Cooperação científica e tecnológica entre a União Europeia e a Ucrânia

 

SÍNTESE DE:

Acordo de cooperação científica e tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia

Decisão 2003/96/CE — Conclusão do acordo de cooperação científica e tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia

QUAL É O OBJETIVO DO ACORDO E DA DECISÃO?

PONTOS-CHAVE

Atividades

As atividades de cooperação realizadas no âmbito do acordo têm como base um conjunto de princípios:

Cooperação

A cooperação pode ser desenvolvida no domínio das atividades de investigação, incluindo investigação fundamental, desenvolvimento tecnológico e demonstração, nas seguintes áreas:

As modalidades de cooperação podem incluir as seguintes atividades, consoante a sua pertinência para os efeitos do acordo:

As áreas e modalidades de cooperação podem ser revistas mediante recomendação do Comité Conjunto UE-Ucrânia mencionado no artigo 6.o do acordo. O comité é um órgão instituído com o objetivo de coordenar e facilitar as atividades de cooperação no âmbito do acordo. É também responsável pela supervisão geral da execução do acordo e pela promoção das atividades previstas.

A divulgação e utilização da informação e a gestão, concessão e exercício dos direitos de propriedade intelectual resultantes da investigação conjunta realizada no âmbito do presente acordo estão sujeitos às regras estabelecidas no anexo 2 do acordo.

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

O acordo entrou em vigor em 11 de fevereiro de 2003 e foi recentemente renovado, em junho de 2022, passando a ser aplicável a partir de 8 de novembro de 2019, por um período de cinco anos.

CONTEXTO

As relações com a Ucrânia são regidas principalmente pelo acordo de associação da UE com a Ucrânia, assinado em 2014 (ver síntese).

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Acordo de cooperação científica e tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia (JO L 36 de 12.2.2003, p. 32-39).

Decisão 2003/96/CE do Conselho, de 6 de fevereiro de 2003, relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia (JO L 36 de 12.2.2003, p. 31).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Informação relativa à entrada em vigor da renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia (JO L 172 de 29.6.2022, p. 4).

Acordo entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e a Ucrânia, por outro, sobre a participação da Ucrânia no programa «Horizonte Europa» — Programa-Quadro de Investigação e Inovação e no Programa de Investigação e Formação da Comunidade Europeia da Energia Atómica (2021-2025) que complementa o Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (JO L 95 de 23.3.2022, p. 1-17).

Decisão (UE) 2020/788 do Conselho, de 9 de junho de 2020, relativa à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia (JO L 193 de 17.6.2020, p. 1-2).

Informação relativa à entrada em vigor da renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia (JO L 233 de 5.9.2015, p. 1).

Acordo de Associação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro (JO L 161 de 29.5.2014, p. 3-2137).

As sucessivas alterações do acordo foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Informação relativa à entrada em vigor do Acordo que renova o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia (JO L 40 de 14.2.2012, p. 1).

Informação relativa à entrada em vigor do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia (JO L 62 de 6.3.2003, p. 26).

última atualização 04.10.2022