Origem geográfica das bebidas espirituosas

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2019/787 relativo à definição, designação, apresentação e rotulagem das bebidas espirituosas, à utilização das denominações das bebidas espirituosas na apresentação e rotulagem de outros géneros alimentícios, à proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas e à utilização de álcool etílico e de destilados de origem agrícola nas bebidas alcoólicas

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

Álcool etílico

O álcool utilizado na produção de bebidas espirituosas e outras bebidas alcoólicas e para diluir ou dissolver corantes, aromatizantes ou quaisquer outros ingredientes autorizados deve ser exclusivamente álcool etílico de origem agrícola, destilados de origem agrícola ou bebidas espirituosas das categorias 1 a 14 do anexo I do regulamento.

Um ato delegado — Regulamento Delegado (UE) 2022/1303 — altera o Regulamento (UE) 2019/787 para atualizar a definição e os requisitos do álcool etílico de origem agrícola, em linha com os avanços técnicos. O álcool etílico de origem agrícola é agora definido como um líquido que cumpre os seguintes requisitos:

Proteção das indicações geográficas

As indicações geográficas conformes ao caderno de especificações estão protegidas em relação a:

Especificações do produto

As especificações do produto incluem pelo menos:

Registos

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Bebida espirituosa. Uma bebida alcoólica destinada ao consumo humano que possui propriedades particulares de sabor e aroma e tem um título alcoométrico volúmico mínimo de 15 % [14 % para o advocaat (licor de ovo)].
  2. Indicação geográfica. Uma denominação que identifica um produto como originário de um país, região ou localidade, caso determinada qualidade, reputação ou outra característica do produto seja essencialmente imputável à sua origem geográfica. Fatores naturais, humanos e de processo contribuem para estas características distintivas.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à definição, designação, apresentação e rotulagem das bebidas espirituosas, à utilização das denominações das bebidas espirituosas na apresentação e rotulagem de outros géneros alimentícios e à proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas, à utilização de álcool etílico e de destilados de origem agrícola na produção de bebidas alcoólicas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 110/2008 (JO L 130 de , p. 1-54).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2019/787 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

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