Acidentes e incidentes na aviação civil

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 996/2010 — Investigação e prevenção de acidentes e incidentes na aviação civil

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

Autoridades independentes responsáveis pelas investigações de segurança

Obrigação de investigação

Cooperação entre as autoridades responsáveis pelas investigações de segurança

O regulamento prevê a cooperação entre as autoridades responsáveis pelas investigações de segurança e a possibilidade de delegação de funções.

Rede Europeia de Autoridades Responsáveis pelas Investigações de Segurança na Aviação Civil

Os Estados-Membros devem garantir que as suas autoridades responsáveis pelas investigações de segurança criem entre si uma Rede Europeia de Autoridades Responsáveis pelas Investigações de Segurança na Aviação Civil (ENCASIA) para:

Investigações

Coordenação com outras autoridades

Confidencialidade e utilização adequada das informações

Assistência às vítimas e aos seus familiares

Relatório e recomendações de segurança

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 2 de dezembro de 2010.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Acidente. Um acontecimento ligado à operação de uma aeronave no qual alguma pessoa morra ou sofra um ferimento grave, ou no qual a aeronave sofra danos significativos, desapareça ou fique totalmente inacessível. No caso das aeronaves tripuladas, o acontecimento produz-se entre o momento em que uma pessoa embarca na aeronave com a intenção de efetuar o voo e o momento em que todas as pessoas são desembarcadas. No caso das aeronaves não tripuladas, o acontecimento produz-se entre o momento em que a aeronave está pronta para avançar com vista à realização de um voo e o momento em que fica imobilizada no final do voo e o sistema de propulsão primária é desligado.
Incidente. Uma ocorrência, que não seja um acidente, associada à operação de uma aeronave e que afete ou possa afetar a segurança das operações.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) n.o 996/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010 relativo à investigação e prevenção de acidentes e incidentes na aviação civil e que revoga a Diretiva 94/56/CE (JO L 295 de 12.11.2010, p. 35-50).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 996/2010 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) n.o 376/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativo à comunicação, à análise e ao seguimento de ocorrências na aviação civil, que altera o Regulamento (UE) n.o 996/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Diretiva 2003/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, e os Regulamentos (CE) n.o 1321/2007 e (CE) n.o 1330/2007 da Comissão (JO L 122 de 24.4.2014, p. 18-43).

Ver versão consolidada.

última atualização 18.10.2021