O Regulamento (UE) 2018/1806 enumera os países não pertencentes à UE cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para a passagem das fronteiras externas dos Estados-Membros da União Europeia (UE) e os países cujos nacionais estão isentos dessa obrigação.
Revoga e codifica o Regulamento (CE) n.º 539/2001, alterado já por diversas vezes.
O regulamento enumera, nos anexos I e II, respetivamente:
os países e territórios não pertencentes à UE cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para entrar na UE por um período máximo de 90 dias num período de 180 dias; e
os países e territórios cujos nacionais estão isentos da obrigação de visto para entrar na UE para estadas de duração máxima de 90 dias num período de 180 dias.
O regulamento também permite o seguinte:
Exceções. A possibilidade de os países da UE concederem exceções à obrigação de visto para determinadas categorias de pessoas, como titulares de passaportes diplomáticos ou de serviço, membros da tripulação civil de aviões e navios, estudantes em grupos e titulares da autorização de pequeno tráfego e exceções para refugiados e aos apátridas (ver síntese) com estatuto reconhecido que vivam na UE e sejam titulares de um documento de viagem emitido pelo seu país de residência.
Reciprocidade. Um mecanismo que permite a reciprocidade caso qualquer país não pertencente à UE isento da obrigação de visto decida impor uma obrigação de visto a qualquer Estado-Membro da UE.
Suspensão temporária. Um mecanismo para a suspensão temporária das isenções da obrigação de visto numa situação de emergência, como um aumento substancial do risco migratório ou de segurança. O Regulamento (UE) 2025/2441 reforçou e alargou este mecanismo, alargando os fundamentos de suspensão e reforçando o papel da Comissão Europeia no acompanhamento e na aplicação dessas medidas.
As decisões de alterar as listas são tomadas caso a caso com base em critérios como:
a imigração ilegal e a ordem e segurança públicas;
as vantagens económicas, em particular em termos de turismo e de comércio externo;
as relações externas da UE com os países não pertencentes à UE pertinentes, incluindo, nomeadamente, considerações relativas aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, bem como às implicações em termos de coerência regional e de reciprocidade.
O Regulamento (UE) 2019/592 altera o Regulamento (UE) 2018/1806, incluindo explicitamente os nacionais do Reino Unido e os cidadãos britânicos que não são cidadãos britânicos (cidadãos britânicos ultramarinos) no âmbito de aplicação do regulamento, após a saída do Reino Unido da UE.
Os nacionais do Reino Unido e os cidadãos britânicos ultramarinos que tenham direitos de residência num Estado-Membro não necessitam de um visto para viajar para um outro Estado-Membro para estadas de curta duração — até 90 dias num período de 180 dias.
Quando o Reino Unido introduz uma obrigação de visto para os nacionais de, pelo menos, um Estado-Membro, aplica-se o mecanismo de reciprocidade.
Regulamento (UE) 2018/1806 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transpor as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (codificação) (JO L 303 de , pp. 39–58).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2018/1806 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) 2025/2441 que altera o Regulamento (UE) 2018/1806 no que diz respeito à revisão do mecanismo de suspensão.
Regulamento (UE) 2024/1347 que estabelece normas relativas às condições a preencher pelos nacionais de países terceiros ou por apátridas para poderem beneficiar de proteção internacional, a um estatuto uniforme para refugiados ou para pessoas elegíveis para proteção subsidiária e ao conteúdo da proteção concedida.
Decisão 2011/350/UE relativa à celebração do Protocolo sobre a adesão do Liechtenstein ao Acordo entre a UE e a Suíça relativo à associação da Suíça ao acervo de Schengen.
Protocolo relativo à adesão do Listenstaine ao Acordo entre a UE e a Suíça relativo à associação da Suíça ao acervo de Schengen.
Regulamento (CE) n.o810/2009 que estabelece o Código Comunitário de Vistos (Código de Vistos).
Decisão 2008/146/CE respeitante à celebração do Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça ao acervo de Schengen.
Decisão 2002/192/CE sobre o pedido da Irlanda para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen.
Decisão 2000/365/CE sobre o pedido do Reino Unido para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen.
Decisão 1999/437/CE relativa a determinadas regras de aplicação do Acordo celebrado pelo Conselho da União Europeia com a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à associação dos dois Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen.