Proteção dos animais de laboratório

SÍNTESE DE:

Diretiva 2010/63/UE relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

De modo a proteger os animais de laboratório e simultaneamente permitir a evolução contínua da investigação, estas medidas visam limitar os testes em animais ao mínimo absolutamente necessário e estabelecer normas obrigatórias relativas à utilização, alojamento e cuidados com os animais. A aplicação de normas rigorosas de bem-estar animal beneficia quer os animais, quer a ciência.

Âmbito de aplicação

Áreas nas quais é permitida a realização de testes em animais

Os testes em animais são autorizados apenas em procedimentos que tenham os seguintes objetivos:

Avaliação de projetos que envolvam experimentação animal

Bem-estar dos animais

Procedimentos

Autorização

Inspeções

Transparência

Obrigações de notificação

Alterações

Os anexos III e IV foram alterados pela Diretiva Delegada (UE) 2024/1262. As alterações dizem respeito principalmente o peixe-zebra, passeriformes e cedópodes.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS REGRAS?

A Diretiva 2010/63/UE teve de ser transposta para o direito nacional até . Estas regras são aplicáveis desde .

A Diretiva Delegada (UE) 2024/1262 de alteração tem de ser transposta para o direito nacional até . As regras são aplicáveis a partir de .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2010/63/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos (JO L 276 de , p. 33-79).

As sucessivas alterações da Diretiva 2010/63/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização