Regulamento (UE) n.o 996/2010 — Investigação e prevenção de acidentes e incidentes na aviação civil
O regulamento prevê a cooperação entre as autoridades responsáveis pelas investigações de segurança e a possibilidade de delegação de funções.
Os Estados-Membros devem garantir que as suas autoridades responsáveis pelas investigações de segurança criem entre si uma Rede Europeia de Autoridades Responsáveis pelas Investigações de Segurança na Aviação Civil (ENCASIA) para:
O regulamento é aplicável desde .
Para mais informações, consultar:
Regulamento (UE) n.o 996/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de relativo à investigação e prevenção de acidentes e incidentes na aviação civil e que revoga a Diretiva 94/56/CE (JO L 295 de , p. 35-50).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 996/2010 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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