Acordo-Quadro entre a União Europeia e a República da Coreia

SÍNTESE DE:

Acordo-Quadro entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro

Decisão 2013/40/UE — assinatura, em nome da União Europeia, e aplicação provisória do Acordo-Quadro entre a União Europeia e os países da União Europeia, por um lado, e a Coreia do Sul, por outro

Decisão 2014/278/UE — celebração do Acordo-Quadro entre a União Europeia e os países da União Europeia, por um lado, e a Coreia do Sul, por outro, com exceção das questões relacionadas com a readmissão

Decisão 2014/279/UE — celebração do Acordo-Quadro entre a União Europeia e os países da União Europeia, por um lado, e a Coreia do Sul, por outro, no que se refere às questões relacionadas com a readmissão

QUAL É O OBJETIVO DO ACORDO E DAS DECISÕES?

PONTOS-CHAVE

A cooperação entre a UE e a Coreia do Sul assenta em vários princípios, nomeadamente a adesão:

Domínios de cooperação

As partes também aceitam desenvolver a cooperação e o diálogo em todos os setores de interesse comum, mas com especial ênfase em domínios específicos:

  1. O diálogo político e a cooperação, em questões como:

    • os direitos humanos;
    • a não-proliferação das armas de destruição maciça;
    • a luta contra o terrorismo; e
    • a participação em organizações regionais e internacionais.
  2. O desenvolvimento económico, em questões como:

    • os setores de interesse mútuo relacionados com o comércio e o investimento;
    • a cooperação económica;
    • a fiscalidade;
    • as questões aduaneiras;
    • a sociedade da informação;
    • os transportes; e
    • a energia.
  3. O desenvolvimento sustentável, em questões como:

    • a saúde;
    • emprego e assuntos sociais;
    • o ambiente e as alterações climáticas; e
    • a agricultura e as pescas.
  4. A cultura e a educação, em questões como:

    • o setor audiovisual e os meios de comunicação; e
    • a informação e a comunicação.
  5. Justiça, liberdade e segurança, em questões como:

    • a proteção dos dados pessoais;
    • a cooperação judiciária;
    • a luta contra a criminalidade organizada e a corrupção;
    • a luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo; e
    • a luta contra as drogas ilícitas.
  6. Outros domínios, tais como:

    • o turismo;
    • a sociedade civil; e
    • a administração pública.

Supervisão

O acordo cria um Comité Misto composto por representantes dos membros do Conselho da UE e da Comissão Europeia e por representantes da Coreia do Sul. Este é responsável por garantir o funcionamento eficaz do acordo.

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

O acordo entrou em vigor em .

CONTEXTO

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Acordo-Quadro entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro (JO L 20 de , p. 2-24).

Decisão 2013/40/UE do Conselho, de , relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Acordo-Quadro entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro (JO L 20 de , p. 1-24).

Decisão 2014/278/UE do Conselho, de , relativa à celebração do Acordo-Quadro entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, com exceção das questões relacionadas com a readmissão (JO L 145 de , p. 1-2).

Decisão 2014/279/UE do Conselho, de , relativa à celebração do Acordo-Quadro entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, no que se refere às questões relacionadas com a readmissão (JO L 145 de , p. 3-4).

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