Os estudos sobre a navegação por satélite estão a evoluir e atingiram um grau de maturidade suficiente para uma contribuição europeia para um sistema de navegação por satélite a ser criado independentemente de outros meios de radionavegação e determinação da posição, permitindo, assim, um maior envolvimento da indústria europeia neste domínio, nomeadamente através de projetos como os dois sistemas de navegação por satélite da Europa, o Galileo e o EGNOS2, e o mercado GNSS.
O acordo abrange:
As partes acordam no seguinte:
O Comité Misto Tripartido reúne pelo menos uma vez por ano para acompanhar a execução, formular diretrizes e coordenar abordagens comuns para alcançar os objetivos do acordo. A UE é representada pela Comissão Europeia.
Cada parte:
Além disso, o acordo:
Os diferendos entre as partes podem ser:
O acordo entrou em vigor em .
Ver também:
Acordo entre a Comunidade Europeia, a Agência Espacial Europeia e a Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea sobre uma contribuição europeia para o desenvolvimento de um sistema mundial de navegação por satélite (GNSS) (JO L 194 de , p. 16-24).
Decisão 98/434/CE do Conselho, de , relativa ao Acordo entre a Comunidade Europeia, a Agência Espacial Europeia e a Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea sobre uma contribuição europeia para o desenvolvimento de um sistema mundial de navegação por satélite (GNSS) JO L 194 de , p. 15).
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