Use quotation marks to search for an "exact phrase". Append an asterisk (*) to a search term to find variations of it (transp*, 32019R*). Use a question mark (?) instead of a single character in your search term to find variations of it (ca?e finds case, cane, care).
O Regulamento (UE) 2021/1058 estabelece o âmbito e os objetivos de dois fundos da política de coesão: o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo de Coesão.
Estes ajudam os Estados-Membros da União Europeia (UE) a alcançar os objetivos de investimento no emprego e no crescimento e de cooperação territorial europeia que são definidos no Regulamento (UE) 2021/1060 (ver resumo).
O Regulamento (UE) 2024/795 (ver resumo), que estabelece as tecnologias estratégicas para a Plataforma Europeia (STEP), altera o Regulamento (UE) 2021/1058, alargando os objetivos específicos do FEDER e do Fundo de Coesão a fim de incluir o apoio ao investimento que contribua para os objetivos da STEP.
O Regulamento (UE) 2024/3236 altera igualmente o Regulamento (UE) 2021/1058, introduzindo o Mecanismo de Apoio Regional de Emergência à Reconstrução, a fim de prestar apoio temporário à reconstrução na sequência de catástrofes naturais.
O FEDER contribui para reduzir a disparidade entre os níveis de desenvolvimento das diversas regiões na UE, inclusive ao promover o desenvolvimento sustentável e ao dar resposta aos desafios ambientais.
O Fundo de Coesão contribui para a realização de projetos nos domínios do ambiente e das infraestruturas das redes transeuropeias de transportes. Fornece apoio aos Estados-Membros com um rendimento nacional bruto per capita inferior a 90 % da média da UE-27.
Objetivos estratégicos do FEDER e do Fundo de Coesão:
uma Europa mais competitiva e mais inteligente, mediante a promoção de uma transformação económica inovadora e inteligente, juntamente com a conectividade das tecnologias da informação e da comunicação a nível regional;
uma Europa mais verde, hipocarbónica, em transição para uma economia com zero emissões líquidas de carbono, e resiliente, mediante a promoção de:
uma Europa mais próxima dos cidadãos, mediante o fomento do desenvolvimento sustentável e integrado de todos os tipos de territórios e das iniciativas locais.
atividades em rede, cooperação, intercâmbio de experiências e polos de inovação;
informação, comunicação e estudos;
assistência técnica.
O total, em cada Estado-Membro, dos recursos do FEDER não destinados à assistência técnica é concentrado a nível nacional ou regional. Os níveis de concentração temática baseiam-se nos Estados-Membros e em três categorias de regiões e centram-se nos dois primeiros objetivos estratégicos.
O Fundo de Coesão apoia o investimento:
no ambiente, incluindo investimentos relacionados com o desenvolvimento sustentável e a energia que apresentem benefícios para o ambiente, em particular no domínio das energias renováveis;
as redes transeuropeias de transportes;
na assistência técnica;
na informação, comunicação e estudos.
Regulamento de Alteração (UE) 2024/3236 introduz o Mecanismo de Apoio Regional de Emergência à Reconstrução. Acrescenta um novo objetivo específico no âmbito do FEDER e do Fundo de Coesão para apoiar as regiões afetadas por catástrofes naturais ocorridas entre e . O apoio pode incluir a recuperação de infraestruturas danificadas, a assistência às empresas afetadas e o investimento numa reconstrução resiliente às alterações climáticas. É programado de acordo com prioridades específicas e pode beneficiar de uma taxa de cofinanciamento de até 95 %. A iniciativa visa reforçar a preparação para catástrofes e fortalecer a resiliência a longo prazo das regiões afetadas.
O Regulamento de alteração (UE) 2024/795 cria a iniciativa STEP, que é concebida para apoiar projetos que desenvolvam ou fabriquem tecnologias críticas e reforçar as suas cadeias de valor em setores estratégicos em que a UE necessita de assegurar a sua soberania e segurança. Estes setores incluem tecnologias digitais e inovação tecnológica de ponta, tecnologias limpas e eficientes em termos de recursos e biotecnologias, incluindo medicamentos.
Além disso, o regulamento de alteração introduz novos objetivos específicos para o FEDER e o Fundo de Coesão e, ao mesmo tempo que mantém a tónica nas PME, permite o apoio a investimento produtivo em empresas que não PME que possam contribuir significativamente para o desenvolvimento das regiões menos desenvolvidas e em transição, bem como nas regiões desenvolvidas em Estados-Membros cujo produto interno bruto per capita seja inferior à média dos 27 da UE.
Exclusões
O FEDER e o Fundo de Coesão não apoiam:
o desmantelamento ou a construção de centrais nucleares;
o investimento destinado a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa provenientes de atividades como refinaria de óleos, produção de aço, produção de vidro e outros processos industriais;
os produtos de tabaco;
as empresas em dificuldade, exceto em circunstâncias excecionais;
as infraestruturas aeroportuárias, exceto em caso de atenuação do impacto ambiental, ou em sistemas de proteção, de segurança e de gestão do tráfego aéreo, em circunstâncias particulares;
para o desmantelamento, reconversão ou segurança de aterros existentes;
o aumento da capacidade de tratamento da fração resto dos resíduos, exceto:
nas regiões ultraperiféricas;
em tecnologias destinadas a recuperar materiais resultantes da fração resto dos resíduos, para fins da economia circular;
combustíveis fósseis.
No entanto, apoiam:
o investimento na substituição de sistemas de aquecimento alimentados a combustíveis fósseis sólidos por sistemas de aquecimento a gás para modernização dos sistemas de aquecimento e arrefecimento urbanos ou das centrais de produção combinada de calor e eletricidade,
o investimento em sistemas de aquecimento a gás natural nas habitações e edifícios, em substituição de instalações alimentadas a carvão ou similares,
o investimento na expansão e reativação, conversão ou remontagem de redes de transporte e distribuição de gás, desde que estejam a ser preparados para gases renováveis e hipocarbónicos, como o hidrogénio, o biometano e o gás de síntese, a fim de lhes permitir substituir instalações de combustíveis fósseis sólidos;
o investimento em veículos não poluentes para fins públicos, e veículos, aeronaves e navios utilizados pelos serviços de proteção civil e de bombeiros.
Apoio do FEDER a investimento territorial e inter-regional ligado à inovação
Inclui o seguinte:
o desenvolvimento territorial integrado;
o apoio às zonas desfavorecidas, em particular:
as zonas rurais,
as zonas com limitações naturais ou demográficas graves;
pelo menos 8 % dos recursos do FEDER a nível nacional no âmbito do objetivo de investimento no emprego e no crescimento, que não para a assistência técnica, são afetados ao desenvolvimento urbano sustentável, com especial atenção:
à resposta aos desafios ambientais e climáticos,
à transição para uma economia com impacto neutro no clima até 2050,
à exploração do potencial das tecnologias digitais para fins de inovação,
e ao apoio ao desenvolvimento de zonas urbanas funcionais;
Em julho de 2021, a Comissão adotou duas decisões de execução.
A Decisão de Execução (UE) 2021/1130 que estabelece a lista das regiões elegíveis para financiamento pelo FEDER e o Fundo Social Europeu Mais e dos Estados-Membros elegíveis para financiamento pelo Fundo de Coesão no período de 2021–2027.
A Decisão de Execução (UE) 2021/1131 que estabelece as repartições anuais:
por Estado-Membro, dos recursos globais para o FEDER, o Fundo Social Europeu Mais e o Fundo de Coesão dedicados ao investimento para o emprego e o crescimento, e aos objetivos da cooperação territorial europeia;
por Estado-Membro, por categoria de região;
por Estado-Membro, atribuída como financiamento adicional para as regiões ultraperiféricas;
dos montantes a transferir da dotação do Fundo de Coesão de cada Estado-Membro para o Mecanismo Interligar a Europa;
dos recursos globais para a Iniciativa Urbana Europeia;
dos recursos globais para a cooperação transnacional de apoio a soluções inovadoras;
dos recursos globais para o instrumento de investimentos inter-regionais ligados à inovação;
dos recursos globais para a componente da cooperação transfronteiriça do objetivo da Cooperação Territorial Europeia;
por Estado-Membro, dos recursos globais para a componente da cooperação transnacional do objetivo da Cooperação Territorial Europeia;
dos recursos globais para a componente da cooperação inter-regional do objetivo da Cooperação Territorial Europeia;
dos recursos globais para a componente da cooperação das regiões ultraperiféricas do objetivo da Cooperação Territorial Europeia para o período de 2021-2027.
Regulamento (UE) 2021/1058 do Parlamento Europeu e do Conselho de relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Coesão (JO L 231, , pp. 60–93).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2021/1058 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) 2021/1059 do Parlamento Europeu e do Conselho de que estabelece disposições específicas relativas ao objetivo de Cooperação Territorial Europeia (Interreg) apoiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e pelos instrumentos de financiamento externo (JO L 231 de , pp. 94–158).
Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho de que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (JO L 231 de , pp. 159-706).
Decisão de Execução (UE) 2021/1130 da Comissão de que estabelece a lista das regiões elegíveis para financiamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Fundo Social Europeu Mais e dos Estados-Membros elegíveis para financiamento pelo Fundo de Coesão no período de 2021–2027 (JO L 244, , pp. 10–20).
Decisão de Execução (UE) 2021/1131 da Comissão de que estabelece a repartição anual por Estado-Membro dos recursos globais para o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu Mais e o Fundo de Coesão no âmbito do objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego e do objetivo de Cooperação Territorial Europeia, a repartição anual por Estado-Membro por categoria de região, a repartição anual por Estado-Membro atribuída como financiamento adicional para as regiões ultraperiféricas, os montantes a transferir da dotação do Fundo de Coesão de cada Estado-Membro para o Mecanismo Interligar a Europa, a repartição anual dos recursos globais para a Iniciativa Urbana Europeia, a repartição anual dos recursos globais para a cooperação transnacional de apoio a soluções inovadoras, a repartição anual dos recursos globais para os investimentos inter-regionais ligados à inovação, a repartição anual dos recursos globais para a componente da cooperação transfronteiriça do objetivo da Cooperação Territorial Europeia, a repartição anual por Estado-Membro dos recursos globais para a componente da cooperação transnacional do objetivo da Cooperação Territorial Europeia, a repartição anual dos recursos globais para a componente da cooperação inter-regional do objetivo da Cooperação Territorial Europeia e a repartição anual dos recursos globais para a componente da cooperação das regiões ultraperiféricas do objetivo da Cooperação Territorial Europeia para o período de 2021-2027 (OJ L 244, , pp. 21–50).
Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho de relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088 (JO L 198 de , pp. 13-43).