Auxílios estatais — setores das pescas e da aquicultura

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 2022/2473 que declara determinadas categorias de auxílios a empresas ativas na produção, transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Regulamento (UE) n.o 717/2014 relativo à aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis no setor das pescas e da aquicultura

QUAL É O OBJETIVO DOS REGULAMENTOS?

PONTOS-CHAVE

O Regulamento (UE) 2022/2473 é aplicável às seguintes categorias de auxílios para:

Estabelece:

Os auxílios devem:

O regulamento exige o seguinte:

O regulamento aplica as seguintes condições gerais:

O regulamento é aplicável às categorias de auxílios seguidamente indicadas.

O regulamento substitui o Regulamento (UE) n.o 1388/2014.

Regulamento (UE) n.o 717/2014

A Comissão adotará as alterações finais ao regulamento em 2023.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS OS REGULAMENTOS?

CONTEXTO

O Regulamento 2022/2473 faz parte de um pacote de medidas que a Comissão adotou para revisão das regras em matéria de auxílios estatais nos domínios das pescas, da aquicultura, da agricultura e da silvicultura.

As regras revistas alinham os auxílios estatais com as prioridades estratégicas da UE, nomeadamente a política comum das pescas e o Pacto Ecológico Europeu.

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Auxílios de minimis. Auxílios estatais de pequena monta que estão isentos da exigência de notificação à Comissão.
Animal protegido. Qualquer animal protegido, com exceção dos peixes, quer pela legislação da UE quer pela legislação nacional.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Regulamento (UE) 2022/2473 da Comissão, de 14 de dezembro de 2022, que declara determinadas categorias de auxílios a empresas ativas na produção, transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO L 327 de 21.12.2022, p. 82-139).

Regulamento (UE) n.o 717/2014 da Comissão, de 27 de junho de 2014, relativo à aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis no setor das pescas e da aquicultura (JO L 190 de 28.6.2014, p. 45-54).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 717/2014 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão — Orientações relativas aos auxílios estatais no setor das pescas e da aquicultura 2023/C 107/01 (JO L 107 de 23.3.2023, p. 1-48).

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte Três — As políticas e ações internas da União — Título VII — As regras comuns relativas à concorrência, à fiscalidade e à aproximação das legislações — Capítulo 1 — As regras de concorrência — Secção 2 — Auxílios concedidos pelos Estados — Artigo 107.o (ex-artigo 87.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 91-92).

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte Três — As políticas e ações internas da União — Título VII — As regras comuns relativas à concorrência, à fiscalidade e à aproximação das legislações — Capítulo 1 — As regras de concorrência — Secção 2 — Auxílios concedidos pelos Estados — Artigo 108.o (ex-artigo 88.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 92-93).

última atualização 16.03.2023