Aceleração de projetos de energia renovável

 

SÍNTESE DE:

Recomendação (UE) 2022/822 relativa à aceleração dos procedimentos de concessão de licenças para projetos no domínio da energia renovável e à facilitação dos contratos de aquisição de energia

QUAL É O OBJETIVO DESTA RECOMENDAÇÃO?

A energia renovável está no centro da transição para as energias limpas, que é necessária para alcançar os objetivos do Pacto Ecológico Europeu, tornar a energia acessível quanto a preços e diminuir a dependência da União Europeia (UE) em relação aos combustíveis fósseis e às importações de energia. A recomendação visa:

PONTOS-CHAVE

A recomendação urge os Estados-Membros da UE a agirem no âmbito de várias rubricas.

Procedimentos mais rápidos e mais curtos

Participação dos cidadãos e da comunidade

Melhor coordenação

Procedimentos claros e digitalizados

Recursos humanos e competências

Melhores locais para projetos

Facilitação da ligação à rede

Inovação

Contratos de aquisição de energia

Acompanhamento, apresentação de relatórios e análise

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A RECOMENDAÇÃO?

A decisão é aplicável desde 18 de maio de 2022.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Recomendação (UE) 2022/822 da Comissão, de 18 de maio de 2022, relativa à aceleração dos procedimentos de concessão de licenças para projetos no domínio da energia renovável e à facilitação dos contratos de aquisição de energia (JO L 146 de 25.5.2022, p. 132-138).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Documento de trabalho dos serviços da Comissão: Orientações destinadas aos Estados-Membros sobre boas práticas para acelerar os procedimentos de concessão de licenças para projetos no domínio da energia renovável e à facilitação dos contratos de aquisição de energia que acompanha o documento Recomendação da Comissão relativa à aceleração dos procedimentos de concessão de licenças para projetos no domínio da energia renovável e à facilitação dos contratos de aquisição de energia [SWD(2022) 149 final de 18.5.2022].

Documento de trabalho dos serviços da Comissão de consulta às partes interessadas — Relatório de síntese: Projetos no domínio da energia renovável — Processos para a concessão de licenças e contratos de aquisição de energia — Acompanha o documento Recomendação da Comissão relativa à aceleração dos procedimentos de concessão de licenças para projetos no domínio da energia renovável e à facilitação dos contratos de aquisição de energia [SWD(2022) 151 final de 18.5.2022].

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — REPowerEU: ação conjunta europeia para uma energia mais segura e mais sustentável a preços mais acessíveis [COM(2022) 108 final de 8.3.2022].

Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2021, que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.o 401/2009 e (UE) 2018/1999 («Lei europeia em matéria de clima») (JO L 243 de 9.7.2021, p. 1-17).

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Pacto Ecológico Europeu [COM(2019) 640 final de 11.12.2019].

Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, que altera os Regulamentos (CE) n.o 663/2009 e (CE) n.o 715/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 94/22/CE, 98/70/CE, 2009/31/CE, 2009/73/CE, 2010/31/UE, 2012/27/UE e 2013/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 2009/119/CE e (UE) 2015/652 do Conselho, e revoga o Regulamento (UE) n.o 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 328 de 21.12.2018, p. 1-77).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2018/1999 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis (reformulação) (JO L 328 de 21.12.2018, p. 82-209).

Ver versão consolidada.

última atualização 06.12.2022