A diretiva estabelece regras comuns para a comercialização de serviços financeiros prestados aos consumidores na União Europeia (UE), a fim de melhorar a proteção do consumidor.
A diretiva abrange todos os serviços financeiros, incluindo cartões de crédito, fundos de investimento, seguros e planos de pensão individual, que podem ser vendidos aos consumidores através de canais de venda à distância, como o telefone, telecópia e Internet.
A diretiva assegura a proteção do consumidor, incluindo:
A Diretiva Direitos dos consumidores — Diretiva 2011/83/UE (ver sumário) regulamenta a venda à distância aos consumidores de todos os restantes bens e serviços não financeiros, substituindo a Diretiva 97/7/CE.
A revisão da diretiva foi incluída no Programa de Trabalho da Comissão para 2020 (anexo II — Iniciativas REFIT, «Um novo impulso para a democracia europeia»). Foi também publicada, em 2020, uma avaliação da diretiva.
A Diretiva 2002/65/CE será revogada pela Diretiva (UE) 2023/2673 a partir de .
A diretiva é aplicável desde e teve de ser transposta para o direito nacional dos Estados-Membros até .
Para mais informações, consultar:
Diretiva 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores e que altera as Diretivas 90/619/CEE do Conselho, 97/7/CE e 98/27/CE (JO L 271 de , p. 16-24).
As sucessivas alterações da Diretiva 2002/65/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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