Navegação aérea segura: contribuindo para um sistema mundial de navegação por satélite (GNSS)

SÍNTESE DE:

Acordo entre a Comunidade Europeia, a Agência Espacial Europeia e a Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea sobre uma contribuição europeia para o desenvolvimento de um sistema mundial de navegação por satélite (GNSS)

Decisão 98/434/CE relativa ao Acordo entre a Comunidade Europeia, a Agência Espacial Europeia e a Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea sobre uma contribuição europeia para o desenvolvimento de um sistema mundial de navegação por satélite (GNSS)

QUAL É O OBJETIVO DO ACORDO E DA DECISÃO?

PONTOS-CHAVE

Os estudos sobre a navegação por satélite estão a evoluir e atingiram um grau de maturidade suficiente para uma contribuição europeia para um sistema de navegação por satélite a ser criado independentemente de outros meios de radionavegação e determinação da posição, permitindo, assim, um maior envolvimento da indústria europeia neste domínio, nomeadamente através de projetos como os dois sistemas de navegação por satélite da Europa, o Galileo e o EGNOS2, e o mercado GNSS.

O acordo abrange:

As partes acordam no seguinte:

O Comité Misto Tripartido reúne pelo menos uma vez por ano para acompanhar a execução, formular diretrizes e coordenar abordagens comuns para alcançar os objetivos do acordo. A UE é representada pela Comissão Europeia.

Cada parte:

Além disso, o acordo:

Os diferendos entre as partes podem ser:

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

O acordo entrou em vigor em .

CONTEXTO

Ver também:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Sistema mundial de navegação por satélite (GNSS): um sistema mundial de determinação da posição, velocidade e tempo por satélite que satisfaz de forma permanente as necessidades dos utilizadores potenciais para aplicações civis.
  2. Serviço Europeu Complementar de Navegação Geoestacionária (EGNOS): um complemento europeu dos sistemas existentes de navegação e determinação da posição por satélite, que utiliza satélites geoestacionários (ou seja, satélites que parecem estar parados relativamente a um certo ponto na Terra) e tem como objetivo melhorar o desempenho destes sistemas na Europa e oferecer capacidade no conjunto das zonas de difusão geoestacionárias. O EGNOS é uma componente europeia do GNSS 1.
  3. GNSS 1: uma aplicação inicial do GNSS, que tem por base os sistemas militares de navegação por satélite dos EUA e da Rússia, complementada por sistemas civis e concebida para proporcionar ao utilizador um controlo independente suficiente do conjunto do sistema.
  4. GNSS 2: um sistema mundial civil de navegação por satélite, controlado e administrado internacionalmente, que satisfaz as necessidades de todas as categorias de utilizadores para determinação da posição, velocidade e tempo.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Acordo entre a Comunidade Europeia, a Agência Espacial Europeia e a Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea sobre uma contribuição europeia para o desenvolvimento de um sistema mundial de navegação por satélite (GNSS) (JO L 194 de , p. 16-24).

Decisão 98/434/CE do Conselho, de , relativa ao Acordo entre a Comunidade Europeia, a Agência Espacial Europeia e a Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea sobre uma contribuição europeia para o desenvolvimento de um sistema mundial de navegação por satélite (GNSS) JO L 194 de , p. 15).

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