Banco Central Europeu — Conservação e abertura ao público dos arquivos históricos

 

SÍNTESE DE:

Decisão (UE) 2023/1610 que cria os arquivos históricos do Banco Central Europeu e altera a Decisão BCE/2004/2 (BCE/2023/17)

QUAL É O OBJETIVO DESTA DECISÃO?

A decisão estabelece as normas internas relativas à conservação* e à abertura ao público dos arquivos históricos do Banco Central Europeu (BCE)* destinados aos mesmos.

PONTOS-CHAVE

O Regulamento (CEE, Euratom) n.o 354/83 estabelece a obrigação de cada instituição da União Europeia (UE) instituir os seus arquivos históricos e torná-los acessíveis ao público uma vez decorrido o prazo de 30 anos a contar da data de criação de um documento.

A decisão estabelece as normas internas para o BCE no que se refere à identificação dos documentos nos arquivos do BCE* que serão conservados nos seus arquivos históricos e disponibilizados ao público. Contém, além disso, regras relativas ao respeito dos direitos das pessoas no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.

Identificação de documentos nos arquivos do BCE

O BCE deve:

Se não for possível tornar os documentos desclassificados, o BCE deve torná-los acessíveis aos requerentes nas instalações do BCE ou através da divulgação de uma cópia digital a pedido do requerente.

Os documentos são fornecidos na sua versão mais recente no formato e na língua em que foram criados.

Os bancos centrais nacionais (BCN) que sejam titulares de documentos arquivados pelos arquivos do BCE:

As mesmas condições são aplicáveis se um BCN tiver partilhado documentos dos arquivos do BCE com terceiros.

Tratamento de dados pessoais

O BCE:

O BCE, na sua qualidade de responsável pelo tratamento de dados, deve:

Regras gerais

O BCE:

A decisão altera o Regulamento Interno do BCE estabelecido na Decisão BCE/2004/2 (ver síntese) para clarificar que os documentos pertencentes aos arquivos históricos do BCE apenas são acessíveis uma vez decorrido o prazo de 30 anos, salvo decisão em contrário dos órgãos de decisão.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

A decisão é aplicável desde 28 de agosto de 2023.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Conservação. O conjunto de atividades necessárias a assegurar a continuidade do acesso aos arquivos históricos do BCE e minimizar a perda de conteúdo informativo.
Arquivos históricos do BCE. Todos os documentos de valor histórico ou administrativo que fazem parte dos arquivos do BCE e foram selecionados para conservação permanente.
Arquivos do BCE. Todos os documentos, independentemente da sua natureza e suporte, que tenham sido elaborados ou recebidos pelo BCE, pelos seus antecessores ou pelos bancos centrais nacionais (BCN).
Antecessores do BCE. O Comité para o estudo da União Económica e Monetária, o Comité de Governadores dos Bancos Centrais dos Estados-Membros da Comunidade Económica Europeia, o Fundo Europeu de Cooperação Monetária e o Instituto Monetário Europeu.
Documentos classificados. Existem quatro categorias de documentos não públicos: ECB-SECRET, ECB-CONFIDENTIAL, ECB-RESTRICTED e ECB-UNRESTRICTED.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Decisão (UE) 2023/1610 do Banco Central Europeu, de 28 de julho de 2023, que cria os arquivos históricos do Banco Central Europeu e altera a Decisão BCE/2004/2 (BCE/2023/17) (JO L 198 de 8.8.2023, p. 30-38).

Decisão 2004/257/CE do Banco Central Europeu, de 19 de fevereiro de 2004, que adota o Regulamento Interno do Banco Central Europeu (BCE/2004/2) (JO L 80 de 18.3.2004, p. 33-41).

As sucessivas alterações da Decisão BCE/2004/2 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39-98).

Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 354/83 do Conselho, de 1 de Fevereiro de 1983, relativo à abertura ao público dos arquivos históricos da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO L 43 de 15.2.1983, p. 1-3).

Ver versão consolidada.

Decisão do Banco Central Europeu, de 4 de março de 2004, relativa ao acesso do público aos documentos do Banco Central Europeu (BCE/2004/3) (2004/258/CE).

Ver versão consolidada.

última atualização 27.10.2023