A cooperação entre a UE e a Coreia do Sul assenta em vários princípios, nomeadamente a adesão:
As partes também aceitam desenvolver a cooperação e o diálogo em todos os setores de interesse comum, mas com especial ênfase em domínios específicos:
O diálogo político e a cooperação, em questões como:
O desenvolvimento económico, em questões como:
O desenvolvimento sustentável, em questões como:
A cultura e a educação, em questões como:
Justiça, liberdade e segurança, em questões como:
Outros domínios, tais como:
O acordo cria um Comité Misto composto por representantes dos membros do Conselho da UE e da Comissão Europeia e por representantes da Coreia do Sul. Este é responsável por garantir o funcionamento eficaz do acordo.
O acordo entrou em vigor em .
Acordo-Quadro entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro (JO L 20 de , p. 2-24).
Decisão 2013/40/UE do Conselho, de , relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Acordo-Quadro entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro (JO L 20 de , p. 1-24).
Decisão 2014/278/UE do Conselho, de , relativa à celebração do Acordo-Quadro entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, com exceção das questões relacionadas com a readmissão (JO L 145 de , p. 1-2).
Decisão 2014/279/UE do Conselho, de , relativa à celebração do Acordo-Quadro entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, no que se refere às questões relacionadas com a readmissão (JO L 145 de , p. 3-4).
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