Mecanismo Interligar a Europa (2021-2027)

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2021/1153 que cria o Mecanismo Interligar a Europa

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

Ao longo do período do quadro financeiro plurianual (QFP) 2021-2027, o regulamento:

PONTOS-CHAVE

Objetivos

Os objetivos do MIE 2.0 são semelhantes aos do MIE 1.0 (relativo ao período 2014-2020), mas com maior ênfase nos domínios seguintes:

O objetivo geral do MIE 2.0 é construir, desenvolver, modernizar e completar as redes transeuropeias nos setores dos transportes e da energia e no setor digital, bem como facilitar a cooperação internacional no domínio das energias renováveis, contribuindo especificamente para os três domínios seguidamente apresentados.

Transportes

Energia

Setor digital

Orçamento (a preços de 2021)

O MIE concede financiamento sob a forma de subvenções e contratos públicos.

As propostas são apresentadas por um ou mais Estados-Membros da UE ou, com o acordo dos Estados-Membros em causa, por organizações internacionais, empresas comuns, ou por empresas ou organismos públicos ou privados, incluindo órgãos de poder regionais ou locais.

Elegibilidade dos países não pertencentes à UE

Os seguintes países não pertencentes à UE podem, em determinadas condições, participar no MIE:

Cofinanciamento

Para a maioria dos projetos de transportes, o montante do apoio financeiro da UE não excede 30 % do custo total elegível, podendo ser aumentado até 50 % para estudos, para as ações mais prioritárias e as ações de dupla utilização para fins civis e de defesa, e até 85 % para projetos cujos fundos sejam transferidos do Fundo de Coesão.

Para projetos de energia, o montante do apoio financeiro da UE não excede 50 % do custo total elegível, podendo ser aumentado até 75 % para os projetos que garantam um grau elevado de segurança do abastecimento à escala regional ou da UE, reforcem a solidariedade da UE ou proponham soluções altamente inovadoras.

Para projetos digitais, o montante do apoio financeiro da UE não excede 30 % do custo total elegível, podendo ser aumentado até 50 % para as ações com uma forte dimensão transfronteiriça e até 75 % para a conectividade gigabit dos motores socioeconómicos.

No que diz respeito a obras realizadas em regiões ultraperiféricas, em qualquer dos setores dos transportes, energia e digital, aplica-se uma taxa de cofinanciamento máxima específica de 70 %.

Para apoiar as sinergias entre os setores dos transportes, da energia e digital, as ações destinadas a atingir os objetivos em, pelo menos, dois destes setores podem receber uma taxa de cofinanciamento mais elevada, em conformidade com um programa de trabalho que abranja, pelo menos, dois destes setores.

O regulamento revoga os Regulamentos (UE) n.o 1316/2013 e (UE) n.o 283/2014.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde .

CONTEXTO

Ver também:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2021/1153 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que cria o Mecanismo Interligar a Europa e revoga os Regulamentos (UE) n.o 1316/2013 e (UE) n.o 283/2014 (JO L 249 de , p. 38-81).

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