Resiliência operacional digital do setor financeiro

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2022/2554 relativo à resiliência operacional digital do setor financeiro

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O regulamento estabelece regras uniformes sobre a segurança das redes e dos sistemas de informação das entidades financeiras, tais como bancos, companhias de seguros e empresas de investimento.

Abrange um vasto leque de entidades financeiras regulamentadas da União Europeia (UE), exigindo-lhes que resistam, respondam e recuperem de qualquer perturbação ou ameaça no domínio das tecnologias da informação e da comunicação (TIC).

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

O regulamento abrange:

Gestão do risco associado às TIC

As entidades financeiras, com exceção das microempresas, devem:

Gestão, classificação e comunicação de informações sobre incidentes relacionados com as TIC

As entidades financeiras devem:

Testes de resiliência operacional digital

As entidades financeiras, com exceção das microempresas, devem:

Gestão do risco associado às TIC devido a terceiros

As entidades financeiras devem:

Quadro de superintendência dos terceiros prestadores de serviços de TIC críticos

O quadro:

Acordos de partilha de informações

As entidades financeiras podem partilhar entre si dados e informações sobre ciberameaças, desde que esse intercâmbio:

Sanções e medidas corretivas

As autoridades competentes:

As AES delineiam normas técnicas regulamentares para os instrumentos de gestão dos riscos das TIC, a classificação e a comunicação de incidentes relacionados com as TIC e a realização de atividades de superintendência.

A Comissão:

O regulamento altera os Regulamentos (CE) n.o 1060/2009, (UE) n.o 648/2012, (UE) n.o 909/2014, (UE) n.o 600/2014 e (UE) 2016/1011

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável a partir de 17 de janeiro de 2025.

CONTEXTO

As reformas que se seguiram à crise financeira de 2008 reforçaram sobretudo a estabilidade financeira do setor. Os riscos das TIC só foram abordados indiretamente em alguns domínios e continuaram a representar um desafio para a resiliência operacional, o desempenho e a estabilidade do sistema financeiro da UE.

O regulamento, conhecido como DORA, faz parte de um pacote mais vasto de financiamento digital destinado a promover o desenvolvimento tecnológico e a garantir a estabilidade financeira e a proteção dos consumidores. Os seus restantes elementos abrangem uma estratégia de financiamento digital, mercados de criptoativos e tecnologia de registo distribuído.

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativo à resiliência operacional digital do setor financeiro e que altera os Regulamentos (CE) n.o 1060/2009, (UE) n.o 648/2012, (UE) n.o 600/2014, (UE) n.o 909/2014 e (UE) 2016/1011 (JO L 333 de 27.12.2022, p. 1-79).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre uma Estratégia em matéria de Financiamento Digital para a UE [COM(2020) 591 final de 24.9.2020].

Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo aos índices utilizados como índices de referência no quadro de instrumentos e contratos financeiros ou para aferir o desempenho de fundos de investimento e que altera as Diretivas 2008/48/CE e 2014/17/UE e o Regulamento (UE) n.o 596/2014 (JO L 171 de 29.6.2016, p. 1-65).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2016/1011 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Regulamento (UE) n.o 909/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à melhoria da liquidação de valores mobiliários na União Europeia e às Centrais de Valores Mobiliários (CSDs) e que altera as Diretivas 98/26/CE e 2014/65/UE e o Regulamento (UE) n.o 236/2012 (JO L 257 de 28.8.2014, p. 1-72).

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo aos mercados de instrumentos financeiros e que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 (JO L 173 de 12.6.2014, p. 84-148).

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações (JO L 201 de 27.7.2012, p. 1-59).

Ver versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 1060/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativo às agências de notação de risco (JO L 302 de 17.11.2009, p. 1-31).

Ver versão consolidada.

última atualização 10.01.2024