Regulamento (CE) n.o 1338/2001 — proteção do euro contra a falsificação
O regulamento estabelece um sistema que permite aos Estados-Membros da União Europeia (UE) recolher e trocar informações sobre notas e moedas falsas entre si, bem com o Banco Central Europeu (BCE), a Comissão Europeia, a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e os países não pertencentes à UE, se for caso disso.
Âmbito de aplicação
O Regulamento (CE) n.o 1339/2001 alarga o âmbito de aplicação do regulamento aos Estados-Membros da UE não pertencentes à área do euro.
Principais características do sistema de proteção do euro
Os Estados-Membros devem comunicar a lista de autoridades designadas como competentes para a identificação de notas e moedas falsas à Comissão e ao BCE.
A Comissão instituiu o Grupo de Peritos em matéria de Falsificação do Euro com o objetivo de:
A decisão é aplicável desde 1 de janeiro de 2002. No entanto, é aplicável a partir de 4 de julho de 2001 às notas e moedas ainda não emitidas, mas a emitir.
Introduzido antes da introdução do euro em 2002, o Regulamento (CE) n.o 1338/2001 visa proteger as notas e as moedas em euros contra a falsificação.
Complementa uma série de decisões adotadas anteriormente:
Para mais informações, consultar:
Regulamento (CE) n.o 1338/2001 do Conselho, de 28 de junho de 2001, que define medidas necessárias à proteção do euro contra a falsificação (JO L 181 de 4.7.2001, p. 6-10).
As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1338/2001 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Regulamento (UE) n.o 2021/840 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria um programa em matéria de intercâmbio, de assistência e de formação para a proteção do euro contra a falsificação para o período de 2021-2027 («Programa Pericles IV») e que revoga o Regulamento (UE) n.o 331/2014 (JO L 186 de 27.5.2021, p. 1-11).
Decisão da Comissão, de 12 de fevereiro de 2016, que institui o Grupo de Peritos em matéria de Falsificação do Euro (JO C 58 de 13.2.2016, p. 5-7).
Acordo entre o Serviço Europeu de Polícia (Europol) e o Banco Central Europeu (BCE) (JO C 123 de 17.4.2015, p. 1-5).
Diretiva 2014/62/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à proteção penal do euro e de outras moedas contra a contrafação e que substitui a Decisão-Quadro 2000/383/JAI do Conselho (JO L 151 de 21.5.2014, p. 1-8).
Decisão 2013/211/UE do Banco Central Europeu, de 19 de abril de 2013, relativa às denominações, especificações, reprodução, troca e retirada de circulação de notas de euro (reformulação) (BCE/2013/10) (JO L 118 de 30.4.2013, p. 37-42).
Ver versão consolidada.
Decisão 2010/597/UE do Banco Central Europeu, de 16 de setembro de 2010, relativa à verificação da autenticidade e qualidade e à recirculação das notas de euro (BCE/2010/14) (JO L 267 de 9.10.2010, p. 1-20).
Ver versão consolidada.
Regulamento (UE) n.o 1210/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2010, relativo à autenticação das moedas em euros e ao tratamento das moedas em euros impróprias para circulação (JO L 339 de 22.12.2010, p. 1-5).
Decisão 2003/861/CE do Conselho, de 8 de dezembro de 2003, relativa à análise e à cooperação no que respeita às moedas falsas em euros (JO L 325 de 12.12.2003, p. 44).
Regulamento (CE) n.o 1339/2001 do Conselho, de 28 de Junho de 2001, que torna extensivos os efeitos do Regulamento (CE) n.o 1338/2001, que define medidas necessárias para a proteção do euro contra a falsificação, aos Estados-Membros que não tiverem adotado o euro como moeda única (JO L 181 de 4.7.2001, p. 11).
Ver versão consolidada.
Decisão 2001/887/JAI do Conselho, de 6 de dezembro de 2001, relativa à proteção do euro contra a falsificação (JO L 329 de 14.12.2001, p. 1-2).
Decisão 2001/912/CE do Banco Central Europeu, de 8 de novembro de 2001, relativa a determinadas condições de acesso ao sistema de controlo de contrafações (SCC) (BCE/2001/11) (JO L 337 de 20.12.2001, p. 49-51).
última atualização 15.02.2023