Procedimento de autorização para aditivos, enzimas e aromas alimentares

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 1331/2008 que estabelece um procedimento de autorização comum aplicável a aditivos alimentares, enzimas alimentares e aromas alimentares

Regulamento (UE) 2019/1381 — transparência e sustentabilidade do sistema da UE de avaliação dos riscos na cadeia alimentar

QUAL É O OBJETIVOS DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Procedimento comum

Execução

A Comissão dispôs de um prazo de dois anos a contar da data de adoção dos regulamentos sobre aditivos, enzimas e aromas alimentares, após consultas à EFSA no âmbito da avaliação de riscos, para determinar a forma de lidar com os pedidos, incluindo:

Transparência

Confidencialidade

Situações de emergência

Caso surja uma situação de emergência relativamente a uma substância que figure na lista, a Comissão adota procedimentos de segurança alimentar da EFSA.

Legislação paralela

O regulamento de 2008 foi adotado ao mesmo tempo que a seguinte legislação paralela, que estabelece disposições mais específicas sobre as três categorias de substâncias:

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS OS REGULAMENTOS?

O Regulamento (CE) n.o 1331/2008 é aplicável desde 20 de janeiro de 2009.

O Regulamento (UE) 2019/1381 entra em vigor em 27 de março de 2021.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Regulamento (CE) n.o 1331/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, que estabelece um procedimento de autorização comum aplicável a aditivos alimentares, enzimas alimentares e aromas alimentares (JO L 354 de 31.12.2008, p. 1-6).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1331/2008 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Regulamento (UE) 2019/1381 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à transparência e sustentabilidade do sistema da UE de avaliação de risco na cadeia alimentar, e que altera os Regulamentos (CE) n.o 178/2002, (CE) n.o 1829/2003, (CE) n.o 1831/2003, (CE) n.o 2065/2003, (CE) n.o 1935/2004, (CE) n.o 1331/2008, (CE) n.o 1107/2009, (UE) 2015/2283 e a Diretiva 2001/18/CE (JO L 231 de 6.9.2019, p. 1-28).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.o 1332/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo às enzimas alimentares e que altera a Diretiva 83/417/CEE do Conselho, o Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, a Diretiva 2000/13/CE, a Diretiva 2001/112/CE do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 258/97 (JO L 354 de 31.12.2008, p. 7-15).

Consulte a versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo aos aditivos alimentares (JO L 354 de 31.12.2008, p. 16-33).

Consulte a versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 1334/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo aos aromas e a determinados ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes utilizados nos e sobre os géneros alimentícios e que altera o Regulamento (CEE) n.o 1601/91 do Conselho, os Regulamentos (CE) n.o 2232/96 e (CE) n.o 110/2008 e a Diretiva 2000/13/CE (JO L 354 de 31.12.2008, p. 34-50).

Consulte a versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (JO L 31 de 1.2.2002, p. 1-24).

Consulte a versão consolidada.

última atualização 01.10.2020