Política de desenvolvimento da União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Artigo 4.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)

Artigo 208.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)

Artigo 21.o, n.o 2, alínea d), do Tratado da União Europeia (TUE)

A POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO DA UE NOS TRATADOS DA UNIÃO EUROPEIA

O artigo 4.o do TFUE confere à União Europeia (UE) competência para desenvolver atividades e conduzir uma política comum nos domínios da cooperação para o desenvolvimento. Os países da UE podem também exercer as suas próprias competências neste domínio.

O principal objetivo da política de desenvolvimento da UE, tal como estabelecido no artigo 208.o do TFUE, é reduzir e, a prazo, erradicar a pobreza. O artigo 208.o também exige que a UE e os países da UE honrem os compromissos assumidos no âmbito das Nações Unidas (ONU) e de outras organizações internacionais competentes.

A política de desenvolvimento da UE também contempla a realização dos objetivos da sua ação externa, em especial os estabelecidos no artigo 21.o, n.o 2, alínea d), do Tratado da União Europeia (TUE), que consiste em promover o desenvolvimento sustentável nos planos económico, social e ambiental dos países em desenvolvimento, tendo como principal objetivo erradicar a pobreza.

Em consonância com os objetivos estabelecidos no artigo 21.o, n.o 2, do TUE, a política de desenvolvimento contribui também, entre outros objetivos, para apoiar a democracia, o Estado de direito e os direitos do Homem, preservar a paz e prevenir conflitos, melhorar a qualidade do ambiente e a gestão sustentável dos recursos naturais à escala mundial, prestar assistência às populações, países e regiões confrontados com catástrofes naturais ou de origem humana e promover um sistema internacional baseado numa cooperação multilateral reforçada e numa boa governação ao nível mundial.

PONTOS-CHAVE

Compromissos globais

A UE enquanto protagonista mais forte na cena internacional

A UE procura reunir todos os meios disponíveis da UE e dos países da UE para trabalhar em prol de um mundo mais pacífico e próspero. A plena aplicação da estratégia global da UE (EUGS) em matéria de política externa e de segurança teve início em 2017. Esta estratégia define os interesses e princípios essenciais da ação da UE e apresenta uma visão para uma UE mais credível, responsável e reativa no mundo. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU serão elementos transversais na execução da EUGS.

A UE e os seus países membros são, em conjunto, os maiores doadores de ajuda pública ao desenvolvimento (APD). O Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) é o principal instrumento da UE de ajuda ao desenvolvimento destinado a apoiar 79 países de África, Caraíbas e Pacífico (ACP) e dos países e territórios ultramarinos (PTU) no âmbito do Acordo de Cotonu.

Através do seu Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento, a UE visa reduzir a pobreza nos países em desenvolvimento, bem como promover um desenvolvimento económico, social e ambiental sustentável, a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos e a boa governação.

A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento

A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e seus 17 ODS, adotados pelos 193 países membros da ONU em 2015, é o novo quadro global para erradicar a pobreza e alcançar o desenvolvimento sustentável mundial até 2030.

Em conformidade com a EUGS, a UE estabelece, no seu Novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento de 2017, os princípios a serem aplicados pelas instituições da UE e os países da UE na sua cooperação com os países em desenvolvimento, a fim de contribuir para a concretização da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e da Agenda de Ação de Adis Abeba, aprovada pela ONU em 2015, e para a execução do Acordo de Paris sobre as Alterações Climáticas.

O consenso alinha a ação de desenvolvimento da UE pelos ODS e está estruturado em torno dos «5 P» que enquadram a Agenda 2030 (Pessoas, Planeta, Prosperidade, Paz e Parceria).

Financiamento do desenvolvimento sustentável

A UE participa no Programa de Ação de Adis Abeba, um acordo alcançado por uma parceria formada por 193 países membros da ONU na terceira Conferência Internacional das Nações Unidas sobre o Financiamento do Desenvolvimento. É parte integrante da Agenda 2030 e estabelece um novo paradigma de execução através da utilização eficaz de meios financeiros e não financeiros e da introdução de ações nacionais e de políticas consistentes na linha da frente. As suas áreas de ação incluem:

Plano de Investimento Externo

Para ajudar a alcançar os ODS e alavancar o investimento público e privado, a UE criou o Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável (FEDS) e a Garantia FEDS em 2017. Estes fazem parte do Plano de Investimento Externo da UE (PIE), que aborda os desafios do desenvolvimento sustentável enfrentados na África Subsariana e também a transição através de reformas na região de Vizinhança da UE.

Pós-Cotonu

Estão em curso negociações para redefinir a futura relação da UE com os países ACP. Essa relação é atualmente definida pelo Acordo de Cotonu, que termina em 2020. O acordo contribuiu para reduzir a pobreza, reforçar a estabilidade e integrar os países ACP na economia mundial.

Eficácia do desenvolvimento e programação conjunta: trabalhar melhor com os países da UE

A UE está empenhada em assegurar que a ajuda ao desenvolvimento seja aplicada da forma mais eficaz possível para alcançar os ODS. A este respeito, aprovou vários acordos internacionais, incluindo:

Os princípios fundamentais da eficácia do desenvolvimento, redefinidos na reunião de alto nível de Nairóbi em 2016, são os seguintes:

Estes princípios são postos em prática em programas e projetos, assim como através de uma programação conjunta , com os vários parceiros de desenvolvimento da UE (a UE e os seus países membros) que trabalham num país parceiro e planeiam em conjunto a cooperação para o desenvolvimento.

Coerência das políticas para o desenvolvimento

Através da coerência das políticas de desenvolvimento (CPD), a UE procura minimizar os efeitos colaterais negativos das suas políticas nos países em desenvolvimento. A CPD visa:

Para garantir que a sua ação continua a ser relevante na prossecução dos ODS, a UE integrou a CPD em todos os trabalhos desenvolvidos pela Comissão para a execução da Agenda 2030. Os países da UE dispõem também dos seus próprios mecanismos para garantir a CPD nas suas políticas nacionais. O relatório da UE de 2019 sobre a coerência das políticas para o desenvolvimento analisa os progressos realizados pelas instituições e pelos países da UE em matéria de CPD durante o período 2015-2018.

Pessoas

Erradicação da pobreza e redução das desigualdades

O ODS 1 (Erradicar a pobreza) e o ODS 10 (Combater as desigualdades e a discriminação), são fundamentais para a política de desenvolvimento da UE.

Os resultados preliminares do estudo que analisa a desigualdade, lançado pela Comissão em 2017, indicam que:

A desigualdade a nível nacional continua a ser um obstáculo importante ao crescimento rápido e à redução da pobreza. Embora a pobreza extrema continue a diminuir em todo o mundo, ainda é generalizada em África, especialmente na África Subsariana.

Desenvolvimento humano

As prioridades da política de desenvolvimento da UE incluem a erradicação da pobreza (ODS 1), o combate às desigualdades e à discriminação (ODS 10) e não deixar ninguém para trás. A abordagem do desenvolvimento humano centra-se nas pessoas, nas suas oportunidades e escolhas. A UE apoia as sociedades e as economias dos países parceiros a tornarem-se mais inclusivas e sustentáveis, para que todos beneficiem do desenvolvimento e ninguém fique para trás.

Igualdade de género e empoderamento das mulheres

A igualdade de género é um valor fundamental da UE (artigo 2.o do TUE) e um objetivo político consagrado no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (artigo 19.o do TFUE). Ao promover a igualdade de género e o empoderamento das mulheres, a UE contribui para a realização do ODS 5 e da Agenda 2030 em geral, tal como sublinhado no Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, de 2017.

A igualdade de género é uma condição essencial para o desenvolvimento sustentável equitativo e inclusivo, uma vez que as mulheres e as raparigas representam metade da população mundial. A UE pretende assegurar que as mulheres e as raparigas possam participar plena e equitativamente na vida social, económica, política e civil. Apoia, em particular, ações destinadas a eliminar os obstáculos à igualdade de género, tais como a legislação discriminatória, a desigualdade de acesso aos serviços e à justiça, educação e saúde, ao emprego e ao empoderamento económico, bem como à participação política. Apoia também a eliminação da violência sexual e baseada no género, nomeadamente através de ações que visam combater determinados padrões de comportamento social e estereótipos de género, bem como apoiar movimentos de mulheres e a sociedade civil.

O plano de ação da UE em matéria de género (2016-2020) estabelece o quadro para a realização destes objetivos prioritários a nível mundial, através de políticas de relações externas da UE. Em 2017, a Comissão Europeia publicou o seu primeiro relatório de execução do Plano de Ação da UE em matéria de igualdade de género para 2016-2020.

Uma das iniciativas emblemáticas da UE é a iniciativa Spotlight com um orçamento de 500 milhões de euros. Trata-se de uma parceria única com as Nações Unidas que visa eliminar a violência contra as mulheres e as raparigas. A iniciativa reúne governos parceiros e a sociedade civil de países da Ásia, África Subsariana, América Latina, Caraíbas e Pacífico.

Migração, deslocação forçada e asilo

Embora os temas da migração e da mobilidade não sejam novos, o número de migrantes internacionais aumentou nos últimos anos, atingindo os 258 milhões em 2017 (face aos 220 milhões registados em 2010 e aos 173 milhões em 2000). A maioria dos migrantes internacionais em todo o mundo são cidadãos de países em desenvolvimento e os próprios países em desenvolvimento acolhem mais de 85% das vítimas de deslocação forçada a nível mundial.

Os desafios da migração continuam a estar no topo da agenda europeia. Em 2017, a Comissão Europeia continuou a abordar de forma proactiva a ligação entre as migrações e o desenvolvimento, em linha com a Agenda 2030 e o consenso sobre o desenvolvimento. A cooperação para o desenvolvimento da UE desempenhou um papel crucial ao contribuir para os esforços globais da UE em matéria de migração, no contexto da Agenda Europeia da Migração, da Declaração de La Valeta, do quadro de parceria sobre migração e da nova abordagem da UE em matéria de deslocação forçada, em pleno respeito pelos objetivos e princípios do desenvolvimento.

Através de uma série de instrumentos de desenvolvimento, como por exemplo, o fundo fiduciário de emergência para África e o fundo fiduciário regional da UE para a Síria, mas também ao abrigo de instrumentos geográficos regulares, a Comissão Europeia implementou ações nos países parceiros para dar resposta aos desafios e oportunidades a curto e longo prazo decorrentes da migração.

Em particular, foram focados três aspetos:

Através desta abordagem abrangente, o apoio prestado em 2017 contribuiu tanto para reforçar o diálogo e a parceria com os países parceiros no domínio da migração, como para alcançar resultados tangíveis na melhoria da gestão da migração, proporcionando proteção aos migrantes e refugiados vulneráveis e maximizando o impacto positivo da migração no desenvolvimento.

Entre outros resultados alcançados em 2017, a UE:

Cultura, educação e saúde

A UE reconhece o papel da cultura no crescimento económico e enquanto componente importante para facilitar:

Em 2017, a UE adotou diversos atos e instrumentos, incluindo:

O objetivo do ODS 4 é garantir uma educação de qualidade, inclusiva e equitativa, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos até 2030. A educação é um direito humano fundamental e um bem público. Desempenha também um papel importante na concretização de outros ODS através da aprendizagem, da aquisição de competências e da sensibilização.

Em 2017, a UE:

Para alcançar o ODS 3 no domínio da saúde e do bem-estar, a UE continuou a desenvolver esforços na área da saúde, apoiando o Fundo Mundial e a GAVI, a Aliança das Vacinas, bem como a realizar estudos de investigação sobre a luta contra as doenças relacionadas com a pobreza e as doenças infeciosas negligenciadas. Apoiou igualmente iniciativas regionais, como o segundo programa de parceria Europa-Países em Desenvolvimento para a Realização de Ensaios Clínicos e outras iniciativas multinacionais.

Em colaboração com o Fundo das Nações Unidas para a População, a UE apoia os esforços para aumentar a disponibilidade de serviços de saúde reprodutiva e de saúde materna de qualidade.

Segurança alimentar e nutricional e agricultura sustentável

Com uma em cada nove pessoas a sofrer de insegurança alimentar e nutricional, o ODS 2 visa acabar com a fome, garantir a segurança alimentar, melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável até 2030.

A agricultura sustentável, juntamente com a pesca e a aquicultura sustentáveis, é indispensável para acabar com a fome e garantir a segurança alimentar e continua a ser um motor essencial para erradicar a pobreza e promover o desenvolvimento sustentável. Tanto a agricultura, como a segurança alimentar são fatores cruciais para alcançar bons resultados em termos de nutrição.

A UE foi um dos principais impulsionadores da publicação, em 2017, do Relatório Global sobre Crises Alimentares que, ao indicar que quase 108 milhões de pessoas se encontravam em situação de crise ou emergência alimentar, identificou a necessidade de:

A UE tem várias iniciativas em curso para ajudar a reduzir em, pelo menos, 7 milhões o número de crianças desnutridas com menos de 5 anos de idade até 2025, dispondo para o efeito de uma dotação de 3,5 mil milhões de euros para o período de 2014-2020.

A agricultura sustentável, do ponto de vista económico, social e ambiental, é um tema central da agenda de cooperação para o desenvolvimento da UE com os países parceiros. Os esforços da UE neste setor visam:

Planeta

Alterações climáticas

A UE está empenhada em contribuir para a luta mundial contra as alterações climáticas, em consonância com o Acordo de Paris de 2015 e o ODS 13. As contribuições determinadas a nível nacional estão atualmente no cerne do diálogo político com os nossos países parceiros para integrar as alterações climáticas nas nossas políticas, estratégias, planos de investimento e projetos, de modo a que contribuam plenamente para alcançar os resultados previstos no Acordo de Paris e no ODS 13. O trabalho desenvolvido no âmbito das alterações climáticas e da Agenda 2030 devem ser indissociáveis.

A UE intensificou os seus esforços para gerir os riscos e reforçar a capacidade de resiliência e adaptação às mudanças, em consonância com o Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes. A UE apoia igualmente a transição para uma economia verde, de baixas emissões e resiliente às alterações climáticas, em consonância com o ODS 8 sobre o crescimento e o ODS 12 sobre consumo e produção sustentáveis. As alterações climáticas estão relacionadas com quase todos os ODS.

No período de 2014-2018, a UE investiu 8,2 mil milhões de euros para apoiar a ação climática. A maior parte do financiamento da UE dedicado ao clima destinou-se a ações de adaptação (41%), seguidas de ações de sinergia contemplando medidas adaptação e de mitigação (31%) e ações de mitigação (28%). O nosso objetivo é promover essas ações, contribuindo para regforçar tanto a capacidade de adaptação como a capacidade de mitigação.

Ambiente e gestão sustentável dos recursos naturais

O ambiente e os recursos naturais, como os solos, os recursos hídricos, as florestas, os recursos haliêuticos e a biodiversidade, são fundamentais para as economias dos países em desenvolvimento e para a subsistência dos seus cidadãos. A sua proteção e gestão sustentável são essenciais para cumprir a agenda de desenvolvimento sustentável para 2030 (incluindo os ODS 6, 12, 14 e 15), para erradicar a pobreza e a fome e garantir a saúde, o bem-estar, o acesso à água potável e ao saneamento e o crescimento sustentável, preservando simultaneamente os ecossistemas e combatendo as alterações climáticas. A UE apoia os países parceiros na melhoria da governação do ambiente e dos recursos naturais, na gestão sustentável dos solos, da água, das florestas e de outros recursos naturais, na proteção da biodiversidade, no combate à poluição e na promoção de economias verdes inclusivas.

Energia sustentável

O acesso a serviços energéticos modernos e sustentáveis é um dos principais domínios-chave da ajuda ao desenvolvimento da UE. Em 2017, a Comissão publicou um documento que demonstrava que a cooperação no domínio da energia sustentável contribui para a aplicação do Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento.

No quadro das perspetivas financeiras para 2014-2020, foram atribuídos 3,7 mil milhões de euros à cooperação no domínio da energia sustentável para o desenvolvimento, a fim de contribuir para os três objetivos da UE até 2020: proporcionar acesso à energia a cerca de 40 milhões de pessoas, aumentar a produção de energias renováveis em cerca de 6,5 gigawatts e contribuir para combater as alterações climáticas, poupando cerca de 15 milhões de toneladas de CO2/ano.

Por exemplo, a UE pretende prestar o seu contributo para os objetivos da Iniciativa para as Energias Renováveis em África e alcançar uma capacidade de produção de energia renovável de 5 GW até 2020, proporcionando simultaneamente o acesso à energia sustentável a 30 milhões de pessoas em África e poupando 11 milhões de toneladas de CO2 por ano.

Prosperidade

Trabalhar com o setor privado

Uma vez que as necessidades de investimento nos países parceiros são substanciais e os fundos dos doadores provenientes dos governos e das organizações internacionais são insuficientes para as satisfazer, a UE recorre a quadros de financiamento misto em que as subvenções da UE são combinadas com empréstimos ou capitais próprios de financiadores públicos e privados, contribuindo assim para o ODS 17 (reforçar os meios de execução e as parcerias para os objetivos). Os quadros de financiamento misto da UE consistem nos seguintes mecanismos de financiamento misto regionais:

A Garantia FEDS, um importante instrumento inovador, utiliza fundos públicos limitados para mobilizar, em especial, o investimento privado para projetos viáveis que, de outro modo, teriam dificuldade em arrancar ou expandir-se, concentrando-se simultaneamente em objetivos de desenvolvimento sustentável nos países parceiros. O PIE centra-se, no seu conjunto, na eliminação das restrições ao investimento privado sustentável e no apoio às reformas prioritárias através de um diálogo reforçado com o setor privado e as partes interessadas. Promover o investimento sustentável e a criação de emprego (ODS 8) é também um dos principais objetivos da Aliança África-Europa para Investimentos e Empregos Sustentáveis, criada em setembro de 2018.

Em matéria de comércio, a UE adotou, em novembro de 2017, uma nova estratégia de Ajuda ao Comércio, que visa alcançar a prosperidade através do comércio e do investimento, em conjunto com os países da UE. A estratégia procura incentivar uma melhor mobilização da Ajuda ao Comércio da UE, a fim de ajudar os países em desenvolvimento a tirar pleno partido dos vários instrumentos políticos da UE, nomeadamente os acordos comerciais e os regimes preferenciais da UE (incluindo os Acordos de Parceria Económica e o Sistema de preferências pautais generalizadas), de uma forma sustentável e inclusiva.

Crescimento agrícola

Dois terços dos pobres a nível mundial dependem da agricultura para a sua subsistência e muitos países em desenvolvimento continuam altamente dependentes do comércio de apenas algumas matérias-primas.

A UE está convicta de que é necessário atingir níveis acelerados de investimento responsável a nível nacional e internacional, público e privado na agricultura e nas agroindústrias para criar a dinâmica necessária ao crescimento sustentável e à resiliência nas zonas rurais dos países em desenvolvimento. Em consonância com esta abordagem, em setembro de 2018, o presidente Jean-Claude Juncker anunciou a nova Aliança África-Europa para Investimentos e Empregos Sustentáveis.

Os investimentos do setor privado têm de ser estimulados através da criação de um ambiente empresarial bem regulamentado e bem servido; o setor público tem um papel fundamental a desempenhar na realização deste objetivo. No entanto, os elevados níveis de risco, associados aos riscos de produção, financiamento e mercado, continuam a ser os principais obstáculos à intensificação dos investimentos do setor privado. A UE ajuda a reduzir esses riscos através do Plano de Investimento Externo Europeu (PIE). A UE apoia ações de governação fundiária em cerca de 40 países, com um orçamento total de quase 240 milhões de euros. No Peru e nas Honduras, as ações financiadas pela UE visam proteger os direitos fundiários dos povos indígenas e garantir o seu acesso a bens essenciais (contribuindo para o ODS 2).

Infraestruturas, cidades e digitalização

A realização de progressos na consecução dos objetivos da Agenda 2030 requer:

A transformação digital em curso oferece oportunidades para aumentar a criação de emprego e acelerar o acesso a serviços básicos de qualidade, melhorar a transparência e a responsabilização dos governos e reforçar a democracia. A condição essencial passa por garantir a existência de uma boa conectividade e de uma regulamentação adaptada para apoiar a consecução do ODS 9.

A UE ajuda a coordenar a agenda conjunta África-UE em matéria de infraestruturas e participa no conselho de administração do Programa da Política de Transportes de África, apoiando a política e a estratégia dos governos africanos e das comunidades económicas regionais.

A rápida urbanização, especialmente na Ásia e em África, coloca grandes desafios ao desenvolvimento. O ano de 2017 assistiu ao desenvolvimento do programa de cooperação urbana internacional que partilha as melhores práticas urbanas entre cidades da UE e cidades de países parceiros estratégicos, como a Índia e a China, e à inclusão, no âmbito do PIE, de uma vertente de investimento específica para «cidades sustentáveis» (ODS 11).

Paz

Democracia, direitos humanos e boa governação

A UE baseia-se nos valores fundamentais do respeito pela democracia, pelo Estado de direito e pelos direitos humanos (artigo 2.o do TUE). A promoção destes valores é uma prioridade fundamental das relações externas (artigo 21.o do TUE), que foi traduzida na estratégia global da UE (EUGS). A UE apoia os países parceiros na implementação do ODS 16 sobre democracia, acesso à justiça, luta contra a corrupção, direitos humanos e boa governação através da sua programação de ajuda ao desenvolvimento. As atividades em parceria com governos de países terceiros incluem a assistência eleitoral e o apoio à democracia, reformas nos sistemas de justiça e de luta contra a corrupção, bem como a promoção da independência dos meios de comunicação social e das liberdades fundamentais.

Além disso, a UE desempenha um papel de liderança mundial através do seu Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos. As prioridades deste instrumento são definidas com base no Plano de ação da UE para os direitos humanos e a democracia (2014-2019). O instrumento visa, essencialmente, reforçar os organismos e tribunais internacionais de direitos humanos e dirige-se principalmente à sociedade civil e a organismos de supervisão independentes para garantir a promoção e proteção dos direitos humanos e da democracia.

O Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos permite, por exemplo, adotar medidas de emergência e projetos confidenciais para proteger as organizações de direitos humanos e os ativistas dos direitos humanos que operam nos ambientes mais difíceis.

O apoio prestado pelas delegações da UE destina-se especificamente a reforçar capacidades na promoção dos direitos humanos. No que se refere, por exemplo, à liberdade de expressão, esse apoio é prestado através de dois programas:

Fragilidade e resiliência

Em 2017, a UE adotou um compromisso multissetorial em matéria de resiliência. Foi lançado um processo piloto em seis países (Chade, Iraque, Mianmar, Nigéria, Sudão e Uganda) para testar uma abordagem mais ampla e transversal aos aspetos humanitário/desenvolvimento/paz em contextos frágeis.

Em 2017, os esforços desenvolvidos sobre a resiliência e a resolução das fragilidades também foram intensificados nos 4 seguintes domínios de ação:

Segurança

O Instrumento para a Estabilidade e a Paz (IEP) é o principal instrumento financeiro da Comissão destinado a melhorar a estabilidade, a paz e a resiliência nos países parceiros. O âmbito global e o enfoque na segurança do IEP tornam-no complementar de outros instrumentos financeiros; em particular, quando não é possível utilizar instrumentos geográficos ou temáticos associados a critérios de ajuda pública ao desenvolvimento, ou quando é necessário abordar questões de natureza transregional ou global. No âmbito da parte programável do IEP gerida pela Direcção-Geral da Cooperação Internacional e do Desenvolvimento (DEVCO), encontram-se em curso mais de 260 projetos, beneficiando 70 países. As agências dos países parceiros e dos países da UE executam estes projetos em conjunto.

Os projetos abrangem um vasto leque de questões, por exemplo: a luta contra o extremismo violento; a assistência técnica às comunidades responsáveis pela aplicação da lei para combater o terrorismo, as ameaças químicas, biológicas, radiológicas e nucleares, a criminalidade organizada, o tráfico de droga ou o branqueamento de capitais; o reforço de capacidades para melhorar os sistemas judiciais; ou a proteção de infraestruturas críticas. Os instrumentos de apoio podem incluir ações de «formação de formadores», assistência no local, exercícios transfronteiras teóricos e reais de campo, bem como o desenvolvimento de planos de ação nacionais baseados em avaliações de necessidades e riscos. Desde janeiro de 2018, a UE tem vindo a apoiar a iniciativa «Desenvolver as capacidades para promover a segurança e o desenvolvimento» (CBSD). Podem ser providenciados formação e equipamento às forças armadas dos países parceiros para atividades de apoio aos objetivos de desenvolvimento em circunstâncias excecionais.

Com uma abordagem multidimensional que aborda a segurança contra riscos de origem intencional (terrorismo, criminalidade), mas também acidental (Seveso, Fukushima) e ambiental (Ébola), o IEP contribui para alcançar vários ODS da ONU e em domínios fundamentais do Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, incluindo ações prioritárias fundamentais da política de vizinhança da UE.

Segurança nuclear

A Comissão Europeia não promove a energia nuclear, que é da exclusiva responsabilidade do governo de cada Estado, mas promove a segurança nuclear. Qualquer acidente nuclear tem um efeito global sobre as sociedades, pelo que a cooperação em matéria de segurança nuclear é fundamental para a segurança dos cidadãos europeus e do ambiente.

Com uma abordagem multidimensional em matéria de segurança nuclear, saúde, ambiente e questões conexas, o programa do Instrumento para a Cooperação no domínio da Segurança Nuclear contribui para muitos domínios fundamentais do Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, incluindo ações prioritárias fundamentais da política de vizinhança da UE e da cooperação com a Ásia Central e o Irão.

Existem desafios nos países vizinhos da UE. Estes desafios dizem principalmente respeito aos países que decidem utilizar a energia nuclear, como a Bielorrússia e a Turquia, ao prolongamento da vida útil dos reatores, como a Arménia e a Ucrânia, e ao desmantelamento e gestão dos resíduos radioativos.

Parcerias

O ODS 17 diz respeito à parceria para o desenvolvimento e sublinha a importância das plataformas inclusivas e multissetoriais como forma de garantir a execução eficaz da Agenda 2030. A UE está empenhada em alcançar o ODS 17, tanto através das suas próprias ações externas e recursos como facilitando a sua execução por terceiros. A UE continua empenhada nos processos das Nações Unidas relacionados com o desenvolvimento, particularmente na Parceria Global para uma Cooperação para o Desenvolvimento Eficaz (GPEDC), que atualmente realiza um exercício de acompanhamento da eficácia do desenvolvimento a nível nacional.

Cooperação com a sociedade civil

Com a adoção da comunicação de 2012, a Comissão Europeia reconheceu a importância das organizações da sociedade civil (OSC) enquanto intervenientes na governação e não apenas enquanto simples prestadores de serviços. A UE também tem uma abordagem inclusiva e global da sociedade na implementação dos ODS, alargando a participação a OSC não convencionais, como fundações, diásporas, sindicatos, associações empresariais, etc. As fundações desempenham particularmente um papel cada vez maior e influente.

A Comissão Europeia promoveu o diálogo e a consulta das OSC, nomeadamente através do Fórum Político sobre o Desenvolvimento, que proporciona um espaço de intercâmbio multissetorial sobre as políticas de desenvolvimento. Assinou 25 acordos-quadro de parceria com redes internacionais e regionais da sociedade civil para apoiar o contributo das OSC na definição de políticas regionais e mundiais, em especial no que respeita à aplicação bem sucedida dos ODS.

A nível nacional, a UE elaborou 107 roteiros para a participação da sociedade civil. Os roteiros constituem o quadro estratégico e global de um país para abranger todo o apoio prestado pela UE, incluindo as delegações e os países da UE, à sociedade civil. Concebidos como uma iniciativa conjunta da União Europeia e dos seus países membros, os roteiros foram introduzidos para reforçar o compromisso da Europa com a sociedade civil.

A UE atribuiu 1,4 mil milhões de euros para o período de 2014-2020, destinados a apoiar as OSC a nível mundial e nacional através do programa «Sociedade civil e autoridades locais», centrado na participação, na parceria e no diálogo entre os vários intervenientes tendo em vista refletir os valores fundamentais da Agenda 2030.

O relatório sobre a colaboração da UE com a sociedade civil, de 2017, descreve as muitas formas e exemplos em que este apoio está a ser prestado e a forma como a Europa está a reforçar a sua colaboração com a sociedade civil.

Cooperação com a comunidade de doadores

Coletivamente, a União Europeia e os seus países membros são o principal prestador de ajuda pública ao desenvolvimento a nível mundial. A ajuda europeia ao desenvolvimento representa quase 57% do total da ajuda global ao desenvolvimento concedida pelos doadores do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos. A UE também trabalha coletivamente nas políticas comuns e a nível nacional para implantar abordagens comuns, incluindo a programação conjunta.

Além disso, na lógica da parceria para a implementação da Agenda 2030 e do programa de ação de Adis Abeba, e no intuito de reforçar o multilateralismo, a Comissão Europeia mantém um diálogo regular sobre o desenvolvimento com parceiros não pertencentes à UE, como a Austrália, o Canadá, o Japão, a Coreia e os EUA. O seu círculo de parceiros não para de aumentar com a participação de doadores novos ou emergentes, como os do mundo árabe.

Cooperação com organizações internacionais

A UE também colabora estrategicamente com a ONU e outras organizações internacionais e instituições financeiras internacionais. Para além da assistência substancial que é canalizada através destas organizações e instituições, realizam-se regularmente diálogos estratégicos de alto nível. A UE está, nomeadamente, empenhada ativamente:

Alcance global

Lista dos países elegíveis para ajuda ao desenvolvimento da UE

DOCUMENTOS PRINCIPAIS

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte I — Os princípios — Título I — As categorias e os domínios de competências da União — Artigo 4.o (JO C 202 de 7.6.2016, p. 51-52)

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte V — A ação externa da União — Título III — A cooperação com os países terceiros e a ajuda humanitária — Capítulo 1 — A cooperação para o desenvolvimento — Artigo 208.o (ex-artigo 177.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 141)

Versão consolidada do Tratado da União Europeia — Título V — Disposições gerais relativas à ação externa da União e disposições específicas relativas à política externa e de segurança comum — Capítulo 1 — Disposições gerais relativas à ação externa da União — Artigo 21.o, n.o 2, alínea d) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 28-29)

última atualização 09.07.2019