Obrigação de visto para nacionais de países não pertencentes à União Europeia

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2018/1806 — Lista dos países não pertencentes à União Europeia cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para entrar na União Europeia e dos países não pertencentes à União Europeia cujos nacionais estão isentos dessa obrigação

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

O regulamento é um desenvolvimento do Acordo de Schengen e da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen no qual a Irlanda não participa e, por conseguinte, a Irlanda não está vinculada ou sujeita à sua aplicação.

O regulamento enumera, nos anexos I e II, respetivamente:

O regulamento também permite o seguinte:

As decisões de alterar as listas são tomadas caso a caso com base em critérios como:

O Regulamento (UE) 2019/592 altera o Regulamento (UE) 2018/1806, incluindo explicitamente os nacionais do Reino Unido e os cidadãos britânicos que não são cidadãos britânicos (cidadãos britânicos ultramarinos) no âmbito de aplicação do regulamento, após a saída do Reino Unido da UE.

Os nacionais do Reino Unido e os cidadãos britânicos ultramarinos que tenham direitos de residência num Estado-Membro não necessitam de um visto para viajar para um outro Estado-Membro para estadas de curta duração — até 90 dias num período de 180 dias.

Quando o Reino Unido introduz uma obrigação de visto para os nacionais de, pelo menos, um Estado-Membro, aplica-se o mecanismo de reciprocidade.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2018/1806 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transpor as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (codificação) (JO L 303 de , pp. 39–58).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2018/1806 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização