O Organismo dos Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE)

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2018/1971 que cria o Organismo dos Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) e a Agência de Apoio ao ORECE (Gabinete do ORECE)

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Objetivos gerais do ORECE

As autoridades reguladoras nacionais (ARN) e as outras autoridades competentes, bem como o ORECE, a Comissão e os países da UE, ao seguirem a agenda do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, têm os seguintes objetivos gerais:

As funções de regulação do ORECE incluem:

As atribuições do Gabinete do ORECE incluem:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 20 de dezembro de 2018.

CONTEXTO

Ver também:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2018/1971 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que cria o Organismo dos Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) e a Agência de Apoio ao ORECE (Gabinete do ORECE), e que altera o Regulamento (UE) 2015/2120 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1211/2009 (JO L 321 de 17.12.2018, p. 1-35)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva (UE) 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (reformulação) (JO L 321 de 17.12.2018, p. 36-214)

Regulamento (UE) 2015/2120 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, que estabelece medidas respeitantes ao acesso à Internet aberta e que altera a Diretiva 2002/22/CE relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações eletrónicas e o Regulamento (UE) n.o 531/2012 relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União (JO L 310 de 26.11.2015, p. 1-18)

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2015/2120 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Regulamento (UE) n.o 531/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2012, relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União (JO L 172 de 30.6.2012, p. 10-35)

Ver versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 1211/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, que cria o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) e o Gabinete (JO L 337 de 18.12.2009, p. 1-10)

Decisão n.o 676/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa a um quadro regulamentar para a política do espetro de radiofrequências na Comunidade Europeia (decisão espetro de radiofrequências) (JO L 108 de 24.4.2002, p. 1-6)

Decisão da Comissão, de 11 de junho de 2019, que cria o Grupo para a Política do Espetro de Radiofrequências e revoga a Decisão 2002/622/CE (JO C 196 de 12.6.2019, p. 16-21)

Decisão n.o 676/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa a um quadro regulamentar para a política do espetro de radiofrequências na Comunidade Europeia (decisão espetro de radiofrequências) (JO L 108 de 24.4.2002, p. 1-6)

última atualização 12.07.2019