Convenção sobre a Conservação e a Gestão dos Recursos Haliêuticos do Alto Mar no Oceano Pacífico Norte

 

SÍNTESE DE:

Convenção sobre a Conservação e a Gestão dos Recursos Haliêuticos do Alto Mar no Oceano Pacífico Norte

Decisão (UE) 2022/314 relativa à adesão da União Europeia à Convenção para a Conservação e a Gestão dos Recursos Haliêuticos do Alto Mar no Oceano Pacífico Norte

QUAL É O OBJETIVO DA CONVENÇÃO E DA DECISÃO?

PONTOS-CHAVE

As partes na presente convenção devem aplicar uma série de princípios gerais, a título individual ou coletivamente, adotando uma abordagem de precaução ou ecossistémica. Estes princípios incluem:

Ao aplicar a abordagem de precaução, as partes devem:

A abordagem ecossistémica é uma abordagem integrada onde são tomadas decisões para salvaguardar os ecossistemas marinhos mais vastos e assegurar a conservação a longo prazo e a exploração sustentável dos recursos.

Organização

Conservação e gestão

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

A convenção entrou em vigor em 23 de março de 2022.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Convenção sobre a Conservação e a Gestão dos Recursos Haliêuticos do Alto Mar no Oceano Pacífico Norte (JO L 55 de 28.2.2022, p. 14-32).

Decisão (UE) 2022/314 do Conselho, de 15 de fevereiro de 2022, relativa à adesão da União Europeia à Convenção para a Conservação e a Gestão dos Recursos Haliêuticos do Alto Mar no Oceano Pacífico Norte (JO L 55 de 28.2.2022, p. 12-13).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Convenção das Nações Unidas sobre o direito do mar (Convenção de Montego Bay) (JO L 179 de 23.6.1998, p. 3-134).

Decisão 98/392/CE do Conselho, de 23 de março de 1998, relativa à celebração pela Comunidade Europeia da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 10 de dezembro de 1982 e do Acordo de 28 de julho de 1994, relativo à aplicação da parte XI da convenção (JO L 179 de 23.6.1998, p. 1-2).

última atualização 26.04.2022