montenegro, na antiga República jugoslava da Macedónia, na Turquia, em especial, mas também na Sérvia, no que se refere ao quadro legislativo da liberdade de reunião). Estas liberdades são condições necessárias à criação de democracias sólidas e ao desenvolvimento de uma sociedade civil dinâmica. A este respeito, o CESE apoia firmemente a plena aplicação dos guias Guidelines for Civil Society Development in Enlargement Countries 2014-2020 [Guia para o desenvolvimento da sociedade civil nos países do alargamento para o período de 2014-2020] e Guidelines for EU Support to Media Freedom and Media Integrity 2014-2020 [Guia de apoio da UE para a liberdade e integridade dos meios de comunicação social nos países do alargamento para o período de 2014-2020], publicados pela DG Alargamento. No entanto, mantém-se o desafio de saber como assegurar que os meios de comunicação social alcançam o público europeu, que também tem de ser bem informado sobre o significado e a dinâmica da política de alargamento.

2.9.

O papel das organizações da sociedade civil na elaboração e no acompanhamento das políticas e, de uma forma geral, na garantia de uma democracia funcional é crucial. Os ataques de 2015 à legitimidade e às responsabilidades das organizações da sociedade civil (nomeadamente as organizações de vigilância e alerta e as organizações de jornalistas independentes que acompanham de perto os processos políticos críticos e denunciam fraudes eleitorais e casos de corrupção política) registados em alguns dos países do alargamento suscitam sérias preocupações. Por conseguinte, o CESE reconhece a necessidade de reforçar a comunicação e o diálogo em todos os processos, nomeadamente para chegar junto dos cidadãos da UE e dos países do alargamento.

2.10.

No que se refere ao Estado de direito e aos direitos fundamentais, importa consagrar mais atenção à questão dos grupos vulneráveis e desfavorecidos e às minorias, nomeadamente os ciganos. É necessário alcançar resultados concretos neste domínio e mais progressos nas relações interétnicas e na proteção das minorias e dos seus direitos (em matéria de educação, acesso aos meios de comunicação social, utilização de línguas minoritárias, inclusivamente na administração pública, etc.).

2.11.

No seu parecer de 10 de dezembro de 2015 (4), o CESE examinou a proposta da Comissão relativa a uma lista de países de origem seguros e perfilha os princípios nele expostos. A inclusão de um país na lista de países de origem seguros deve depender de um exame aprofundado. À luz das recentes notícias divulgadas na comunicação social sobre situações dúbias de repatriamento para zonas de crise, uma atuação responsável em relação aos direitos humanos destes refugiados é também pertinente para a questão dos países terceiros seguros.

2.12.

A política de alargamento tem de responder plenamente ao desafio de informar os cidadãos europeus de que são vitalmente importantes para a segurança e a prosperidade de todo o continente, o que poderia contribuir para atenuar os receios de um novo alargamento, que possam surgir associados a outras formas de xenofobia, especialmente quando se vive uma crise económica e de refugiados.

2.13.

As instituições da UE proporcionaram vários canais de consulta da sociedade civil, a fim de recolher dados sobre os progressos das reformas associadas à adesão, nomeadamente correspondência em linha, consultas anuais da sociedade civil em Bruxelas, reuniões a nível nacional, sessões de informação e eventos públicos durante as visitas de representantes da UE. A Comissão mostrou-se igualmente aberta à elaboração de relatórios de acompanhamento independentes por organizações da sociedade civil, É certo, porém, que a Comissão tem sido muito mais proativa com organizações não governamentais do que com sindicatos e associações empresariais. Por conseguinte, o CESE insta a Comissão Europeia a melhorar a sua abordagem e a tomar medidas adicionais, em conformidade com as recomendações constantes do parecer do CESE sobre o tema «Melhorar a transparência e a inclusão no processo de adesão à União Europeia» (REX/401).

2.14.

As organizações da sociedade civil dos Balcãs Ocidentais debatem-se constantemente com dificuldades para garantir a sua viabilidade financeira, continuando a depender predominantemente de subvenções provenientes do estrangeiro e de orçamentos estatais, incluindo as receitas provenientes das lotarias, sendo raro o recurso a outras fontes de financiamento. O apoio do Estado, tanto financeiro como não financeiro, é insuficiente e demasiadas vezes distribuído através de mecanismos opacos. As organizações da sociedade civil têm, assim, uma necessidade constante de diversificar as suas fontes de financiamento, a fim de assegurar a sua independência financeira e sustentabilidade. Contar apenas com uma ou duas fontes de financiamento torna as organizações da sociedade civil excessivamente dependentes, além de não lhes proporcionar segurança e autonomia financeira suficientes.

2.15.

O reconhecimento do valor económico das organizações da sociedade civil nos países do alargamento pressupõe a recolha de dados pertinentes e, ainda mais importante, a realização de medidas no sentido de promover e dar a conhecer o papel destas organizações. Os dados e as estatísticas oficiais sobre os trabalhadores e os voluntários das organizações da sociedade civil nos países dos Balcãs Ocidentais continuam a ser limitados. As organizações da sociedade civil continuam a beneficiar de um tratamento equiparável ao de outros empregadores em matéria de direito do trabalho, mas não são suficientemente integradas nas políticas nacionais de emprego que dão incentivos aos potenciais empregadores. Este tratamento discriminatório das organizações da sociedade civil deve-se ao facto de a sociedade civil não ser reconhecida a nível estatal como setor gerador de emprego. Os esforços recentemente envidados pelas organizações da sociedade civil no sentido de recolher dados e avaliar os obstáculos específicos que se colocam em cada país (5) devem ser tidos devidamente em conta, quer pelas autoridades nacionais quer pela Comissão, aquando da definição de prioridades no domínio das estatísticas.

Bruxelas, 18 de fevereiro de 2016.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Georges DASSIS


(1)  As recomendações pormenorizadas constam do parecer do CESE, adotado em 2014, sobre o tema «Melhorar a transparência e a inclusão no processo de adesão à União Europeia» (JO C 451 de 16.12.2014, p. 39).

(2)  O Fórum das Câmaras de Comércio para o Investimento (CIF) é uma organização sem fins lucrativos das câmaras de comércio e indústria nacionais dos países da região dos Balcãs Ocidentais, da Eslovénia e da Croácia, criada por ocasião da Conferência sobre os Balcãs Ocidentais, realizada em Viena, em agosto de 2015.

(3)  Balkan Civil Society Development Network [Rede para o Desenvolvimento da Sociedade Civil dos Balcãs], Enabling Environment for Civil Society Development & Progress Reports and Enlargement Strategy 2015 Background Analysis [Ambiente propício ao desenvolvimento da sociedade civil & Relatórios sobre os progressos e estratégia de alargamento 2015 — Análise de fundo] (http://www.balkancsd.net/novo/wp-content/uploads/2015/11/202-1-BCSDN-2015-Enlargement-Package-Background-Analysis.pdf); Human Rights Watch, A Dangerous Profession: Media Under Threat [Uma profissão perigosa: Meios de comunicação social sob ameaça], 15 de julho de 2015 (https://www.hrw.org/node/279063); Repórteres sem Fronteiras, secção dedicada à antiga República jugoslava da Macedónia (http://en.rsf.org/macedonia.html).

(4)  Parecer do Comité Económico Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma lista comum da UE de países de origem seguros para efeitos da Diretiva 2013/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional, e que altera a Diretiva 2013/32/UE — COM(2015) 452 final» (JO C 71 de 24.2.2016, p. 82).

(5)  O estudo Economic Value of the Non-Profit Sector in the Countries of the Western Balkans & Turkey [Valor económico do setor sem fins lucrativos nos países dos Balcãs Ocidentais e na Turquia], elaborado por Dubravka Velat e publicado, em dezembro de 2015, pela Balkan Civil Society Development Network (BCSDN) [Rede para o Desenvolvimento da Sociedade Civil dos Balcãs], encontra-se disponível em: http://www.balkancsd.net/economic-value-of-the-non-profit-sector-in-the-western-balkans-and-turkey/63-12-report-on-the-economic-value-of-the-non-profit-sector-in-the-wbt_final/.


Top