Conceção ecológica e etiquetagem energética — fontes de luz e dispositivos de comando separados

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2019/2020 relativo aos requisitos de conceção ecológica aplicáveis às fontes de luz e aos dispositivos de comando separados

Regulamento Delegado (UE) 2019/2015 relativo à etiquetagem energética das fontes de luz

QUAL É O OBJETIVO DOS REGULAMENTOS?

PONTOS-CHAVE

Uma fonte de luz é um produto que funciona a eletricidade, destinado a emitir, ou capaz de emitir, luz utilizando incandescência, fluorescência, descarga de alta intensidade ou díodos emissores de luz inorgânicos ou orgânicos, e inclui certas fontes de luz de sódio de alta pressão.

Dispositivos de comando são dispositivos que operam com fontes de luz para preparar a rede elétrica para o formato elétrico exigido pela fonte de luz. Estes podem incluir a transformação da tensão de alimentação e de arranque, a limitação da alimentação de corrente, a prevenção do arranque a frio, a correção do fator de potência ou a redução das interferências radioelétricas. Não incluem as fontes de alimentação.

O Regulamento (UE) 2019/2020:

As autoridades nacionais devem aplicar os procedimentos de verificação estabelecidos no anexo IV ao realizarem as atividades de fiscalização do mercado.

Os modelos de fontes de luz por díodos emissores de luz inorgânicos ou orgânicos devem ser submetidos a ensaios de resistência para verificar o seu fator de conservação e fator de sobrevivência.

O anexo VI estabelece parâmetros de referência indicativos para os aspetos ambientais considerados significativos e quantificáveis, com base nas melhores tecnologias disponíveis.

A Comissão Europeia deve rever o regulamento à luz do progresso tecnológico e avaliar uma série de aspetos 5 anos após a sua entrada em vigor.

Ao abrigo do Regulamento Delegado (UE) 2019/2015:

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS OS REGULAMENTOS?

Os regulamentos são ambos aplicáveis a partir de 1 de setembro de 2021.

CONTEXTO

PRINCIPAIS TERMOS

Conceção ecológica: uma política destinada a melhorar, através de uma conceção melhorada, o desempenho ambiental dos produtos, especialmente a sua eficiência energética, ao longo de todo o seu ciclo de vida.
Etiquetas de produtos reescalonadas: etiquetas de eficiência energética reclassificadas, de modo que produtos que anteriormente variavam de «A+++» a «G» foram substituídos por «A» a «G» para equilibrar o elevado número das classes mais eficientes em termos energéticos.
Produto contentor: um produto que contém um ou mais dispositivos de comando separados ou fontes de luz, ou ambos. Entre os exemplos de produtos contentores encontram-se as luminárias que possam ser desmontadas para permitir a verificação separada da ou das fontes de luz nelas contidas, os eletrodomésticos que contenham uma ou mais fontes de luz ou o mobiliário (prateleiras, espelhos, estantes) que contenha uma ou mais fontes de luz. Se um produto contentor não puder ser desmontado para permitir a verificação da fonte de luz e do dispositivo de comando separado, todo o produto contentor deve ser considerado uma fonte de luz.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Regulamento (UE) 2019/2020 da Comissão, de 1 de outubro de 2019, que estabelece os requisitos de conceção ecológica aplicáveis às fontes de luz e aos dispositivos de comando separados nos termos da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 244/2009, (CE) n.o 245/2009 e (UE) n.o 1194/2012 da Comissão (JO L 315 de 5.12.2019, p. 209-240).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2019/2020 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Regulamento Delegado (UE) 2019/2015 da Comissão, de 11 de março de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à etiquetagem energética das fontes de luz e que revoga o Regulamento Delegado (UE) n.o 874/2012 da Comissão (JO L 315 de 5.12.2019, p. 68-101).

Ver versão consolidada.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2017, que estabelece um regime de etiquetagem energética e que revoga a Diretiva 2010/30/UE (JO L 198 de 28.7.2017, p. 1-23).

Ver versão consolidada.

Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia (JO L 285 de 31.10.2009, p. 10-35).

Ver versão consolidada.

última atualização 05.10.2021