Convenção Internacional de 1982 sobre a Harmonização dos Controlos de Mercadorias nas Fronteiras

SÍNTESE DE:

Regulamento (CEE) n.o 1262/84 relativo à conclusão da Convenção Internacional sobre a Harmonização dos Controlos de Mercadorias nas Fronteiras

Convenção Internacional sobre a Harmonização dos Controlos de Mercadorias nas Fronteiras

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO E DESTA CONVENÇÃO?

O regulamento aprova, em nome da Comunidade Económica Europeia (atualmente a UE), a Convenção Internacional sobre a Harmonização dos Controlos das Mercadorias nas Fronteiras.

A convenção:

PONTOS-CHAVE

As Partes na convenção comprometem-se a racionalizar os procedimentos administrativos nas fronteiras e a reduzir o número e a duração dos controlos efetuados pelas autoridades aduaneiras. Este compromisso deve traduzir-se:

As Partes na convenção acordam o seguinte:

As mercadorias estão sujeitas a controlos aduaneiros conforme descritos no Anexo 1. Estes controlos visam garantir a conformidade com as leis e regulamentos em vigor nas fronteiras. Outros tipos de controlos poderão também ser efetuados em postos sitos no interior do país.

Os serviços aduaneiros são responsáveis pela organização, coordenação e cooperação com serviços homólogos de controlo de mercadorias, a fim de acelerar a passagem das mercadorias.

As informações relativas a estes controlos constam dos seguintes anexos:

Continuarão a ser aplicáveis as proibições ou restrições de importação, de exportação ou de trânsito que sejam impostas por razões de ordem pública. Se necessário, poderão ser também introduzidas medidas de urgência.

A convenção não constituirá obstáculo ao direito das organizações de integração económica regional (como a UE) aplicarem a sua própria legislação às respetivas fronteiras interiores. Tal permitirá que sejam mantidas preferências e facilidades financeiras, desde que não diminuam as facilidades decorrentes da convenção.

Qualquer diferendo entre as Partes será resolvido por via de negociação entre as mesmas ou de recurso voluntário a um processo de arbitragem.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS O REGULAMENTO E A CONVENÇÃO?

O regulamento é aplicável desde . A convenção é aplicável desde .

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Segurança pública: a defesa da segurança pública implica a defesa da segurança, da moralidade ou da saúde públicas, ou a proteção do meio ambiente, do património cultural ou da propriedade industrial, comercial e intelectual.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Regulamento (CEE) n.o 1262/84, de , relativo à conclusão da Convenção Internacional sobre a Harmonização dos Controlos de Mercadorias nas Fronteiras (JO L 126, de , p. 1-2)

Convenção Internacional sobre a Harmonização dos Controlos de Mercadorias nas Fronteiras (JO L 126 de , p. 3-19)

Alteração da Convenção Internacional sobre a Harmonização dos Controlos de Mercadorias nas Fronteiras (Convenção sobre Harmonização), Genebra, (JO L 317, , p. 13-15)

última atualização