Acidentes e incidentes na aviação civil

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 996/2010 — Investigação e prevenção de acidentes e incidentes na aviação civil

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

Autoridades independentes responsáveis pelas investigações de segurança

Obrigação de investigação

Cooperação entre as autoridades responsáveis pelas investigações de segurança

O regulamento prevê a cooperação entre as autoridades responsáveis pelas investigações de segurança e a possibilidade de delegação de funções.

Rede Europeia de Autoridades Responsáveis pelas Investigações de Segurança na Aviação Civil

Os Estados-Membros devem garantir que as suas autoridades responsáveis pelas investigações de segurança criem entre si uma Rede Europeia de Autoridades Responsáveis pelas Investigações de Segurança na Aviação Civil (ENCASIA) para:

Investigações

Coordenação com outras autoridades

Confidencialidade e utilização adequada das informações

Assistência às vítimas e aos seus familiares

Relatório e recomendações de segurança

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Acidente. Um acontecimento ligado à operação de uma aeronave no qual alguma pessoa morra ou sofra um ferimento grave, ou no qual a aeronave sofra danos significativos, desapareça ou fique totalmente inacessível. No caso das aeronaves tripuladas, o acontecimento produz-se entre o momento em que uma pessoa embarca na aeronave com a intenção de efetuar o voo e o momento em que todas as pessoas são desembarcadas. No caso das aeronaves não tripuladas, o acontecimento produz-se entre o momento em que a aeronave está pronta para avançar com vista à realização de um voo e o momento em que fica imobilizada no final do voo e o sistema de propulsão primária é desligado.
  2. Incidente. Uma ocorrência, que não seja um acidente, associada à operação de uma aeronave e que afete ou possa afetar a segurança das operações.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) n.o 996/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de relativo à investigação e prevenção de acidentes e incidentes na aviação civil e que revoga a Diretiva 94/56/CE (JO L 295 de , p. 35-50).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 996/2010 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização