Gestão dos documentos de arquivo e dos arquivos da Comissão Europeia

 

SÍNTESE DE:

Decisão (UE) 2021/2121 relativa à gestão dos documentos de arquivo e aos arquivos

QUAL É O OBJETIVO DESTA DECISÃO?

A decisão estabelece regras relativas à preservação dos documentos utilizados no funcionamento e no trabalho quotidiano da Comissão Europeia, independentemente da sua forma, meio, antiguidade e localização, concretamente no que diz respeito:

As regras visam facilitar o intercâmbio de informação, fornecer provas das medidas tomadas, cumprir as obrigações legais e proteger o legado da Comissão.

PONTOS-CHAVE

Documentos de arquivo

Por «documento de arquivo» entende-se a informação recebida e criada sob a forma de documento, compilação de dados ou outra forma num suporte digital ou analógico, capturada num repositório oficial e gerida e conservada como elemento de prova e como ativo. Segundo as regras, o documento de arquivo deve ser:

Captura e registo

Os serviços da Comissão devem rever regularmente os tipos de informações criadas ou recebidas, a fim de identificar aquelas que devem ser «capturadas» num repositório eletrónico oficial.

Efeitos jurídicos das assinaturas eletrónicas, selos, carimbos temporais e serviços de envio registado

Validade e admissibilidade dos documentos

Considera-se que um documento satisfaz os critérios de validade ou de admissibilidade se:

Intercâmbio de informações

Armazenamento e conservação

O armazenamento e a conservação devem ser assegurados nas seguintes condições:

Conservação, transferência e eliminação

O Serviço de Arquivos Históricos da Comissão

O serviço:

Os arquivos históricos da Comissão no IUE

Regras de execução

Compete aos diretores-gerais ou chefes de serviços criar a estrutura organizacional, administrativa, material e em matéria de pessoal necessária à aplicação da decisão e das respetivas regras de execução pelos seus serviços. Estas regras são regularmente atualizadas tendo em conta, nomeadamente:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

A decisão é aplicável desde 6 de julho de 2020.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Metadados. Informação que descreva o contexto, o conteúdo e a estrutura dos documentos de arquivo e a sua gestão ao longo do tempo para efeitos, nomeadamente, de recuperação, acessibilidade e reutilização.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Decisão (UE) 2021/2121 da Comissão, de 6 de julho de 2020, relativa à gestão dos documentos de arquivo e aos arquivos (JO L 430 de 2.12.2021, p. 30-41).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39-98).

Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145 de 31.5.2001, p. 43-48).

Regulamento Interno da Comissão [(C(2000) 3614)] (JO L 308 de 8.12.2000, p. 26-34).

As sucessivas alterações do regulamento foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Regras de execução da Decisão C(2020) 4482 relativa à gestão dos documentos de arquivo e aos arquivos.

última atualização 17.05.2022